Title: TEORIA ECON
1TEORIA ECONÔMICA DO CRIMENOTAS DE AULA
- PROF. GIÁCOMO BALBINOTTO NETO
- UFRGS/PPGE
2Livros
3Livros
4Questões Iniciais Sobre a Teoria Econômica do
Crime?
- Quem comete um crime e por quê?
- O modelo de escolha racional do crime.
- Custos do crime privados e sociais.
- Gastos ótimos para controlar o crime.
5As Abordagens Alternativas
- Abordagem tradicional sociologia/criminologia/ps
icologia. - Sociologia
- Importância da escolha política do que é desvio
e de quem deve ser punido. - Importância da origem social do criminoso.
- Psicologia
- Comportamento desviante ou comportamento
psicopático. - Ambos escolhas limitadas ou não existentes.
- Economia estuda as escolhas realizadas pelos
indivíduos.
6A Abordagem Econômica do Crime
- Qual e a importância dos incentivos econômicos?
-
- Tornar-se um criminoso ou cometer um ato
criminosos se - Retorno líquido (crime) gt retorno líquido (legit)
- Avaliação dos custos e benefícios.
- Nota os custos incorridos por outros indivíduos
são ignorados pelos criminosos.
7A Abordagem Econômica do Crime
- Retornos líquidos salários de mercado
custos relevantes. - Retorno líqido esperado (crime)
- Recomponsa esperada ( benefícios
psicológicos) - custos
- custos psicológicos
- punição esperada
-
- Punição esperada (Probabilidade de ser
pego/condenado x severidade da punição)
8O Estudo do Crime
9Custos Econômicos da Criminalidade
Custos Diretos
Bens e serviços públicos e privados gastos no
tratamento dos efeitos da violência e prevenção
da criminalidade no sistema de justiça criminal,
encarceramento, serviços médicos, serviços
sociais e proteção das residências. Perda de
investimentos, bens e serviços que deixam de ser
captados e produzidos em função da existência da
criminalidade e do envolvimento das pessoas
(agressores e vítimas) nestas atividades.
Custos Indiretos
10Algumas estimativas dos custos do crime e da
violência
- O BID estimou que a violência custa 84 bilhões
de dólares ao Brasil ou 10,5 do PIB nacional. - Ib Teixeira da FGV, calcula em 60 bilhões o
valor gasto ou perdido, ou 8 do PIB. - No Rio de Janeiro, o custo da violência custa
cerca de 5 do PIB municipal. - Em São Paulo, os custos estimados situaram-se em
3 do PIB. - cf. Tulio Kahn (1999)
11Custos da Violência e Criminalidade em relação
ao Valor do PIB Municipal
PIB Rio de Janeiro 51 bilhões
PIB Belo Horizonte 21 bilhões
PIB São Paulo 310 bilhões
(1999)
(1995)
(1999)
Fonte CRISP/UFMG ISER - ILANUD
12Custos Econômicos da Violência no Rio de Janeiro
(1995)
- (1) Custos de Atendimento às Vítimas e Anos
Perdidos por - Incapacidade e Morte Prematura
(u 1 bilhão) - Gastos Diretos com Atendimento Médico
- Custos dos Anos Perdidos por Morte Prematura
- Custos dos Anos Perdidos por Incapacidade
- (2) Perdas Materiais e Gastos com Segurança
(u 1,5 bilhão) - Custos Brutos para a Sociedade
- Transferências Sociais
Fonte ISER
13Custos Econômicos da Violência em Belo Horizonte
(1999)
Fonte CRISP/UFMG
14A Abordagem Econômica
- O ponto central da análise econômica é o
indivíduo. Visto que é ele que faz as escolha e
quem toma as decisões. - No que se refere a teoria econômica do crime,
temos o mesmo princípio, o foco está centrado na
decisão individual.
15A Abordagem Econômica
Homem sociológico
Preços custos
Homem econômico
0
q
16A Abordagem Econômica do Crime
- Tradicionalmente o crime é analisado pela
sociologia/criminologia/psicologia - Origem social do criminoso
- Comportamento desviante ou psicopata do
criminoso - Escolhas limitadas ou não existentes.
- A Economia foca seu estudo sobre as escolhas
feitas pelos indivíduos.
17Precursores
- Beccaria-Bonesara (1764)
- - delitos e penas
- - pena de morte
- - economia do contrabando
Beccaria's famous 1764 treatise on crime argued
that the punishment of criminals should be
assessed according to the amount of damage to
"social welfare", measured in terms of the
utilitarian "greatest happiness for the greatest
number" principle. On this criteria, he argued
against capital punishment and ill-treatment of
prisoners. Jeremy Bentham was very much
influenced by Beccaria's work
Cesare Bonesana Marchese di Beccaria, 1738-1794
18Precursores
The true measure of crimes is the harm done to
society .
Cesare Bonesana Marchese di Beccaria, 1738-1794
19 Beccaria-Bonesara (1764)
- Qual o objetivo da punição?
- Prevent the criminal from doing further injury
to society, and to prevent others from committing
the like offense. - Condições necessárias?
- Proporção entre crimes e punição
- Vantagem da punição imediata
- Certeza é mais importante do que a severidade.
20Precursores
- Adam Smith (1776) foi, provavelmente o primeiro
economista a escrever sobre crimes dentro de um
contexto de oferta e demanda. Ele observou que os
crimes e a demanda por proteção contra eles, eram
ambos motivados pela manutenção ou acumulação de
ativos. -
21Precursores
Théorie des peines et des récompenses, 1811,
(ed. E. Dumont, Vol. 1 transl. 1825 as The
Rationale of Reward, Vol. 2 transl. 1830 as the
The Rationale of Punishment).
22Precursores
... The profit of the crime is the force which
urges man to delinquency the pain of the
punishment is the force employed to restrain him
from it. If the first of these forces to be
greater, the crime will be committed if the
second, the crime will not be committed.
23Precursores
- Jeremy Bentham (1748-1832))
- Cálculo hedonístico
-
- - os atos são decididos com base no prazer por
eles proporcionados e na punição decorrente - - a punição deveria deter os crimes deve ser
relevante para o criminoso.
24Jeremy Bentham
- for each crime a punishment whose pains would
outweigh any possible pleasure to be gained from
them and by assuring the certain and swift
administration of justice, rational men, deterred
by the realization that a net loss will
inevitably result from the criminal act, will
refrain from breaking the law.
25Emile Durkheim
- O crime é uma parte normal das atividades
sociais. - Se todos os membros da sociedade tivessem os
mesmos valores os crimes iriam desaparecer. - Anomia o rompimento da ordem social como o
resultado da perda de padrões e valores.
26Emile Durkheim
- It is impossible for offenses against the most
fundamental collective sentiments to be tolerated
without the disintegration of society, and it is
necessary to combat them with the aid of the
particularly energetic reaction which attaches to
moral rules. - Durkheim (1933, p. 397)
27Emile Durkheim
- Because they are found in the consciousness of
every individual, the infraction which has been
committed arouses the same indignation in those
who witness it or who learn of its existence.
Everybody is attacked consequently, everybody
opposes the attack. Not only is the reaction
general, but it is collective, which is not the
same thing. It is not produced in an isolated
manner in each individual, but it is total,
unified response, even if it varies according to
the case." - Durkhein (1972, p. 127 excerpt from The
Division of Labor in Society)
28Emile Durkheim
- Contrary to current ideas, the criminal no
longer seems a totally unsociable being, a sort
of parasitic element, a strange and unassimiable
body, introduced into the midst of society. On
the contrary, he plays a definite role in social
life. Crime, for its part, must no longer be
conceived as an evil that cannot be too much
suppressed. - Durkehein (1963, p. 63 excerpt from The Rules
of the Sociological Method)
29Emile Durkheim
- ...We must not say that an action shocks the
conscience collective because it is criminal, but
rather that it is criminal because it shocks the
conscience collective. We do not condemn it
because it is a crime, but it is a crime because
we condemn it. - Durkheim (1972, p. 123-124 excerpt from The
Division of Labor in Society)
30Emile Durkheim
- There is no society that is not confronted with
the problem of criminality. Its form changes the
acts thus characterized are not the same
everywhere but, everywhere and always, there
have been men who have behaved in such a way as
to draw upon themselves penal repression. There
is, then, no phenomenon that represents more
indisputably all the symptoms of normality, since
it appears closely connected with the conditions
of all collective life." - Durkhein (1963, p. 62 excerpt from The Rules of
the Sociological Method)
31Gabriel Tardehttp//www.ebooksbrasil.org/eLibris/
tarde2.html
- Argumentou que os criminosos eram pessoas
normais que aprendiam que o crime eram uma
atividade como outra qualquer, tais como as
atividades legais.
32A Teoria Econômica do Crime
33A economia do crime origens
- O crescente interesse na economia do crime está
intimamente ligado aos escritos de professores da
escola de direito e economia da Universidade de
Chicago Gary Becker.
34Gary Becker Nobel de Economia 1992
http//www.nobel.se/economics/laureates/1992/press
.html
35Gary Becker (U. Chicago)
- - Teoria Econômica do Crime
- - Crime and Punishment An Economic Approach
(1968) - - Essays in the Economics of Crime and
Punishment, (1974).
36Gary Becker (U. Chicago) Prêmio Nobel
- The third area where Gary Becker has applied the
theory of rational behavior and human capital is
"crime and punishment". A criminal, with the
exception of a limited number of psychopaths, is
assumed to react to different stimuli in a
predictable ("rational") way, both with respect
to returns and costs, such as in the form of
expected punishment. Instead of regarding
criminal activity as irrational behavior
associated with the specific psychological and
social status of an offender, criminality is
analyzed as rational behavior under uncertainty.
These ideas are set forth, for example, in
Becker's essay, Crime and Punishment An Economic
Approach, 1968, and in Essays in the Economics of
Crime and Punishment, 1974.
37Gary Becker (1995) e a abordagem econômica do
crime
-
- The essence of the economic approach to crime is
amazingly simple. It says that people decide
whether to commit crime by comparing the benefits
and costs of engaging in crime. True, the forces
behind individuals decisions to commit crimes
differ. But I submit that some general principles
apply in trying to understand the factors that
determine whether people engaje in crime.
38Gary Becker (1968) e a abordagem econômica do
crime
- Gary Becker (1968), com o artigo seminal Crime
and Punishment An Economic Approach, impôs um
marco à abordagem sobre os determinantes da
criminalidade ao desenvolver um modelo formal em
que o ato criminoso decorreria de uma avaliação
racional em torno dos benefícios e custos
esperados aí envolvidos, comparados aos
resultados da alocação do seu tempo no mercado de
trabalho legal.
39Gary Becker (1968) e a abordagem econômica do
crime
- Basicamente, a decisão de cometer ou não o crime
resultaria de um processo de maximização de
utilidade esperada, em que o indivíduo
confrontaria, de um lado, os potenciais ganhos
resultantes da ação criminosa, o valor da punição
e as probabilidades de detenção e aprisionamento
associadas e, de outro, o custo de oportunidade
de cometer crime, traduzido pelo salário
alternativo no mercado de trabalho.
40 O Modelo Econômico do Crime
- O modelo de Gary Becker (rational criminal model
- RCM) assume que as escolhas dos criminosos para
cometer um crime é um comportamento racional na
qual comparam-se os custos e benefícios com o
resultado incerto de sucesso ou de ir para a
cadeia. - O modelo vê a atividade criminosa como um
investimento leva-se em conta o risco, obtém-se
um alto retorno esperado.
41Gary Becker (1995) e aabordagem econômica do
crime
- EU p U(Y f) (1-p) U (Y)
- U () e a função utilidade do indivíduo
- p é a probabilidade subjetiva de ser pego e
condenado - Y - rendimento oriundo do crime
- f - multas e punições caso ele seja pego e
condenado.
42Gary Becker (1995) e a abordagem econômica do
crime Implicações
- Indivíduos com altas renda derivadas das
atividades legais tem menor probabilidade de
cometer crimes. - Quanto maior a punição, menor é a probabilidade
de se cometer um crime. - Quanto maior a probabilidade dos criminosos
serem pegos, menor a probabilidade deles
cometerem crimes.
43Gary Becker (1995) e a abordagem econômica do
crime
- Becker (1968) demonstrou, matematicamente, que a
relação entre (p) e (f) é negativa sobre o
montante de utilidade esperada, o que significa
que acréscimos em p ou mesmo em f podem alterar a
utilidade esperada do indivíduo, tornando-a
negativa e assim, dissuadindo-o a cometer crimes.
44Gary Becker (1995) e a abordagem econômica do
crime
- Eide (1997), depois de analisar 118 estimativas
empíricas chegou a um valor médio de 0,7 para p
e de 0,4 para f. - Isto significa que, se o valor de p aumentar em
100, a criminalidade agregada cairia 70. - Se por sua vez f aumentar também em 100, a
criminalidade agregada cai 40.
45Gary Becker (1995) e a abordagem econômica do
crime
- Se o individuo têm um comportamento racional
ele irá fazer a escolha com o maior retorno. - Escolhera cometer um crime se
- os retornos esperados gt custos diretos
custos psicológicos punição esperada salários
de mercado.
46Gordon Tullock (GMU)
The Welfare Costs of Tariffs, Monopolies and
Theft (1967) An Economic Approach to Crime
(1969) Does Punishment Deter Crime (1974) The
Economics of Crime Punnisment or I Oncome
Redistribution Comment (1976)
47McKenzie Tullock (1975, p.129 - 145)
- To the degree that crime involves benefits and
costs, crime can be rational act, and the amount
of crime commited can be detrmined in the same
manner as is the amount of any other activity.
The only difference may be that the crime
involves behaviour that is against the law. The
criminal can weigh-off the benefits and costs and
can choose that combination that maximizes his
own utility, and he will maximize his utility if
the commits those crimes for which the additional
beneficts exceed the addictional costs.
48As bases da teoria econômica do crime
- 1) a base da abordagem econômica do crime é o
pressuposto de que as pessoas envolvidas com o
sistema legal agem como maximizadores racionais
de sua satisfação. - Visto que na maioria das vezes a escolha dos
indivíduos envolve incerteza o resultado de um
crime não é dado como certo antecipadamente - a
teoria econômica relevante é aquela que analisa
as tomadas de decisão em condições de incerteza.
49As bases da teoria econômica do crime
- Quem se comporta como um maximizador racional?
- - criminosos
- - assassinos
- - seqüestradores
- - sonegadores
- - motoristas de trânsito
- - ladrões de bancos etc.
50As bases da teoria econômica do crime
- O pressuposto da racionalidade na economia ou
quando ela é aplicada ao crime significa apenas
que as pessoas agem propositadamente na busca de
objetivos autonomamente escolhidos significa,
mais especificamente, que as pessoas preferem
mais a menos, das coisas que elas desejam.
51Comportamento Racional
Método aqui o comportamento racional significa
a seleção de uma ação com base na lógica, ao
invés do comportamento habitual, emocional ou
preconceituoso.
Comportamento racional
Resultado é uma ação que chega aos objetivos
desejados.
52Comportamento Racional
- A racionalidade para Gary Becker (1976, 1993) é
um conceito instrumental. - Ele requer, entretanto, a existência de
objetivos, embora o economista enquanto cientista
social não se pergunte como é que tais objetivos
são formados. -
- Somente os resultados líquidos deste processo é
que são relevantes para a economia.
53Comportamento Racional
- Por mais insondáveis que sejam as profundezas de
onde emerge um impulso ou instinto, os meios que
o homem escolhe para satisfaze-los são
determinados por uma consideração racional de
custos e benefícios. - Ludwing von Mises A Ação Humana
54Racionalidade
- O pressuposto da racionalidade é usada pelos
economistas como uma descrição do comportamento
humano, e sim como uma maneira de identificar o
componente previsível da reação do indivíduo
médio que compõe o grupo.
55Racional x Razoável cf. Mercuro Medema
(1997,p.58)
- Segundo Mercuro Medema (1997, p.58) o
indivíduo racional contrasta com o indivíduo
razoável referente a tradição da teoria legal
um indivíduo que é socializado nas normas e
convenções de uma comunidade, e cujo
comportamento corresponde a estas normas. - As leis, então deveriam refletir estas normas e
convenções, e então ser obedecidas por indivíduos
razoáveis. Assim, aqueles que se engajam em
atividades ilegais (roubo, seqüestro,
assassinatos, etc) são vistos como tendo um
comportamento desviante e não razoável no sentido
de que eles violaram aquelas normas e convenções.
56Racional x Razoável cf. Mercuro Medema
(1997,p.58)
- Já a abordagem econômica nos diz que este
comportamento (roubo, seqüestro, assassinato etc)
pode ser racional mesmo quando ele está em
conflito com as normas sociais. - cf. também Cooter Ulen ( 2003, p.15) e
www.cooter-ulen.com cap. 2
57Regras legais como preçoscf. Mercuro Medema
(1997,p. 58-59)
- A idéia de que os indivíduos são maximizadores
racionais implica que eles respondem aos
incentivos proporcionados pelos preços que o
consumidor irá consumir menos de um bem se o
preço aumenta, por exemplo, ceteris paribus. - No caso aqui, as multas, ou o encarceramento ou
a pena de morte funcional como o preço pago pelo
criminoso por cometer um crime.
58Regras legais como preçoscf. Mercuro Medema
(1997,p. 58 -59)
- No contexto do direito, as regras legais
estabelecem preços, tais como multas, serviço
comunitário, prisão, para o engajamento em vários
tipos de atividades de comportamento ilegal
(fraude, contrabando, roubo, assassinato,
corrupção e etc). - Os indivíduos maximizadores irão, então comparar
os benefícios marginais e os custos de cada
unidade adicional da atividade ilegal e comparar
com os custos (sendo estes ponderados pela
probabilidade de ser detectado e condenado).
59Regras legais como preçoscf. Posner (1983,p.75)
- The basic function of law in an economic or
wealth maximizing perspective is to alter
incentives. An increase in the price of engaging
in an illegal activity will induce certain
individuals to reduce or eliminate their
involvement in such activities, whereas those who
continue on are those who benefits continue
exceed the higher costs.
60Os Efeitos da Lei
- A punição irá afetar
- Incentivos para o comportamento ilegal
- e.g. elevadas multas de trânsito por excesso de
velocidade tendem a reduzir a velocidade
excessiva em estradas.
61Crime PuniçãoModelo Econômico
62Crime PuniçãoModelo Econômico
- x é a quantidade de uma atividade ilegal
produzida por um indivíduo estacionar em lugar
proibido, assaltar bancos, traficar drogas etc - C(x) é o custo de produzir tal atividade ilegal
- B(x) é o benefício obtido por cometer a
atividade ilegal - Os ganhos líquidos por praticar uma atividade
ilegal são dados por B(x) - C(x)
63Crime PuniçãoModelo Econômico
- Questão
- Qual é a quantidade de x que um indivíduo
racional iria praticar?
64Crime Punição - Modelo Econômico
Condição de primeira ordem
?B(x)/B ?C(x)/C (x)
Os custos marginais são mais importantes do que
o custo total.
65Crime Punição - Modelo Econômico
B(x)
B(x) C(x)
C(x), baixo CMg
0
66Crime Punição - Modelo Econômico
B(x)
C(x), alto, mas com o mesmo CMg
B(x) C(x)
C(x), baixo CMg
0
Nenhuma mudança no nível de atividade ilegal.
67Crime Punição - Modelo Econômico
B(x)
B(x) C(x)
C(x), baixo CMg
0
68Crime Punição - Modelo Econômico
B(x)
C(x), alto CMg
B(x) C(x)
C(x), baixo CMg
0
Alto custo marginal detêm o crime.
69Crime Punição Modelo Econômico
- A deteção de um criminoso é um evento incerto
- e - é o esforço policial para detectar um
criminiso e prende-lo - ?(e) é a probabilidade de detecção de um
criminoso - ?(e) 0 se e 0
- ?(e) ? a medida em que e ?.
70Crime Punição Modelo Econômico
- Dado e o esforço de detecção dos criminiosos,
o problema do criminoso racional é dado por
Benefício
Custo
71Crime Punição Modelo Econômico
- Dado e, o problema do criminoso é dado por
-
- A condição de primeira ordem é dada por
72Crime Punição Modelo Econômico
- Dado e, o problema do criminoso é dado por
- A condição de primeira ordem
- Baixo e ? baixo ?(e) ? custos marginais baixos.
- Alto e ? alto ?(e) ? altos custos marginais.
Custo marginal
Benefício marginal
73Crime Punição - Modelo Econômico
B(x)
B(x) C(x)
0
Um elevado esforço policial detém a criminalidade.
74Crime Punição Modelo Econômico
- Elevadas multas e um significativo esforço
policial, ambas, aumentam os custos de produção
das atividades ilegais. - Qual é a melhor alternativa para a sociedade?
Altas multas ou maior esforço policial?
75Crime Punição Modelo Econômico
- Qual é a melhor alternativa para a sociedade?
- Altas multas ou mais esforço policial?
- Esforço policial consome recursos (policiais,
delegados, prédios, automóveis, etc) altas penas
ou multas não? O melhor é ter altas multas ou
penas.
76Crime Punição Modelo Econômico
- Exemplo gastos federais para expandir as forças
policiais. - Uma unidade de prevenção do crime deveria
incluir policiais, guardas, delegados,
investigadores, tecnologias, transporte etc e
produzir redução em crimes - Q. - Em teoria, como nós decidimos quanto alocar na
prevenção de crimes?
77Custos Sociais Totais da Prevenção dos Crimes
A medida em que os crimes são eliminados, os
custos adicionais de eliminar mais crimes
aumenta. Mais recursos são necessários para
eliminar mais crimes. Os custos de oportunidade
aumentam.
Unidades de crimes eliminados
CSC (76) 350
78Benefícios sociais da Eliminação dos Crimes
BST
A medida em que os crimes são eliminados, os
benefícios marginais de eliminar um crime
adicional diminuem. TSB(76) 350
Unidades de crimes eliminados
79Qual o Nível Ótimo de Prevenção ao Crime?
80Evidências Empírica
81Enrlich (1972)
- Tipo de análise painel.
-
- Método 2SLR e SUR.
- Período 1940-1950-1960.
- País EUA (estados)
- Conclusões os participantes em atividades
ilegais respondem aos incentivos. - A taxa de criminalidade está associada com a
desigualdade de renda. -
82Enrlich (1973)
- Ehrlich (1973) estendeu a análise de Becker
(1968) para considerar qual deveria ser a
alocação ótima do tempo em torno do mercado
criminoso ou legal. Ainda, o autor investigou os
efeitos decorrentes da distribuição de renda
sobre o crime. - Mais especificamente com relação aos crimes
contra a propriedade, ele assinalou que um
elemento determinante seria a oportunidade
oferecida pelas vítimas potenciais.
83Enrlich (1973)
- Ehrlich (1973) adotou como medidas dessa
oportunidade oferecida a) a renda mediana das
famílias de determinada comunidade e b) o
percentual de famílias que recebem até o primeiro
quartil da renda da comunidade. Utilizando
informações do Uniform Crime Report - UCR de
1940, 1950 e 1960, o autor estabelece uma relação
positiva significativa entre as medidas de
desigualdade enunciadas e vários tipos de crime.
84Wong (1994)
- Tipo de análise séries de tempo.
- Método modelo com defasagens distribuídas com
restrição de parâmetros. - Período 1857-1892.
- Países Inglaterra e País de Gales.
- Conclusões os participantes em atividades
ilegais respondem a incentivos, principalmente a
mudanças nos benefícios legais e ilegais. - A prosperidade econômica reduz as taxa de crime.
-
85Wolpin (1978)
- Wolpin (1978), não apenas por trabalhar com uma
longa série temporal de dados - que cobre seis
tipos diferentes de crime ocorridos na Inglaterra
e no País de Gales, desde 1894 a 1967 -, mas por
utilizar seis variáveis diferentes de dissuasão
judicial (o que é extremamente difícil de obter,
mesmo nos países desenvolvidos), que incluem
taxa de esclarecimento do crime taxa de
condenação taxa de aprisionamento taxa de
multa taxa de reconhecimento e tempo de
sentença média. Dentre essas variáveis
dissuasórias, as que se mostraram mais
importantes e estatisticamente significativas
foram a taxa de esclarecimento seguida da taxa de
aprisionamento. Surpreendentemente, a variável
punição resultou em estatísticas não
significativas em todas as regressões geradas.
Quanto aos efeitos decorrentes do desemprego e de
maiores proporções de jovens na população, o
estudo captou uma relação positivamente
significativa, replicando os resultados já
encontrados por Ehrlich (1973).
86Entorf e Spengler (2000)
- Entorf e Spengler (2000) fizeram um estudo em
painel para a Alemanha, utilizando informações
dos estados federativos, para o período
1975-1996. Os autores trabalharam com oito tipos
diferentes de crime, entre os quais, crimes
contra a pessoa e crimes contra a propriedade. - Como regressores utilizaram além da taxa de
esclarecimento do crime, o Produto Nacional Bruto
- PNB per capita (como proxy para a oportunidade
de renda ilegal), a diferença do PNB per capita
da Alemanha em relação ao estado em questão (como
medida de renda no mercado legal) e a taxa de
desemprego. - Os resultados mostraram haver relação
negativamente significativa para a variável
dissuasória (deterrence), ambigüidade para a
variável desemprego e maior robustez para as
variáveis renda e renda relativa no que diz
respeito aos crimes contra a propriedade,
replicando mais uma vez os resultados de Ehrlich
(1973).
87Evidências Empíricas Sobre os Determinantes da
Criminalidade O Caso do Brasil
88Pezzin (1986)
- Pezzin (1986), que desenvolveu uma análise em
cross-section (com dados de 1983) e outra em
séries temporais, para a região metropolitana de
São Paulo (com dados compreendidos entre 1970 e
1984). - Ele encontrou uma correlação positiva
significativa entre urbanização, pobreza e
desemprego em relação a crimes contra o
patrimônio. Não houve evidências acerca da
correlação entre estas variáveis sociais e
demográficas em relação aos crimes contra a
pessoa.
89Sapori e Wanderley (2001)
- Sapori e Wanderley (2001) também tentaram
evidenciar a relação entre emprego e homicídios
nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, São
Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre, e também
para roubos no caso de São Paulo. - Os mesmos cruzaram dados provenientes da
Pesquisa Mensal de Emprego - PME/IBGE de 1982 até
1998, com aqueles do Ministério da Saúde. - Segundo os autores "... Não foram encontrados
indícios consistentes de que as variações das
taxas de desemprego implicariam variações
presentes ou futuras dos índices de violência,
inevitavelmente. Os resultados não foram
robustos."
90 Andrade e Lisboa (2000)
- Andrade e Lisboa (2000), utilizando os dados de
homicídios do Ministério da Saúde (Sistema de
Informações sobre Mortalidade - SIM/Departamento
de Informática do Sistema Único de Saúde -
Datasus) para São Paulo, Minas Gerais e Rio de
Janeiro, entre 1991 e 1997, desenvolveram um
modelo logit, com base nas probabilidades de
vitimização por idade. - A análise dos autores por coortes permitiu-os
identificar uma relação negativa estatisticamente
significativa entre homicídios e salário real,
principalmente para os jovens entre 15 e 19 anos
e uma relação positiva com a desigualdade, para
faixas etárias inferiores a 20 anos. Os autores
ainda encontraram um sinal negativo
(significativo) entre desemprego e crime (para
jovens), replicando um resultado idêntico ao de
Land, Cantor e Russell (1994) para os Estados
Unidos. Por último, a metodologia adotada
permitiu encontrar evidências acerca do efeito da
inércia criminal, na medida em que gerações que
têm maior incidência de homicídios quando jovens
tendem a perpetuar as maiores probabilidades de
vitimização pelo resto da vida.
91Cano e Santos (2001)
- Cano e Santos (2001), com base em regressão
estimada por OLS Ordinary Last Square para o
ano de 1991, mostraram evidências acerca de uma
correlação positiva entre taxas de urbanização e
taxas de homicídios nos estados brasileiros, ao
mesmo tempo que não puderam evidenciar a relação
destas últimas com a desigualdade de renda (L de
Theil) e educação (o componente educativo do
Índice de Desenvolvimento Urbano).
92Evidências Para o Caso Brasileiro
- Carrera-Fernandes e Pereira (2002, p. 196)
estimam que o volume de recursos diretamente
envolvidos na ocorrência de crimes no Estado de
São Paulo represente cerca de 5 do seu PIB.
Este valor inclui os gastos públicos com
policiamento e segurança e os investimentos em
equipamentos de prevenção ao crime, mas não
inclui os gastos hospitalares com as vítimas e os
custos com segurança privada.
93Evidências Para o Caso Brasileiro
- Segundo Araújo Jr. e Fajnzylber (2001, p.334),
os custos sociais da criminalidade definidas
aqui como sendo uma violação às normas legalmente
estabelecidas) situam-se em torno de 10 do PIB.
Tais custos são de três ordens - 1) despesas públicas direta e indiretamente
alocadas para a prevenção e o combate ao crime - 2) gastos efetuados pelo setor privado
diretamente na aquisição de equipamentos de
segurança, além das perdas patrimoniais
decorrentes dos atos ilícitos, e - 3) custos intangíveis ou valores que deixam de
ser recebidos/produzidos pela sociedade em função
do medo da violência.
94Evidências para o Caso Brasileiro
- Andrade e Lisboa (2000a) estudaram a economia do
crime nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro
e São Paulo, de 1981 a 1997, constatando, dentre
outras coisas, que o aumento do salário real e a
queda do desemprego reduzem a taxa de homicídio. - Andrade e Lisboa (2000b) analisaram a
violência como causa da mortalidade, e apontaram
que para os homens mais jovens o aumento do
salário real faz com que estes retornem para as
atividades legais, reduzindo a sua participação
em atividades ilegais. ... Os mais velhos, por
outro lado, apresentam menor mobilidade entre
atividades legais e ilegais -
95Evidências para o Caso Brasileiro
- Araújo Jr. E Fajnzylber (2000,p. 630),
analisando o crime e a economia das microrregiões
mineiras, constataram que os maiores níveis
educacionais implicam menores taxas de crime
contra a pessoa e maiores taxas de crime contra a
propriedade, e a desigualdade de renda
encontra-se associada a maiores taxas de
homicídio e homicídios tentados e menores taxas
de roubo de veículos...
96Evidências para o Caso Brasileiro
- Pereira e Fernandez (2000, p.898) mostraram que
o aumento dos índices de desemprego e de
concentração de renda, a redução do rendimento
médio do trabalho e a deterioração das
peformances da polícia e da justiça explicam o
crescimento da atividade criminosa nessa região,
tanto para os crimes agregados quanto para
aqueles específicos de furto e roubo de veículos.
97Evidências para o Caso Brasileiro
- Pereira e Fernandez (2001, p.804) indicaram
que, para dados o estado da Bahia, no período
1993-1998, quanto maior for o nível de
criminalidade, maior será a probabilidade de
aumentos nos índices de crimes, evidenciando uma
certa inércia ou efeito multiplicador do nível de
atividade criminosa sobre a taxa de variação de
seus índices. - Outro resultado importante foi que os
investimentos em educação reduzem a probabilidade
de aumentos na criminalidade em geral, mas,
embora a educação reduza a criminalidade agregada
ela parece não ter efeitos efetivos sobre a
modalidade de furto e roubo, a qual é, por outro
lado, significativamente sensível ao tamanho da
polícia.
98Evidências para o Caso Brasileiro
- Carrera-Fernandes e Lobo (2005) mostraram que o
nível de educação, a eficiência da polícia, a
concentração de renda, a densidade demográfica,
o grau de urbanização, bem como as rendas
municipais e do governo são importantes elementos
que explicam os índices de atividade criminosa
experimentados na Região Metropolitana de
Salvador (RMS). - Especificamente, as expansões dos níveis de
educação, das rendas dos municípios e do governo
municipal e da eficiência da polícia, bem como a
redução da concentração de renda e do grau de
urbanização, contribuem significativamente para
reduzir a atividade criminosa na RMS no período
de 1993-1999.
99Evidências para o Caso Brasileiro
- Pery Francisco Assis Shikida (2005) - Este
trabalho procurou discutir a teoria econômica do
crime a partir de evidências empíricas extraídas
de um estudo de caso na Penitenciária Estadual de
Piraquara (PR). - Como resultado, confirmou-se a teoria da escolha
racional do agente criminoso, que avalia os
custos e benefícios decorrentes de suas
atividades ilícitas. - Portanto, o ato de delinqüir trata-se uma
decisão individual tomada racionalmente (com ou
sem influências de terceiros), em face da
percepção de custos e benefícios, assim como os
indivíduos fazem em relação a outras decisões de
natureza econômica.
100Custos do crime para o criminoso são muito
baixos no Brasil
- José Pastore et al (1991). Dados da Grande São
Paulo, nos anos 1980 - Probabilidade média de ser pego P 4,48, isto é,
tem uma chance em 22 delitos - Prob. de ser pego, condenado, e cumprir pena,
mesmo que parcialmente P1,85 ou uma chance em
54 delitos relatados - Implicação perversa Vale a pena praticar crimes
no Brasil!
101A Teoria Econômica do Crime Os Modelos de
Alocação do Tempo
102A Teoria Econômica do Crime Os Modelos de
Alocação do Tempo
- Modelos de alocação de tempo Becker (1968),
Ehrlich (1973), Heineke (1978), Ehrich Brower
(1987), Grogger (1995) - a fim de que o
indivíduo maximize sua utilidade, ele deve
decidir como alocar o seu tempo entre atividades
legais e criminosas. Portanto, a função utilidade
esperada do criminoso depende dos ganhos
relativos nas atividades legais e ilegais.
Becker (1968). - Em termos de política econômica, o objetivo
seria encontrar formas de desincetivar os
indivíduos a participar em atividade criminosas.
103A Teoria Econômica do Crime Os Modelos de
Alocação do Tempo
- Modelos de alocação de tempo Gary Becker
(1968) estabelece que os indivíduos escolhem
quanto tempo alocar ao trabalho em uma atividade
econômica, seja esta legal ou ilegal, de acordo
com suas preferências frente ao risco (neutro ao
risco, propenso ao risco ou avesso ao risco). - Ele assume que indivíduo decide cometer um crime
se sua utilidade esperada exceder a utilidade que
ele poderia obter utilizando seu tempo em outra
atividade legal.
104A Teoria Econômica do Crime Os Modelos de
Alocação do Tempo
- Modelos de alocação de tempo Becker (1968)
faz uso de uma curva de perdas sociais para
determinar as condições ótimas e o nível
resultante de crimes na sociedade bem como os
custos sociais decorrentes da criminalidade.
105Block e Heinecke (1975)
- Block e Heinecke (1975) destacaram que uma vez
que existem diferenças éticas e psicológicas
envolvidas no processo de decisão do indivíduo
entre os setores legal e ilegal, o problema da
oferta de crimes deveria ser formulado em termos
de uma estrutura de preferências multifatorial,
que levasse em conta outros aspectos que não
apenas a renda. - Eles mostraram que os resultados de Becker e
Ehrlich, acerca das oportunidades de ganho no
mercado legal, são válidos apenas se existirem
equivalentes monetários das atividades legal e
ilegal e se estes forem independentes do nível de
riqueza.
106 Zhang (1997)
- Zhang (1997), baseado na inspiração teórica de
Block e Heinecke (1975) - de que a alocação ótima
do tempo do indivíduo dependeria, além dos custos
e benefícios alternativos associados aos mercados
legais e ilegais, do nível de riqueza do
indivíduo -, desenvolveu um modelo formal de modo
a incluir entre as variáveis que condicionariam o
crime a existência de programas sociais que
possibilitariam ao indivíduo acesso a um patamar
mínimo de bem-estar. -
107A Teoria Econômica do Crime Aplicações
- A abordagem econômica do crime se baseia na na
hipótese de que criminosos, vitimas e
administradores da lei são racionais, isto é,
todos eles reagem de modo previsível a mudanças
nos custos e benefícios que os afetam. A decisão
de praticar um crime não difere em essência da
decisão sobre a escolha de um emprego. Um
indivíduo se envolve numa atividade criminosa
porque obtém um fluxo de benefícios líquidos
maior do que conseguiria na utilização legitima
de seu tempo e esforço. As pessoas se convertem
em criminosos diz Becker, não porque suas
motivações básicas diferem das motivações das
demais pessoas, mas porque seus custos e
benefícios diferem. - Cento Veljanoski (1994, p. 73)
108A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
109A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
- Modelos de Migração buscam explicar porque
alguns indivíduos migram de atividades legais
para ilegais. - A decisão de um indivíduo de participar em uma
atividade ilegal somente ocorrerá após ele ter
avaliado as várias oportunidades disponíveis nos
setores legais e ilegais, escolhendo aquela que
maximiza o seu ganho esperado.
110A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
- Modelos de Migração A decisão de um indivíduo
migrar de uma atividade legal para uma criminosa
será função do diferencial de ganho da atividade
legal com relação a atividade legal e dos custos
de migração.
111A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
- A teoria neoclássica da migração criminal está
baseada nos seguintes pressupostos - - escolha racional por parte dos indivíduos
- - maximização da utilidade esperada
- - mobilidade dos fatores de produção
- - diferenciais de rendimento entre as atividades
legais e ilegais - - diferenças nas oportunidades de emprego e
renda entre as atividade legais e ilegais.
112A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
- A teoria neoclássica de migração criminal
emprega a estrutura teórica do capital humano
para analisar o fenômeno da mobilidade criminal e
da rotatividade do trabalhador entre as
atividades legais e ilegais. - Ela busca demonstrar como os insigths da teoria
do capital humano podem explicar os padrões
observados de mobilidade entre as atividades
legais e ilegais para um indivíduo durante sua
vida.
113A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
- A mobilidade do indivíduo pode ser vista pode
ser vista como um investimento em capital humano
no qual os benefícios são obtidos no futuro e os
custos são realizados num determinado período do
tempo.
114A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
- Há um certo elemento de auto-seleção na
migração para atividade criminosa porque aqueles
que têm maior probabilidade de migrar são aqueles
cujos benefícios da migração são também maiores.
115A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
- A teoria neoclássica vê a migração dos
indivíduos de atividades legais para atividades
ilegais como uma forma de investimento em capital
humano. - Assim, o estudo das decisões referentes a
migração da atividade legal para a atividade
ilegal nada mais é do que a aplicação da teoria
do capital humano ao deslocamento dos
trabalhadores entre estas duas atividades,
visando maximizar o bem-estar dos indivíduos.
116A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
- O processo migratório da atividade legal para
atividade ilegal na teoria neoclássica é visto
como o resultado de uma decisão individual feita
por indivíduos racionais que buscam melhorar seu
bem-estar movendo-se de setores onde a recompensa
por seu trabalho será maior do que ela recebe na
situação de origem, na medida suficiente para
compensar os custos tangíveis e intangíveis
envolvidos em tal mudança.
117A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
- A migração das atividades legais para as
atividade ilegais na teoria neoclássica é vista
como um ato individual, espontâneo e voluntário o
qual repousa na comparação entre uma situação
presente (mercado legal) e uma situação futura
(mercado ilegal) com base nos custos e
benefícios. - Assim, os indivíduos migram de atividades legais
em situações nas quais é esperado um elevado
retorno, após ponderarem todas as alternativas
disponíveis.
118A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
- As decisões referentes a migração das atividades
legais para as atividades ilegais são guiadas
pela comparação do valor presente ao longo do
ciclo da vida em oportunidades alternativas de
emprego em ambos os mercados de trabalho, o legal
e o ilegal.
119A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
- 64 t-j
64 t-j - GL ?(wmi/(1r) - ? (wml/(1r) C
- tj
t j - Os ganhos líquidos da migração da atividade
legal (ml) para um mercado ilegal (mi) são dados
pela diferença entre o valor presente dos
rendimentos alternativos menos os custos da
migração da atividade legal para atividade
ilegal. - Assim, o migra quando os ganhos líquidos são
positivos.
120A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
- A migração é afetada por quatro fatores
principais - (i) o ganho na atividade legal da economia
o qual é função direta do grau de educação, da
experiência dos indivíduos no mercado de
trabalho - (ii) da expectativa de ganho na atividade
ilegal - (iii) da probabilidade de sucesso na atividade
ilegal, medida pela eficiência das instituições
policial e judicial e - (iv) custos pecuniários e não pecuniários de
migração para o crime, relacionados a variáveis
socioeconômicas, tais como educação, base moral e
costumes familiares.
121A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
- As principais conclusões extraídas dos modelos
de migração são que os indivíduos tendem a migrar
para o crime quanto maior for o diferencial entre
os valores presente dos ganhos esperados das
atividades legal e ilegal e quanto menor for o
custo da migração. - cf. Carrera-Fernandez Pereira (2002)
122A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
- Nos modelos de migração variações nas atitudes
em relação ao futuro podem ser explicadas por
diferenças de percepções em relação ao futuro,
assim como por diferentes perspectivas no
horizonte de tempo dos agentes. - Portanto, quanto maiores forem as taxas de
desconto intertemporal e os horizontes de tempo
dos agentes, mais provável será a migração para a
criminalidade. - cf. Carrera-Fernandez Pereira (2002)
123A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
- Mensagem básica
- A migração das atividades legais para as
atividades ilegais ocorre quando há uma boa
chance de que os trabalhadores recuperem seus
investimento, saindo de uma atividade e indo para
outra.
124A Teoria Econômica do Crime Modelos de Migração
Option Value of Migration
125Option Value of Migration
- Utilizando a incerteza sobre os retornos futuros
da migração da atividade legal para a atividade
ilegal, a teoria do valor das opções da migração
(option value theory of migration) pode explicar
as baixas taxas de migração mesmo que existam
significativas diferenças de retorno entre as
atividades legais e ilegais. - A migração do setor legal para o ilegal poderia
ocorrer mesmo na ausência de um diferencial
positivo de renda, sugerindo que, os diferenciais
de renda, eles mesmos, não constituem uma
condição necessária para a migração.
126Option Value of Migration
- O comportamento migratório da atividade legal
para atividade ilegal é caracterizado pelas
seguintes características - (i) a migração acarreta custos afundados (sunk
costs) que não podem ser recuperados se a ação é
revertida num período posterior, isto é quando o
indivíduo passa da atividade ilegal para a
ilegal - (ii) o ambiente econômico é caracterizado pela
incerteza e as informações chegam de modo
gradual - (iii) existe a possibilidade de se esperar ou
postergar a decisão de migrar para a atividade
ilegal portanto a decisão de migrar é composta
de duas partes (1) migrar ou não e se migrar,
(2) quando migrar.
127Option Value of Migration
- Dadas as características acima mencionadas, o
tempo de espera têm um valor positivo para o
indivíduo, visto que ele reduz o risco ao longo
do tempo. - Além disso, a espera por um dado período de
tempo permite ao indivíduo não somente evitar os
aspectos negativos do risco com relação aos
retornos sobre o intervalo de tempo, mas também
realizar os aumentos potenciais nos retornos
diferenciais.
128Option Value of Migration
- No contexto acima esboçado, a migração das
atividades legais para as atividades ilegais
ocorre somente quando o diferencial salarial
exceder o Marshallian triger (é o nível de
diferencial de rentimentos entre as duas
atividades no qual o valor presente líquido é
igual a zero), por uma margem positiva. -
129Option Value of Migration
- Assim, devido a opção por esperar, um migrante
potencial de uma atividade legal para uma
atividade ilegal decide migrar somente além de
algum limiar (threshold) em termos do diferencial
de rendimentos entre a região de destino e a
região de origem, ao invés de apenas migrar
quando a utilidade de migrar (líquida dos custos)
for positiva. - Portanto, é esperada que exista uma relação não
linear entre a migração e os diferenciais
salariais, como mostrado na figura abaixo.
130Option Value of Migration
Valor presente líquido da migração de atividade
legais para ilegais
VPLm
Valor da espera
0
Diferencial de rendimentos entre as atividades
legais e ilegais
MT
E
Custos fixos
Marshallian triger
Nível crítico
131Option Value of Migration
- O ponto E representa um nível crítico de
diferencial de rendimentos (maior do que MT) além
do qual a migração da atividade legal para a
ilegal é sempre ótima. - No ponto E a função do VPL da migração para um
migrante potencial é tangente ao valor da função
de espera V (Rij), tal que o indivíduo será
indiferentes entre a decisão de esperar para
migrar e a decisão de migrar agora. - Todos os pontos a direita de E, a decisão de
migrar irá dominar a decisão de esperar, visto
que primeira tem maior utilidade que a segunda.
132Option Value of Migration
- Resumindo, um indivíduo realmente migra de uma
atividade legal para ilegal somente quando o
diferencial de rendimentos entre a o setor
legal e o ilegal exceder um certo limiar, tal
como o ponto E. - Se isto for verdade, teremos então uma relação
não linear entre a migração das atividades legais
e ilegais e os diferenciais de rendimento entre
os dois setores.
133Option Value of Migration
- Migração do setor legal para o setor ilegal é
vista aqui, também como um investimento por parte
do indivíduo ela envolve custos fixos, custos
irrecuperáveis e retornos futuros incertos. - Se migração da atividade legal para ailegal pode
ser adiada, o valor de opção pode ter valor
positivo. - A migração pode não acontecer para uma gama de
indivíduos que migrariam caso contrário em uma
base de valor atual líquida.
134Option Value of Migration
- O valor de opção (option value) de esperar para
migrar para uma atividade legal para uma ilegal
estaria relacionado à taxa de juros, custos
fixos, e especialmente incerteza que governa a
evolução de renda na origem e no destino. - Em um equilíbrio de escolha racional
intertemporal racional, baixas taxas de migração
podem coexistir com grandes ou até mesmo com
desníveis de rendimentos atuais crescentes.
135Option Value of Migration
- A migração da atividade legal para a ilegal é
vista como um investimento e que pode ser
comparado, então, à maioria das outras formas de
investimento. - A unidade de investimento neste caso é o
migrante potencial, que tem que considerar
pagamentos esperados futuros e custos incorridos
na migração. -
- Dado o caráter irreversível dos custos
associados com o investimento, os pagamentos
futuros têm que compensar estes custos.
136Option Value of Migration
- Para o indivíduo migrante, a decisão envolvida
na migração não é somente se ele deve migrar, mas
também quando. Os indivíduos podem escolher
esperar antes de migrar de uma atividade legal
para uma ilegal. Há um valor de espera (value to
waiting) que surge devido a dois aspectos - (i) a espera permite ao migrante se proteger de
más notícias, tais como o fato de que o
diferencial de renda poderia declinar no futuro - (ii) os custos irrecuperáveis (sunk cost) podem
ser mais baixos se o migrante espera. O conjunto
de informações do migrante pode mudar como o
resultado do estabelecimento de redes que iriam
impactar nos custos de busca, acomodação etc.
137Option Value of Migration
- O timming da migração é influenciada através de
dois aspectos - (i) o valor de esperar pela decisão de migração,
e - (2) a possibilidade de migração de retorno. Por
exemplo, um migrante individual pode estar mais
disposto a migrar, mas sabendo que ele sempre
pode retornar ser se coisas dão errado, contanto
o custo de migração de retorno possa ser coberto.
Enquanto os custos afundados seja irreversíveis,
o ato de migração não o é.
138Option Value of Migration
- A inclusão da incerteza na avaliação dos futuros
pay-offs esperados para os migrantes significa
que a migração pode ser vista como uma estratégia
para limitar a incerteza futura associada com um
dado salário, o qual, na presença de um
diferencial de salários, não seria uma condição
necessária para induzir a migração.
139Option Value of Migration
- O principal resultado deste modelo é que, mesmo
se os agentes forem neutros ao risco, a incerteza
tem uma importância crítica na decisão de
migração de atividades legais para atividades
ilegais. -
- Um aumento no grau de aversão ao risco interage
com outros paramentos que influenciam a migração
exacerbando seus efeitos.
140Option Value of Migration
- O agente econômico é um forward looking, no
sentido de que ele não se preocupa somente com o
diferencial de rendimentos correntes no setores
legal e ilegal, a qual é assumida ser conhecida
mas também com os diferenciais futuros entre os
dois setores. - Ou seja, ele irá considerar o valor presente do
fluxo de renda que seria obtido da decisão de não
migrar do fluxo de rendimentos que ele receberia
se ele decidisse migrar.
141Option Value of Migration
- No modelo de valor de opção (option value) um
indivíduo racional irá migrar de uma atividade
legal para uma ilegal se o valor presente
esperado do fluxo de renda derivado da migração
excederem os custos ou se os valor presente
líquido dos custos for positivo. - A inclusão da aversão ao risco não gera mudanças
significativas.
142Option Value of Migration
- A teoria do valor da opção da migração (option
theory of migration) pode explicar porque, uma
vez que se abre a possibilidade de migração, uma
grande percentagem da população pode não
implementa-la, ou em outras palavras, migrar
imediatamente de atividades legais para ilegais. -
143Option Value of Migration
- O modelo também nós dá uma explicação que a
opção nunca será usada ou realizada se o valor
presente líquido da migração de atividades legais
para ilegais não aumentar e se ficar claro que a
opção será de validade infinita. - Se, contudo, os choques aumentarem o hiato de
rendimentos entre o setor legal e ilegal, e não
for claro se as opção não expirarem um dia, a
migração irá se realizar.
144A Teoria Econômica do Crime Modelos de Portfólio
145A Teoria Econômica do Crime Modelos de Portfílio
- Modelos de Portfólio Heineke (1978) Beron
(1988), Wolpin (1979), Singh (1979) e Brown
Reynolds (1973) - o indivíduo deve escolher como
alocar o seu tempo entre atividades legais (sem
risco) e criminosas com risco. - As atividades criminosos proporcional um elevado
retorno esperado, mas um elevado risco (prisão).
Já as atividades legais proporcionam um baixo
retorno mas um risco zero.
146Descrição do risco
- Interpretação da probabilidade
- A verossimilhança da ocorrência de um determinado
resultado. -
- Interpretação objetiva
- Baseada na freqüência observada de eventos
passados.
147Descrição do risco
- Interpretação subjetiva
- Baseada na percepção ou na experiência de uma
pessoa, e não necessariamente na freqüência
observada de eventos passados. - Informações diferentes ou capacidades distintas
de processamento da mesma informação podem
influenciar a probabilidade subjetiva
148Descrição do risco
- Geralmente, o valor esperado é escrito como
149Descrição do risco
- Variabilidade
- O quanto os resultados possíveis de um evento
incerto podem ser diferentes.