Title: Aspectos
1Aspectos Éticos da Reprodução Assistida
Setor de Reprodução HumanaDGO - USP RibeirãoRui
Alberto Ferriani
2Declaração de Conflito de interesses
Grants de Projetos de Pesquisa Merck Sharp
Dohme, Schering Plough - Organon, Bayer
Schering Palestrante Merck Sharp Dohme, Bayer
Schering, Schering Plough - Organon, Libbs,
Astra Zeneca, Janssen, Wyeth
3(No Transcript)
4Reprodução Assistida
5Reprodução Assistida
6(No Transcript)
7Diagnóstico Pré Implantacional
8Útero de substituição
9Ética Moral Lei
10(No Transcript)
11Controle de Fiscalização
- Conselho Federal de Medicina (CFM 1358/92)
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- RDC 33, 17/02/2006
- Sociedades Médicas
- Red Latinoamericana
- CONEP
12Aspectos Éticos e Legais
Lei do Planejamento Familiar, nº 9.263, de 12 de
janeiro de 1996 ...A assistência em Planejamento
Familiar deve incluir a oferta de todos os
métodos e técnicas para concepção e
anticoncepção, cientificamente aceitos, e que não
coloquem em risco a vida e a saúde das
pessoas.... faz-se necessário a elaboração de uma
política para atenção na rede SUS a casais com
infertilidade e a casais portadores do HIV que
desejem ter filhos.
13Aspectos Éticos e Legais
PORTARIA MS 426/2005, Art. 9 - Determinar que os
atuais serviços de Média e Alta Complexidade
públicos ou filantrópicos, que já realizam os
procedimentos em Reprodução Humana Assistida,
devem se adaptar às normas da presente Portaria,
e solicitar credenciamento e habilitação ao
gestor estadual ou municipal em Gestão Plena do
Sistema, no prazo de 180 dias a contar da data
desta publicação
14Aspectos éticos da pesquisa envolvendo seres
humanos
Todo procedimento de qualquer natureza envolvendo
o ser humano, cuja aceitação não esteja ainda
consagrada na literatura científica, será
considerado como pesquisa e, portanto, deverá
obedecer às diretrizes da presente Resolução.
Resolução nº 196/96 e 251
15Projetos de Lei sobre FA
- Dep. Luis Moreira PL 3638/93
- Dep. Confúcio Moura PL 2855/97
- Sen. Lucio Alcântara PLS 90/99
16Código Civil
- Art 1597 - Presumem-se concebidos na constância
do casamento os filhos - III- havidos por fecundação artificial homóloga,
mesmo que falecido o marido - IV- havidos a qualquer tempo, quando se tratar de
embriões excedentários, decorrentes de concepção
artificial homóloga - V- havidos por inseminação artificial heteróloga,
desde que tenha a prévia autorização do marido
17Lei Biossegurança 11.105 24 DE MARÇO DE 2005
Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e
terapia, a utilização de células-tronco
embrionárias obtidas de embriões humanos
produzidos por fertilização in vitro e não
utilizados no respectivo procedimento, atendidas
as seguintes condições I sejam
embriões inviáveis ou II sejam
embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na
data da publicação desta Lei, ou que, já
congelados na data da publicação desta Lei,
depois de completarem 3 (três) anos, contados a
partir da data de congelamento.
18Lei Biossegurança 11.105 24 DE MARÇO DE 2005
1o Em qualquer caso, é necessário o
consentimento dos genitores. 2o
Instituições de pesquisa e serviços de saúde que
realizem pesquisa ou terapia com células-tronco
embrionárias humanas deverão submeter seus
projetos à apreciação e aprovação dos respectivos
comitês de ética em pesquisa. 3o É
vedada a comercialização do material biológico a
que se refere este artigo e sua prática implica o
crime tipificado no art. 15 da Lei no 9.434, de 4
de fevereiro de 1997.
19Lei Biossegurança 11.105 24 DE MARÇO DE 2005
Art. 6o Fica proibido IV clonagem
humana
20Resolução CFM 1358/92
- Não seleção de sexo ou outra característica
biológica - Número embriões transferidos não superior a 4
- Proibida a redução embrionária
- Aprovação do cônjuge ou companheiro, estando
casada ou em união estável
21Resolução CFM 1358/92
- Registro completo das informações
- Doação sem caráter lucrativo
- Doação anônima
- Não permitido descarte de embriões
- Gestação de substituição permitida
22Lei Itália 40/2004
- Apenas casais inférteis
- Exclusão problemas genéticos e infecciosos
- Limita embriões criados (3)
- Obrigação transferir todos os embriões formados
- Proibição criopreservação embriões
- Proibição doações
- Proibição PGD
- Proibição pesquisa células tronco
- Útero substituição proibido mãe é quem dá à luz
23Lei Alemanha- Ato 1989
- Restrições
- Limita em 3 blastocistos e seleção
- Proibição doações
- Proibição PGD
- Útero substituição
24The Observer January 2006
- Passport, tickets, suncrem, sperm..
- Faced with long waiting lists at home, infertile
British women are booking IVF holidays in the sun
25Quando se inicia a vida humana?
26Início vida
- A definição de uma pessoa é uma questão moral e
não científica - Embriologia fatos marcantes oitava semana
- O bom da filosofia é que não se precisa convencer
ninguém - The beginning of human life and embryos a
philosophical and theological perspective. Aksoy,
S. Reproductive BioMedicine Online 200714
Suppl. 1. 2007 8691
27Embriões
- O fato que toda pessoa começa sua vida como um
embrião não prova que os embriões sejam pessoas - Respeito pelo potencial de gerar vida humana
- Não é coisa
- Não é produto (cosmético, etc)
- Embrião em uma placa petri tem o mesmo status
moral de um ser humano ?
28- Clonagem Reprodutiva
- vs
- Clonagem Terapêutica
29Tecido fetal ou embrionário Aplicações
terapêuticas
- Incentivo à obtenção tecido
- Evitar o debate sobre aborto
- Usuários de tecidos não designados pelas doadoras
- Sem ganho financeiro
- Pesquisas sob aprovação ética
- FIGO Committee for the Ethical Aspects of Human
Reproduction and Women's Health. - International Journal of Gynecology and
Obstetrics (2008) 102, 311
30Uso embriões para pesquisa
- Alto potencial terapêutico células tronco
- Mesmo futuro mostre ganhos menores estimado,
ganhos sobre conhecimento de biologia celular,
processos moleculares, inprinting genômico e
processos patogênicos - Pennings, G. Reproductive BioMedicine Online
2007 Suppl. 1. 9297
31Uso embriões para pesquisa
- Princípio subsidiaridade
- Nenhuma pesquisa em organismos com alto status
moral deveria ser feita se os mesmos resultados
poderiam ser obtidos com pesquisas em indivíduos
com menos status moral - De Wert et al, 2002. Health Care and Philosophy
5, 7990.
32Uso embriões para pesquisa
- Material humano vs. material animal
- Pesquisa animal não elimina necessidade pesquisa
humanos - Células tronco embrionárias vs. adultas
- Comparáveis ? Diferentes utilidades ?
- Embriões para pesquisa vs. embriões supra
numerários - Embriões clonados (Somatic Cell Nuclear Transfer)
- Pouca capacidade implantação
- Mesma carga genética pessoa a ser tratada
- Menor viabilidade diminui status moral
-
- Alto grau de instrumentalização - ofensivo
33Uso embriões para pesquisa
- Princípio separação
- Deveria haver completa separação entre decisão de
criar, doar e destruir um embrião vs. uso do
material - Ato errado (destruição embrião)
- Seu uso subsequente resultado ato errado
34Uso embriões para pesquisa
A separação elimina a cumplicidade antes e após o
fato Produzir vs. Usar Maioria
embriões pós FIV não serão usados Embriões para
pesquisa (Boer, 1999).
35Uso embriões para pesquisa
- Decisão doar
- Infertileuta não envolvido na pesquisa
- Sem compensação financeira
- Oferecer aos pacientes doação pesquisa APÓS
decisão de não usar fins reprodutivos - Sem doação direta a pessoas específicas
- European Working Group on Human Embryo Research,
1995 National institutes of - Health, 2000 Nuffield Council on Bioethics, 2000
36Uso embriões para pesquisa
Dada a importância da pesquisa científica e dos
benefícios para a humanidade, não se deveria
aceitar muitas restrições da maioria das
promissoras linhas de pesquisa para satisfazer
uma visão rara e extrema dos embriões Pennings,
G. The ethics of using embryos in research 2007
14Suppl. 1. 9297. Reproductive BioMedicine
Online
37Seleção de Sexo
- Separação esperma
- Mais barato
- Menor acurácia
- PGD
- Mais caro
- Destino embriões descartados
38Seleção de Sexo
- Indicações
- Doenças ligadas ao sexo
- Sem razão médica
39Seleção sexo razões não médicas
- Discriminação gênero
- Criança como um fim e não um meio
- Respeito culturas e tradições
- Desbalanceamento populacional
- Liberdade reprodutiva direito escolha
Sem unanimidade entre eticistas Milliez.
Reproductive BioMedicine Online14. Supp.1. 2007
114117
40Quem poderia se beneficiar da RA?
- Casamento ou união estável
- Estabilidade conjugal
- Produções independentes
- Homossexuais
41Acesso de pessoas sem união estável
- Pessoas não casadas e homossexuais tem interesse
em ter filhos - Não há evidência de que crianças criadas por
homossexuais tenham prejuízo em sua formação - Programas devem tratar todos os casos sem
discriminação - \
- Access to fertility treatment by gays, lesbians,
- and unmarried persons. The Ethics Committee of
the American Society for Reproductive Medicine.
Fertil Steril 20068613335.
42Os direitos das crianças nascidas por RA são
respeitados? Direito à família vs. Respeito à
criança Adoções
43Doação de gametas
Indicações Congênita, genética,
iatrogênica Evitar transmissão doenças
genéticas Sem evidências de impacto negativo
sobre a prole Obrigatório Screening e
quarentena Risco genético e infeccioso
doador Controle de doadores evitar
consanguinidade FIGO Committee for the Ethical
Aspects of Human Reproduction and Women's
Health. International Journal of Gynecology and
Obstetrics (2008) 102, 309-310
44Doação de gametas
Obrigatório Aconselhamento psicológico Conhecimen
to real do procedimento Efeitos idade materna
sobre a prole Manter ou não anonimato para
prole Sem remuneração FIGO Committee for the
Ethical Aspects of Human Reproduction and Women's
Health. International Journal of Gynecology and
Obstetrics (2008) 102, 309-310
45Doação de gametas
Gratuidade Constitucionalmente vedada a
remuneração Não há punição prevista Benefícios
para a doadores Comercialização Diferenças
entre homens e mulheres
46Doação de óvulos
Sem remuneração FIGO Committee for the Ethical
Aspects of Human Reproduction and Women's
Health. International Journal of Gynecology and
Obstetrics (2008) 102, 309-310
47(No Transcript)
48Doação de gametas
Perda anonimato Perturbação à família Maior
interesse da criança Direito informação
(criança) vs.Direito segredo (doadores) Indicação
médica Risco comercialização países
pobres Turismo reprodutivo
49Doação sêmen
Suécia
50Doação de gametas
Anonimato Doador Criança Perda anonimato
não é apreciada pela maioria dos doares ou
receptores. Se será apreciado pela crianças,
permanece por ser esclarecido Wray, 2002.
Being a child of donor insemination
consultation is in progress whether to persist
with donor anonymity. British Medical Journal
324, 1339
51Doação de Embriões
Fins reprodutivos Proibido Pesquisa
(supra-numerários) Permitido Produção embriões
para pesquisa Não proibido
Suécia, 2003
52Redução embrionária
- Questões técnicas
- Questões psicológicas
- Questões legais e éticas
- Crime de interrupção da gravidez
- Proibida pelo CFM
53Útero de substituição
- Sómente indicações médicas
- Não aceitável por razões sociais
- Evitar gravidez múltipla
- Autonomia da gestante (Incluindo decisões sobre a
gravidez que conflitem com os interesses do
casal) - Não comercial
- Cuidado com mulheres países pobres vs. casais
países ricos - FIGO Committee for the Ethical Aspects of Human
Reproduction and Women's Health. - International Journal of Gynecology and
Obstetrics (2008) 102, 312313
54Útero de substituição
- Aconselhamento casal e da gestante
- Acompanhamento psicológico
- Riscos e benefícios técnica e gravidez
- Encorajados a revelar à criança
- Aprovados Comitê Ética e amparo legal
- FIGO Committee for the Ethical Aspects of Human
Reproduction and Women's Health. - International Journal of Gynecology and
Obstetrics (2008) 102, 312313
55Útero de substituição
- Gratuidade
- Parentesco
- Consentimento informado
- Aprovação CRM
- Direitos legais
- Cuidados psicológicos
56Diagnóstico pré implantacional
- Biópsia embrião
- Diagnóstico doença específica ou seleção sexo
- Screening para melhorar taxas gravidez
- Aborto recorrente e idade materna
- Seleção para genes indesejados
57PGD na Inglaterra
- Diagnóstico genes BRCA1, BRCA2 e gene ligado
câncer coloretal hereditário (HNPCC). - BMJ 20063321174 (20 May),
58PGD na Itália
- Casais de risco doença genética séria deveriam
desistir ou arriscar-se às chances de 25 ou 50
de terem seu filho com a doença - Alternativamente, eles podem engravidar
espontaneamente e submeter-se a diagnóstico pré
natal e interromper a gestação se criança
afetada. - A lei protege o embrião, mas permite aborto em
estágio mais tardio desenvolvimento.
59Diagnóstico pré implantacional
- Biópsia embrião
- Diagnóstico doença específica ou seleção sexo
- Screening para melhorar taxas gravidez
- Aborto recorrente e idade materna
- Seleção para genes indesejados
- Destino embrião afetado
- Pesquisa
- Descarte
- Biópsia corpúsculo polar
- Ético
- Diagnóstico apenas defeitos maternos
60Criopreservação de embriões
- Questões técnicas
- Questões éticas e legais
- Direitos embriões heranças, direitos pais
- Destino posterior
- Pressão psicológica
- Descarte, custo
Criopreservação de gametas
61Até que idade?
62Reprodução e HIV
63AIDS
MORTE
SOBREVIDA
REPRODUÇÃO ??
64DESEJO
RISCO
65Responsabilidade Médica
Autonomia
DESEJO
RISCO
Futuro Criança
66Autonomia Direito casal
Beneficência Bem estar criança
67FIGO 2006
- Qualquer restrição deveria ser claramente
justificada e não baseada em discriminação. - Mulheres, incluindo trabalhadoras do sexo, têm
direito a escolhas de seu comportamento sexual. - Prevenção - com informação sobre riscos - é
essencial.
International Journal of Gynecology Obstetrics
2006 93 187-8
68Por que atender
- Tratamento igual a todos
- Sob a lei. ... Indivíduos afetados sem culpa
- Sociedade tem obrigação prover recursos para
superar situações de desvantagem - (Sauer,2003Am J Bioeth 3,3340)
69Para quem oferecer
- RA para casais soro discordantes com pelo menos
um dos pais hábil para criar o filho até a idade
adulta - (ESHRE Ethics and Law Task Force, 2004).
70Quando parar ?
Até onde ir ?
71Setor de Reprodução HumanaDGO - Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto - USP
Corpo Docente Prof.Dr. Rui Alberto
Ferriani Prof.Dr. Marcos Felipe Silva de
Sá Profa.Dra. Rosana Maria dos Reis Profa Dra Ana
Carolina Rosa e Silva Profa Dra Paula Andrea
Navarro MÉDICOS ASSISTENTES Luiz Alberto
Manetta Rodrigo Alves Ferreira Stael Porto
Leite Carolina Sales Laura Santana Iuri
Dantas Júlio César Rosa e Silva Wellington de
Paula Martins
Biólogas Maria Aparecida Carneiro
Vasconcelos Maria Cristina Picinato Medeiros
Araujo Marilda Hatsumi Yamada Dantas Roberta
Cristina Giorgenon Enfermagem Sandra
Aparecida Vianna Maria Auxiliadora Pádua
Rosa Técnica Laboratório Maria Albina Verceze
Bortolieiro Psicóloga Andrea Borsari