Title: Sociedades por a
1Sociedades por ações
- Origem
- Características
- - títulos negociáveis sem anuência dos demais
sócios - - são sempre empresárias
- - capital social divide-se em unidades
denominadas ações
2Constituição das sociedades por ações
- Consentimento válido, objeto possível,
determinado ou determinável, forma prescrita ou
não defesa em lei - Requisitos preliminares
- - subscrição pública ou privada
- Denominação social
- - artigo 1.160 CC
- - artigo 1.163 CC
- Fundadores
- - Primeiros administradores
3Constituição das sociedades por ações
- Estatuto
- Número de sócios
- Capital social
- - capital subscrito
- - capital realizado
- - capital a realizar
4Realização inicial
- Artigo 80 lei 6404/76
- Dinheiro ou qualquer bem suscetível de avaliação
monetária
5Aumento de capital autorizado
- Não precisa de autorização da assembléia geral
- - Sociedade anônima de capital autorizado é,
portanto, aquela que adotou, como sistema de
formação do capital, a subscrição em valores
inferiores ao autorizado pelo estatuto social
6Redução do capital
- Perdas artigo 173 lei 6404/76
- Excesso de capital artigo 44, parágrafo 1º lei
6404/76 - Reembolso dos acionistas dissidentes sem
substituição artigo 45 lei 6404/76 - Pagamento de acionista remisso
7Classificação das sociedades por ações
- Aberta ou fechada
- Capital privado ou misto
- multinacional, nacional ou estrangeira
8Capital Social
- A sociedade precisa de recursos para organizar a
empresa e estes devem ser providos,
primordialmente, pelos sócios. - Relembrando o conceito de EMPRESA...
- - art. 966, CC (...) atividade econômica
organizada para a produção ou a circulação de
bens ou de serviços.
9- Atividade econômica aquela que visa o lucro
- Atividade organizada atividade
diversificada/plural para o exercício de uma
atividade fim - Empresa objeto de direito
- Empresário individual ou sociedade empresária
sujeito de direito (exerce a empresa) - A sociedade empresária é uma pessoa jurídica.
Logo, suas obrigações e direitos não se confundem
com os dos seus membros (sócios).
10Art. 982, parágrafo único
- Traz uma exceção, pois nesse caso não prevalecerá
a atividade (objeto), mas sim o critério legal. - Sociedade Anônima sempre empresária
11Uma definição...
- Anônima é a sociedade empresária com capital
social dividido em valores mobiliários
representativos de um investimento (as ações),
cujos sócios têm, pelas obrigações sociais,
responsabilidade limitada ao preço de emissão das
ações que titularizam. (Fabio Ulhoa Coelho)
12Outras definições importantes...
- Valor Mobiliário São instrumentos de captação
de recursos, para o financiamento da empresa,
explorada pela sociedade anônima que os emite, e
representam, para quem os subscreve ou adquire,
uma alternativa de investimento. (Fabio Ulhoa
Coelho) - Difere das ações porque estas formam o capital
próprio da sociedade, enquanto que os valores
mobiliários são obrigações assumidas pela
Companhia perante terceiros.
13Outras definições importantes...(2)
- Preço de emissão É um dos valores atribuíveis à
ação. Corresponde ao desembolsado pelo seu
subscritor , em favor da Companhia emitente, para
fins de titularizar a participação societária.
(Fábio Ulhoa Coelho) - Como dito, os acionistas não se responsabilizam
pelas dívidas da Companhia, mas respondem com o
que se comprometeram para o empreendimento, isto
é, pelo preço de emissão das ações.
14Mercado de Capitais
- Mercado Primário Compreende as operações de
subscrição de ações e outros valores mobiliários
(novas emissões). Fonte de captação de recursos
para o financiamento da atividade empresária. - Exemplo a Companhia emite novas ações e as
oferece aos interessados (respeitado o direito de
preferência dos acionistas). O investidor paga o
preço para a sociedade emitente.
15Mercado de Capitais (2)
- Mercado Secundário Negociação dos valores
mobiliários entre os próprios investidores.
(compra e venda) - Não existe a obrigatoriedade de dar preferência
àquele que já é acionista - Forma dos investidores buscarem a lucratividade e
liquidez do investimento
16- Assim, há 2 formas de um investidor tornar-se
acionista em uma S.A., - Subscrevendo ações recém-emitidas (operação de
mercado primário) ? preço de emissão pago à
sociedade emitente. - Adquirindo ações de outro acionista (operação de
mercado secundário) ? valor de negociação pago ao
acionista vendedor.
17Formas de Obtenção de Recursos
- Empréstimo junto à instituição financeira via
contrato de mútuo (direito contratual) - Capitalização financiamento através da emissão
de ações (direito societário) - Securitização financiamento através da emissão
de outros valores mobiliários (direito societário)
18Emissão de Ações
- Pode ocorrer em dois momentos
- Na constituição da sociedade
- No aumento de capital social destinado à obtenção
de novos recursos - Preço de emissão determinado pela S.A.
19A Subscrição
- Ato do investidor a fim de tornar-se titular da
ação emitida. - Concordância com o preço de emissão determinado
pela Companhia e demais condições - Todas as ações devem ser subscritas, sob pena de
perda da eficácia da emissão.
20Bônus de Subscrição
- Valor mobiliário que assegura ao seu titular o
direito de subscrever, com preferência, ações da
companhia emissora, em futuro aumento de capital
social. - A emissão destes transfere a preferência dos
acionistas aos titulares do bônus (art. 171, 3º,
LSA). - Porém, os acionistas têm preferência para
subscrever os bônus de subscrição (art. 109, IV,
LSA).
21Subscrição Particular
- Emitidas as ações, estas são apresentadas como
opção de investimento a investidores selecionados
pela Companhia - Ausência de acessibilidade dos investidores em
geral - A S.A. fechada somente pode emitir ações para
subscrição particular
22Subscrição Pública
- A ação é emitida e apresentada como alternativa
de investimento à generalidade dos investidores,
acionistas ou não. - A S.A. aberta pode emitir ações para a subscrição
particular ou pública, sendo que nesse último
caso deve obedecer as normas previstas pela CVM.
23Subscrição X Integralização
- Subscrição Compreende o montante de recursos
prometidos pelos sócios para a sociedade, a
título de capitalização - Integralização Correspondem os recursos já
transferidos para o patrimônio social - Podem ocorrer no mesmo momento, se a sociedade
avaliar a necessidade de recursos de forma
imediata.
24Formas de Integralização do Capital Social (art.
7º, LSA)
- Em dinheiro
- - concordância em pagar o preço de emissão
estipulado nos preços e condições determinados
pela Companhia - Em bens
- Necessária prévia avaliação para o
estabelecimento da equivalência entre a
contribuição do acionista e a quantidade de ações
recebidas em razão dela. (art. 8º, LSA) - Qualquer bem suscetível de avaliação pecuniária
- Transferência da propriedade dos bens à Companhia
após a assinatura do boletim de subscrição (art.
9º, LSA)
25Formas de Integralização do Capital Social (2)
- Pela Cessão de Créditos
- O acionista transfere para a sociedade os
direitos creditícios que titulariza perante
terceiros (títulos de créditos, contratos...) - Condicionado à concordância da Companhia
- Subscritor responde pela existência do crédito e
pela solvência do devedor (art. 10, p. único,
LSA) - Enquanto não satisfeita a obrigação, está ela
proibida de expedir o certificado da ação
correspondente (art. 23, 2º, LSA)
26Mora do Acionista
- Principal dever do acionista integralização do
capital social mediante o pagamento do preço de
emissão das ações que possui (art. 106, LSA) - A ação mesmo antes do pagamento integral do preço
de emissão pode ser alienada pelo acionista que a
subscreveu. - - cabe ao acionista-adquirente o cumprimento do
dever de integralização, mas o alienante fica
solidariamente responsável nos 2 anos seguintes à
transferência (art. 108, LSA)
27Mora do Acionista (2)
- Inadimplemento da obrigação de integralizar as
ações subscritas ou adquiridas ? acionista
remisso - Surgem 2 possíveis providências a serem tomadas
pela Companhia - Execução judicial do valor devido e seus
acréscimos (boletim de subscrição ou o aviso de
chamada de capital são títulos executivos
extrajudiciais art. 107, I, LSA) - Venda das ações do remisso em bolsa por sua conta
e risco (leilão especial art. 107, II, LSA),
tornando-se o arrematante o novo acionista
28- Se ambas as providências restarem infrutíferas, a
Companhia pode tentar a preservação do capital
social caso possua recursos suficientes para
realizar a integralização das ações. - Deve-se declarar a caducidade das ações
- - desligamento do acionista remisso
- - reversão, em favor da sociedade, das parcelas
por ele já realizadas - A Companhia passa a ser a titular das ações,
podendo posteriormente aliená-las.
29- Se a Companhia não tiver recursos para realizar a
integralização das ações do remisso, deve-se
declará-las caídas em comisso. - A partir da declaração, há o prazo de um ano para
que a sociedade encontre interessado na compra. - Vencido o prazo e não encontrado nenhum
interessado, deve-se realizar assembléia geral
para deliberar a redução do capital social.
30Ações
- Capital Social montante dos bens que os
subscritores conferem à sociedade ao integralizar
as ações. - Capital Social X Patrimônio imutabilidade
31Ações
- Conceito e natureza de ação
- Unidade do Capital Social que atribui ao seu
titular a condição de acionista, da qual resultam
direitos e deveres perante a sociedade - Coisa móvel (valor mobiliário)
32Ações
- Ações com valor nominal
- Ações sem valor nominal.
- Regra adoção ou não do valor nominal para todas
as ações - LSA permite a criação de ações preferenciais com
valor nominal
33Preço de Emissão e Ágio
- Preço de emissão é aquele pelo qual as ações são
oferecidas para subscrição. Ele compõe o capital
social. - Ágio é a diferença do preço de emissão para o
valor nominal. Não compõe o capital social. - O preço de emissão é fixado pelos fundadores da
sociedade e o aumento do CS está sujeito aos
critérios de fixação cotação no mercado e valor
do patrimônio líquido
34Classificação das Ações
- Quanto aos direitos espécies e classes de ações
- Quanto à circulação formas de ações
35Espécies e Classes de Ações
- Ações ordinárias confere direito a voto
- Cia aberta classe única
- Cia fechada diversidade de classes (designação
por letras) - Normais direitos comuns aos acionistas
- Art. 16 LSA diversidade de classes das ações
ordinárias
36Espécies e Classes de Ações
- Ações Preferenciais
- São sempre diferenciadas
- Vantagens optativas
- Vantagens compulsórias art. 17 LSA (dividendo
prioritário, fixo ou mínimo, no mínimo 10 maior
que o atribuído às ordinárias) - Desvantagens sem direito de voto (tais ações não
podem ultrapassar 23 do número total de ações
emitidas art. 15, par 2o)
37Ações de Fruição
- Substituem as ações amortizadas (art. 44, par.
5o), antecipando ao acionista aquilo que ele
receberia em liquidação. - A amortização não reduz o CS e pode ser total ou
parcial quando total, são substituídas pelas
ações de fruição e estas terão todos os direitos
das ações das quais derivam.
38Formas de Ações
- Diz respeito ao processo de circulação das ações
- Nominativas
- Endossáveis
- Ao portador
- Escriturais.
39Ações Nominativas
- Lançadas no Livro de Registro de Ações
Nominativas, em nome de seu titular, tornando-o
proprietário - Sua transferência depende da assinatura do
alienante e do adquirente.
40Ações Escriturais
- Registro confere propriedade, mas é feito no
livro da instituição financeira designada - Transferência só depende da assinatura do
alienante - Não há certificado, seu titular recebe um extrato
da conta depósito da ação.
41Circulação de Ações
- Regra livre circulação
- Regra absoluta da cia aberta
- Na cia fechada a lei permite limitações à
circulação, desde que não impeça as negociações
direito de preferência. - Transmissão
- Cia aberta realização mínima de 30 do preço da
emissão - Cia fechada negociação sem restrições
- Obs alienantes de ações não integralizadas
respondem solidariamente por 2 anos.
42Conversibilidade
- Mudança da espécie, classes ou forma da ação
- Decorre da vontade do acionista ou da sociedade,
desde que prevista em seu estatuto.
43Livros Sociais
- Obrigatoriedade
- Lançamento da operações da sociedade (art. 100
LSA)exemplos - I- o livro de Registro de Ações Nominativas, para
inscrição, anotação ou averbação - II- o livro de Transferência de Ações
Nominativas, para lançamento nos termos da
transferência, que deverão ser assinados pelo
cedente e pelo cessionário ou seus legítimos
representantes.
44Livros
- Livros de atas das Assembléias
- Livros de Registros e Tranferência de títulos só
para sociedades que emitam partes beneficiárias
nominativas (funciona como registro público)
45Certificado das Ações
- Títulos emitidos pela sociedade para atestar a
titularidade. - Conteúdo art. 24 LSA
46Negociação com as próprias ações
- Art. 30 LSA proibição, mas há exceções
- Qualquer da exceções levam à extinção das ações,
jamais integralizando o patrimônio da própria
sociedade. - Trata-se de uma autoparticipação
- Condições
- A sociedade de comprar com saldo de lucros ou
reservas - O CS deve permanecer o mesmo.
47Direitos Reais e outros Ônus sobre as Ações
- Observância de regras próprias previstas na LSA
- Caução não retira a posição de acionista
- Usufruto
- Alienação fiduciária em garantia
- Promessa de venda de ações
48Resgate, Amortização e Reembolso de Ações
- Situações por meio das quais a sociedade paga ao
acionista o valor de suas ações. - Resgate e amortização decorrem de autorização
estatutária - Reembolso prerrogativa do acionista
49Resgate
- Recuperação da ação pela sociedade, retirando-a
de circulação definitivamente - Representa uma transmissão da propriedade das
ações do acionista para o domínio da própria
companhia que, em seguida, as extingue - Extinção da ação, levando à redução do CS ou
aumento do valor nominal.
50Amortização
- Pagamento parcial ou total do valor da ação como
antecipação daquilo que o acionista receberia na
liquidação da sociedade.
51Reembolso
- Direito do acionista dissidente de certas
deliberações assembleares nos casos previstos em
lei, a companhia paga aos acionistas dissidentes
de deliberações da Assembléia-Geral o valor de
suas ações.
52Quanto vale uma ação
- O preço das ações (cotação) oscila conforme as
expectativas dos investidores em relação à
companhia. Fatores - A perspectiva de lucro da cia em suas atividades
- O fluxo de dividendos a serem distribuídos
- As projeções realizadas pelos analistas de
mercado relativas aos rumos da cia - Análises das escolas que estudam a tendência do
preço das ações - A liquidez das ações no mercado
- O grau de alinhamento de interesses entre
administradores, acionista controlador e demais
acionistas - Indicadores de mercado.