Title: AULA 05: ORGANIZA
1AULA 05 ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Profa. Elizabete Nunes
2ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
São os serviços em que o Estado reconhece a
conveniência de serem prestados, porém por meio
de outras entidades de direito público, ou mesmo
de direito privado, como os prestados por
autarquias, empresas públicas, fundações e
sociedades de economia mista.
3ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AUTARQUIA
Entidade administrativa autônoma, criada por lei,
com personalidade jurídica de direito público,
patrimônio próprio e atribuições estatais
específicas para realizar os fins que a lei lhe
atribuir. Ex BACEN, ANATEL, UEFS, ANEEL
4ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CARACTERÍSTICAS
- Orçamento concebido de forma idêntica a Adm.
Direta - Possuem imunidade de impostos sobre patrimônio,
renda e serviços - Contratações sujeitas à licitações
- Atuam em atividades que necessitem de maior
autonomia para seu funcionamento
5ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
Entidade dotada de personalidade jurídica de
direito público, criada por lei para desenvolver
atividades que não exijam execução por entidade
de direito público com autonomia administrativa,
patrimônio próprio e funcionamento custeado,
basicamente, por recursos do poder público, ainda
que sob a forma de prestação de serviços. Ex.
FUNAI, IBGE, CNPQ
6ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDAÇÕES
- Orçamento idêntico às Autarquias, no que se
refere ao investimento com recursos do Tesouro. - Contratações sujeitas à licitações
- Pessoal sujeito ao regime da CLT
7ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
EMPRESA PÚBLICA
Entidade criada por lei para exploração de
atividade econômica (tipicamente privada) que o
governo seja levado a exercer por força de
contingência ou conveniência administrativa.
Possui personalidade jurídica de direito privado,
patrimônio próprio, e capital exclusivo do
Estado. Ex EMBRAPA, CEF, Correios, EBAL
- Contratações sujeitas à licitações
- Pessoal sujeito ao regime da CLT
8ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privada, patrimônio próprio, criada por
lei para exploração de atividade econômica, sob
forma de Sociedade Anônima, e com a participação
do poder público e privado, no seu capital e na
sua administração (sendo que, as ações com
direito a voto pertencerão em sua maioria ao
poder público). Ex Petrobrás, Banco do Brasil,
Embasa
9ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
- Capital dividido em partes iguais, que recebem o
nome de ações, onde os sócios são os acionistas - Contratações sujeitas à licitações
- Pessoal sobre o regime da CLT
No caso de Sociedade de Economia Mista, quando a
atividade for submetida a regime de monopólio
estatal, a maioria acionária caberá apenas à
União, em caráter permanente.
10ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CONTINUAÇÃO
- AGÊNCIAS EXECUTIVAS
- AGÊNCIAS REGULADORAS
- CONSÓRCIOS PÚBLICOS
- ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
- ORGANIZAÇÃO DA SOC. CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
- SERVIÇO SOCIAL AUTONÔMO
11AGÊNCIAS REGULADORAS
- As agências reguladoras são autarquias criadas
sob regime especial.
- Finalidade Disciplinar e controlar determinadas
atividades públicas e exclusivas do Poder
Público. Nesses campos o privado só pode atuar
sob concessão, permissão e autorização públicas.
- Ex. ANATEL, ANEL, ANP, ANAC, AGERBA.
12AGENCIAS EXECUTIVAS
Lei Nº 9.649/98 (Qualificação de autarquias e
fundações). O Presidente da República pode
qualificar entidades como agência executiva desde
que tenham plano estratégico de reestruturação e
desenvolvimento institucional e celebre contrato
de gestão com o Ministério supervisor Ex.
INMETRO, ADENE
13CONSÓRCIO PÚBLICO
- Lei Nº 11.107/05 e Decreto Nº 6.017/07
- Trata-se de uma associação pública
interfederativa, com personalidade jurídica de
direito publico para a consecução de objetivos
comuns, mediante contrato - A lei possibilita a modelagem do direito
privado, submetida, aos regramentos do direito
público. - Os consórcios são formados por um Estado e os
municípios de seu território por dois ou mais
estados. A União pode participar de consórcio
entre um Estado e municípios. - Ex. Municipalização da Saúde
14ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
- Lei Nº. 9.637/98
- Entidades privadas, qualificadas livremente pelo
ministro ou titular do órgão regulador ou
supervisor. - Áreas de Atuação ensino, pesquisa científica,
saúde, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente
e cultura - Entidades privadas, sem fins lucrativos, que
atendam aos requisitos da lei poderão ser
qualificadas como O.S. e receber bens e
servidores públicos e realizar atividades
públicas. Essa qualificação é livre e não depende
de nenhum processo público de seleção entre elas
e nem é ato vinculado. - Ex. BioAmazônia, AABB, COOHAB, IEL.
15ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE
PÚBLICO - OSCIPS
Lei Nº 9.790/99 Entidades privadas que atendendo
aos requisitos da lei podem ser qualificadas como
OSCIPS e habilitadas a firmar termo de parceria
com o poder público Características sem fins
lucrativos, atividades identificadas na lei
assistência social, promoção gratuita da saúde,
cultura etc.) Não podem ser sociedades
comerciais, organizações sociais, entidades
religiosas, cooperativas, de nem utilidade
pública, nem filantrópicas. Ex. CEAPE, Inst.
Terraguá
16SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO
Entidade criada pelo particular mediante
autorização de lei que lhe garante o repasse de
recursos públicos ou a destinação do produto da
arrecadação de contribuição específica de um
determinado segmento social ao qual deverá
atender. Ex. (SESI, SENAC, SENAI, SEBRAE,
SESC, SENAR).