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Contrato de Conviv

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Turma 11 Contabilizando o Sucesso Sebrae/DF Contrato de Conviv ncia INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CONVIV NCIA, QUE ENTRE SI FAZEM, OS ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Contrato de Conviv


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Contrato de Convivência
  • Turma 11
  • Contabilizando o Sucesso Sebrae/DF

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Contrato de Convivência
  • INSTRUMENTO PARTICULAR  DE CONTRATO DE
    CONVIVÊNCIA,
  • QUE ENTRE SI FAZEM, OS PARTICIPANTES DA
    TURMA 11 DO CONTABILIZANDO O SUCESSO MANHÃ
    SEBRAE/DF,
  • ambos no pleno gozo de suas faculdades
    mentais e físicas, desejando regular e definir os
    reflexos educacionais que possam advir da relação
    de convivência entre as contratantes, resolvem
    estabelecer cláusulas e condições reciprocamente
    outorgadas e aceitas, a que se obrigarão,
    conforme a seguir articulam
  • CLÁUSULA PRIMEIRA Os CONTRAENTES vivem em 
    convívio consorcial, com comunhão de vidas e de
    interesse educacionais desde 03 de Agosto de 2007
    e até a presente data o relacionamento não sofreu
    qualquer interrupção. 

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Contrato de Convivência
  • CLÁUSULA SEGUNDA Com esta Contratação, os
    CONTRAENTES, afirmam a sua associação de fato e
    de direito, de mútua assistência e de segurança,
    como titulares de direito e de deveres morais e
    educacionais, imbuídas do nobre  propósito da
    organização  e administração da Turma 11 do
    Contabilizando o Sucesso, combinando seus
    esforços e recursos para lograrem fins comuns,
    análogos à união de direito, ex vi do art. 1725
    do Novo Código Civil
  • PARÁGRAFO ÚNICO A mútua assistência se
    estende também ao direito a receber ajuda
    permanente sobre dúvidas, apoio moral entre
    outros direitos protetivos de cada um dos
    CONTRATANTES para com o outro.

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Contrato de Convivência
  • CLÁUSULA TERCEIRA OS CONTRATANTES, reconhecem,
    promovem e declaram a regulamentação de sua
    convivência afetiva pura, sendo maiores e
    capazes, sem qualquer impedimento para, desta
    forma, contratarem, dispondo de seus
    conhecimentos, recursos próprios e experiências
    de vida e profissionais e obrigando a si
    próprias, nos termos da legislação civil vigente,
    respeitando, em especial, o disposto no artigo
    104 do Novo Código Civil, eis que nenhuma lei as
    impede de contratar, como ora contratam

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Contrato de Convivência
  • CLÁUSULA QUARTA Fica estabelecido o que é
    permitido em nossa convivência em turma
  • I TROCA DE INFORMAÇÕES (EXPERIÊNCIAS,
    CONHECIMENTOS EM GERAL)
  • II RESPEITO ENTRE OS COLEGAS DE TURMA
  • III RELAÇÕES DE AMIZADE
  • IV ESTABELECIMENTO DE DIÁLOGOS PROMOVENDO A
    COMUNICAÇÃO ENTRE OS COLEGAS
  • V ATIVA PARTICIPAÇÃO PRESENCIALMENTE NA AULA E
    VIRTUALMENTE NO BLOG (http//www.cfcontabil.com/co
    ntabilizando)
  • VI INTERAÇÃO PARTICIPATIVA ATRAVÉS DA LISTA DE
    EMAILS
  • VII TER ATITUDES ÉTICAS PESSOAIS E
    PROFISSIONAIS
  • VIII BOA APRESENTAÇÃO PESSOAL
  • IX FAZER ANOTAÇÕES DURANTE AS AULAS

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Contrato de Convivência
  • X ORGANIZAÇÃO DA SALA E DOS EQUIPAMENTOS
  • XI INFORMAÇÕES COMPARTILHADAS
  • XII OTIMIZAR O TEMPO, A FIM DE EVITAR SITUAÇÕES
    QUE DESVIE O FOCO DA AULA
  • XIII OBJETIVIDADE NAS COLOCAÇÕES EM SALA
  • XIV TER EMPATIA COLOCAR-SE NO LUGAR DO OUTRO
  • XV SOLICITAR, SEMPRE QUE NECESSÁRIO,
    EXPLICAÇÕES AO INSTRUTOR
  • XVI CELULAR SEMPRE NO SILENCIOSO
  • XVII CHEGAR CEDO
  • XVIII INTERAGIR EM TODAS AS SITUAÇÕES
  • XIX SER COMEDIDO NA CRÍTICA E GENEROSO NO
    ELOGIO
  • XX AJUDAR UNS AOS OUTROS, FAZER TROCA DE
    INFORMAÇÕES

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Contrato de Convivência
  • XXI CUMPRIMENTAR COM ALEGRIA
  • XXII PARTICIPAR DO CURSO COM SERIEDADE
  • XXIII TRATAR A TODOS COM IGUALDADE
  • XXIV SER HONESTO
  • XXV RESPEITAR E ACEITAR AS PESSOAS COMO SÃO
  • PARÁGRAFO PRIMEIRO   A lista de email será
    obrigatoriamente divulgada para todos os
    participantes da Turma 11
  • PARÁGRAFO SEGUNDO   A participação no Blog é
    estabelecida por meio de cadastro e verificação
    de senha para maior segurança na interatividade
    entre os participantes.

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Contrato de Convivência
  • CLÁUSULA QUINTA Fica estabelecido que não é
    permitido, que devem ser evitados, na nossa
    convivência em turma
  • I ATRASOS FREQUENTES QUE PREJUDICAM O INICIO DA
    AULA
  • II USO DO CELULAR DURANTE AS AULAS
  • III AUSÊNCIAS NÃO COMPENSADAS
  • IV CONVERSAS PARALELAS ORIUNDAS AO TEMA DA AULA
  • V RETENÇÃO DE INFORMAÇÕES IMPORTANTES OU
    RELEVANTES
  • VI AGRESSIVIDADE OU IRRITAÇÕES SEJAM ELAS
    VERBAIS OU FISÍCAS
  • VII INTERROMPER A AULA COM ASSUNTOS EXTERNOS
  • VIII INTERROMPER O RACIOCÍNIO DOS COLEGAS
  • IX TRATAR COM INDIFERENÇA OU FALSIDADE COM OS
    COLEGAS

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Contrato de Convivência
  • X DESISTIR DO CURSO
  • CLÁUSULA SEXTA  Considera-se justa causa para a
    rescisão do presente contrato, a Conduta
    injuriosa e grave violação dos  deveres ora
    assumidos, neste contrato.
  • CLÁUSULA SÉTIMA  O descumprimento de qualquer
    das cláusulas ou condições estabelecidas neste
    contrato, importa na sua imediata Rescisão.
  • CLÁUSULA OITAVA O Presente contrato vigerá
    enquanto durar a união entre as CONTRATANTES,
    salvo a hipótese de aditamento ou alteração de
    suas cláusulas mediante instrumento escrito e, da
    mesma forma, livre e reciprocamente estipulado e
    aceito.

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Contrato de Convivência
  • PARÁGRAFO PRIMEIRO As eventuais alterações do
    presente instrumento, depois de formalizadas e
    assinados pelos signatários, deverão ser
    disponibilizadas cópias no Blog para acesso dos
    demais participantes.
  • PARÁGRAFO SEGUNDO A eventual modificação ou
    revogação das leis que regem a matéria, ora
    vigentes, não alterarão os efeitos e objetivos da
    presente avença e manifestação de vontade dos
    CONTRATANTES.
  • CLÁUSULA NONA As  cláusulas e condições
    reciprocamente outorgadas e aceitas,  obrigam os
    CONTRATANTES no fiel cumprimento deste Contrato,
    estendendo-se aos eventuais sucessores e/ou
    herdeiros.

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Contrato de Convivência
  • CLÁUSULA DÉCIMA  As CONTRATANTES elegem o foro
    de Brasília, com exclusão de qualquer outro, por
    mais privilegiado que seja para resolver qualquer
    litígio que porventura venha a surgir em razão do
    presente contrato.
  •  E, por estarem justas e contratadas, as partes
    concordam com este instrumento, que está
    disponível no Blog para verificação.
  •  Brasília DF, 14 de Setembro de 2007
  • Compilado com a ajuda de todos os grupos.
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