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Doen

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Title: Doen as Inflamat rias Intestinais: Doen a de Crohn e RCUI Author: Livia Last modified by: srodrigues Created Date – PowerPoint PPT presentation

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Title: Doen


1
O papel da Ouvidoria do SUS Análise da sua
função e finalidade tendo em vista a natureza
fundamental do direito à saúde

Celurdes Alves Carvalho
2
Objetivo
  • Desenvolver um estudo acerca do real papel das
    ouvidorias da Saúde Pública no atual contexto em
    que elas estão inseridas, tendo como respaldo
    legal para a sua atuação a Constituição Federal e
    os Princípios e Diretrizes do SUS

3
Introdução
  • Constituição Federal 1988 artigo 196
  • Direito à saúde direito fundamental,
    indisponível e irrenunciável
  • Sistema Único de Saúde Lei 8.080 e 8.142

4
Introdução
Constituição federal
Legislação do SUS
OUVIDORIAS DO SUS Canal de escuta qualificada
Fortalecimento do controle social
Garantir o acesso do cidadão ao seu direito
à Saúde
Exercício da cidadania e consolidação da
democracia
5
Direitos fundamentais
  • Definição
  • Direitos inerentes ao ser humano,
    imprescindíveis à sobrevivência do indivíduo e da
    coletividade, de forma digna e saudável

6
Direitos fundamentais
  • Classificação
  • 1.direitos individuais e coletivos
  • 2.direitos sociais
  • 3.direitos de nacionalidade
  • 4.direitos políticos
  • 5.direitos relacionados à existência, organização
    e participação em partidos políticos.

7
Direitos fundamentais
  • Características
  • Historicidade
  • Inalienabilidade
  • Imprescritibilidade
  • Irrenunciabilidade
  • Universalidade
  • Concorrência
  • Limitabilidade

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Direito à saúde enquanto Fundamental
  • Enquanto direito fundamental social, a saúde
    é de grande relevância, visto que é o resultado
    da qualidade de vida e da dignidade da pessoa
    humana. Definido na Constituição Federal através
    dos artigos 196 a 200, como Direito Positivo que
    exige prestação do Estado

9
Direito à saúde enquanto Fundamental
  • Constituição Federal
  • a Saúde é direito de todos e dever do Estado,
    garantido mediante políticas sociais e econômicas
    que visem à redução do risco da doença e de
    outros agravos e ao acesso universal e
    igualitário às ações e aos serviços para a sua
    promoção, proteção e recuperação

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Direito à saúde enquanto Fundamental
  • Sistema Único de Saúde
  • Constituição Federal de 1988
  • Leis Orgânicas da saúde
  • - nº 8.080 /90- (objetivos e atribuições)
  • - nº 8.142/90- regras gerais para a participação
    popular e o financiamento

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Direito à saúde enquanto Fundamental e Social
  • A participação do cidadão através das instâncias
    colegiadas para garantir a efetivação do direito
  • A atuação dos gestores do SUS pautada em saberes
    e práticas necessários à implementação de
    políticas coerentes com os Princípios e
    Diretrizes do Sistema Único de Saúde e da gestão
    pública
  • A ouvidoria do SUS garantir a participação
    cidadã e assegurar o acesso e atendimento ao
    direito .

12
Ouvidoria Origem e evolução histórica
  • Origem na Suécia no ano de 1809
  • Brasil- a Ouvidoria Pública tem origem no Brasil
    Colônia- Ouvidor Geral a serviço da Corte
  • 1ª Ouvidoria Pública no país recém-democratizado-
    município de Curitiba. Decreto Lei de Nº 215/86

13
Ouvidoria Origem e evolução histórica
  • Paraná 1º Estado a instituir o serviço de
    ouvidoria em 1991
  • Ceará - implantada em 1997 baseada no modelo do
    Paraná
  • Ouvidoria Geral da República, no Ministério da
    Justiça através da Lei nº 8.490, 19 de novembro
    de 1992.

14
Ouvidoria Origem e evolução histórica
  • Ouvidoria Geral da União -13 de maio de 2004
  • Ouvidoria Geral do Estado da Bahia - criada pela
    Lei nº 8.538 de 20 de dezembro de 2002.
  • Ouvidoria SUS Bahia Implantada por portaria
    de nº 775, maio de 2004
  • Departamento de Ouvidoria Geral do SUS (DOGES)
    Decreto Presidencial de nº 4.726 de 9 de julho de
    2003.

15
Papel e Finalidade de uma Ouvidoria do SUS
  • Ser um espaço de fortalecimento da cidadania e de
    visibilidade da gestão pública,
  • Assegurar a efetiva participação do cidadão na
    luta pela garantia dos preceitos constitucionais
    e a melhoria dos serviços prestados pelo SUS

16
Papel e Finalidade de uma Ouvidoria do SUS
  • Orientar o cidadão sobre os seus direitos, bem
    como dos instrumentos a ele disponibilizados a
    fim de garanti-los.
  • Promover o exercício da cidadania, respaldado na
    Constituição Federal, nos Princípios e Diretrizes
    do SUS

17
Mediação
  • Vem do latim mediatio, mediationis e significa
    intervenção com que se busca conseguir um
    acordo.
  • Desenvolvida como forma consensual nos Estados
    Unidos na segunda metade do século XX
  • É a tentativa de estabelecer um acordo entre as
    partes sob a supervisão de um mediador

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Mediação
  • Na mediação, os conflitos só podem envolver
    direitos patrimoniais disponíveis ou
    relativamente indisponíveis, ou seja, bens
    suscetíveis de apreciação pecuniária e que
    admitem renúncia por parte dos seus titulares..
  • Apenas esses direitos podem ser objeto de acordo
    extrajudicial.

19
Mediação
  • A mediação é mais indicada para os conflitos
    existentes em relações continuadas tais como
    familiares, empresariais, trabalhistas ou de
    vizinhança ( Lília Sousa)
  • Os sujeitos envolvidos no conflito devem
    concordar com a solução proposta pelo mediador

20
Ouvidoria e Mediação Instrumentos compatíveis?
  • Discussão acerca do papel da Ouvidoria do SUS
  • Para maioria a Ouvidoria desempenha também um
    papel de mediação
  • Ministério da Saúde, é papel da ouvidoria, por
    meio da mediação e da busca de entendimento entre
    os entes envolvidos (cidadão, Órgãos e serviços
    do SUS) proceder ao encaminhamento adequado dos
    problemas apresentados de acordo com os
    Princípios e Diretrizes do SUS.

21
Incompatibilidade entre Mediação Direito
Fundamental à Saúde
MEDIAÇÃO DIREITO FUNDAMENTAL A SAÚDE
Método consensual de solução de conflitos que tem como objetivo facilitar o diálogo entre as partes para que possam administrar bem os seus problemas e chegar ao consenso Direito público subjetivo, exigindo do Estado, atuação positiva para sua eficácia e garantia
Envolve Direitos Patrimoniais disponíveis ou relativamente indisponíveis Direito Social , extrapatrimonial e indisponíveis
Envolve bens suscetíveis de apreciação pecuniária e que admitem renúncia por parte dos seus titulares Garantido pela Constituição Federal de 1988, a qualquer ser humano, de forma irrestrita
a finalidade da mediação é buscar uma solução de forma justa que atenda os interesses das partes envolvidas. O direito à Saúde não pode ser renunciado, negociado nem mediado e sim garantido efetivamente pelo Estado
22
A Ouvidoria do SUS enquanto canal de articulação
entre o cidadão e a gestão pública da saúde com o
objetivo de assegurar direitos
  • As Ouvidorias do SUS como mais uma estratégia de
    participação do cidadão, para além das instâncias
    colegiadas, constitui-se assim num canal
    democrático importante que o cidadão dispõe para
    efetivação dos seus direito

23
Considerações Finais
  • O direito à saúde é fundamental indisponível, ou
    seja, inerente à natureza humana, imprescindível
    à sobrevivência do indivíduo e da coletividade,
    devendo ser atendido na sua integralidade.
  • O direito à saúde não permite a negociação,
    renúncia e mediação, incumbe ao Estado assegurar
    o acesso igualitário às ações e serviços para
    promoção, proteção e recuperação do cidadão.
    Portanto, a ouvidoria do SUS não pode ter o papel
    de mediadora.  
  • A

24
Considerações Finais
  • Enfim a ouvidoria do SUS tem o papel de ser uma
    ferramenta de garantia e respeito ao direito do
    cidadão, de fortalecimento do controle social, um
    instrumento de gestão contribuindo de forma
    efetiva para o fortalecimento do SUS e a
    consolidação da democracia.

25
  • As Ouvidorias do SUS se fortalecem como
    instrumentos potenciais de exercício da cidadania
    e instrumentos de gestão, atuando como poros do
    estado brasileiro que se abrem para a sociedade e
    trazem luz ao aparelho estatal, contribuindo para
    uma Democracia Participativa.

  • Ministério da Saúde
  •  

26
Referências bibliográficas
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    República Federativa do Brasil. Brasília, DF
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    correspondentes e dá outras providências. Diário
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    1990. Brasília, DF 1990. Disponível em
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  • SILVA, José Afonso da. Curso de Direito
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    lthttp//jus.com.br/revista/texto/6199gt. Acesso
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  •  

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