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SOCIEDADES AN

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Title: FERNANDA QUADROS, ABREU SEMEDO & ASSOCIADOS Sociedade de Advogados Author: Ana Marques Last modified by: Fernanda Quadros Created Date: 3/27/2005 5:55:41 PM – PowerPoint PPT presentation

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Title: SOCIEDADES AN


1
SOCIEDADES ANÓNIMAS
2
FISCALIZAÇÃO
3
FISCALIZAÇÃO
  • Órgão de Fiscalização
  • Controlo especializado e eficaz
  • sobre a forma como a sociedade é gerida.

4
FISCALIZAÇÃO
  • A) Conselho Fiscal
  • N.º Membros
  • mínimo de 3 membros efectivos
  • (Art. 413.º n.º 4 CSC)

5
FISCALIZAÇÃO
  • A) Conselho Fiscal
  • Requisitos
  • Não podem ser accionistas
  • Devem ser pessoas singulares
  • Ter habilitações
  • Ser Independentes.

6
FISCALIZAÇÃO
  • A) Conselho Fiscal
  • Competência e Funcionamento
  • Controlar a administração da sociedade (Art.
    420.º CSC)
  • Deve reunir pelo menos trimestralmente
  • (Arts. 422.º n.º 1 a) e 420.º n.º 3 CSC)

7
FISCALIZAÇÃO
  • B) Fiscal Único
  • Requisitos
  • É obrigatoriamente um ROC
  • Deve ser designado um ROC suplente
  • (Arts. 414.º n.º 1, 413.º n.º 3 e 6 CSC)

8
FISCALIZAÇÃO
  • B) Fiscal Único
  • Mandato
  • Regra é eleito para um mandato correspondente
    ao dos demais órgãos sociais
  • Excepção pode ser designado por um período
    diferente

9
FISCALIZAÇÃO
  • C) Revisor Oficial de Contas
  • Competência
  • Exame das contas
  • Verificar a regularidades dos livros, registos
    contabilísticos e documentos de suporte
  • Exactidão dos documentos de prestação de conta
  • (Art. 446.º CSC)

10
FISCALIZAÇÃO
  • C) Revisor Oficial de Contas
  • Requisitos
  • Órgão autónomo,
  • ou
  • Membro do conselho fiscal.

11
FISCALIZAÇÃO
  • C) Revisor Oficial de Contas
  • Mandato
  • Designado para um mandato máximo de 4 anos
  • (Art. 446.º n.º 2 CSC)

12
ASSEMBLEIA GERAL
  • COMPETÊNCIA
  • . Delibera sobre matérias
  • - especialmente atribuídas pela lei ou pelo
    contrato
  • - que não estejam compreendidas na competência
    de outro órgão social
  • (p.e., art. 406.º CSC)
  • Art. 373.º CSC

13
ASSEMBLEIA GERAL
  • MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
  • . Total ou parcialmente composta por não sócios
  • . Constitui um sub-órgão societário
  • . Obrigatória nas sociedades anónimas
  • Art. 374.º CSC

14
ASSEMBLEIA GERAL
  • PARTICIPAÇÃO
  • . Regra geral
  • participam todos os accionistas desde que sejam
    titulares de, pelo menos, um voto
  • Art. 379.º CSC

15
ASSEMBLEIA GERAL
  • REPRESENTAÇÃO
  • . O contrato não pode proibir que um
    accionista se faça representar na assembleia
    geral
  • Art. 380.º CSC

16
ASSEMBLEIA GERAL
  • REPRESENTAÇÃO
  • . Pessoas colectivas
  • - por quem designarem para o efeito
  • - não obrigatoriedade de administrador
  • Art. 380.º CSC

17
ASSEMBLEIA GERAL
  • REPRESENTAÇÃO
  • . Instrumento (Art. 380.º CSC)
  • - documento escrito
  • - assinado
  • . Inadmissível nas deliberações por voto escrito
    (Art. 249.º nº 1 CSC)

18
ASSEMBLEIA GERAL
  • CONVOCAÇÃO
  • .Por simples carta registada com ou sem AR (Art.
    377.º nº 3 CSC)
  • . Por divulgação no site do Min. Justiça e
    publicação em jornal (Art. 377.º nº 2 CSC)
  • . Por mail, se autorizado (Art. 377.º nº3 CSC)

19
ASSEMBLEIA GERAL
  • FORMALIDADES
  • Art. 377.º CSC
  • . Requisitos
  • . Divulgação

20
ASSEMBLEIA GERAL
  • FUNCIONAMENTO
  • Regra na sede da sociedade
  • - através de meios telemáticos, desde que não
    proibido pelo contrato

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ASSEMBLEIA GERAL
  • QUÓRUM CONSTITUTIVO
  • Número mínimo de votos , correspondente a uma
    percentagem do capital social, que deve estar
    presente ou representado
  • Lei pode impor quórum mínimo
  • P.e., Maioria qualificada

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ASSEMBLEIA GERAL
  • QUÓRUM DELIBERATIVO
  • Percentagem mínima do capital social, legalmente
    exigível para se formar uma deliberação válida
  • Lei pode impor quórum mínimo
  • P.e., Maioria qualificada

23
ASSEMBLEIA GERAL
  • SUSPENSÃO DA SESSÃO
  • - Máximo de 2 vezes
  • - Recomeço em 90 dias
  • Art. 387.º CSC

24
ASSEMBLEIA GERAL
  • SEGUNDA CONVOCAÇÃO
  • - Convocada com a primeira
  • - Independente do número de votos presentes ou
    representados
  • Arts. 383.º e 386 .º CSC

25
ASSEMBLEIA GERAL
  • ACTAS
  • - Instrumento apropriado
  • - Formalismo adequado
  • - Acesso às decisões
  • Art. 388.º CSC

26
ASSEMBLEIA GERAL
  • ACTAS
  • - Elementos mínimos
  • . Identificação da sociedade
  • . Capital
  • . Núm. de matrícula e CRComercial / NIPC
  • . Lugar, dia e hora
  • . Ordem do dia
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