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Universidade Cruzeiro do Sul CURSO DE DIREITO HIST

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Universidade Cruzeiro do Sul CURSO DE DIREITO HIST RIA DO DIREITO IMPORT NCIA DOS PER ODOS DA HIST RIA 1 . semestre Professora Selma Ap. Cesarin – PowerPoint PPT presentation

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Title: Universidade Cruzeiro do Sul CURSO DE DIREITO HIST


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Universidade Cruzeiro do Sul CURSO DE
DIREITO HISTÓRIA DO DIREITOIMPORTÂNCIA DOS
PERÍODOS DA HISTÓRIA 1º. semestre
  • Professora Selma Ap. Cesarin
  • 2011

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HISTÓRIA DO DIREITO
  • A PERIODIZAÇÃO NA HISTÓRIA
  • Cronologia é a ciência da contagem do tempo que
    permitiu elaborar os calendários e, por sua vez,
    organizar o trabalho humano, possibilitando a
    evolução da espécie. A divisão cronológica da
    história, tal como se conhece hoje, foi
    desenvolvida a partir do século XIX e visava
    facilitar o estudo das ações do homem através dos
    tempos, sendo baseada no calendário cristão, haja
    vista que foi criada a partir da cultura européia
    Ocidental grego-romana.
  • Assim, o tempo passou a ter como marco zero o
    nascimento de Cristo, ou ao menos o ano no qual
    se supunha que Jesus teria nascido .

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HISTÓRIA DO DIREITO
  • Entretanto, outras culturas possuem diferentes
    marcos iniciais para seus calendários
  • Os gregos antigos, por exemplo, tinham como ponto
    de partida os primeiros jogos olímpicos.
  • Os romanos consideravam a mítica fundação da
    cidade de Roma para iniciar a contagem de seus
    calendários.
  • Os muçulmanos ainda contam o tempo a partir da
    data da fuga de Maomé da cidade de Meca para
    Medina, o que aconteceu no ano 622 a.C pelo nosso
    calendário e o que faz com que eles estejam muito
    além do ano 2.000 (seiscentos anos a frente de
    nós).
  • Tanto os chineses quanto os judeus contam o tempo
    diferente do mundo Ocidental.
  • De qualquer forma, o calendário cristão dividiu o
    tempo em séculos (períodos de cem anos), o que
    serviu de base para que a cronologia dividisse o
    tempo em grandes períodos, com início e final
    marcados por fatos significativos para a
    humanidade.

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HISTÓRIA DO DIREITO
  • Pré-história
  • (História dos povos não
    letrados ou História dos povos ágrafos)
  • Para designar o período da história da humanidade
    no qual a escrita ainda não existia e do qual não
    se possui registro escrito dos fatos e
    acontecimentos, convencionou-se chamá-la de
    pré-história, mas esta nomenclatura e este
    conceito estão ultrapassados, pois muitas
    sociedades não possuíram escrita e nem por isto
    não deixaram de ter história.
  • Os indígenas da América do Sul, por exemplo, não
    conheciam a escrita, mas preservavam sua história
    oralmente.
  • Os arqueólogos são responsáveis pela coleta de
    indícios materiais destas sociedades sem escrita
    (ou sociedades ágrafas), recompondo sua história.
  • A rigor, a pré-história abarca desde o surgimento
    dos ancestrais mais antigos do homem até o
    aparecimento da escrita.

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HISTÓRIA DO DIREITO
  • IDADE ANTIGA
  • Convencionou-se chamar de Idade Antiga o período
    da História
  • em que se desenvolveram as primeiras
    civilizações, isto é, a
  • formação de uma cultura mais complexa, com
    componentes sociais, políticos e econômicos na
    qual o trabalho começou a ser organizado em
    beneficio da humanidade, implicando a construção
    de cidades e o entrelaçamento de redes comerciais
    e intercâmbios de várias ordens entre os povos.
  • Existem controvérsias para delimitar o inicio da
    Antiguidade e alguns teóricos defendem o ano
    3.500 a.C, quando surgiram as primeiras
    civilizações ocidentais, sendo esta a data a data
    mais aceita.
  • Porém, outros consideram o ano 6.000 a.C. como o
    inicio da Antiguidade, quando surgiram as
    primeiras civilizações na Mesopotâmia e a escrita
    cuneiforme.
  • Mas quanto à data que marca o final da Idade
    Antiga existe consenso sobre ser o ano 476,
    quando a cidade de Roma foi invadida pela
    primeira vez pelos chamados bárbaros.
  • Esta data é importante e simboliza o fim do
    Império romano, apesar de a influência romana e
    vários de seus domínios terem continuado
    existindo depois deste ano.
  • Ainda assim, trata-se de uma data que tenta
    ajudar a delimitar o fim da Antiguidade, embora
    não deva ser entendida literalmente como o final
    do período romano, pois houve, como no caso de
    qualquer da passagem de uma era a outra, um longo
    período de transição.

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HISTÓRIA DO DIREITO
  • IDADE ANTIGA
  • Ademais, a Antiguidade é cronologicamente
    dividida em três períodos
  • - Antiguidade Oriental até 400 anos a.C.
  • - Antiguidade Clássica período do predomínio da
    cultura grega e parte da romana, com delimitação
    controversa, em geral fixada entre 400 anos a.C.
    até o ano 300 d.C.
  • - Antiguidade Tardiaperíodo de transição que
    ultrapassa a Idade Antiga e entra na Medieval,
    vai do ano 300 até o início do século VI (note-se
    que 476, final do século V, é o marco do fim da
    Antiguidade).

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HISTÓRIA DO DIREITO
  • Idade Média
  • Teoricamente o início da Idade Média é delimitado
  • pelo ano 476, a queda de Roma, indo até 1453,
    quando
  • Caiu Constantinopla, ou seja, o fim do Império
    romano
  • do Oriente, chamado de bizantino.
  • Na ocasião, Constantinopla foi invadida pelos
    otomanos e permaneceu em poder deles até 1922,
    quando a cidade foi renomeada como Istambul e
    passou a pertencer à Turquia.
  • A Idade Média costuma ser dividida em dois
    períodos cronológicos
  • - Alta Idade Média período que vai de 476 até o
    ano 1.000, marcado pelo feudalismo em boa parte
    da Europa
  • - Baixa Idade Média que marca o colapso do
    sistema feudal e a transição para a modernidade,
    incluindo o Renascimento.
  • O Renascimento é um termo que designa um período
    de retomada da Antiguidade a partir do século
    XIII, com diversos avanços artísticos e
    culturais, ultrapassando a Idade Média e indo até
    o século XVII.

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HISTÓRIA DO DIREITO
  • Idade Moderna
  • O início desta era é repleto de controvérsias
  • quanto sua periodização, vários historiadores
    defendem marcos diferentes para o começo e o fim
    do período.
  • A corrente francesa, aquela que acabou cunhando a
    data tradicionalmente aceita para o inicio e
    final da Idade Moderna, defende 1453, a queda de
    Constantinopla. No entanto, datas mais
    significativas são defendidas como marco inicial
    por outras vertentes teóricas. Entre elas 1415, a
    conquista de Ceuta pelos portugueses, uma cidade
    no norte da África inserida no comercio de
    especiarias intermediadas do Oriente para a
    Europa. Um marco que denota o começo da expansão
    ultramarina e o incremento do sistema capitalista
    nascente, por intermédio do mercantilismo.

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HISTÓRIA DO DIREITO
  • Também inserido no contexto das especiarias é o
    ano de 1497, data em que Vasco da Gama chegou à
    Índia navegando pelo Atlântico, um feito que
    permitiu ampliar as fronteiras social, econômicas
    e culturais da Europa.
  • Outra data é 1492, com a descoberta da América
    por Cristovão Colombo, algo que alterou
    profundamente o panorama do mundo conhecido.
  • Pode-se notar que qualquer que seja o marco
    escolhido, a semelhança das outras periodizações,
    a cronologia é eurocentrista.

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HISTÓRIA DO DIREITO
  • A controvérsia também existe com relação à
    datação do final da Idade Moderna.
  • A corrente francesa delimita o fim da modernidade
    em 1789, ano da queda da Bastilha, prisão
    política do poder absolutista, um tradicional
    marco tido como inicio da Revolução Francesa.
  • Porém, existem historiadores que defendem 1760
    como uma data mais apropriada, pois é o ano que
    tem começo a Revolução Industrial, alterando o
    ritmo da evolução tecnológica da humanidade.
  • Existem aqueles que preferem ainda 1776, quando
    foi assinada a declaração da independência dos
    Estados Unidos da América, em quatro de julho na
    Virginia.
  • Destarte, apenas uma minoria, em geral
    historiadores norte-americanos, considera a data
    significativa em termos globais.
  • Uma visão eurocêntrica tem como proposta 1814,
    data do Congresso de Viena, quando as fronteiras
    políticas da Europa foram redefinidas, o que,
    alongo prazo, conduziria a primeira e segunda
    guerra mundial.

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HISTÓRIA DO DIREITO
  • O ponto de discórdia, com relação à Idade
    Moderna, não se limita a datação do inicio e
    final da modernidade.
  • Existe uma corrente historiográfica inglesa que
    prefere trabalhar com o conceito de Tempos
    Modernos ao invés de Idade Moderna, dividindo as
    sociedades em pré-industriais e indústrias.
  • Simultaneamente, a historiografia marxista tende
    a estender o conceito de Idade Média até as
    revoluções liberais que terminaram com o poder
    absolutista dos reis, considerando o
    mercantilismo e o comercio de especiarias como
    parte das cruzadas.
  • Os marxistas deslocam a Idade Moderna para o
    período chamado tradicionalmente de
    Contemporâneo.
  • Devido a esta confusão, justifica-se iniciar o
    estudo da história moderna a partir da crise do
    sistema feudal, enfatizando a formação do sistema
    capitalista, encerrando com os processos de
    independência das colônias americanas e o
    Congresso de Viena.

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HISTÓRIA DO DIREITO
  • Idade Contemporânea
  • O período contemporâneo denota aquele
  • que vivemos hoje, daí o termo, sendo
    caracterizado pelo capitalismo norteando as ações
    do Estado, com o liberalismo e o neoliberalismo
    em seu interior.
  • Obviamente começa com o final da Idade Moderna e
    segue até nossos dias, não tem uma data que
    delimite seu fim, já que estamos ainda vivendo a
    contemporaneidade.
  • No entanto, existe uma discussão em volta da
    demarcação de seu fim, implicando em rediscutir a
    tradicional cronologia que atualmente delimita os
    períodos históricos.

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HISTÓRIA DO DIREITO
  • A primeira vista pode parecer pouco relevante
    conhecer os marcos que delimitam as eras
    históricas e a discussão ao redor de datas
    alternativas.
  • Porém, ao adentrar a rica aventura da humanidade
    desde seus primórdios até os dias atuais, é
    interessante conhecer a cronologia para que
    possamos nos situar no tempo.
  • Localizando as Idades da história pode-se passear
    por ela mais facilmente, contextualizando tempo e
    espaço.

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Referências
  • ALMANAQUE Abril CD-ROM A sua fonte de pesquisa.
    3.ed. São Paulo Abril Cultural, 1996.1 CD-ROM.
  • GILISSEN, J. Introdução Histórica ao Direito.
    4.ed. Lisboa Fundação Calouste Gulbenkian, 2003.
  • Grande Atlas Histórico A História do Mundo,
    Multiactiva Creación y Servicios Editoriales,
    S.L., Sintra, 2007
  • História do Homem nos Últimos Dois Milhões de
    Anos. Lisboa Seleções do Readers Digest, 1975.
  • NASCIMENTO, W. V. Lições de Historia do Direito.
    10. ed. Rio de Janeiro Zahar Editores, 1998.
  • SEGURADO, M. D. Direito Romano. Campinas Julex
    Livros Ltda., 1989.
  • SOIBELMAN, Leib. Enciclopédia jurídica. Versão
    Eletrônica 2.0, 1998
  • WIEACKER, F. História do Direito Privado Moderno.
    3. ed. Fundação Calous Fundação Calouste
    Gulbenkian, 2004.
  • WOLKMER, A. C. Fundamentos de História do
    Direito. Belo Horizonte Del Rey, 1996.
  • http//fabiopestanaramos.blogspot.com/2010/12/peri
    odizacao-e-historia.html
  • http//www.sohistoria.com.br/ef2/periodos/

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