Title: Estrutura do Abastecimento
1ENCONTRO DOS DISTRIBUIDORES DE GÁS LIQUEFEITO DE
PETRÓLEO
Superintendência de Abastecimento
Dr. Roberto Ardenghy Superintendente de
Abastecimento
Leonardo Caldas Gerente Executivo de Autorizações
Kátia de Souza Almeida Coordenadora Revenda de GLP
www.anp.gov.br
CRC 0800 900 267
2ENCONTRO DOS DISTRIBUIDORES DE GÁS LIQUEFEITO DE
PETRÓLEO
Atividade de Revenda de GLP
São Paulo/ SP - maio/ 2006
3Exercício da Atividade Regularidade
- Portaria ANP nº 297, de 18/11/2003
- Revendedor Autorizado - Aquele que possui número
de autorização publicado no DOU. - Revendedor Credenciado - Aquele credenciado por
distribuidor, em operação na data de publicação
da Portaria ANP n 297/03.
4Cadastramento Revendedores Antigos
O QUE É?
Deixa de ser credenciado por distribuidor e
recebe autorização da ANP para o exercício da
atividade.
5Cadastramento Revendedores Antigos
COMO SERÁ?
Processo de cadastramento Estado
Início Término Rio Grande do
Sul 17/10/2005 17/08/2006 São Paulo (exceto
Capital) 01/02/2006 01/12/2006 Pará 15/03/2006
15/01/2007 Maranhão e Piauí 15/04/2006 15/02/2
007
E OS OUTROS ESTADOS?
A ANP dará ampla divulgação através do seu site e
do Diário Oficial da União , informando os
próximos Estados a serem cadastrados e as
respectivas datas
6Requisitos para Autorização
Empresa Legalmente Constituída
7Atendimento à Legislação
Aspectos Legais - Requeridos pela ANP
1 - Legislação Obrigatória
- Empresa Constituída
- CNPJ
- Contrato Social
- Autorizada a Comercializar
- Inscrição Estadual / SEF
- Revenda de GLP
- Alvará de Licença e Funcionamento
- Certificado de Vistoria do CBM
8Atendimento à Legislação
2 - Legislação Específica
- Autorização para o exercício da atividade de
revenda de GLP, nos termos da Portaria ANP n
297/2003.
- Atendimento às condições mínimas de segurança das
instalações de armazenamento de recipientes
transportáveis de GLP, de acordo com a Portaria
DNC n 027/1996.
9Requisitos para Autorização
ficha cadastral preenchida, conforme modelo
estabelecido pela ANP
requerimento da interessada, conforme modelo
(www.anp.gov.br)
comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ
cópia autenticada do Contrato Social registrado
na Junta Comercial
cópia autenticada do documento de
Inscrição Estadual
Portaria ANP nº 297/2003
cópia autenticada do Alvará de Funcionamento
Cópia autenticada do Certificado de vistoria do
CBM
10Exercício da Atividade Requerimento
- Requerimento para o exercício da atividade de
revenda de GLP - Documento assinado pelo representante legal da
revenda. - Modelo disponível no site da ANP
www.anp.gov.br/petro/revendedores.asp
11Exercício da Atividade Requerimento
12Exercício da Atividade Ficha Cadastral
- 2) Ficha Cadastral para revendedor de GLP
- Assinatura do responsável legal pela revenda, com
reconhecimento de firma - Atenção no preenchimento dos campos
- - CLASSE DE ARMAZENAMENTO coincidente com a
indicação do CBM - - DISTRIBUIDOR indicar o distribuidor detentor
da marca a ser comercializada.
13Exercício da Atividade Ficha Cadastral
Indicar a classe de armazenamento, de acordo com
o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros
Indicar os distribuidores com os quais deseja
comercializar. Não indicar outra revenda
Assinatura do responsável legal pela revenda e
reconhecimento de firma.
14Exercício da Atividade Legislação Obrigatória
- 3) Inscrição Estadual
- Documentos de consulta emitidos pela internet com
informações fornecidas pelo contribuinte (ex.
SINTEGRA ou SEFAZ) não são válidos como
comprovante de inscrição estadual - São considerados apenas aqueles emitidos pelo
sistema AR.internet ou CICAD (Comprovante de
Inscrição Cadastral) - Atenção para a data de validade do documento.
15Exercício da Atividade Legislação Obrigatória
OK
NÃO
16Exercício da Atividade Legislação Obrigatória
- 4) Requerimento de Empresário, Estatuto ou
Contrato Social e suas alterações - Deverão ser encaminhadas cópias autenticadas do
Contrato Social e de todas as alterações
contratuais, com o respectivo registro na Junta
Comercial - A autenticação deverá constar em todas as folhas
do(s) documento(s) - Dentre as atividades econômicas da empresa deverá
constar a revenda de GLP.
17Exercício da Atividade Legislação Obrigatória
- 5) Alvará de Licença e Funcionamento
- Deverão ser observadas as exigências da
municipalidade (ex. validade condicionada a
apresentação de outro documento, renovação) - Dentre as atividades econômicas da empresa deverá
constar a revenda de GLP - Documento deverá conter a mesma razão social e
endereço dos outros documentos apresentados - Atenção para a data de validade do documento.
18Exercício da Atividade Legislação Obrigatória
- 6) Certificado do Corpo de Bombeiros
- O endereço da instalação vistoriada deverá ser o
mesmo constante de todos os outros documentos, ou
seja revenda e depósito devem constar no mesmo
endereço - A classe de armazenamento e/ou a capacidade das
instalações em kg de GLP deverá estar explicitada
no documento
19Exercício da Atividade Legislação Obrigatória
- 6) Certificado do Corpo de Bombeiros
- A atividade econômica da empresa, para fins de
vistoria do CB, deverá ser a revenda de GLP - Não é considerado válido o documento que
contemple como atividade econômica as descrições
comercial, depósito de explosivos, depósitos de
gases, depósito de inflamáveis.
20Exercício da Atividade Legislação Obrigatória
- 6) Certificado do Corpo de Bombeiros
- A razão social da revenda deverá constar no
documento, mesmo que a instalação seja alugada.
Neste caso, além da identificação do proprietário
do imóvel deverá constar também o nome do
locatário (revenda ou seu representante legal) - Cumprir a obrigatoriedade de renovar a vistoria
anualmente, observando a validade do documento.
21Exercício da Atividade Legislação Obrigatória
- Localidades sem Unidade do
- Corpo de Bombeiros Militar
- RECOMENDAÇÕES
- Declaração da Prefeitura Municipal informando que
não existe CBM na localidade e - Termo de Responsabilidade Técnica, conforme
modelo fornecido pela ANP, assinado por
engenheiro com registro no CREA e com firma
reconhecida, acompanhado de ART paga, comprovando
a vistoria das instalações da revenda de GLP,
com base na Portaria DNC nº 27/1996.
22Documentos complementares obrigatórios
- 7) Foto
- 6 (seis) fotos coloridas, tamanho 15 cm x 10
cm, das instalações da revenda , interna e
externamente, inclusive da área de armazenamento. - 8) Mapa
- mapa de localização da revenda, com indicação
assinalada da instalação (ex. mapa 4Rodas,
GuiaNet, Telelistas, etc).
23Situação Revendedor Antigo
- Revendedor Credenciado
- O fato de ser revendedor credenciado por
distribuidor, em operação na data de publicação
da Portaria n 297/03, não o exime de cumprir com
as disposições estabelecidas pela legislação
obrigatória Contrato Social, CNPJ, IE, Alvará de
Licença e Funcionamento e Certificado de Vistoria
do Corpo de Bombeiros. - É recomendável que essa documentação esteja
sempre disponível na revenda e acessível ao
fiscal da ANP.
24Situação Revendedor Antigo
- Revendedor Credenciado
- Deverá encaminhar a documentação requerendo
autorização para o exercício da atividade de
revenda de GLP somente quando a ANP divulgar o
início do cadastramento em seu Estado. - Na ocasião, deverá atender ao artigo 6º da
Portaria ANP n.º 297/03 e Inciso XVII, art. 8º da
Lei n.º 9478, de 06/08/97.
25Obrigações do Revendedor
Obrigações de todos os revendedores
- garantir a integridade física dos recipientes
- manter as condições de segurança das instalações
- exibir preços praticados e quadros de avisos
- possuir balança aferida e em funcionamento
- receber recipientes vazios de qualquer marca
- treinar empregados - manuseio e comercialização
26Obrigações do Revendedor
Obrigações de todos os revendedores
- não efetuar envasilhamento ou transferências
de - GLP entre recipientes
- comercializar recipientes transportáveis cheios
de GLP com peso igual a sua tara mais o peso
previsto do produto - manter atualizado seu cadastro junto à ANP. O
que muda é quem deve enviar a informação de
alteração.
27Obrigações do Revendedor
- Obrigações do PR/GLP - Credenciado
-
- Alterações Cadastrais
- Credenciamento, descredenciamento, inclusão ou
exclusão de marca de distribuidor deve ser
informado ao(s) distribuidor(es) com o(s)
qual(is) esteja(m) credenciado(s), que, por sua
vez, têm a obrigação de atualizar as informações
perante a ANP.
28Obrigações do Revendedor
- Obrigações do PR/GLP - Autorizado
- Alterações Cadastrais
- O próprio revendedor deverá encaminhar à ANP nova
Ficha Cadastral, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados da efetiva alteração, enviando, em
anexo, documentação referente à alteração.
29Obrigações do Revendedor
Obrigações de todos os revendedores
Painel de Preços e Quadro de Aviso Exibir, em
local visível, os preços praticados dos botijões
comercializados.
30Obrigações do Revendedor
Obrigações de todos os revendedores
Resolução ANP nº 18, de 06/09/04 Exibir, em
local visível, o seguinte aviso OS BOTIJÕES DE
GLP À VENDA NESTE ESTABELECIMENTO DEVEM ESTAR
DEVIDAMENTE LACRADOS, IDENTIFICADOS E DEVERÃO
POSSUIR INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PRODUTO E SUA
UTILIZAÇÃO.
31Obrigações do Revendedor
- Baixa e/ ou sucessão de PR/GLP
- Encaminhar requerimento, assinado pelo
representante legal da revenda, com as
respectivas baixas na Junta Comercial e na
Prefeitura, bem como cópia autenticada do
distrato social. - Em caso de sucessão, a empresa sucessora deverá
encaminhar todos os documentos exigidos pela
Portaria ANP n.º 297/03 e aguardar autorização
para iniciar a operação.
O que se vende é a instalação e não a autorização
concedida pela ANP à empresa anterior !
32Obrigações do Revendedor
- Revogação de autorização
- A autorização é outorgada pela ANP em caráter
precário e será revogada nos seguintes casos - - extinção da empresa
- - por requerimento do revendedor e
- - quando comprovado que a atividade está sendo
executada em desacordo com a legislação e/ou
que há fundadas razões de interesse público,
justificadas pela autoridade competente.
33Conclusão Interface com o Setor
- Situação Atual
- Análise de processos Encontram-se em análise os
requerimentos recebidos em 24/04/06. - Consulta de situação cadastral, via internet
www.anp.gov.br/RevendaGLP. - Emissão online de Certificado de Autorização e
Declaração de Credenciamento às revendas
habilitadas ao exercício. - Boletim sobre o Setor de Revenda de GLP
www.anp.gov.br/petroleoederivados/revendedores.asp
/ boletim mensal de revenda de glp.
34Conclusão Interface com o Setor
Consulta na internet
35Conclusão Interface com o Setor
36Conclusão Interface com o Setor
Documentos concedidos pela ANP comprovando a
habilitação do revendedor ao exercício da
atividade
Certificado de Autorização Concedido aos
revendedores autorizados pela Portaria ANP nº
297/03
Declaração de Credenciamento Concedido aos
revendedores credenciados por distribuidor, nos
termos da Portaria MINFRA nº 843/90.
37Conclusão Interface com o Setor
REQUERIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE
REVENDA DE GLP
38Conclusão Interface com o Setor
PRs JÁ AUTORIZADOS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE
REVENDA DE GLP TOTAL 5.079 (até 30/04/06)
39Conclusão Interface com o Setor
REVENDAS AUTORIZADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO
(exceto capital) TOTAL 612 (até 15/05/06)
40Conclusão Interface com o Setor
STATUS DA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE
CADASTRAMENTO
41Conclusão Interface com o Setor
STATUS DA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE
CADASTRAMENTO
42Conclusão Interface com o Setor
STATUS DA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE
CADASTRAMENTO
43Resultados Interface com o Setor
- Transparência , para o setor e sociedade em
geral, das decisões do órgão regulador - Presença constante da Agência em seminários do
setor e reuniões de trabalho com demais órgãos do
governo resultam em melhor monitoramento do
mercado e tomadas de decisões - Celeridade na análise de documentos e eliminação
do passivo de processos permitiram o início do
cadastramento pela ANP e - Consumidor grande beneficiado com o processo de
cadastramento, especialmente em relação a
segurança e qualidade do produto.
44ENCONTRO DOS DISTRIBUIDORES DE GÁS LIQUEFEITO DE
PETRÓLEO
Obrigado!
www.anp.gov.br Centro de Relações com o
Consumidor CRC 0800 900 267 Av. Rio Branco, 65 -
16º andar - Centro Rio de Janeiro - RJ CEP
20090-004