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Teorias atuais de justi

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Title: Teorias atuais de justi a. Prof. Gabriel Eduardo Author: Hamilton Delgado de Almeida Last modified by: coper021 Created Date: 5/16/2003 11:54:27 AM – PowerPoint PPT presentation

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Title: Teorias atuais de justi


1
Secretaria Estadual da Saúde de Santa Catarina
CURSO PARA CAPACITAÇÃO DE COMITÊS DE ÉTICA EM
PESQUISA/2005
Conceitos fundamentais
Marlene Braz Doutora em Ciências/Fiocruz Pesquisad
ora em Bioética braz_at_iff.fiocruz.br
2
  • Justiça e eqüidade são valores humanos
    essenciais. Respeitá-los é indispensável à paz e
    ao progresso, já que sem eles podem surgir
    ressentimentos e ocorrer desestabilizações.
    Embora as pessoas nasçam em circunstâncias
    sociais e econômicas bastante diversas, grandes
    disparidades em suas condições ou oportunidades
    de vida constituem uma afronta ao senso de
    justiça humano. Sempre que um grande número de
    cidadãos recebe tratamento injusto ou tem seus
    direitos negados, e sempre que não se tente
    corrigir flagrantes desigualdades, o descontento
    é inevitável e o conflito, provável. (...)
    Preocupar-se com a eqüidade não é o mesmo que
    insistir na igualdade, mas requer ações
    deliberadas para minimizar flagrantes
    desigualdades, lidar com os fatores que as causam
    ou perpetuam e promover uma distribuição dos
    recursos mais justa. Um compromisso maior com a
    eqüidade e a justiça é fundamental para que se
    aja de modo mais decidido, a fim de diminuir as
    disparidades e realizar uma distribuição mais
    equilibrada de oportunidades em todo mundo.
    Relatório da Comissão sobre a Governança Global

3
  • Entre a liberdade e a justiça, me inclinaría
    pela justiça.
  • Jorge Luis Borges. Escritor argentino.
  • A justiça é uma construção humana, e é duvidoso
    que possa ser realizada de uma única maneira.
  • Michael Walzer, 2001
  • Os seres humanos necessitam justificar suas
    ações. Porém, as teorias da justiça podem ser
    empregadas tanto para justificar como para
    reprovar soluções pragmáticas. Talvez, cumpram
    sua função social mais importante criticando e
    repudiando a injustiça.
  • James F. Drane, 1990

4
Justiça é a virtude de dar a cada um o que é
seu (?) (PLATÃO)
  • O que é justiça?
  • Para que a queremos?
  • Qual é sua utilidade?
  • Qual é sua relevância?
  • Onde procurá-la?
  • O que é Igualdade?

5
Problema de justiça
Condição subjetiva pluralismo moral (concepção
de bem e justo variam)
Condição objetiva escassez de recursos
Igualdade
Liberdade
Diferença
Heterogeneidade básica dos seres humanos
Multiplicidade de variáveis para julgar a
igualdade
Igualdade de que?
6
Teorias de justiça
Punição para aqueles que desrespeitam as leis
ou desconsideram normas sociais e morais
geralmente aceitas
Justiça retributiva
Justiça compensatória
Compensação para os que sofreram danos ou
injúrias
Distribuição de cargas e benefícios na
sociedade (bens sociais e recursos materiais)
Justiça distributiva
7
Interpretações distintas
  • Justiça como proporcionalidade natural (VI a
    XVII) Direito natural natureza e Deus
  • Liberdade contratual- direitos humanos civis e
    políticos (estado liberal)
  • Igualdade social marxismo (produzir em função
    de sua capacidade e receber de acordo com sua
    necessidade.
  • Bem estar coletivo socialismo democrático
    (direitos negativos do estado liberal e direitos
    positivos econômicos, sociais e culturais
    educação, saúde, aposentadoria, emprego)

8
Resumindo
  • Dar a cada um aquilo que é seu
  • Gregos até medievo desigualdade das pessoas
    tratamento desigual (escravidão)
  • Igualdade
  • Estado liberal igualdade de todos perante a lei
    - o próprio
  • Marxismo igualdade frente aos direitos
    garantidos pelo Estado - o necessário

9
Teorias atuais
  • Introdução do conceito de desigualdade desigual
    tratamento aos desiguais favorecendo os menos
    afortunados
  • Conceito de pluralismo respeito aos diferentes
    valores e interesses particulares

10
Como avaliar o que é justo?
  • Finalidade / conseqüência
  • (teleologia)
  • Conseqüência do ato
  • Dever ser
  • (deontologia)
  • Ato em si

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O UTILITARISMO
  • Acredita que a justiça deve ser avaliada pelas
    conseqüências empíricas de ações e princípios.
  • A difusão da autonomia e da liberdade individual
    deverá resultar na maior felicidade para um maior
    número de pessoas, pois se admite a possibilidade
    de um equilíbrio racional entre os interesses
    individuais e os interesses coletivos.

12
UTILITARISMO
Cálculo da utilidade
Julgamento moral das ações
Utilitarismo de regra
Utilitarismo de ação
Concepções de bem-estar
Utilitarismo hedonista
Utilitarismo de preferência
(estados mentais prazer e dor)
(satisfação ou frustração de preferências)
13
UTILITARISMO
Características centrais do utilitarismo
A avaliação moral focaliza-se sobre
as conseqüências da ação
Conseqüencialismo
As conseqüências devem ser avaliadas em termos do
nível de bem-estar produzido
Bem-estar
O bem-estar produzido é medido em termos da soma
do bem-estar dos indivíduos
Soma
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UTILITARISMO
Críticas
  • Dificuldades para medir e comparar a felicidade
  • de pessoas diferentes

2. A felicidade da maioria pode justificar o
sacrifício dos direitos e liberdades dos
indivíduos
3. Não importa a distribuição da felicidade entre
as pessoas (indiferença distributiva)
4. Concebe-se os indivíduos meramente
como agentes racionais e auto-interessados
5. A definição do bem-estar individual pode se
influenciada por atitudes adaptativas
(condicionamento mental)
15
  • A respeito da justiça distributiva, a teoria
    utilitarista propõe a quantificação de benefícios
    e encargos para depois escolher a prática que
    maximize os primeiros e minimize os segundos.
  • Os custos e benefícios são quantificados em
    função da maioria da população, sem consideração
    dos casos em particular.

16
  • Com suas nuances, a teoria utilitarista foi e
    continua sendo amplamente utilizada como critério
    de
  • formulação de políticas públicas
  • (e, portanto, de alocação de recursos) pelos
    Estados Nacionais (Liberais ou Socialistas),
    especialmente no campo da
  • Saúde Coletiva.

Prioridade do bem (utilidade) sobre o justo
17
Justiça como Igualdade
  • Todas as pessoas são iguais e merecem igual
    tratamento frente à lei

18
Justiça como eqüidade
  • A concepção de justiça como equidade, embora
    muito antiga, foi formulada e sistematizada por
    John Rawls, em 1971.
  • Rawls se pergunta como devem ser feitos os
    acordos entre os sujeitos morais (autônomos) para
    alcançar uma sociedade Bem -ordenada.
  • Na tentativa de responder esta questão, começa
    sua teoria da justiça com a metáfora do
  • Véu da Ignorância, na que re-analisa a
    situação original dos sujeitos morais
    assinantes do contrato social.

19
  • A teoria rawlsiana afirma que sobre a base do
    sujeito moral é possível conceber uma sociedade
    bem-ordenada, regida por princípios de justiça
    (coletivamente consensuais e racionais a partir
    da perspectiva do acordo original) e constituída
    por indivíduos que se consideram a eles mesmos e
    a outrem como sendo livres e iguais nas relações
    políticas e sociais.

20
  • De acordo com Rawls, uma sociedade não pode ser
    considerada justa a menos que certos valores
    sociais básicos sejam igualmente distribuídos
    entre todos (Princípio de Igualdade) e que, no
    caso de ser necessária uma distribuição desigual
    de algum ou de todos estes valores sociais, a
    desigualdade deverá redundar em benefício para os
    mais necessitados (Princípio de Eqüidade)

21
O que deve ser entendido por eqüidade?
  • Eqüidade horizontal Tratamento igual aos
    iguais.
  • (todos são humanos)
  • Eqüidade vertical Tratamento desigual aos
    desiguais.
  • (há pessoas mais necessitadas)

Prioridade do justo sobre o bem
22
Os bens sociais primários rawlsianos
  • A idéia central desta teoria da justiça baseia-se
    na necessidade de considerar como valores básicos
    de distribuição as coisas que um homem racional
    (em sua condição de cidadão livre e igual )
    considera necessárias durante toda uma vida, não
    importa o que mais ele deseje num determinado
    momento.

23
  • Liberdades e direitos fundamentais
  • Liberdade de movimento e de escolha de ocupação
    contra um plano de fundo de oportunidades
    variadas
  • Capacidades e prerrogativas de cargos e posições
    de responsabilidade nas instituições políticas e
    econômicas da estrutura básica da sociedade
  • Renda e riqueza
  • As bases sociais do auto-respeito

24
  • O fim da justiça social consistiria em
    maximizar a liberdade efetiva dos menos
    favorecidos, isto não se alcança nem com o
    Utilitarismo nem com o Igual Tratamento, mas com
    a Eqüidade

25
A justiça como eqüidade é uma justiça
procedimental pura
  • A justiça é procedimental pura quando não há
    outro critério para avaliar moralmente seus
    resultados que pelo fato de terem sido gerados
    por procedimentos considerados justos.

26
Por outro lado, na justiça procedimental pura
  • Não é necessário controlar a infindável
    variedade de circunstâncias nem as posições
    relativas mutáveis de pessoas particulares.
  • São consideradas as necessidades de tipo padrão
    dos cidadãos que irão cumprir sua parte em um
    esquema de cooperação social bem ordenado
  • Abre um lugar substancial para a
    responsabilidade individual que se apóia na
    capacidade das pessoas assumirem as conseqüências
    das próprias ações e de moderar as exigências que
    fazem às instituições sociais de acordo com o
    emprego dos bens primários

27
Teoria das capacidades
Amartya Sen
28
AMARTYA SEN
  • Sen acredita que os bens primários rawlsianos não
    constituem um parâmetro apropriado de
    distribuição eqüitativa desde que não dão atenção
    à liberdade substantiva das pessoas.
  • O problema, segundo Sen, é que as diversidades
    pessoais podem afetar a possibilidade de
    converter os bens primários (incluída a renda) em
    bem-estar.

29
  • Sen critica o enfoque da economia tradicional
    segundo o qual, o bem-estar de uma pessoa é
    avaliado pelo seu domínio sobre bens e serviços.
  • Sen afirma que este pressuposto leva à
    focalização da variável renda
  • (i.e. quanto cada pessoa pode consumir).

30
  • Sen elabora uma teoria que parte de uma
    distinção fundamental entre o que significa a
    satisfação individual welfarista (avaliado
    pela prerrogativa da renda) e o que ele define
    como vantagem individual
  • A vantagem individual é uma categoria
    avaliatória de bem-estar mais abrangente que
    permite conceber os bens individuais (num
    sentido amplo, os interesses racionais dos
    indivíduos) como passíveis de comparação e
    ordenação.

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  • O bem-estar alcançado através da renda não é uma
    medida suficiente da vantagem individual
  • As comparações interpessoais de vantagens
    deveriam se basear, sobretudo, na liberdade
    (Substantiva) de alcançar bem-estar e de escolher
    entre diferentes tipos de vida

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  • Sen propõe uma concepção pluralista da justiça
    distributiva em que o que deve ser igualado são
    os funcionamentos básicos das pessoas,
    entendidos como a igual capacidade de ação para
    obter bens e serviços sociais com liberdade
    substantiva.

33
  • Na perspectiva seniana, a vantagem individual
    deve ser avaliada pelas oportunidades que uma
    pessoa tem para alcançar bem-estar, desta maneira
    não se valoriza um tipo de vida específico e sim,
    a capacidade de escolher (liberdade) entre
    distintos tipos de vida que as pessoas têm razões
    para valorizar.

34
  • Numa sociedade comprometida com a capacidade
    igual de funcionar, o nível de bem-estar que cada
    um alcança, sempre dependerá das preferências,
    valores e escolhas de cada qual.
  • A liberdade de escolha entre diferentes tipos de
    vida tem um valor intrínseco que não é captado
    quando apenas a titularidade de bens e recursos é
    levada em conta.

35
A crítica de Sen a Rawls
  • A métrica dos bens primários é demasiado
    inflexível frente às variações interindividuais
    que fazem com que seja mais difícil para uns do
    que para outros converter bens primários em
    capacidade
  • Somente o foco na capacidade de funcionamentos,
    em lugar de bens primários, pode captar aquilo (a
    liberdade em si mesma) que os igualitários de
    fato prezam

36
  • Ser carentes de capacidades e talentos consiste
    numa limitação da liberdade de ter e fazer
    escolhas
  • A igualdade deve enfocar o funcionamento básico
    das pessoas
  • Não é o que se tem que importa, mas como se
    funciona (oportunidades para alcançar o bem estar
    e de escolher entre diferentes tipos de vida)

37
  • Deve-se desviar a atenção da avaliação de
    desigualdades feita em função de resultados e
    realizações para a avaliação de desigualdades de
    oportunidades.
  • O foco na igualdade de bens primários fez com que
    este deslocamento permanecesse incompleto.
  • A preocupação não é com os bens primários em si
    mesmos, mas com que as pessoas, em função de
    variações individuais significativas, são capazes
    de fazer com esses bens

38
Judith Shklar e a cidadania
  • A base da legitimidade da justiça numa sociedade
    democrática não deve ser buscada na situação
    originária do contrato social, mas nas origens
    da luta pela cidadania moderna.

39
  • a cidadania moderna emergiu em oposição ao
    simples status de sujeito(...) a própria idéia
    dos direitos do cidadão sempre foi uma tomada de
    atitude contra a autoridade estabelecida, que é
    sempre suspeita
  • É o medo à injustiça mais do que a busca pela
    justiça em si mesma que caracteriza a cidadania.
  • Como deve ser entendido o conceito cidadania
    nas sociedades modernas pluralistas (repúblicas
    extensas)?

40
  • As repúblicas extensas estão constituídas por
    agregados de estrangeiros, sem ter em comum nem
    antepassados, nem ideologia, nem consenso
    velado (Rawls) ou compreensão compartida
    (Walzer) com que se iniciam estas famosas teorias
    contratualistas da justiça.

41
  • Para Shklar, há um certo reducionismo nas
    teorias ao considerar apenas a existência de
    provedores, que distribuem os recursos
    existentes conforme as leis gerais aceitas por
    todos, e consumidores, que exigem igualdade de
    direitos e igualdade de possibilidades, pois isto
    é ver a justiça só desde o ponto de vista do
    governo.
  • Ela está especialmente preocupada com
  • a justiça que os cidadãos se devem
    reciprocamente e não só aquela que é distribuída
    pelos agentes públicos

42
Saúde e Educação
  • não são nem a necessidade, nem o mérito os que
    alegam em favor da educação e o bem-estar, mas o
    fato de se tratar dos meios necessários para
    fortalecer a cidadania
  • falar em igualdade é só uma brincadeira se não
    se dispõe dos meios para compreender o que está
    em jogo, nem do tempo necessário para dedicar às
    questões políticas

43
  • A exclusão é a primeira forma de injustiça, a
    mais degradante
  • O fim último da justiça distributiva não seria a
    distribuição igualitária de bens sociais, mas a
    inclusão
  • A exclusão social deve ser o objeto principal
    que permita pôr à prova as teorias da justiça

44
  • Embora as concepções pluralistas da justiça não
    constituam uma solução mágica para os problemas
    da exclusão, oferecem recursos mais amplos para a
    luta contra a exclusão. Justificam,
    principalmente, valer-se de todas as formas de
    ação associativas da cidadania.

45
Mais esse é assunto para outra aula...
  • Muito obrigada!!!
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