Title: SECRETARIA DE ESTADO DA SA
1SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
- COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE OUTUBRO/2007
2SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS
DE SAÚDE
3SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
- A IMPORTÂNCIA DO CNES
- CNES é uma das maiores fontes de pesquisa e
de subsídio de informação sobre a rede de saúde
no país. É utilizado pelos gestores das três
esferas, para planejamento, avaliação e
organização da área de saúde.
4Contexto Histórico
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
- O CNES foi instituído pela PT SAS 511/2000
- É um instrumento que tem por objetivo subsidiar
os gestores na implantação/implementação das
políticas de saúde, imprescindível ao
planejamento, programação, regulação, avaliação,
controle e auditoria. - É um Cadastro de base nacional de todos os
estabelecimentos de saúde - Deve ser atualizado sistematicamente
5SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
Contexto Histórico
-
- O cadastro está sob a responsabilidade dos
gestores estaduais e municipais de Saúde. - É base cadastral única para operacionalização dos
sistemas de Informação em saúde - O CNES dispõe de um vasto conteúdo de dados
proporcionando ao gestor, informação e
conhecimento da realidade da rede assistencial
existente e sua potencialidade, visando auxiliar
no planejamento em saúde, em todos os níveis de
governo, bem como dar maior visibilidade ao
controle social para o melhor desempenho de suas
funções
6 FLUXO DE INFORMAÇÕES
ESTADOS
DATASUS
REGIONAIS
SMS PLENA E PABA
MUNICIPIOS
- INFORMAÇÕES DO CNES NA INTERNET
- site http//cnes.datasus.gov.br
- Tabwin disponível no site
ESTABELECIMENTOS
7CNES
8INTERAÇÃO DO CADASTRO
PROGRAMAÇÃO
CONTRATAÇÃO
CNES
CONTROLE, AUDITORIA
REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO
9CADASTRO NA IMPLANTAÇÃO DA TABELA UNIFICADA
10IMPLEMENTAÇÕES
A partir da versão 2.1.9, dentre outras
implementações, o SCNES passou a trabalhar com a
Tabela de Código Brasileiro de Ocupações - CBO
2002 completa, sem desconsiderar os códigos
estabelecidos anteriormente na versão 2.1.8
específicos para a saúde. Adequação da tabela
CBO X ESCOLARIDADE, para registro do campo
escolaridade no cadastro do profissional.
11IMPLEMENTAÇÕES
- Criação dos seguintes CBO
- 2236-I1 Técnico em Orientação e Mobilidade de
- Cegos e Deficientes Visuais
- 2231-F3 Médico Cardiovascular
- 3222-B3 Socorrista Habilitado
- 2231-F4 Médico Oncologista Pediátrico
- 2231-F5 Médico Oncologista Cirúrgico.
12IMPLEMENTAÇÕES
- Definição de Competência do cadastro, com a
finalidade de garantir série histórica - Inserir automaticamente a informação de tipo de
prestador a partir das informações de
caracterização da unidade - Inserir cadastro complementar das
Equipes/profissionais (outubro/06) - ESF
- SIST. PENITENCIÁRIO
- PACS,
- RESIDÊNCIA TERAPEUTICA,
-
13IMPLEMENTAÇÕES
- Criação de arquivos que são disponibilizados
pelo Ministério da Saúde e que são importados
mensalmente para base do cadastro, são eles -
- CEP Brasil
- Municípios Brasil
- CNS de Profissionais Brasil
- CPF de Profissionais Brasil
-
- Habilitações Brasil
14IMPLEMENTAÇÕES
- Criação de arquivos que são disponibilizados
pelo Ministério da Saúde e que são importados
mensalmente para base do cadastro, são eles -
- Regras Contratuais
- Contrato de Gestão e Metas
- Certificado Hospital de Ensino
- Adesão Programa de Reestr. Hosp.Filantrópicos
-
- Incentivos Brasil.
15PORTARIAS - HABILITAÇÕES
Secretaria de Atenção à Saúde PORTARIA No- 629,
DE 25 DE AGOSTO DE 2006 Art.1º - Descentralizar,
para os gestores estaduais/municipais de saúde, o
registro das habilitações no SCNES, conforme
tabela PORTARIA Nº 370, DE 4 DE JULHO DE
2007
16TABELA I -HABILITAÇÕES
CÓDIGO DESCRIÇÃO
09.01 CUIDADOS PROLONGADOS- ENF.CARDIOVASCULARES
09.02 CUIDADOS PROLONGADOS- ENF.PNEUMOLÓGICAS
09.03 CUIDADOS PROLONGADOS- ENF.NEUROLÓGICAS
09.04 CUIDADOS PROLONGADOS- ENF.TECIDOS OSTEO/CONJUNTIVO
09.05 CUIDADOS PROLONGADOS- ENF.ONCOLÓGICAS
17TABELA I -HABILITAÇÕES
CÓDIGO DESCRIÇÃO
09.06 CUIDADOS PROLONGADOS- ENF. DA AIDS
09.07 CUIDADOS PROLONGADOS- ENF.DEVIDO A CAUSAS EXTERNAS.
13.01 INTERNAÇÃO DOMICILIAR
19.01 LAQUEADURA
19.02 VASECTOMIA
18TABELA I -HABILITAÇÕES
CÓDIGO DESCRIÇÃO
28.01 CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAIS
29.01 VIDEOCIRURGIAS
19Art. 2º - Definir que caberá aos gestores
estaduais/municipais identificarno SCNES os
estabelecimentos de saúde que dispõem de contrato
de Gestão/Metas
CONTRATO DE GESTÃO E METAS
20CONTRATO DE GESTÃO/METAS
CÓDIGO DESCRIÇÃO
70.00 TABELA DE CONTRATO DE GESTÃO /METAS
70.01 HOSPITAL DE ENSINO COM CONTR/GESTÃO /METAS
70.02 HOSPITAL DE PEQUENO PORTE COM CONTRATO DE GESTÃO/METAS
70.03 HOSPITAL FILANTROPICO CONTRATO DE GESTAO/METAS
70.04 HOSPITAL DE ENSINO DO MEC COM CONTRATO/METAS
21REGRAS CONTRATUAIS
- Art. 3º - Estabelecer que os gestores
estaduais/municipais identifiquem no SCNES para
os estabelecimentos de saúde que dispõem de
Incentivos e/ou das modalidades contratuais
descritas no artigo 2 ºa não geração de crédito
por produção ambulatorial e ou hospitalar
conforme a tabela a seguir
22TABELA III- REGRAS CONTRATUAIS
CODIGO DESCRIÇÃO
71.00 NÃO GERAR CRÉDITO POR PROD. NA INTERN. .E/OU AMBULATÓRIO.
71.01 NÃO GERAR CRÉDITO MED.COMPLEX.AMB.EXCETO FAEC.
71.02 NÃO GERAR CRÉDITO MED.COMPLEX.HOSP.EXCETO FAEC.
71.03 NÃO GERAR CRÉDITO ALTA COMPLEX.AMB.EXCETO FAEC
71.04 NÃO GERAR CRÉDITO ALTA COMPLEX.HOSP.EXCETO FAEC
23REGRAS CONTRATUAIS
CÓDIGO DESCRIÇÃO
71.05 NÃO GERAR CRÉDITO PARA PROCEDIMENTOS FAEC
71.06 NÃO GERAR CRÉDITO TOTAL- INCLUSIVE FAEC
71.07 NÃO GERAR CRÉDITO AÇÕES CEO. I, II E III
71.08 NÃO GERAR CRÉDITO PARA INCENTIVOS S.TRABALHADOR
71.09 ESTABELECIMENTO DE SAÚDE SEM GERAÇÃO DE CRÉDITO
24CONTATO
- Coordenadoria de Regiões de Saúde
- Grupo de Compras e Serviços para o SUS
- Cadastro e Processamento
- Email
- cadastramento.cnes_at_saude.sp.gov.br
- namerico_at_saude.sp.gov.br
-
- Norma Suely F.S.Américo
- Fone 3066-8633
- Obrigada