Title: O Sistema Monet
1O Sistema Monetário NacionalInstituições e suas
conseqüências
Gustavo H. B. Franco (PUC-Rio, Rio Bravo
Investimentos) Por ocasião do Ciclo de Debates
Justiça e Economia, e do seminário Eficiência da
Justiça e sua eficácia na Economia, Instituto
ETCO, São Paulo, 30.11.2007
2Tese
3- A moeda é uma instituição
- (John Hicks)
4- O Sistema Financeiro Nacional
- (Lei 4.595/65, CF Art. 192)
5Lei 4.595/65, ementa Dispõe sobre a política e
as instituições monetárias, bancárias e
creditícias, cria o CMN e dá outras providências
6A tese completa A organização do Sistema
Monetário Nacional (moeda, câmbio e bancos) foi
distorcida no Brasil para servir ao
financiamento inflacionário do Estado
7A inflação é uma receita do Estado
8decorrente da pintura de pedaços de papel,
9e também de inúmeros efeitos contábeis
(aplicação desigual de correção monetária em
ativos e passivos, rendas e despesas)
10A inflação se tornou o combustível principal do
Desenvolvimento liderado pelo Estado,
11gerando (talvez) a maior inflação da História
12e uma tragédia distributiva
13Pergunta Estamos tratando de uma forma (a
inflação) ilegítima, ou mesmo ilegal, de
intervenção do Estado na economia?
14Se a inflação pode ser vista como um imposto
(Keynes) que incide principalmente sobre o pobre,
15como é possível que não tenha sido ilegal?
16Quem autorizou? Como?
17Quem é responsável?
18CPI?
19Lembrar que a hiperinflação ocorre DURANTE a
transição para a Democracia,
20Democracia faz aparecer a intolerância com
relação a esta forma de tributação,
21e via generalização das defesas, chegamos ao
raro fenômeno da hiperinflação
22a hiperinflação foi uma espécie de revolta contra
o imposto inflacionário.
23Sabemos que as leis econômicas, às vezes, agridem
as leis jurídicas, e vice versa (e. g.
congelamento de preços)
24Mas, às vezes, o ordenamento cria os canais
para a catástrofe econômica, como parece ter sido
o caso da organização do nosso sistema monetário
25Este é nosso roteiro
263 construções
271933
281965
291994
301933 A ordem getulista
31Era uma reorganização institucional por conta do
colapso do Padrão Ouro
32Padrão Ouro A unidade monetária corresponde a
xpto gramas de ouro fino
33Era uma regra de política monetária e cambial.
34O crédito era governado pela prudência dos
bancos, administrada pelo BC.
35PO 4 pilares
36- PO 4 pilares
- Primado da Natureza
- Câmbio fixo
- Moeda bancária exceção
- BC grande banco comercial
371933 os 4 pilares da ordem getulista
38Na verdade 3 DLs e uma ausência
391. DL 23.501 moeda fiduciária de curso
forçado
402. DL 23.238 controle cambial
413. DL 23.626 lei da usura, era uma espécie de
estatização do crédito
423. (bis) Usura era um assunto de regulação
bancária
434. A ausência de um banco central
44Qual o problema?
45A moeda passava a ser apenas um pedaço de papel,
sem nenhuma conexão com a Natureza, e não havia
nenhum contrapeso ao poder do Estado de abusar
do papel moeda de curso forçado
46Outras democracias fortaleceram seus BCs para
melhor proteger seus cidadãos dos abusos do papel
moeda ...
47Aqui não
48Strictu sensu talvez tenhamos sido o último país
deste planeta a criar um BC
49Mas isto não criou problema nos anos 1930 e 1940
...
50Inflacionismo anestesiado pq o mundo estava em
deflação, ou em guerra
51No Brasil prevalece a crença na indisciplina
fiscal como virtude.
52Governo bom faz OBRA
53- Resumo a ordem getulista
- 1. DL 23.501 - Moeda fiduciária, um pedaço de
papel sem conexão com a Natureza, e nenhum
contrapeso ao poder do Estado de abusar do
papel moeda de curso forçado - 2. Ausência do Banco Central. Outras democracias
fortaleceram BC, mesmo na Am. Latina o Brasil é
diferente. - 3. DL 23.238 Controles cambiais, definição de
operação legítima conforme interesses do
governo. - (Separação (autonomia) circunstancial entre
política monetária e cambial, ambas sob estrito
controle estatal possível no ambiente de
restrições.) - 4. DL 23.626 Lei da Usura, ao limitar juros
exclui bancos privados do processo de criação
de moeda (depósitos), reserva de mercado de
crédito para o Estado, prenúncio da criação de
sistema bancário público com recursos fiscais.
541965
551965 4 pilares
563 decretos reciclados e uma frustração
571. DL 23.501/33 substituído pelo DL 857/65, para
melhor acomodar diversidade de moedas de conta
(Correção Monetária)
582. DL 23.238/33 Lei 4.131 Operação legítima
e registro de CE compõe sistema amadurecido de
controle das naturezas e das taxas tributos
de cada relacionamento com o exterior.
593. DL. 23.626 Lei da Usura afastada do SF via
Lei 4.595, mas sem prejuízo do impulso aos bancos
públicos com recursos fiscais a invenção do
recurso parafiscal.
603. (bis) Orçamento Monetário ou Parafiscal
tributação disfarçada para bancos
(compulsórios, direcionamentos, carteiras
específicas) para financiamento de políticas
públicas.
613. (bis bis) O problema não é a usura, mas quem
pode compartilhar com o Estado a capacidade de
criar moeda.
624. Banco Central primeiro adiado (SUMOC) depois
subordinado ao BB (conta movimento), ao
orçamento monetário (às necessidades de outros
bancos oficiais esp estaduais)
634. (bis) não era um BC, mas uma repartição do BB,
uma forma de guardar aparências
644. (bis bis) Permanece fortalecida crença na
indisciplina fiscal como virtude um BC de
verdade seria um obstáculo ao desenvolvimentismo
654. (bis bis bis) e também a crença na
neutralidade da correção monetária, que era,
sempre foi, seletiva (reserva legal)
664. (bis bis bis bis) CM moeda estável
sintética para os escolhidos do governo
67- Resumo a ordem desenvolvimentista
- 1. DL 23.501 - mantido no DL 857/67, para melhor
acomodar a correção monetária, de aplicação
seletiva, causa e anestesia para a inflação - 2. BC subordinado ao BB (conta movimento), ao
orçamento monetário, é mecanismo de
financiamento (indireto e seletivo) ao Tesouro. - 3. DL 23.238/33 Lei 4.131 Câmbio é assunto de
Estado, e todas as taxas são fixadas pela
Autoridade cf prioridades. - 4. DL 23.626 Lei da Usura afastada do SF via
Lei 4.595, bancos podem criar moeda via
crédito, mas pagando pedágio e sem prejuízo do
incentivo ao sistema bancário público com
recursos fiscais
68A Tragédia
69Padrão Monetário Padrão Monetário Início Fim Duração (em meses) Inflação Acumulada () Inflação Média Mensal
1 Cruzeiro nov/42 jan/67 292 31,191 1.99
2 Cruzeiro Novo fev/67 mai/70 40 90 1.61
3 Cruzeiro jun/70 fev/86 190 206,288 4.10
4 Cruzado mar/86 dez/88 35 5,699 12.30
5 Cruzado Novo jan/89 fev/90 15 5,937 31.44
6 Cruzeiro mar/90 jul/93 41 118,590 18.85
7 Cruzeiro Real ago/93 jun/94 11 2,396 33.97
8 Real jul/94 fev/04 115 150 0.80
70(No Transcript)
7120.759.903.275.651 nos 15 anos anteriores ao
Plano Real
72A maior inflação do mundo em 1961-94
7314,2 quatrilhões por cento em 1961-2006 (5,5
quatrilhões por cento em 1961-94)
741994
751994 4 pilares
761. Mantido DL 857/67, mas mitigado na Lei
10.192/01, reserva a correção monetária para o
contrato longo, elimina unidades de
conta(Ufir, etc).
771. (bis) moeda estável para TODOS
782. DL 23.238/33 Lei 4.131 amenizados por (novas
Ress CMN) com base Lei 4.595 Discricionaridade
usada para liberalizar, crescente
conversibilidade, controles apenas no tocante a
compliance, e tributação.
792. (bis) Câmbio é preço de mercado, não tarifa
pública.
802. (bis bis) uma operação bancária como outra
qualquer
813. Temas de regulação bancária (ou temas
para-fiscais)
823.1. Encolhimento dos bancos públicos (de 45 para
½ dúzia, PROES)
833.2. Regulamentação prudencial universalizada
843.3. Usura, assunto menor ref CC art. 478
853.4. Recaptura do CMN, e controle do orçamento
monetário.
864. Banco Central de facto independente, mas não
de jure.
874. (bis) Falta (i) mandatos (ii) a competência
exclusiva.
884. (bis bis) autoridade do mercado alinha o
país com cânones internacionais
894. (bis bis bis) Perigo El sistema monetario
nacional debe propender al logro de los
fines esenciales del Estado Socialista y el
bienestar del pueblo, por encima de cualquier
otra consideración. El Poder Ejecutivo Nacional,
a través del Banco Central de Venezuela, en
estricta y obligatoria coordinación, fijará
las políticas monetarias y ejercerá las
competencias monetarias del Poder Nacional.
90- Resumo a ordem monetária ao final do sec. XX
- 1. DL 23.501 - mantido DL 857/67, mas mitigado
na Lei 10.192/01 Valorismo mitigado, convivendo
com teoria da imprevisão (CC art.478) um
escape à disciplina do contrato, seletivo e
redentor como a JT - 2. Banco Central de facto independente.
Impossibilidade de desalinhamento internacional
em normas e políticas. Falta LCs do novo Art.
192 mandatos e competência. Criado a 3 anos do
fim do sec. XX. - Ocaso do inflacionismo, mas sem maiores traumas
- 3. DL 23.238/33 Lei 4.131 amenizados por (novas
Res CMN) Lei 4.595 Discricionaridade usada para
liberalizar, crescente conversibilidade,
controles apenas no tocante a compliance, e
tributação. Registro se torna fato estatístico
ex post. - 4. Regulação bancária Encolhimento do sistema
bancário público, regulamentação prudencial
universal, recaptura do CMN, e a usura questão de
desequilíbrio contratual.
91Lições
92Amarras institucionais no SFN defendem os
interesses difusos dos abusos dos governantes
através da moeda
93Instituições fracas incentivam (ou são criadas
para facilitar) a emissão abusiva de moeda, e
tributação do pobre através da inflação
94Hoje temos, não totalmente compostos, os
contra-pesos institucionais que sempre faltaram
95Hoje temos um Banco Central que cumpre a sua
função constitucional,
96Constitucional ????
97e pode não conseguir se não há responsabilidade
fiscal
98Impasse clássico loose fiscal tight money
99não consigo governar sem gastar
100O resultado do impasse é a pressão sobre a dívida
pública e sobre o juro
101Por que o Brasil é o campeão mundial de juros?
102O crédito público é ruim ! Déficit e dívida,
medidos corretamente
Déficit nominal Amortiz, do PIB
Dívida Soberana como do PIB
103Dominância fiscal
104Faz parecer que o BC é o culpado pelos juros altos
105É o crime perfeito
106O Sistema Monetário Nacional Instituições e suas
conseqüências
Gustavo H. B. Franco (PUC-Rio, Rio Bravo
Investimentos) Por ocasião do Ciclo de Debates
Justiça e Economia, e do seminário Eficiência da
Justiça e sua eficácia na Economia, Instituto
ETCO, São Paulo, 30.11.2007