Title: MINIST
1MINISTÉRIO DA SAÚDESECRETARIA DE ATENÇÃO À
SAÚDEDEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADACOORDE
NAÇÃO GERAL DA ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADEASSIST
ÊNCIA EM TRAUMATO-ORTOPEDIA Março/2008
2 POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO DE ALTA
COMPLEXIDADE EM TRÁUMATO-ORTOPEDIA
3Necessidade de uma nova política
- A norma anterior era muito antiga e
desatualizada (1992) - A magnitude do problema da violência, acidentes
de trânsito e acidentes em geral em nossa
sociedade - Necessidade de uma nova conformação para os
serviços de assistência em tráumato-ortopedia de
alta complexidade - Necessidade de organizar esse atendimento, em
serviços hierarquizados e regionalizados, e com
base nos princípios da universalidade e
integralidade das ações de saúde
4Necessidade de uma nova política
- Garantir a assistência nos vários níveis de
complexidade, por intermédio de equipes
multiprofissionais, utilizando-se de técnicas e
métodos terapêuticos específicos - Necessidade de estabelecer mecanismos de
regulação, fiscalização, controle e avaliação da
assistência prestada aos usuários do SUS - - Necessidade de uma estrutura hospitalar de
alta complexidade, com área física adequada,
profissionais qualificados e suporte de serviços
auxiliares de diagnóstico e terapia.
5Elaboração da Política
- Realização de uma oficina de trabalho, em 2003
- Participantes setores do MS envolvidos no
processo, INTO, ANVISA, representantes das
sociedades científicas - Publicação da Política em 15/06/2004
- - Portaria GM/MS nº
1.167 (REVOGADA) - - Portaria SAS/MS nº
213 e anexos -
- - A resposta a esta política foi inexpressiva,
tendo como fator importante a situação das redes
para atendimento na área de Tráumato-Ortopedia,
onde foi constatada a sua quase inexistência,
salvo alguns esforços focais
6Elaboração da Política
- Nova revisão, com publicação de nova portaria.
- Publicação da nova Política em 28/02/2005
- - Portaria GM/MS nº
221 - - Portaria SAS/MS nº
95 e anexos
7A nova política visa
- Organizar a assistência aos pacientes, em
serviços hierarquizados e regionalizados, e com
base nos princípios da universalidade e
integralidade das ações de saúde - Garantir a assistência nos vários níveis de
complexidade, por intermédio de equipes
multiprofissionais, utilizando-se de técnicas e
métodos terapêuticos específicos - Conformação Rede de Atenção em Alta Complexidade
em Tráumato-Ortopedia -
8A nova política visa
- Atualizar o sistema de credenciamento e
adequá-lo à prestação dos procedimentos de Alta
Complexidade e os de Alta Tecnologia e de Alto
Custo - Revisão da tabela de procedimentos em
tráumato-ortopedia e da tabela de OPM -
- Estabelecer um sistema de fluxo de referência e
contra-referência no âmbito do SUS - Estabelecer mecanismos de avaliação, supervisão,
acompanhamento e controle da assistência prestada
aos pacientes. -
9Portaria GM 221 - Assistência em
Traumato-Ortopedia
- Institui a Política Nacional de Atenção de Alta
Complexidade em Tráumato-Ortopedia através de uma
rede hierarquizada, estadual ou regional, de
atenção em alta complexidade em
traumato-ortopedia - As Redes serão compostas por
- - Unidades de Assistência de Alta
Complexidade em Traumato-Ortopedia (realizam os
procedimentos de Média e Alta Complexidade) - - Centros de Referência de Alta Complexidade
em Traumato-Ortopedia (realizam os procedimentos
de Média Complexidade, Alta Complexidade e Alto
Custo)
10Portaria GM 221 - Assistência em
Traumato-Ortopedia
- Às Secretarias de Estado da Saúde-SES cabe a
adoção das providências necessárias ao processo
de credenciamento das Unidades de Assistência e
da habilitação dos Centros de Referência de Alta
Complexidade em Tráumato-Ortopedia - Assim, cabe aos estados e municípios em gestão
plena do sistema municipal a formação de sua Rede
de Atenção, bem como disponibilizá-la aos
usuários, conforme definido e pactuado na
Comissão Intergestores Bipartite CIB,
baseando-se no Plano Diretor de Regionalização
PDR e nos parâmetros estabelecidos na norma
vigente
11Portaria SAS 95 - Assistência em
Traumato-Ortopedia
- - Unidades de Assistência de Alta Complexidade
em Traumato-Ortopedia o estabelecimento de saúde
que possua condições técnicas, instalações
físicas, equipamentos e recursos humanos
adequados para prestar assistência especializada
a doentes de afecções do sistema
músculo-esquelético - - Centros de Referência de Alta Complexidade
em Traumato-Ortopedia é uma Unidade de
Assistência que possua os seguintes atributos
12Centros de Referência
- Atributos
- a - ser Hospital de Ensino, certificado pelo
Ministério da Saúde e Ministério da Educação, de
acordo com a Portaria GM/MS nº 2400, de 02 de
outubro de 2007 - b- ter articulação e integração com o sistema
local e regional - c- ter estrutura de pesquisa e ensino organizada,
com programas e protocolos estabelecidos
13Centros de Referência
- d- ter uma adequada estrutura gerencial capaz de
zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das
ações prestadas - e- subsidiar as ações dos gestores no controle,
regulação e avaliação, incluindo estudos de
qualidade e estudos de custo-efetividade. - f- subsidiar os gestores em suas ações de
capacitação e treinamento na área específica.
14Portaria SAS 95 - Assistência em
Traumato-Ortopedia
- As Unidades de Assistência e os Centros de
Referência poderão prestar assistência nos
seguintes conjuntos de áreas - I. Coluna
- II. Cintura Escapular, Braço e Cotovelo
- III. Antebraço, Punho e Mão
- IV. Cintura Pélvica, Quadril, Coxa
- V. Coxa, Joelho e Perna
- VI. Perna, Tornozelo e Pé
- VII. Ortopedia Infantil
- VIII. Traumatologia Ortopédica de Urgência e
Emergência
15Portaria SAS 95 - Assistência em
Traumato-Ortopedia
- Uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade
em Tráumato-Ortopedia poderá ser credenciada para
a prestação de serviços exclusivamente em
Ortopedia Infantil e/ou Traumatologia Ortopédica
de Urgência e Emergência. - A Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Tráumato-Ortopedia, devidamente capacitada,
deverá solicitar autorização a SAS/MS para
realizar os procedimentos de Microcirurgia
Ortopédica afeitos ao conjunto de grupos em que
se credencie.
16Portaria SAS 95 - Assistência em
Traumato-Ortopedia
- As Unidades de Assistência devem oferecer, no
mínimo, 04 dos conjuntos de áreas - Parâmetro 700 mil habitantes.
-
- Os Centros de Referência devem oferecer, no
mínimo, 06 dos conjuntos de áreas - Parâmetro 5 milhões de habitantes.
17Portaria SAS 95 - Assistência em
Traumato-Ortopedia
- Execução de todos os procedimentos listados, de
média e alta complexidade, para cada conjunto em
que se credencie - Acompanhamento ambulatorial pré-operatório e
pós-operatório continuado e específico para o
conjunto em que se credencie - - oferecer no mínimo 500 consultas/mês
18Portaria SAS 95 - Assistência em
Traumato-Ortopedia
- Atendimento em urgência referida em
tráumato-ortopedia no conjunto em que se
credencie - Atendimento em infecção ósteo-articular,
traumatologia ortopédica, procedimentos
osteoplásticos e tumores benignos
músculo-esquelético para o conjunto em que se
credencie - Atendimento às complicações que advirem do
tratamento cirúrgico realizado
19Documentos para o Credenciamento
- De acordo com a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de
março de 2006, o gestor deverá encaminhar os
seguintes documentos ao MS - Ofício CIB anexando
- Cópia da Resolução CIB aprovando o
credenciamento - Anexo II-A (check-list)
- Informações sobre o impacto financeiro.
- O processo completo deverá ficar na SES para
posterior consulta (vistoria) -
20Credenciamento Atual
- Baseados nas novas normas, foram encaminhados ao
Ministério da Saúde 239 processos de solicitação
de credenciamento - Desse total, 191 estabelecimentos de saúde estão
habilitados de acordo com as novas normas, na
área da Traumato-Ortopedia - 12 hospitais estão aptos para o credenciamento,
faltando apenas a informação de recurso
financeiro - 09 hospitais foram devolvidos a pedido do
gestor - o restante ainda se encontram com pendências
21Número de serviços habilitados conforme nova
portaria, por UF, até o momento
TOTAL CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
UF GERAL Unidade Centro
HOSP. A.Compl. Referência
AC 2 2 0
AM 2 2 0
AL 1 1 0
BA 9 9 0
CE 6 6 0
DF 5 4 0
ES 4 4 0
GO 2 2 0
MA 1 0 1
MG 16 14 2
MS 2 2 0
MT 1 1 1
PE 6 5 1
PA 3 3 0
PB 1 1 0
PR 21 19 2
PI 1 1 0
RJ 18 18 0
RS 18 15 3
RN 3 3 0
SC 12 12 0
SP 54 54 0
TO 3 3 0
191 181 10
22Número de serviços habilitados conforme nova
portaria, por Região, até o momento
UF Hospitais habilitados até o momento
Norte 10
Nordeste 28
Centro-oeste 10
Sudeste 92
Sul 51
Total 191
23- PRODUÇÃO TRAUMATO-ORTOPEDIA
- - 2004 A 2007 -
Complex do proced 2004 2004 2005 2005 2006 2006 2007 2007
Complex do proced Freqüência Valor Total Freqüência Valor Total Freqüência Valor Total Freqüência Valor Total
Alta complexidade 24.947 72.700.738,98 25.738 78.832.141,69 27.882 88.790.014,96 31.489 104.457.943,88
Média Complexidade 588.082 390.301.090,64 613.190 425.458.799,91 627.362 431.753.340,15 651.788 464.688.011,84
Total 613.029 463.001.829,62 638.928 504.290.941,60 655.244 520.543.355,11 683.277 569.145.955,72
24- FREQUÊNCIA ALTA COMPLEXIDADE
- 2004 a 2007
Fonte DATASUS - TABWIN
Crescimento 26,22
25- VALOR TOTAL ALTA COMPLEXIDADE
- 2004 a 2007
Fonte DATASUS - TABWIN
Crescimento 43,68
26- FREQUÊNCIA MÉDIA COMPLEXIDADE
- 2004 a 2007
Fonte DATASUS - TABWIN
Crescimento 10,83
27- VALOR TOTAL MÉDIA COMPLEXIDADE
- 2004 a 2007
Fonte DATASUS - TABWIN
Crescimento 19,05
28Dificuldades
- Dificuldade na implementação da política da
Traumato-Ortopedia (a portaria está sendo
revisada novamente) - Não resolução das pendências por parte dos
gestores - Não definição da rede de atenção
- Disponibilidade orçamentária.
29Metas
- Concluir a revisão da política
- Concluir as habilitações
- Elaborar Manuais de Controle e Avaliação
- Realizar a avaliação dos serviços habilitados e
redes implantadas - Análise dos resultados da implantação da tabela
unificada
30Orientações para a Auditoria
- Relacionar procedimentos realizados x
habilitação - Análise do mínimo de produção
- O responsável técnico (RT) pelo serviço, só pode
ser RT por um único serviço no SUS (ver titulação
dos médicos) - Ter UTI e equipe multidisciplinar
- CCIH altamente atuante
- Comissão de óbito
- Comissão de prontuário
- Ouvidoria
- Instalações ambulatoriais (marcação de consulta,
sala de espera, privacidade no consultório) - Enfermaria limpeza, privacidade no atendimento,
presteza
31Orientações para a Auditoria
- Centro cirúrgico (sala própria ou com reserva
programada, limpeza das salas) - Mesa ortopédica, intensificador de imagens,
artroscópio para as videoscopias e microscópio
cirúrgico (se microcirurgia) - Central de Material de Esterilização (fluxo de
material, limpeza e esterilização) - Material (próprio ou por consignação) controle
da distribuição, identificação do uso - Pós-operatório ( garantia de marcação de retorno,
retorno nas complicações e fisioterapia) - Repasse do SP pelo hospital à equipe
- Pagamento aos fornecedores
32Orientações para a Auditoria
- Auditar
- Índice de infecção hospitalar gt 15, infecção
hospitalar cirúrgica gt 8 - Índice de mortalidade gt 2
- Onde há queixas técnicas
- Onde há denúncias.