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Estrutura do Abastecimento

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... Inscri o Estadual / SEF 1 ... 020 /0001-89. 04.286.363 ... 00 1.00 910.00 1.00 911.00 1.00 912.00 1.00 913.00 1.00 914.00 1.00 915.00 1.00 916.00 1.00 917.00 1 ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Estrutura do Abastecimento


1
ENCONTRO DOS DISTRIBUIDORES DE GÁS LIQUEFEITO DE
PETRÓLEO
Superintendência de Abastecimento
Dr. Roberto Ardenghy Superintendente de
Abastecimento
Leonardo Caldas Gerente Executivo de Autorizações
Kátia de Souza Almeida Coordenadora Revenda de GLP
www.anp.gov.br
CRC 0800 900 267
2
ENCONTRO DOS DISTRIBUIDORES DE GÁS LIQUEFEITO DE
PETRÓLEO
Atividade de Revenda de GLP
  • Portaria ANP Nº 297/2003

São Paulo/ SP - maio/ 2006
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Exercício da Atividade Regularidade
  • Portaria ANP nº 297, de 18/11/2003
  • Revendedor Autorizado - Aquele que possui número
    de autorização publicado no DOU.
  • Revendedor Credenciado - Aquele credenciado por
    distribuidor, em operação na data de publicação
    da Portaria ANP n 297/03.

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Cadastramento Revendedores Antigos
O QUE É?
Deixa de ser credenciado por distribuidor e
recebe autorização da ANP para o exercício da
atividade.
5
Cadastramento Revendedores Antigos
COMO SERÁ?
Processo de cadastramento Estado
Início Término Rio Grande do
Sul 17/10/2005 17/08/2006 São Paulo (exceto
Capital) 01/02/2006 01/12/2006 Pará 15/03/2006
15/01/2007 Maranhão e Piauí 15/04/2006 15/02/2
007
E OS OUTROS ESTADOS?
A ANP dará ampla divulgação através do seu site e
do Diário Oficial da União , informando os
próximos Estados a serem cadastrados e as
respectivas datas
6
Requisitos para Autorização
Empresa Legalmente Constituída
7
Atendimento à Legislação
Aspectos Legais - Requeridos pela ANP
1 - Legislação Obrigatória
  • Empresa Constituída
  • CNPJ
  • Contrato Social
  • Autorizada a Comercializar
  • Inscrição Estadual / SEF
  • Revenda de GLP
  • Alvará de Licença e Funcionamento
  • Certificado de Vistoria do CBM

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Atendimento à Legislação
2 - Legislação Específica
  • Autorização para o exercício da atividade de
    revenda de GLP, nos termos da Portaria ANP n
    297/2003.
  • Atendimento às condições mínimas de segurança das
    instalações de armazenamento de recipientes
    transportáveis de GLP, de acordo com a Portaria
    DNC n 027/1996.


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Requisitos para Autorização
ficha cadastral preenchida, conforme modelo
estabelecido pela ANP
requerimento da interessada, conforme modelo
(www.anp.gov.br)
comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ
cópia autenticada do Contrato Social registrado
na Junta Comercial
cópia autenticada do documento de
Inscrição Estadual
Portaria ANP nº 297/2003
cópia autenticada do Alvará de Funcionamento
Cópia autenticada do Certificado de vistoria do
CBM
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Exercício da Atividade Requerimento
  • Requerimento para o exercício da atividade de
    revenda de GLP
  • Documento assinado pelo representante legal da
    revenda.
  • Modelo disponível no site da ANP
    www.anp.gov.br/petro/revendedores.asp

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Exercício da Atividade Requerimento
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Exercício da Atividade Ficha Cadastral
  • 2) Ficha Cadastral para revendedor de GLP
  • Assinatura do responsável legal pela revenda, com
    reconhecimento de firma
  • Atenção no preenchimento dos campos
  • - CLASSE DE ARMAZENAMENTO coincidente com a
    indicação do CBM
  • - DISTRIBUIDOR indicar o distribuidor detentor
    da marca a ser comercializada.

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Exercício da Atividade Ficha Cadastral
Indicar a classe de armazenamento, de acordo com
o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros
Indicar os distribuidores com os quais deseja
comercializar. Não indicar outra revenda
Assinatura do responsável legal pela revenda e
reconhecimento de firma.
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Exercício da Atividade Legislação Obrigatória
  • 3) Inscrição Estadual
  • Documentos de consulta emitidos pela internet com
    informações fornecidas pelo contribuinte (ex.
    SINTEGRA ou SEFAZ) não são válidos como
    comprovante de inscrição estadual
  • São considerados apenas aqueles emitidos pelo
    sistema AR.internet ou CICAD (Comprovante de
    Inscrição Cadastral)
  • Atenção para a data de validade do documento.

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Exercício da Atividade Legislação Obrigatória
OK
NÃO
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Exercício da Atividade Legislação Obrigatória
  • 4) Requerimento de Empresário, Estatuto ou
    Contrato Social e suas alterações
  • Deverão ser encaminhadas cópias autenticadas do
    Contrato Social e de todas as alterações
    contratuais, com o respectivo registro na Junta
    Comercial
  • A autenticação deverá constar em todas as folhas
    do(s) documento(s)
  • Dentre as atividades econômicas da empresa deverá
    constar a revenda de GLP.

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Exercício da Atividade Legislação Obrigatória
  • 5) Alvará de Licença e Funcionamento
  • Deverão ser observadas as exigências da
    municipalidade (ex. validade condicionada a
    apresentação de outro documento, renovação)
  • Dentre as atividades econômicas da empresa deverá
    constar a revenda de GLP
  • Documento deverá conter a mesma razão social e
    endereço dos outros documentos apresentados
  • Atenção para a data de validade do documento.

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Exercício da Atividade Legislação Obrigatória
  • 6) Certificado do Corpo de Bombeiros
  • O endereço da instalação vistoriada deverá ser o
    mesmo constante de todos os outros documentos, ou
    seja revenda e depósito devem constar no mesmo
    endereço
  • A classe de armazenamento e/ou a capacidade das
    instalações em kg de GLP deverá estar explicitada
    no documento

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Exercício da Atividade Legislação Obrigatória
  • 6) Certificado do Corpo de Bombeiros
  • A atividade econômica da empresa, para fins de
    vistoria do CB, deverá ser a revenda de GLP
  • Não é considerado válido o documento que
    contemple como atividade econômica as descrições
    comercial, depósito de explosivos, depósitos de
    gases, depósito de inflamáveis.

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Exercício da Atividade Legislação Obrigatória
  • 6) Certificado do Corpo de Bombeiros
  • A razão social da revenda deverá constar no
    documento, mesmo que a instalação seja alugada.
    Neste caso, além da identificação do proprietário
    do imóvel deverá constar também o nome do
    locatário (revenda ou seu representante legal)
  • Cumprir a obrigatoriedade de renovar a vistoria
    anualmente, observando a validade do documento.

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Exercício da Atividade Legislação Obrigatória
  • Localidades sem Unidade do
  • Corpo de Bombeiros Militar
  • RECOMENDAÇÕES
  • Declaração da Prefeitura Municipal informando que
    não existe CBM na localidade e
  • Termo de Responsabilidade Técnica, conforme
    modelo fornecido pela ANP, assinado por
    engenheiro com registro no CREA e com firma
    reconhecida, acompanhado de ART paga, comprovando
    a vistoria das instalações da revenda de GLP,
    com base na Portaria DNC nº 27/1996.

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Documentos complementares obrigatórios
  • 7) Foto
  • 6 (seis) fotos coloridas, tamanho 15 cm x 10
    cm, das instalações da revenda , interna e
    externamente, inclusive da área de armazenamento.
  • 8) Mapa
  • mapa de localização da revenda, com indicação
    assinalada da instalação (ex. mapa 4Rodas,
    GuiaNet, Telelistas, etc).

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Situação Revendedor Antigo
  • Revendedor Credenciado
  • O fato de ser revendedor credenciado por
    distribuidor, em operação na data de publicação
    da Portaria n 297/03, não o exime de cumprir com
    as disposições estabelecidas pela legislação
    obrigatória Contrato Social, CNPJ, IE, Alvará de
    Licença e Funcionamento e Certificado de Vistoria
    do Corpo de Bombeiros.
  • É recomendável que essa documentação esteja
    sempre disponível na revenda e acessível ao
    fiscal da ANP.

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Situação Revendedor Antigo
  • Revendedor Credenciado
  • Deverá encaminhar a documentação requerendo
    autorização para o exercício da atividade de
    revenda de GLP somente quando a ANP divulgar o
    início do cadastramento em seu Estado.
  • Na ocasião, deverá atender ao artigo 6º da
    Portaria ANP n.º 297/03 e Inciso XVII, art. 8º da
    Lei n.º 9478, de 06/08/97.

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Obrigações do Revendedor
Obrigações de todos os revendedores
  • garantir a integridade física dos recipientes
  • manter as condições de segurança das instalações
  • exibir preços praticados e quadros de avisos
  • possuir balança aferida e em funcionamento
  • receber recipientes vazios de qualquer marca
  • treinar empregados - manuseio e comercialização

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Obrigações do Revendedor
Obrigações de todos os revendedores
  • não efetuar envasilhamento ou transferências
    de
  • GLP entre recipientes
  • comercializar recipientes transportáveis cheios
    de GLP com peso igual a sua tara mais o peso
    previsto do produto
  • manter atualizado seu cadastro junto à ANP. O
    que muda é quem deve enviar a informação de
    alteração.

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Obrigações do Revendedor
  • Obrigações do PR/GLP - Credenciado
  • Alterações Cadastrais
  • Credenciamento, descredenciamento, inclusão ou
    exclusão de marca de distribuidor deve ser
    informado ao(s) distribuidor(es) com o(s)
    qual(is) esteja(m) credenciado(s), que, por sua
    vez, têm a obrigação de atualizar as informações
    perante a ANP.

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Obrigações do Revendedor
  • Obrigações do PR/GLP - Autorizado
  • Alterações Cadastrais
  • O próprio revendedor deverá encaminhar à ANP nova
    Ficha Cadastral, no prazo máximo de 30 (trinta)
    dias, contados da efetiva alteração, enviando, em
    anexo, documentação referente à alteração.

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Obrigações do Revendedor
Obrigações de todos os revendedores
Painel de Preços e Quadro de Aviso Exibir, em
local visível, os preços praticados dos botijões
comercializados.
30
Obrigações do Revendedor
Obrigações de todos os revendedores
Resolução ANP nº 18, de 06/09/04 Exibir, em
local visível, o seguinte aviso OS BOTIJÕES DE
GLP À VENDA NESTE ESTABELECIMENTO DEVEM ESTAR
DEVIDAMENTE LACRADOS, IDENTIFICADOS E DEVERÃO
POSSUIR INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PRODUTO E SUA
UTILIZAÇÃO.
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Obrigações do Revendedor
  • Baixa e/ ou sucessão de PR/GLP
  • Encaminhar requerimento, assinado pelo
    representante legal da revenda, com as
    respectivas baixas na Junta Comercial e na
    Prefeitura, bem como cópia autenticada do
    distrato social.
  • Em caso de sucessão, a empresa sucessora deverá
    encaminhar todos os documentos exigidos pela
    Portaria ANP n.º 297/03 e aguardar autorização
    para iniciar a operação.

O que se vende é a instalação e não a autorização
concedida pela ANP à empresa anterior !
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Obrigações do Revendedor
  • Revogação de autorização
  • A autorização é outorgada pela ANP em caráter
    precário e será revogada nos seguintes casos
  • - extinção da empresa
  • - por requerimento do revendedor e
  • - quando comprovado que a atividade está sendo
    executada em desacordo com a legislação e/ou
    que há fundadas razões de interesse público,
    justificadas pela autoridade competente.

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Conclusão Interface com o Setor
  • Situação Atual
  • Análise de processos Encontram-se em análise os
    requerimentos recebidos em 24/04/06.
  • Consulta de situação cadastral, via internet
    www.anp.gov.br/RevendaGLP.
  • Emissão online de Certificado de Autorização e
    Declaração de Credenciamento às revendas
    habilitadas ao exercício.
  • Boletim sobre o Setor de Revenda de GLP
    www.anp.gov.br/petroleoederivados/revendedores.asp
    / boletim mensal de revenda de glp.

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Conclusão Interface com o Setor
Consulta na internet
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Conclusão Interface com o Setor
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Conclusão Interface com o Setor
Documentos concedidos pela ANP comprovando a
habilitação do revendedor ao exercício da
atividade
Certificado de Autorização Concedido aos
revendedores autorizados pela Portaria ANP nº
297/03
Declaração de Credenciamento Concedido aos
revendedores credenciados por distribuidor, nos
termos da Portaria MINFRA nº 843/90.
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Conclusão Interface com o Setor
REQUERIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE
REVENDA DE GLP
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Conclusão Interface com o Setor
PRs JÁ AUTORIZADOS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE
REVENDA DE GLP TOTAL 5.079 (até 30/04/06)
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Conclusão Interface com o Setor
REVENDAS AUTORIZADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO
(exceto capital) TOTAL 612 (até 15/05/06)
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Conclusão Interface com o Setor
STATUS DA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE
CADASTRAMENTO
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Conclusão Interface com o Setor
STATUS DA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE
CADASTRAMENTO
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Conclusão Interface com o Setor
STATUS DA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE
CADASTRAMENTO
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Resultados Interface com o Setor
  • Transparência , para o setor e sociedade em
    geral, das decisões do órgão regulador
  • Presença constante da Agência em seminários do
    setor e reuniões de trabalho com demais órgãos do
    governo resultam em melhor monitoramento do
    mercado e tomadas de decisões
  • Celeridade na análise de documentos e eliminação
    do passivo de processos permitiram o início do
    cadastramento pela ANP e
  • Consumidor grande beneficiado com o processo de
    cadastramento, especialmente em relação a
    segurança e qualidade do produto.

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ENCONTRO DOS DISTRIBUIDORES DE GÁS LIQUEFEITO DE
PETRÓLEO

Obrigado!
www.anp.gov.br Centro de Relações com o
Consumidor CRC 0800 900 267 Av. Rio Branco, 65 -
16º andar - Centro Rio de Janeiro - RJ CEP
20090-004
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