MINIST - PowerPoint PPT Presentation

1 / 14
About This Presentation
Title:

MINIST

Description:

Title: Federative Republic of Brazil Author: Rede Integrada Last modified by: stn Created Date: 10/8/1999 1:42:34 PM Document presentation format – PowerPoint PPT presentation

Number of Views:47
Avg rating:3.0/5.0
Slides: 15
Provided by: RedeInt2
Category:
Tags: minist

less

Transcript and Presenter's Notes

Title: MINIST


1
MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria do Tesouro
Nacional
Reunião de Trabalho sobre o CAUC e as
Transferências Voluntárias para Estados e
Municípios.
2
MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria do Tesouro
Nacional
  • ENTE DA FEDERAÇÃO
  • Nas referências à União, aos Estados, ao Distrito
    Federal e aos Municípios, estão compreendidos
  • a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste
    abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder
    Judiciário e o Ministério Público
  • b) as respectivas administrações diretas, fundos,
    autarquias, fundações e empresas estatais
    dependentes
  • (art. 1º, 3o da LRF)

3
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASEntende-se por
transferência voluntária a entrega de recursos
correntes ou de capital a outro ente da
Federação, a título de cooperação, auxílio ou
assistência financeira, que não decorra de
determinação constitucional, legal ou os
destinados ao Sistema Único de Saúde.

(art 25 da LRF)
MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria do Tesouro
Nacional

4
MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria do Tesouro
Nacional
  • CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIA
  • Anteriormente à Instrução Normativa STN nº
    01/2001
  • - entrega de toda documentação pelos
    representantes dos entes a cada gestor da União
  • Após Instrução Normativa STN nº 01/2001
  • - criação do Cadastro Único de Exigências para
    Transferências Voluntárias para estados e
    municípios CAUC . (representante do ente
    encaminha documentação somente a um gestor que
    lança no CAUC)

5
MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria do Tesouro
Nacional
  • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
  • Art. 46. A comprovação da entrega dos documentos
    exigidos dos Estados, Distrito Federal e
    Municípios pelos órgãos concedentes, para a
    celebração de instrumento de transferência
    voluntária, deverá ser feita por meio de extrato
    emitido pelo subsistema Cadastro Único de
    Exigências para Transferências Voluntárias para
    Estados e Municípios CAUC do SIAFI, instituído
    pela Instrução Normativa MF/STN no 01, de 4 de
    maio de 2001, ou outro que vier a substituí-lo.

6
MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria do Tesouro
Nacional
  • NOVO CAUC
  • Instrução Normativa nº 1, de 17 de outubro de
    2005
  • - a alimentação das informações relativas às
    certidões e ao cumprimento do limite da saúde
    passa a ser automática
  • - o CAUC avalia as certidões de todos os órgãos
    que compõem o ente.
  • Instrução Normativa STN nº 2, de 1º de dezembro
    de 2005
  • - estabelece que até 31 de maio de 2006 somente
    serão avaliadas a adimplência correspondentes aos
    CNPJ denominado principal e do órgão
    beneficiário do transferência voluntária
    (convenente)

7
MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria do Tesouro
Nacional
8
MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria do Tesouro
Nacional
9
MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria do Tesouro
Nacional
  • PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DE
    TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, ALÉM DAS
    ESTABELECIDAS NA LDO
  • São exigências para a realização de
    transferências voluntárias, além das
    estabelecidas na Lei de diretrizes orçamentárias
    (art 25, 1º da LRF)
  • (Seq 100) - comprovação, por parte do
    beneficiário, quanto à instituição, previsão e
    efetiva arrecadação de todos os tributos da
    competência constitucional do ente da federação.
    (art 11 da LRF)

10
MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria do Tesouro
Nacional
  • PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DE
    TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, ALÉM DAS
    ESTABELECIDAS NA LDO
  • (Seq. 201, 203, 204, 205, 207 e 208) -
    comprovação, por parte do beneficiário, de que se
    acha em dia quanto ao pagamento de tributos,
    empréstimos e financiamentos devidos ao ente
    transferidor, bem como quanto à prestação de
    contas de recursos anteriormente dele recebidos
    (art. 25, 1º, inciso IV, alínea a da LRF)
  • (Seq 300) cumprimento dos limites
    constitucionais relativos à educação e à saúde
    (art. 25, 1º, inciso IV, alínea b da LRF)

11
MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria do Tesouro
Nacional
  • PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DE
    TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, ALÉM DAS
    ESTABELECIDAS NA LDO
  • (Seq. 400) publicação do Relatório de Gestão
    Fiscal (RGF) até trinta dias após o encerramento
    do período a que compreender, com amplo acesso ao
    público, inclusive por meio eletrônico (art. 55,
    2º e 3º da LRF)
  • (Seq 500) os Estados e os Municípios
    encaminharão suas contas ao Poder Executivo nos
    seguintes prazos
  • - Municípios , com cópia para o Poder Executivo
    do respectivo Estado, até trinta de abril
  • - Estados, até trinta e um de maio (art. 51,
    1º e 2º, da LRF)

12
MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria do Tesouro
Nacional
  • PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DE
    TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, ALÉM DAS
    ESTABELECIDAS NA LDO
  • (Seq. 600) publicação do Relatório Resumido de
    Execução Orçamentária (RREO) até trinta dias após
    o encerramento de cada bimestre (art. 52, 2º da
    LRF)

13
MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria do Tesouro
Nacional
  • Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991

  • Dispõe sobre a organização da Seguridade Social,
    institui Plano de Custeio, e dá outras
    providências
  • Art. 56. A inexistência de débitos em
    relação às contribuições devidas ao Instituto
    Nacional do Seguro Social-INSS, a partir da
    publicação desta Lei, é condição necessária para
    que os Estados, o Distrito Federal e os
    Municípios possam receber as transferências dos
    recursos do Fundo de Participação dos Estados e
    do Distrito Federal-FPE e do Fundo de
    Participação dos Municípios-FPM, celebrar
    acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem
    como receber empréstimos, financiamentos, avais e
    subvenções em geral de órgãos ou entidades da
    administração direta e indireta da União.
  • (voltar)

14
MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria do Tesouro
Nacional
15
MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria do Tesouro
Nacional
Write a Comment
User Comments (0)
About PowerShow.com