Jacson Fabiano da Silva da Costa - PowerPoint PPT Presentation

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Jacson Fabiano da Silva da Costa

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Jacson Fabiano da Silva da Costa Execu o Penal Unijui Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Trabalho visando nota parcial no ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Jacson Fabiano da Silva da Costa


1
Jacson Fabiano da Silva da Costa
  • Execução Penal

Unijui Universidade Regional do Noroeste do
Estado do Rio Grande do Sul. Trabalho visando
nota parcial no componente curricular de Ciência
Política e Teoria do Estado.
Professor Dr. Dejalma Cremonese
Ijuí 2008
2
  • A execução penal tem por objetivo efetivar as
    disposições de sentença criminal e proporcionar
    condições para a harmônica integração social do
    condenado e do internado.

3
São órgãos da Execução Penal
  • O Conselho Nacional da Política Criminal e
    Penitenciária
  • O Juízo da Execução
  • O Ministério Público
  • O Conselho Penitenciário
  • Os Departamentos Penitenciários
  • O Patronato
  • O Conselho da Comunidade.

4
A Execução Penal no Brasil fundamenta-se
basicamente em três dispositivos legais
  • CP - Código Penal Decreto-Lei 2.848/1940
  • CPP - Código de Processo Penal Decreto-Lei
    3.689/1941
  • LEP - Lei de Execução Penal Lei 7.210/1984.

5
Conteúdo de cada dispositivo legal
  • O Código Penal descreve o que é crime e determina
    a pena para cada tipo de infração
  • O Código de Processo Penal, tem por objetivo
    determinar os passos que a Justiça deve respeitar
    diante da ocorrência de um crime, da investigação
    policial ao julgamento
  • A Lei de Execução Penal, criada a partir de um
    tratado da ONU sobre Execução Penal no mundo, que
    define as condições em que o sentenciado cumprirá
    a pena.

6
A Lei de Execução Penal - LEP tem por objetivo,
segundo o seu Art. 1º, duas ordens de finalidades
  • a correta efetivação dos mandamentos existentes
    nas sentenças ou outras decisões, destinados a
    reprimir e a prevenir os delitos
  • a oferta de meios pelos quais os apenados e os
    submetidos às medidas de segurança venham a ter
    participação construtiva na comunhão social.

(Teoria)
(Realidade)
7
  • Os condenados são classificados segundo os seus
    antecedentes e personalidade, para orientar a
    individualização da execução penal
  • A legislação de execução penal brasileira está
    pautada sobre a égide de que as penas e medidas
    de segurança devem realizar a proteção dos bens
    jurídicos e a reincorporação do autor à
    comunidade.

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  • A assistência ao preso e ao internado é dever
    do Estado, objetivando prevenir o crime e
    orientar o retorno à convivência em sociedade. A
    assistência será
  • Material
  • À saúde
  • Jurídica
  • Educacional
  • Social
  • Religiosa.

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Espécies de Pena Art. 32 do CP
  • Privativas de liberdade Reclusão ou Detenção
  • Restritivas de direito Prestação de serviços à
    comunidade, Interdição temporária de direitos,
    Limitação de fim de semana, Perda de bens e
    valores e Prestação pecuniária
  • De multa

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Medidas de Segurança Servem para a segregação e
tratamento dos Inimputáveis (doenças mentais e
desenvolvimento mental incompleto), pode ser
  • Detentiva
  • Ambulatorial

Reclusão e Detenção São espécies de penas do
tipo Privativa de Liberdade de forma que, quanto
a natureza das mesmas não há que se falar em
qualquer tipo de distinção.
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  • Reclusão Compatível com os regimes Fechado,
    Semi-aberto e Aberto. (Crimes em tese, mais
    graves, como por exemplo Homicídio, Roubo,
    Estupro, Furto, Extorsão, Estelionato, Bigamia,
    Peculato, etc.)
  • Detenção Compatível com os regimes Semi-aberto e
    Aberto. (Crimes em tese, menos graves, como por
    exemplo Lesão Corporal Leve, Calúnia, Injúria,
    Ameaça, Violação de Domicílio, Dano,
    Prevaricação, Desacato, etc.).

12
(No Transcript)
13
  • O Regime Fechado
  • é executado em penitenciárias de segurança máxima
    ou média
  • se caracteriza pelo fato de um condenado estar
    submetido à rigorosa vigilância armada
  • o condenado passa a maior parte do tempo
    recolhido à sua cela e, só pode afastar-se do
    estabelecimento mediante autorização judicial
  • no Rio Grande do Sul, por exemplo, temos a PASC -
    Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas
    onde cumpres-se pena neste regime.

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  • O Regime Semi-aberto
  • é cumprido em Colônias Penais que podem ser
    (agrícolas ou industriais)
  • O preso não fica em cela e sim em alojamento
  • dá-se remição à pena, por cada 3 dias de trabalho
    1 é reduzido na sua pena
  • a vigilância é mais branda, pois o preso trabalha
    na rua e volta somente para dormir no alojamento.

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  • O Regime Aberto
  • é cumprido em casa de albergado, ou seja,
    albergues
  • nestas casas o preso fica recolhido em
    dormitórios que são vinculados ao sistema
    penitenciário
  • tais estabelecimentos não possuem vigilância
    armada ostensiva
  • se fundam no senso de responsabilidade do próprio
    condenado.

16
O condenado à pena privativa de liberdade está
obrigado ao trabalho na mediada de suas aptidões
e capacidade.
  • Para cada três dias trabalhados, o preso
    poderá remir (reduzir) um dia de sua pena.
  • O condenado por crime político não
    está obrigado ao trabalho.

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  • O preso provisório ficará separado do condenado
    por sentença transitada em julgado
  • O preso primário cumprirá pena em seção distinta
    daquela reservada para os reincidentes
  • O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da
    administração da justiça criminal ficará em
    dependência separada.

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Dentre os diversos direitos que assistem aos
presos, estão
  • Alimentação suficiente e vestuário
  • Previdência social
  • Exercícios e atividades profissionais,
    intelectuais e artísticas
  • Entrevista pessoal e reservada com o advogado
  • Visita do cônjuge, da companheira, de parentes e
    amigos em dias determinados
  • Petição a qualquer autoridade em defesa de
    direito.

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  • PENITENCIÁRIA destina-se ao condenado à pena de
    reclusão, em regime fechado
  • COLÔNIA AGRÍCOLA destina-se ao cumprimento da
    pena em regime semi-aberto
  • CASA DO ALBERGADO destina-se ao cumprimento de
    pena privativa de liberdade, em regime aberto, e
    da pena de limitação de final de semana
  • HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
    destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis
    (doente mental)
  • CADEIA PÚBLICA destina-se ao recolhimento de
    presos provisórios (aguardam julgamento).

20
O número de presos no Brasil passou de
401.236, em 2006, para 422.373, em 2007. (Dados
do Departamento Penitenciário Nacional Depen -
do Ministério da Justiça) De acordo com o
relator da CPI do Sistema Carcerário, deputado
Domingos Dutra, o custo com os presos no Brasil é
alto Segundo ele, estima-se que o custo
mensal para manter um preso na cela varie de R
1,3 mil a R 1,6 mil Já para se criar uma
vaga no sistema prisional, seriam necessários
cerca de R 22mil.
21
Alguns dados estatísticos da atual (Agosto 2008)
população carcerário do Estado do Rio Grande do
Sul
QUANTO AO SEXO
SEXO QUANTIDADE
FEMININO 1.352 5,00
MASCULINO 25.662 95,00
TOTAL 27.014 100,00
22
QUANTO A FAIXA ETÁRIA
IDADE QUANTIDADE
18 a 24 anos 6.779 25,09
25 a 29 anos 7.153 26,48
30 a 34 anos 4.758 17,61
35 a 45 anos 5.668 20,98
46 a 60 anos 2.275 8,42
Mais de 60 anos 317 1,17
Não informado 64 0,24
Total 27.014 100,00
23
QUANTO A COR DA PELE
COR QUANTIDADE
AMARELA 12 0,04
BRANCA 18.213 67,42
INDIÁTICA 84 0,31
MISTA 5.364 19,86
NÃO INFORMADO 29 0,11
NEGRA 3.312 12,26
TOTAL 27.014 100,00
24
QUANTO AO ESTADO CIVIL
ESTADO CIVIL QUANTIDADE
CASADO 2.939 10,88
DESQUITADO 77 0,29
DIVORCIADO 233 0,86
NÃO INFORMADO 22 0,08
SEPARADO 695 2,57
SOLTEIRO 14.723 54,50
AMIGADO 8.148 30,16
VIÚVO 177 0,66
TOTAL 27.014 100,00

25
QUANTO AO GRAU DE INSTRUÇÃO
GRAU DE INSTRUÇÃO QUANTIDADE
ANALFABETO 1.259 4,66
ALFABETIZADO 2.066 7,65
ENSINO FUNDAMENTAL 3.251 12,03
ENSINO FUND. INCOMP. 17.096 63,29
ENSINO MÉDIO 1.113 4,12
ENSINO MÉDIO INCOMP. 1.876 6,94
SUPERIOR 89 0,33
SUPERIOR INCOMP. 206 0,76
NÃO INFORMADO 58 0,21
TOTAL 27.014 100,00
26
O relatório final da Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, elaborou
um ranking dos piores presídios do País
  • 1º. Presídio Central de Porto Alegre (RS)
  • 2º. Colônia Agrícola de Campo Grande (MS)
  • 3º. Distrito de Contagem-Belo Horizonte (MG)
    Delegacias de Valparaíso (GO) 52.º Delegacia de
    Polícia, em Nova Iguaçu (RJ) 53.º Delegacia de
    Polícia em Caxias (RJ)
  • 4º. Presídio Lemos de Brito, em Salvador (BA)
    Vicente Pirangibe, no Rio (RJ) Presídio Aníbal
    Bruno, no Recife (PE) Penitenciária Masculina
    Dr. José Mário Alves da Silva, o Urso Branco,
    em Porto Velho (RO)
  • 5º. Centro de Detenção Provisória de Pinheiros
    (SP)
  • 6º. Instituto Masculino Paulo Sarasate, em
    Fortaleza (CE)
  • 7º. Penitenciária Feminina Bom Pastor (PE)
  • 8º. Penitenciária Feminina de SC
  • 9º. Casa de Custódia Masculina do Piauí
  • 10º. Casa de Detenção Masculina SEJUC, no Maranhão

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Penitenciária de Alcatraz
EUA
Penitenciária de Ilha Grande RJ (Desativada)
Complexo do Carandiru RJ (Desativado)
Penitenciária Federal de Catanduvas - PR
28
Penitenciária Federal de Campo Grande - MS
Penitenciária Federal de Porto Velho - RO
29
FONTES BIBLIOGRÁFICAS
  • BRASIL, Constituição Federal. RT, 2008.
  • BRASIL, Código Penal. RT, 2008.
  • BRASIL, Código de Processo Penal. RT,2008.
  • http//pt.wikipedia.org/wiki/principal
    - acesso em 01 Setembro 2008.
  • www.boletimjuridico.com.br/doutrina
    - acesso em 30 Agosto 2008.
  • http//www.agenciabrasil.gov.br/noticias
    - acesso em 01 Setembro 2008.
  • www.direitonet.com.br/textos
    - acesso em 28 Agosto de 2008.
  • www.susepe.rs.gov.br
    - acesso em 02 Agosto 2008.
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