Title: CLONAGEM HUMANA:
1CLONAGEM HUMANA ASPECTOS CIENTÍFICOS, LEGAIS,
ÉTICOS E RELIGIOSOS.
Autor ALICE LIRA DALTRO Orientadora REJÂNE
MARIA LIRA-DA-SILVA
2Introdução
- Genética é o estudo da hereditariedade e o
primeiro grande salto para as descobertas das
teorias mais aceitas hoje em dia é atribuído a
Johann Gregor Mendel (1822-1884)
- 1ª Lei Lei da Segregação dos Fatores
- 2ª Lei Lei da Segregação Independente
- 3ª Lei Dominância e Recessividade
3Introdução
- Clonagem é o processo no qual se isolam
seqüências de DNA e incorporam-se estas em
plasmídios para serem inseridos em organismos
adequados e assim serem reproduzidos.
REPRODUTIVA
TERAPÊUTICA
4- Clone é a célula, o conjunto de células, ou o
conjunto de indivíduos que descendem, por
reprodução assexuada, de outro, sendo que, seu
material genético é idêntico a este que lhe deu
origem e as demais células.
Gêmeos univitelinos são clones naturais
5Objetivos
- Discutir a clonagem humana deve ser realizada?
- Se deve,
- quais seriam os prejuízos e benefícios que essa
prática traria? - quais questões éticas, biológicas, jurídicas,
morais, religiosas e científicas devem ser
levadas em consideração?
6Clonagem Humana Contra ou a Favor?
- Cientistas que querem demonstrar competência no
tratamento da infertilidade - Os cientistas que almejam alcançar imortalidade,
oferecendo clones de si aos interessados em
aderir a uma nova religião - Parte da sociedade sem instrução no assunto.
7Clonagem Humana Contra ou a Favor?
- Grande parte da comunidade científica
- Religiões.
8Aspectos Religiosos da Clonagem Humana
- Crise ética entre a religião e a ciência
- Destruição de milhares de bebês defeituosos
- Redução do mistério da criação divina
- Catolicismo
- Islamismo
- Judaísmo
- Espiritismo
9Aspectos Jurídicos da Clonagem Humana
- Lei de Biossegurança n.º 11.105, de 24/03/2005
- Segundo o art. 6º fica proibido
- I implementação de projeto relativo à OGM sem a
manutenção de registro de seu acompanhamento
individual - II engenharia genética em organismo vivo ou o
manejo in vitro de ADN/ARN natural ou
recombinante, realizado em desacordo com as
normas previstas nesta Lei - III engenharia genética em célula germinal
humana, zigoto humano e embrião humano - IV clonagem humana
10Aspectos Jurídicos da Clonagem Humana
- Segundo o Capítulo VIII, constitui crimes
- Art. 24. Utilizar embrião humano em desacordo com
o que dispõe o art. 5º desta Lei - Pena detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e
multa. - Art. 25. Praticar engenharia genética em célula
germinal humana, zigoto humano ou embrião humano - Pena reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e
multa. - Art. 26. Realizar clonagem humana
- Pena reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e
multa.
11Aspectos Biológicos e Científicos da Clonagem
Humana
- Falhas de desenvolvimento do feto clonado
- Síndrome da prole aumentada
- Falha da reprogramação gênica
- Alta mortalidade dos fetos
- Envelhecimento precoce
Comissão Consultiva Nacional de Bioética No
presente, o uso dessa técnica para gerar uma
criança seria um experimento prematuro, que
exporia o feto e a criança em desenvolvimento a
riscos inaceitáveis
12Problemas Éticos da Clonagem Humana
- Clonagem de Homossexuais
- Casal clona marido estéril
- Teriam os clones alma?
- Como os clones se relacionariam com outros tipos
de família? - Seres humanos como cobaias
- Racismo
13Problemas Éticos da Clonagem Humana
- Uma criança clonada poderia ter um número
variável de pais, desde um único até no máximo
cinco, a saber - Um único genitor este seria o caso em que uma
mulher tenha - resolvido clonar a si própria, servindo de
doadora do óvulo, - doadora da célula somática e hospedeira da
gestação - b) Cinco pais este é o caso da criança com os
seguintes pais
- Pai biológico (doador da célula somática) - Mãe
biológica (doadora do óvulo) - Pai social
(adotivo) - Mãe social (adotiva) - Mãe hospedeira
da gestação (de aluguel)
14Conclusão
15Agradecimentos
- Rosely Lira
- Roberta Smania
- FAPESB