Title: PROGRAMA AVAN
1Aspectos Fiscais no BRASIL Descentralização e
Responsabilidade José Roberto R. Afonso
PROGRAMA AVANÇADO EM GESTÃO PÚBLICA
CONTEMPORÂNEA GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO/CASA
CIVIL/EGAP/FUNDAP 06/2004
2País de contraste - Grande Federação
- PBI per capita
- US 3,5 mil
Estrutura FederalGov.. Central 27 Estados
(Províncias) 5.559 Municipalidades
3 Conteúdo
- Histórico e Descentralização
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
- Diagnóstico atualizado
4Federação verdadeiramente descentralizada
- É um país federal, de direito e de fato.
- A descentralização fiscal, iniciada nos anos 80,
aprofundou-se na primeira metade dos 90, em um
ambiente macroeconômico muito adverso -
hiperinflação, recessão, pobreza, mudança de
regime político etc. - Desde o período pós-guerra, o Brasil nunca esteve
tão descentralizado, igualando-se a indicadores
das federações clássicas de países desenvolvidos.
5 Processo peculiar
- Descentralização no início da década de 80.
- Motivação política - redemocratização.
- Inicialmente descentraliza receitas reforma
tributária. Depois, e desordenadamente,
descentraliza o gasto. - Forte autonomia subnacional precede e não
inviabiliza estabilidade econômica.
6 Aspectos políticos
- Acentuadas desigualdades regionais, sem
movimentos separatistas, e o processo de
descentralização fiscal une interesses
divergentes. - Descentralizar transferir poder político.
Tendência acentuada para vertical e horizontal. - Democracia consolidada eleição e transição de
presidentes civis em 2002/03 primeira, em 40
anos. - Lei de Responsabilidade Fiscal em 2000
consolida processo de mudança cultural em favor
de forte austeridade para governos subnacionais
precondição - competências e receitas tributárias
próprias.
7Aspectos tributários
- a Constituição define em detalhes as competências
tributárias de cada nível de governo e a
co-participação nas receitas tributárias. A
última reforma constitucional de 1988
descentraliza competências e receitas do governo
central para os estados e, em especial, para os
municípios. - Resultados
- Forte incremento de arrecadação
- de 22 em 1988 para 37 do PIB em 2004.
- Consolidação da descentralização
- vertical em favor de municípios
- horizontal em favor de regiões mais pobres
- nova reforma tributária sem consenso para
grandes mudanças.
8Pressão Tributária Global 1950/2004 em PIB -
em 2003 35,8 PIB e em 2004 37,7 PIB
Gráfico 1
CARGA TRIBUTÁRIA BRUTA GLOBAL NO PÓS-GUERRA 1947
a 2004
37
35
33
31
29
27
Em do PIB
25
23
21
19
17
15
13
1947
1949
1951
1953
1955
1957
1959
1961
1963
1965
1967
1969
1971
1973
1975
1977
1979
1981
1983
1985
1987
1989
1991
1993
1995
1997
1999
2001
2003
Anos
9Participação de governos subnacionais na receita
tributária global disponível pós- transferências
- 1960/2003
10Divisão federativa das receitas tributárias
Em 2003, carga tributária total de 35.5 do PIB
11Desigualdade Regional receita tributária de
governos subnacionais per capita (2000)
Receita PrópriaTransferências Brasil R 828
p/habitante
Receita Própria Brasil R 619 p/habitante
12Aspectos sociais
- Redução da pobreza sem redução significativa da
desigualdade. - Descentralização tributária e melhora no Índice
de Desenvolvimento Humano (IDH) correção
positiva. - Governo central adota políticas sociais mais
ativas pós-Plano Real - - desconcentração regional da renda seguridade
social - - descentralização de serviços sociais
financiamento nacional versus execução local, - com transferências educação, saúde
- com pagamentos diretos - assistência.
13Pobreza no Brasil
33,6
14,6
Fonte IPEA
Fonte IPEA
14Divisão federativa de receitas e dívida
15 Conteúdo
- Histórico e Descentralização
- Lei de Responsabilidade Fiscal
- Diagnóstico atualizado
16Desafios
- Como em todas as federações governos
subnacionais com compromissos muito mais tênues
com variáveis macroeconômicas (estabilidade de
preços, déficit fiscal, comércio exterior ou
balança de pagamentos). - Peculiaridade brasileira governo central sempre
atuou como fiador de última instância de esferas
subnacionais em situação de quebra, induzindo-as
a um comportamento fiscal historicamente mais
permissivo. - Recentralização do poder não é possível e
desejável. - A grande pergunta como conciliar a
descentralização fiscal, maior ou menor, com os
objetivos nacionais e racionais da política
econômica ?
17Motivação da proposta
- a Constituição de 1988 previa edição de uma Lei
Complementar que regulamentaria as finanças
públicas, a dívida pública, as garantias e a
fiscalização financeira. - Até 1998, a lei não havia sido aprovada.
- O Congresso estabeleceu prazo de 6 meses para o
Executivo apresentar o projeto - primeira
proposta em dezembro 1998. - Diagnóstico da situação fiscal déficits
exagerados e reiterados dívida pública e carga
tributária elevada privatização em fase
avançada programa de estabilização monetária
exitoso (1994) novo programa fiscal (1998). - Congresso extenso processo de negociação.
18Bases da Proposta
- Constituição Federal
- Está prevista no texto atual
- Delega para a Legislação Complementar
- experiência Internacional
- Comunidade Européia
- BEA Estados Unidos
- Fiscal Responsability Act Nova Zelândia
- Base Teórica
- Estudos dos organismos internacionais
19 O que é a Lei ?
- Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000
- Estabelece princípios, normas e regras de um
regime de gestão fiscal responsável. - É um código de conduta para os administradores
públicos de todo o país e que passa a ter
validade para - os três poderes - Executivo, Legislativo e
Judicial - as três esferas de governo - federal, estados e
municipalidades - administração direta, fundos, autarquias,
fundações e empresas estatais dependentes.
20 O Que é a Lei ?
- Harmoniza e consolida normas diferentes para a
organização do equilíbrio das finanças públicas. - Mistura dos modelos de regras e transparência
- introduz conceitos novos
- consolida normas e regras existentes (leis
inferiores) - há três níveis de regras
- gerenciais, mas austeras para o último ano de
mandato (ciclo político) e com flexibilidade em
casos especiais - mecanismos de correção de desvios
- punições em caso de descumprimento.
21Ênfases
- No caráter intertemporal de algumas variáveis
- metas fiscais
- mecanismo de compensação para liberação de
tributos - e geração de gastos de caráter contínuo
- limites para o gasto com pessoal, por Poder
- limites para a dívida
- transferências e financiamentos entre governos
- regras para a administração financeira e
patrimonial.
22O processo de planejamento
- A LRF fortalece o processo orçamentário como peça
de planejamento, prevendo desequilíbrios
indesejáveis e apresentação dos compromissos dos
governantes - a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) é
elaborada anualmente, estabelecendo as regras
gerais para a elaboração do Orçamento do ano
seguinte - o Anexo das Metas Fiscais (LDO) deverá conter
as metas anuais relativas a receitas, gastos,
resultados e o montante de dívida a avaliação do
cumprimento das metas do ano anterior a evolução
do patrimônio líquido, estimativa e compensação
da renúncia fiscal - a Lei Orçamentária Anual deverá demonstrar a
compatibilização com os objetivos e metas (LDO,
Anexo).
23As receitas e a renúncia fiscal
- Cada esfera de governo deverá explorar
adequadamente sua base tributária e, em
conseqüência, ter a capacidade de estimar qual
será seu gasto. - A renúncia da receita deverá estar acompanhada da
estimativa do impacto orçamentário e financeiro
no exercício em que deva iniciar sua vigência e
nos dos seguintes. As LDO deverão conter um
demonstrativo da estimativa e das medidas de
compensação (aumento das receitas provenientes do
aumento das alíquotas, ou conseqüente aumento ou
criação de um tributo ou contribuição).
24Mecanismo de Compensação
- Cada criação de gasto obrigatório de caráter
contínuo (obrigação legal de execução por mais de
2 anos), ou liberação de tributos, deve ser
acompanhada de previsão do impacto
orçamentário-financeiro por 3 anos, e - demostrar que isso foi considerado na previsão
da lei orçamentária e não afetará as metas
previstas ou - ser compensada por aumento permanente de
receitas (ampliação da base de cálculo, elevação
ou criação de impostos) ou redução permanente de
outros gastos contínuos. - Os governantes não poderão tomar decisões de
aumento de gasto ou redução de receita que
comprometam a saúde das finanças públicas no
futuro.
25Os gastos com os funcionários
- a Lei estabelece limites máximos para gastos
totais com funcionários (ativos, inativos,
terceirizados...) - em porcentagens da receita corrente líquida
- 50 no governo central e
- 60 nos governos subnacionais
- em cada governo, limite distribuído por esfera de
Poder. - Mecanismos de correção de desvios
- a 95 do limite máximo, se suspendem concessão de
novas vantagens, criação de cargos, horas extras - superado o limite, o excesso deve eliminar-se nos
8 meses (regra transitória 2 anos) - nenhum ato que aumente os gastos poderá ser
editado nos 180 dias anteriores ao final da
legislatura ou mandato.
26Limites de Gastos com pessoal
receitas correntes Líquidas (1)
ESFERA DE GOVERNO/PODER
nova Lei Camata
LRF
UNIÃO
50,0
50,0
Executivo
40,9
3,0
GDF e Ex-territórios
37,9
Outros
0,6
MPU
2,5
Legislativo
Poder Judicial
6,0
ESTADOS
60,0
60,0
Executivo
49,0
Ministério Público
2,0
Legislativo
3,0
Poder Judicial
6,0
MUNICÍPIOS
60,0
60,0
Executivo
54,0
Legislativo
6,0
(1) Segundo Projeto de Lei. As receitas correntes
Líquidas incluem Tributos, Transferências
correntes Líquidas, Serviços, Patrimonial etc.
27A dívida pública
- Define conceitos e normas a ser observados por
todos os governos dívidas, consolidada e
mobiliária operações de crédito e garantias. - Os limites máximos das dívidas serão fixados pelo
Senado, por proposta do Presidente da República
(em porcentagens da receita corrente líquida)
para cada esfera do governo e aplicados
igualmente a todos os entes da Federação poderão
ser revisados anualmente verificação do montante
ao final de cada quadrimestre. - O Banco Central não poderá conceder créditos nem
garantias a qualquer governo, mesmo através da
venda ou intercâmbio de títulos. as instituições
financeiras estatais não poderão conceder
créditos aos governos que as controlam.
28operações de crédito
- Regra de Ouro a contratação das operações de
crédito em cada exercício limita-se ao montante
do gasto de capital (empréstimos somente deverão
ser destinados a gastos com investimentos). - Não se poderão conceder créditos de um governo em
favor de outro, mesmo que para refinanciar ou
alargar a dívida. - Operações irregulares, dívida em excesso,
garantias não honradas impedem a obtenção de
garantias, de transferências voluntárias e novos
financiamentos. - Concessão de garantias exigida contragarantia ou
mesmo ou superior valor e regularidade do
tomador.
29controle social
- A busca da transparência na gestão fiscal é um
dos elementos fundamentais para manter o
equilíbrio das contas públicas, pois - atesta o atendimento dos limites, condições,
objetivos e metas - afirma responsabilidades
- justifica desvios e indica medidas corretivas
- define o prazo estimado para a correção
- dá acesso público a dados concisos e substanciais
da vida pública.
30a transparência Fiscal
- Os gastos devem ser registrados em regime de
competência. - As receitas e gastos de seguridade, assim como
seu caixa, deverão estar em contas separadas das
dos tesouros. - Regras gerais para a consolidação das contas
públicas serão definidas por um Conselho de
Gestão Fiscal ou, enquanto não se constitui, pelo
órgão central de contabilidade do governo
nacional. - Acesso público a todas as informações, inclusive
por Internet - controle social no âmbito do
processo democrático. - Participação popular no processo orçamentário.
- O Ministro da Fazenda divulgará todos os meses na
Internet a reação dos governos que superaram o
limite máximo para a dívida.
31Punições
- Enquanto durar o excesso de gastos com pessoal ou
dívida estarão suspensos transferências
voluntárias, obtenção de garantias, novo
endividamento. - Punições pessoais
- alcança os responsáveis dos três poderes, em
todos os níveis de governo - em vários casos, castiga administradores por
omissão não pelos desvios, mas por não tomar
medidas para corrigi-los perda de cargo não
poderá exercer função, cargo ou emprego público
por 5 anos detenção ou reclusão e multa. - Todo cidadão é parte legítima para denunciar e
configura crime a imputação infundada.
32 Conteúdo
- Histórico e Descentralização
- Lei de Responsabilidade Fiscal
- Diagnóstico atualizado
33Lei Fiscal
- A Lei de Responsabilidade vem mudando a história
da administração pública todos os governantes
passarão a ter que obedecer a normas e limites
para administrar as finanças, prestando contas
sobre quanto e como gastam os recursos da
sociedade. - Não se resume a um simples corte nos gastos e a
dívida ou a determinação de metas temporárias
para gerar superávit o que se busca é o
desenvolvimento de uma nova cultura fiscal. - a evolução conjuntural nas finanças públicas
avanços no curto prazo.
34avanços a longo prazo
- Concertação nacional em favor de disciplina
fiscal. - Aumento da transparência e do controle social.
- Mudança do processo de orçamento e prestação de
contas. - Redução de gasto com pessoal e do tamanho da
dívida dos governos subnacionais.
35Dívida Líquida em de PIB Pós-Real
36Dívida e Receita Tributária, em PIB - 1991/2003
37Dívida Líquida do Setor Público 1998/2003
38dívida /receitas correntes - Estaduais
Brasil 1,7 2001
Brasil 3,8 1997
Brasil 1,9 2000
39Superávit primário Setor Público 1995/2004 em
PIB
40Superávit primário Setor Público 1995/2004 em
PIBmensal - acumulado em 12 meses
41Superávit primário/receitas correntes - Estaduais
Brasil - 4,6 1997
Brasil 7,1 2001
Brasil 5,6 2000
42Resultados Fiscais 1998/2003
43Divisão federal de resultado fiscal e dívida
exclui empresas estatais
44Gasto com Pessoal/Receitas Correntes - Estados
Brasil 61,1 1997
Brasil 45,7 2001
Brasil51,4 2000
45Gasto com Pessoal/Receitas Correntes - Municípios
Brasil 39,4 2001
Brasil 43,2 2000
46a lição de modelo brasileiro
- A recomendação fundamental da experiência
descentralizadora brasileira é descentralizar em
um ambiente plenamente democrático. - Isto torna o processo de reforma mais lento,
gradual e complexo. - Porém, os passos dados serão permanentes.
47 Expositor Mestre em economia. Consultor técnico
do Congreso Nacional. Ex-superintendente da Área
Fiscal do BNDES. Coordenador da equipe técnica
que elaborou projeto de lei de responsabilidade
fiscal no Brasil. Site na Internet
www.joserobertoafonso.ecn.br e-mail
ze.afonso_at_terra.com.br fax (55) 21 2554 5742
48Sítio na Internet
- http//federativo.bndes.gov.br