Para se entender a economia da forma - PowerPoint PPT Presentation

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Para se entender a economia da forma

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No equil brio de mercado ... Para desenvolver esse entendimento descreveremos um modelo chamado de ... Quando o contrato torna-se til? elemento intertemporal; ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Para se entender a economia da forma


1
  • Para se entender a economia da formação
    contratual é necessário que se compreenda o
    conceito de uma curva de indiferença.
  • A curva de indiferença ilustra todas as
    combinações possíveis em que dois produtos
    poderiam deixar um indivíduo sentindo-se
    igualmente bem.
  • Figura 1 ilustra o mapa de utilidade de Juan.
  • Na curva de utilidade I, o ponto A é uma
    combinação de oito laranjas e duas blusas.
    (Harrison, Jeffrey. Law and Economics in a
    Nutshell)

2
Curvas de Utilidade e indiferença de João
3
  • Figura 1 Juan não tem preferências por nenhum
    ponto na curva I.
  • O gráfico também inclui outras curvas de
    indiferença que juntas constituem um mapa de
    indiferença.
  • Quanto mais longe da origem maior utilidade.
    (Harrison)

4
  • A noção de contrato exige que outro participante
    seja introduzido ao modelo.
  • Figura 2 ilustra o mapa de utilidade de Lolita.
  • Na curva de utilidade I, o ponto A é uma
    combinação de vinte laranjas e oito blusas.
    (Harrison)

5
Curvas de Utilidade e indiferença de Lolita
6
  • Conversão dos dois conjuntos de curvas de
    indiferença em uma Edgeworth Box.
  • Ponto A é agora comum a ambos.
  • Juan 80 laranjas e 2 blusas.
  • Lolita 20 laranjas e 8 blusas.
  • Cada parte quer mudar para o mais distante da
    origem possível e nessa mini economia, isso
    somente é possível se eles trocarem laranjas e
    blusas. (Harrison)

7
Edgeworth Box
8
  • Considere ponto B.
  • Curva de utilidade I para Juan e curva III para
    Lolita.
  • Lolita estaria maravilhada com a troca e Juan não
    estaria maravilhado e não mais que indiferente.
  • Comparável ao ponto B é o ponto C.
  • Movimentos para B e C são Pareto superiores.
  • Na figura 3 a linha traçada entre os pontos de
    tangência das curvas de indiferença I de Juan e
    Lolita é conhecida como curva de contrato.
  • Pontos B e C formam os extremos da curva de
    contrato.
  • Ponto D, no qual Juan abre mão de 40 laranjas por
    2 blusas, está também na curva de contrato.
    (Harrison)

9
  • Uma vez dentro da curva de contrato, as partes
    não podem mudar a distribuição de blusas e
    laranjas sem fazer um deles pior.
  • Isso pode ser testado no ponto D onde Juan tem 40
    laranjas e 4 blusas e Lolita tem 60 laranjas e 6
    blusas.
  • Não há como mover deste ponto para nova
    distribuição sem que uma das partes mude para uma
    curva de utilidade mais baixa.
  • Uma vez na curva de contrato, qualquer mudança
    será ineficiente (quanto a utilidade).
  • A Edgeworth Box permite considerarmos as
    implicações alocativas e distributivas da troca.
  • A maioria do direito contratual, quando visto em
    termos econômicos, pode ser visto como
    respondendo a questões distributivas e
    alocativas. (Harrison)

10
  • Nos mercados de spot, como os mercados públicos
    (feiras), as partes se arranjam razoavelmente bem
    sem a presença de contratos formais.
  • Quando o contrato torna-se útil?
  • Uma questão central, em matéria contratual, é
    por que o comprometimento é valioso? (Harrison)

11
  • Portanto, a questão central, em matéria
    contratual, é por que o comprometimento é
    valioso?
  • coordenação de ações independentes em situações
    com muitos equilíbrios.
  • Múltiplo equilíbrio seguro pelo vendedor.
  • implementação de trocas que dependem de eventos
    futuros.
  • Contrato de seguro, estado 0 e 1
    (estado-contingente).
  • promoção da produção que antecipa a troca.
  • Aumento do excedente gerado com a troca
    confecção ajuste do terno. (H,K,C)

12
  • Nos mercados de spot, como os mercados públicos
    (feiras), as partes se arranjam razoavelmente bem
    sem a presença de contratos formais. Quando o
    contrato torna-se útil?
  • elemento intertemporal
  • uma parte, pelo menos uma, está insegura quanto
    ao comportamento de sua contraparte.
  • Portanto, a questão central, em matéria
    contratual, é por que o comprometimento é
    valioso?
  • (Benjamin E. Hermalin, Avery W. Katz, and Richard
    Craswell. Chapter on the Law Economics of
    Contracts)

13
  • Na ausência do direito contratual, os custos de
    transação de muitas trocas diárias seriam
    extraordinariamente altos.
  • Enquanto os custos para administrar o direito
    contratual forem menores que os ganhos com a
    troca e menores que os esforços para criar um
    direito contratual privado, faz sentido
    econômico ter um corpo de leis direcionadas aos
    contratos. (H,K,C)

14
  • Juntas, as normas contratuais parecem realizar
    algumas funções econômicas
  • Primeira executar apenas os acordos que
    possivelmente resultarão em um aumento de
    eficiência.
  • Segunda manter o custo de administração do
    direito contratual o mais baixo possível.
  • Terceira alocar risco.
  • Quarta parte do direito contratual é dedicada
    as consequências distributivas da barganha entre
    os indivíduos. (Harrison)

15
  • Limitações dos contratos como mecanismos de
    comprometimento alguma das seguintes razões
  • Custos de especificação geram contratos
    incompletos, o que tem dois significados
  • O contrato pode falhar em especificar algumas
    contingências.
  • O contrato pode cobrir todas as contingências,
    mas de forma geral e não específica como as
    partes gostariam.
  • Custo de execução nunca é de graça assegurar
    que uma parte mantenha seu comprometimento se ela
    está inclina a tentar escapar.
  • Ações inobserváveis e inverificáveis Mesmo que
    um comprometimento legal tenha sido estabelecido
    e os meios para sua execução estejam disponíveis,
    o beneficiário de uma promessa contratual pode
    ser incapaz de determinar se a promessa foi
    mantida ou quebrada.
  • Exemplos
  • a compra de um produto de consumo complexo o
    funcionamento do produto pode agradar ao
    consumidor pouco informado, mas não estar dentro
    das especificações da garantia do produto.
  • um fornecedor pode entregar um produto que parece
    funcionar bem para uma pessoa comum ou para um
    tribunal, mas para a consumidora mais sofisticada
    está fora das especificações, ainda assim a
    consumidora mais sofisticada não consegue
    demonstrar isso para terceiros.
  • Inconsistência dinâmica em casos onde o
    comprometimento contratual é para incentivar
    investimentos específicos, as partes terão
    incentivos para fugirem do comprometimento, uma
    vez feito o investimento. Renegociar o contrato.
  • A necessidade de comprometimento pré-contratual
    o caso do médico que deve decidir tratar uma
    pessoa inconsciente que não tenha um cartão de
    seguro.
  • Mecanismos informais trabalham em conjunto com
    contratos formais e, portanto, o desempenho dos
    contratos formais deve ser analisado em conjunto
    com estes mecanismos e não isoladamente. (H,K,C)

16
  • Questões de AED em contrato
  • Questões normativas
  • A maioria da discussão normativa relacionada ao
    direito contratual gira em torno da questão da
    liberdade contratual até que ponto a
    contratação privada desregulada levará a
    conseqüências sociais desejáveis?
  • A consideração normativa dominante é a eficiência
    transacional (a eficiência transacional ocorre
    quando uma firma ou indivíduo é capaz de reduzir
    os custos de transação via realização de
    negócios, contratos e formas organizacionais).
  • Questões positivas
  • Enquanto a maioria dos trabalhos sobre a economia
    do direito contratual tem procurado, pelo menos
    em parte, conclusões normativas, há um segmento
    da literatura dedicada a prever e explicar como
    diferentes regras contratuais afetam transações
    privadas e porque as partes contratantes optam
    por um dispositivo contratual e não por outros.
    (H,K,C)

17
  • Objetivo do direito contratual
  • Eficiência.
  • Distribuição
  • Na figura 3 (s7), existem duas situações que
    trazem preocupações distributivas.

18
  • Objetivo
  • Eficiência busca um aumento de utilidade ou
    riqueza independentemente de quem ficará melhor.
  • Distribuição concentram em quais indivíduos ou
    classes de indivíduos ficarão melhores.
  • Ainda que exista um extenso debate filosófico
    sobre o assunto, grande parte do direito
    contratual preocupa-se com questões
    distributivas.
  • Na figura 3, existem duas situações que trazem
    preocupações distributivas.
  • Na primeira trata-se de situações onde as
    vantagens de uma das partes são tão grandes que a
    outra parte acaba fora da curva de contrato.
  • Falta de capacidade Pareto inferior.
  • Na segunda trata-se de situações onde uma das
    partes fica com todo o excedente gerado e a outra
    parte é realocada para o extremo da curva de
    contrato.
  • Neste caso a recusa de execução do contrato tem o
    efeito de não promover o que seria um movimento
    para uma posição Pareto superior.
  • Por um lado, essa decisão pode significar que no
    futuro esse tipo de negociação ocorrerá com
    termos diferentes.
  • Por outro, existe o risco que elas não ocorram.
  • Conflito entre distribuição e eficiência.

19
  • Regulação dos contratos de aluguel.
  • Na figura 4, D representa a demanda por casas e
    apartamentos para aluguel.
  • S1 (supply) representa a oferta de casas e
    apartamentos para aluguel.
  • No equilíbrio de mercado representado pela figura
    4 o preço será P1 e a quantidade de casas e
    apartamentos disponíveis para aluguel será Q1.
  • Presumivelmente a troca de P1 reais por casas
    aumenta o bem-estar dos locadores e locatários.

20
(No Transcript)
21
  • Uma decisão de que as casas devem estar em melhor
    situação para que possam ser alugadas pode ser
    viso como um esforço para transferir riqueza do
    locador para o locatário.
  • Isso levará a um aumento do custo para o locador.
  • Em teoria, isso significa que a oferta de casas
    para aluguel cairá.
  • Figura 5 S2 é a oferta de casas após as
    melhorias requeridas pelo legislador ou pelo
    judiciário.

22
(No Transcript)
23
  • Pelo menos em teoria, o resultado é que a mudança
    na lei forçará um aumento de preço e uma redução
    da quantidade de casas disponíveis para aluguel.
  • Uma maneira de analisarmos o ocorrido é que o
    esforço para melhorar a situação dos locatários
    acabou por prejudicá-los.
  • Locatários ainda que continuem no mercado podem
    estar pior, pois estão pagando mais.
  • Existe outro lado para esta situação.
  • Primeiro o gráfico ilustra que o aumento do
    aluguel de P1 para P2 não é igual ao aumento do
    custo para oferta das casas, que é a distancia
    entre a e b.
  • É possível que parte do aumento de custo para
    adequação das casas seja absorvido pelo locador,
    isso dependerá da competição do mercado.

24
(No Transcript)
25
  • Melhores apartamentos atraem mais locatários.
  • O eixo X representa o número de apartamentos.
  • A demanda representa o número de pessoas que
    estão dispostas e são capazes de comprar a cada
    preço.
  • De modo inverso, a demanda demonstra a qual preço
    cada quantidade será absorvida do mercado.
  • Se cada unidade melhora em qualidade, esperamos
    que ocorra um aumento na quantidade de pessoas
    com disposição e capacidade.
  • Significando que a demanda também aumentará.
  • Na figura 6 a mudança de D1 para D2.
  • Depende da elasticidade das curvas.
  • Uma eventual queda seria Q3, que é menos do que
    seria esperado caso não existisse uma reação da
    demanda (dado a melhora das condições das casas),
    ou seja, Q2.

26
  • Existe mais uma aplicação econômica relevante.
  • A curva de oferta se deslocará para cima, de
    acordo com o aumento de custos do proprietário.
  • A curva da demanda se deslocará para cima, de
    acordo com o valor extra que os inquilinos
    atribuirão às casas com melhorias.
  • Se o deslocamento, da curva de demanda, para cima
    exceder o deslocamento, da curva de oferta, a
    mudança no direito (na lei do inquilinato) que
    determina a melhora das condições das casas, pode
    ser vista como sendo uma mudança alocativa
    eficiente.
  • Isto ocorre na medida em que o os compradores
    (inquilinos) valorizam mais as melhorias do que
    os produtores (proprietários) gastaram para
    produzir a melhora.
  • Acontece que em um mercado competitivo,
    proprietários teriam reconhecido que a
    valorização de seus imóveis com algumas melhorias
    excederia os custos para fazê-las e, portanto, a
    melhora das condições de moradia ocorreria sem a
    interferência do judiciário ou do legislativo.
  • Existem muitas razões para que isso não ocorra, a
    mais comum é a existência de custos de transação.

27
O tio rico.
  • O tio rico de um estudante fica sabendo que seu
    sobrinho se formará com honras. Repleto de bons
    sentimentos, o tio promete ao sobrinho uma viagem
    ao redor do mundo. Algum tempo depois, o tio
    renega sua promessa. O sobrinho ingressa em
    juízo, requerendo que seu tio seja obrigado a
    pagar pela viagem prometida.
  • O judiciário deve determinar a execução dessa
    promessa?

28
O Chevette enferrujado.
  • Dois vizinhos negociam a compra e venda de um
    carro usado por R 1.000,00. O comprador entrega
    o dinheiro e o vendedor entrega as chaves. Para a
    surpresa do comprador as chaves servem no
    Chevette enferrujado, estacionado no fundo do
    quintal do vendedor, e não no Cadillac brilhante
    guardado na garagem. O vendedor está igualmente
    surpreso ao saber que o comprador pensava estar
    comprando o Cadillac. O comprador requer em juízo
    a entrega do Cadillac.
  • Qual deve ser a decisão do judiciário?

29
O mata gafanhotos
  • Um fazendeiro, em reposta a uma propaganda de
    revista (método certo para matar gafanhotos),
    envia pelo correio R 25,00 e recebe duas ripas
    de madeira com as seguintes instruções coloque
    o gafanhoto na ripa A e esmague-o com a ripa B.
  • Em juízo, o comprador requer que o vendedor
    retorne os R 25,00 e pague R 500,00 como
    indenização dos danos.
  • O judiciário deve determinar a execução da
    promessa feita?

30
Os exemplos ilustram as 2 questões fundamentais
para o Direito Contratual.
  • Quais são as promessas que devem ser tuteladas
    (enforced) pelo direito?
  • Quais devem ser as consequências judiciais
    (remédios legais) do inadimplemento de promessas
    juridicamente tuteláveis?

31
Teoria da Barganha
  • Procura responder as 2 questões fundamentais
    sobre contratos.
  • Quais são as promessas que devem ser tuteladas
    (enforced) pelo direito?
  • Quais devem ser as consequências judiciais
    (remédios legais) do inadimplemento de promessas
    tuteladas pelo direito?
  • Elementos mínimos de uma barganha
  • Oferta
  • Aceite
  • Consideration (contrapartida).

32
Teoria da Barganha 2
  • Quais são as promessas que devem ser tuteladas
    (enforced) pelo direito?
  • Uma promessa deve ser tutelada juridicamente
    (enforced) se ela é parte de uma barganha, caso
    contrário ela não deve receber proteção legal.

33
Teoria da Barganha 3
  • Quais devem ser as consequências jurídicas
    (remédios legais) do inadimplemento das promessas
    tuteladas pelo direito?
  • De acordo com a teoria da barganha, em caso de
    inadimplemento, o promissário tem direito aos
    benefícios da barganha, ou seja, aquilo que
    teria obtido através do cumprimento da promessa.
  • Existe a necessidade de se computar quanto melhor
    o promissário teria ficado caso a promessa fosse
    cumprida.

34
Crítica a teoria da barganha.
  • Algumas vezes, os indivíduos querem que suas
    promessas sejam tuteladas pelo direito.
  • O Direito dos Contratos deveria reconhecer essas
    promessas, mas a Teoria da Barganha não reconhece
    promessas que não são originadas de uma barganha.
  • A Teoria da Barganha levaria a tutela judicial
    (enforcement) de termos ineficazes, desde que,
    originados de uma barganha

35
Teoria Econômica do Contrato
  • Sempre que uma mudança nas leis faz alguém melhor
    sem fazer ninguém pior a eficiência de Pareto
    requer a mudança.
  • Uma Teoria Econômica do Contrato é uma teoria
    responsiva.
  • Em geral, eficiência econômica requer que as
    promessas recebam tutela legal (enforced), se
    ambas as partes desejavam a tutela do direito no
    nascimento da promessa.

36
Cooperação e Compromisso
  • Uma promessa, normalmente, é uma obrigação
    diferida.
  • A tutela judicial das promessas, ao reduzir a
    incerteza e o risco, encoraja cooperação entre as
    partes.
  • Para desenvolver esse entendimento descreveremos
    um modelo chamado de principal-agente (agency
    game).
  • Cooperação resulta em excedente que poderá ser
    dividido entre os jogadores.
  • Apropriação é redistributiva e não gera excedente.

37
Modelo principal-agente (Agency game)
  • Suponha um jogo onde o primeiro jogador decide se
    coloca, ou não, um bem sob o controle de um
    segundo jogador.
  • O primeiro jogador pode ser um investidor em uma
    corporação, um consumidor adiantando pagamento na
    compra de um produto, um correntista de um banco
    fazendo uma aplicação, etc.
  • O segundo jogador decide entre cooperar ou
    apropriar-se do bem.

38
Modelo principal-agente 2Ausência de contrato
Segundo Jogador (agente) Segundo Jogador (agente)
Coopera Apropria
Primeiro Jogador (principal) Investe 0,5 0,5 1,0 -1,0
Primeiro Jogador (principal) Não Investe 0 0 0 0
39
Modelo principal-agente 3
  • Cooperação produz um excedente cooperativo de 1.
  • Apropriação permite ao segundo jogador ficar com
    o investimento do primeiro jogador, mas sem
    produzir riqueza.
  • Considere o melhor movimento de cada jogador.
  • A solução para esse jogo principal-agente é não
    investir.
  • Este jogo é baseado na suposição de ausência de
    contratos, ou na corrupção do judiciário, por
    exemplo.

40
Modelo principal-agente 4Contrato
Segundo Jogador (agente) Segundo Jogador (agente)
Cumpre Não Cumpre
Primeiro Jogador (principal) Investe 0,5 0,5 -0,5 0,5
Primeiro Jogador (principal) Não Investe 0 0 0 0
41
Modelo principal-agente 5
  • O jogo anterior descreve um modelo
    principal-agente com contrato judicialmente
    executável.
  • Investir, quando existe um contrato judicialmente
    executável, é a melhor estratégia do primeiro
    jogador e cooperar será a melhor estratégia do
    segundo jogador.
  • Para a AED, o primeiro propósito de um contrato é
    possibilitar que os indivíduos convertam jogos
    com soluções não-cooperativas em jogos com
    soluções cooperativas.

42
Modelo principal-agente 6
  • Até agora analisamos o jogo do ponto de vista dos
    jogadores, mas e do ponto de vista da sociedade?
  • Investir e cooperar é produtivo.
  • Não investir não muda nada.
  • Apropriar, meramente redistribui o dinheiro do
    primeiro jogador para o segundo jogador.
  • Reescrevendo o primeiro propósito do contrato
  • Para a AED, o primeiro propósito de um contrato é
    possibilitar que os indivíduos convertam jogos
    com soluções ineficientes em jogos com soluções
    eficientes.

43
A primeira questões fundamental para o Direito
Contratual.
  • Quais são as promessas que devem ser tuteladas
    (enforced) pelo direito?
  • Respondemos à primeira questão afirmando que, em
    geral, eficiência econômica requer que as
    promessas recebam tutela legal, se ambas as
    partes desejavam a tutela pelo direito no
    nascimento da promessa.
  • As partes querem que a promessa receba a tutela
    legal para que o promitente possa comprometer-se
    com o cumprimento da promessa. Um compromisso com
    a obrigação, digno de confiança, permite as
    partes cooperar. Cooperação é eficiente.

44
O tio rio
  • O tio talvez tenha que levantar do dinheiro para
    o pagamento da viagem.
  • O sobrinho talvez tenha que fazer compras para a
    viagem, mas pode ser relutante em gastar seu
    dinheiro caso o Direito não tutele a promessa do
    tio, portanto, o sobrinho quer que a promessa
    receba a tutela legal.
  • O tio quer que o sobrinho se prepare para a
    viagem, portanto, também quer que sua promessa
    receba a tutela legal.
  • A tutela legal da promessa permite que o tio se
    comprometa com o sobrinho e um comprometimento
    digno de confiança permite cooperação.

45
O Chevette enferrujado
  • O comprador gostaria que a promessa recebesse a
    tutela legal, assim como o vendedor, mas o
    comprador e o vendedor pensavam em promessas
    diferentes.
  • Na verdade cooperação entre eles não poderia
    produzir um excedente.
  • Não houve acordo de cooperação.

46
O mata gafanhotos
  • Uma oferta que causa decepção não permite
    cooperação.
  • Afirmamos que, em geral, eficiência econômica
    requer que as promessas recebam tutela legal, se
    as partes desejavam a tutela pelo direito no
    nascimento da promessa.
  • Neste caso, o promitente, não deseja que a
    promessa recebe a tutela legal, já o comprador
    deseja.
  • Direito deve responsabilizar o promitente para
    desencorajar promessas que causam decepção.
  • Algumas vezes eficiência requer que uma promessa
    seja tutelada legalmente, ainda que uma das
    partes não desejasse isso quando do nascimento da
    promessa.

47
(Quais os propósitos do contrato para AED?
  • Possibilitar que os indivíduos convertam jogos
    com soluções ineficientes em jogos com soluções
    eficientes
  • Encorajar a troca eficiente de informações na
    relação contratual
  • Assegurar um compromisso ótimo de cumprimento da
    obrigação
  • Assegurar um nível ótimo de confiança (reliance)
  • Minimizar os custos de transação da negociação,
    fornecendo termos e regulações eficientes para o
    inadimplemento
  • Incentivar as relações continuadas, o que
    soluciona os problemas de cooperação com menos
    dependência nos termos contratuais.
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