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OS PERIGOS E LIMITA

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os perigos e limita es da pr tica do reuso tadayoshi akiba 04/06 o reuso realizado com a finalidade de reduzir custos interesse econ mico x interesse da ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: OS PERIGOS E LIMITA


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OS PERIGOS E LIMITAÇÕES DA PRÁTICA DO REUSO
Tadayoshi Akiba 04/06
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O REUSO É REALIZADO COM A FINALIDADE DE REDUZIR
CUSTOS
  • INTERESSE ECONÔMICO
  • X
  • INTERESSE DA SAÚDE DO PACIENTE E DOS
    PROFISSIONAIS DA SAÚDE

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ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE
  • Regulamentação sobre Dispositivos Médicos
  • Visão Global e Princípios de Orientação
  • 6.3-7 Reutilização de dispositivos médicos
    identificados como de uso único.
  • Alguns dispositivos podem não ser desmontáveis
    para serem submetidos a limpeza adequada.
  • Dispositivos de uso único podem não ser
    esterilizados corretamente.
  • A integridade mecânica e/ou funcionalidade de
    alguns dispositivos de uso único Podem ser
    afetadas pelo reprocessamento.
  • Alguns dispositivos nunca devem ser reprocessados

Tadayoshi Akiba 04/06
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CANADÁ
  • CANADIAN HEALTH ASSOCIATION ( 1996 )
  • - Não é contra o reuso mas estabelece sistema
    de CONTROLE da qualidade do reprocessamento de
    artigos descartáveis com SEGURANÇA.
  • OHA - ONTÁRIO HOSPITAL ASSOCIATION (
    jan/2004)
  • Hospitais não devem reprocessar artigos
    descartáveis críticos e semi-críticos.
  • Permite a contratação de empresas reprocessadoras
    licenciadas pela USFDA.

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EUROPA
  • DINAMARCA, SUÉCIA, NORUEGA E FÍNLANDIA
  • - Proíbem o REUSO
  • FRANÇA, ITÁLIA E ESPANHA
  • - São contrários ao REUSO
  • INGLATERRA - United Kingdoms Medical Devices
    Agency
  • ( agosto/2000)
  • - Artigos médicos projetados para uso único não
    devem ser reutilizados em nenhuma circunstância.
    O reuso de artigo de uso único pode afetar a sua
    segurança, performance e efetividade expondo o
    paciente e o staff a riscos desnecessários.

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AUSTRÁLIA
  • AUSTRALIAN THERAPEUTICS GOODS ADMNISTRATION (
    dez/2003 )
  • - Não permite o reuso de artigos de uso único a
    menos que o reprocessador destes assegure os
    padrões de segurança e de desempenho
    originalmente obtidos.
  • - Se uma instituição de saúde reprocessar
    artigos de uso único, será regulamentada como
    FABRICANTE de artigos médicos e será licenciada
    pela TGA como fabricante e deverá cumprir as
    normas de FABRICANTE.

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AORN ( Association of periOperative Registered
Nurses )
  • GUIDANCE STATEMENT REUSE OF SINGLE USE DEVICES
    2005
  • Se um artigo não pode ser limpo não pode ser
    reprocessado e usado
  • b) Se esterilidade pós-reprocesso de um artigo
    não pode ser demonstrado o artigo não pode ser
    reprocessado e usado.
  • c) Se a integridade e funcionalidade do artigo de
    uso único reprocessado não puder ser demonstrado
    e documentado como seguro para a saúde do
    paciente e/ou igual a especificação original o
    artigo não pode ser reprocessado e usado.

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SIGNA ( Society of Gastroenterology Nurses and
Associates Inc )
  • POSITION STATEMENTS ( maio de 2002 )
  • O reuso de artigos médicos de uso único é um
    assunto complexo que deve ser avaliado garantindo
    a segurança do paciente e a qualidade do
    serviço de saúde ofertado. Estes interesses não
    podem ser negligenciados quando da avaliação dos
    aspectos legais, éticos, financeiros e técnicos
    do reuso.
  • - Artigos médicos críticos fabricados e embalados
    originalmente como de uso único NÃO deveriam
    ser REUSADOS.

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FDACOMPLIANCE POLICY GUIDE Nº 7124.23
  • A INSTITUIÇÃO OU MÉDICO QUE REUSA UM ARTIGO
    MÉDICO DE USO ÚNICO DEVE SER CAPAZ DE DEMONSTRAR
  • 1 - que o artigo pode ser adequadamente limpo e
    esterilizado
  • 2 - que as características físicas ou qualidade
    do artigo não foi afetado
  • 3 - que o artigo permanece seguro e efetivo para
    sua finalidade de uso

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É POSSIVEL REPROCESSAR ADEQUADAMENTE ?
  • - SIM
  • - REFABRICAR
  • - EM NOV/2004 MDUFMA (FDA) AVALIOU 1927
    ARTIGOS DE USO ÚNICO REPROCESSADOS
    (REFABRICADOS) PELAS EMPRESAS AUTORIZADAS E
    REPROVANDO APROXIMADAMENTE 50 PROIBINDO O SEU
    REPROCESSAMENTO

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  • QUEM REPROCESSA É OBRIGADO A GARANTIR E VALIDAR
    TODOS OS ITENS DO PROCESSO COM VALIDAÇÃO QUE
    GARANTA
  • LIMPEZA
  • ESTERILIDADE
  • INTEGRIDADE MECANICA
  • FUNCIONABILIDADE

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QUEM REALIZA O REPROCESSAMENTO CONFORME EXIGEM AS
NORMAS? NOS EUA
  • APENAS 5 DOS HOSPITAIS REPROCESSAM MATERIAL
    DESCARTAVEL
  • 95 É REPROCESSADO POR EMPRESAS REPROCESSADORAS
    QUE ASSUMEM TODA A RESPONSABILIDADE LEGAL.
  • 5 EMPRESAS NA CATEGORIA III
  • 3 EMPRESAS DETÊM 90 - VANGUARD - ALLIANCE
    - STERILMED
  • POTENCIAL DO MERCADO AMERICANO 800 milhões
    0,5 DOS GASTOS EM SAÚDE

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CONSIDERAÇÕES SOBRE CUSTOS
  • Quando reprocessáveis
    50
  • Cateteres
    70
  • 1 - Artigos reprocessados nunca serão iguais ao
    novos
  • 2 - Custos de expedição, recebimento, estoque,
    controle
  • marcação etc.
  • 3 - Riscos maiores relativos ao uso do artigo
    reprocessado
  • ( infecção, trauma, demora)
  • 4 - Custo Humano dos profissionais de saúde,
    com acidentes e
  • equipamentos de proteção.

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CONSIDERAÇÕES SOBRE O MEIO AMBIENTE
  • Reduz em 80 a 90 os resíduos sólidos
  • Aumenta muito o consumo de água, detergentes,
    plásticos, desinfetantes, solventes,etc...
  • Estimativa final redução de aproximadamente 2

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RESOLUÇÃO RDC Nº. 30 DE 15 de fevereiro de 2006
  • Art. 7 É VEDADA a utilização das expressões
    PROIBIDO REPROCESSAR ou USO ÚNICO em rótulos e
    nas instruções de uso de produtos que não constam
    na lista publicada na Resolução - RE nº. 515 de
    15 de fevereiro de 2006.
  • ( A LISTA CONTÉM 78 ITENS )

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ENDOSCOPIA
  • Antes da RDC tínhamos materiais
  • - REUTILIZÁVEIS OU PERMANENTES que eram
    projetados, fabricados e registrados, pela ANVISA
    e que vinham com as instruções para
    reprocessamento
  • - USO ÚNICO (descartáveis) que eram projetados
    e fabricados e registrados sem a preocupação do
    REUSO, e portanto não possuem instruções para
    reprocessamento.

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CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
  • Art. 8º - O médico não pode em qualquer
    circunstância ou sob qualquer pretexto renunciar
    a sua liberdade profissional, devendo evitar que
    quaisquer restrições ou imposições possam
    prejudicar a eficácia de seu trabalho.
  • Art. 12 - O médico deve buscar a melhor
    adequação do trabalho ao ser humano e a
    eliminação ou controle dos riscos inerentes ao
    trabalho.
  • Art. 16. - Nenhuma disposição estatutária ou
    regimental de hospital ou instituição pública ou
    privada poderá limitar a escolha por parte do
    médico dos meios a serem postos em práticas para
    o estabelecimento do diagnóstico e para execução
    do tratamento salvo quando em beneficio do
    paciente.

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Muito Obrigado
  • tadayoshiakiba_at_terra.com.br

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