Title: Terceiriza
1Terceirização na Petrobrás
- FUP
- Secretaria de Relações Internacionais e Setor
Privado - Ubiraney Porto
- Anselmo Ruoso.
2O que é terceirização?
- A terceirização é um processo de gestão pelo qual
uma empresa contrata terceiros para executar
algumas das suas atividades de apoio, ficando a
empresa concentrada nas suas atividades
principais.
3Por que as empresas terceirizam?
- Contratação eventual em atividades temporárias.
- Concentração nas atividades fins.
- Serviços especializados.
- Redução de custos
4Como os trabalhadores podem enfrentar o problema?
- Discutir os problemas conjuntamente,
organizando-se em seus sindicatos ou em seu local
de trabalho. - Ter representação sindical.
- Ter conhecimento dos seus direitos
- Ter união e solidariedade.
5Onde a terceirização é mais freqüente?
- Atualmente as empresas estão terceirizando até
suas linhas de produção, onde os controles de
qualidade são mais rigorosos, e muitas vezes
ficam apenas com a marca.
6 Como a FUP organiza a luta?
- FUP e os sindicatos, ao longo dos anos, vem
acumulando lutas e discussões sobre esse processo
na Petrobrás, onde a terceirização vem sendo
usada em todas as atividades, inclusive nas
atividades fins. - Encontros estaduais.
- Encontros Nacionais.
7continuação
- Congressos da categoria.
- Dia Nacional de luta
- Campanha Somos todos trabalhadores, trabalho
igual, direitos iguais - Apresentação da pauta dos 15 itens
8Efetivo
- 1995 29 mil trabalhadores terceirizados
- /
- 2009 295.260 segundo o rel. de atividades
- Relação trabalhador próprio x terceirizado 1
X 3,8 t trabalhando dentro das unidades da
empresa. - 2010 322.760 terceirizado e 72.130 próprios.
9Evolução do Efetivo Vs Evolução dos
Terceirizados
10Vítimas fatais na Petrobrás
- De 1995 até 2008 foram 280 trabalhadores, sendo
227 contratados e 55 próprios. - 2008 16 sendo 12 contratados
- 2009 7 sendo 6 contratados
- 2010 9 sendo 6 contratados
11(No Transcript)
12Atual modelo contratação na Petrobrás
13Consequencias para os trabalhadores
- Acidentes, mutilações e mortes
- Fraudes trabalhistas
- Condições precários de saúde, higiene e
instalações - Falta de garantia no emprego e de direito a
organização sindical - Assédio moral
- Baixos salários, super-exploração e não
distribuição de renda (PLR)
14Consequencias para empresa
- Desgaste na imagem
- Baixa confiabilidade dos serviços
- Disputas judiciais e passivos trabalhistas
- Focos de corrupção
- Perda do Ativo de Conhecimento
- Lucros cessantes causados por acidentes e
emergências - Perda de mercado
15Consequencias para a sociedade
- Perda de amigos e familiares
- Agressões ambientais e às comunidades vizinhas
- Diminuição da renda familiar
- Monetização da vida humana
- Ausência do Estado como indutor de melhoria da
qualidade de vida
16Primeiras Leis
- Decreto-Lei 200/87 Regular a terceirização na
adm. Pública federal, com os contratos nas
atividades meios. -
17D. Lei 200/67 Art. 10
- 7 Para melhor desincumbir-se das tarefas de
planejamento, coordenação, supervisão e controle
com o objetivo de impedir o crescimento
desmesurado da máquina administrativa, a
Administração procurará desobrigar-se da
realização material de tarefas executivas,
recorrendo, sempre que possível, a execução
indireta, mediante contrato, desde que exista, na
área, iniciativa privada suficientemente
desenvolvida e capacitada e desempenhar os
encargos da execução.
18Primeiras Leis
-
- Lei 5.645/70 Parágrafo único as atividades
relacionadas com transporte, conservação,
custódia, operação de elevadores, limpeza e
outras assemelhadas serão, de preferência, objeto
de execução mediante contrato, de acordo com o
parágrafo 10, 7, do Decreto-lei n. 200. - Lei 7.102/83 Restrita a segurança bancária.
-
19Primeiras Leis
- Art 37 inc. II Obrigatoriedade de concurso
público. Não há como reconhecer vínculo.
Jurisprudência do TST - Enunciado 331 do TST Estabelece como
terceirização lícita aquelas previstas na Lei
6.019/74 (trabalho temporário, situações
transitórias).
20Primeiras Leis
- Projeto 4330/07 Dep. Sandro Mabel (PR-GO) Foi
aprovado na Comissão de Trabalho adm. e Serviço
Público e Privado. - Relator Silvio Costa (PTB PE)
- Comissão Especial do Trabalho Terceirizado.
Presid. Sandro Mabel Relator Roberto Campos
(PV-SP) - Responsabilidade subsidiária/Solidária.
21 Comissão de terceirização
-
- Manutenção da comissão, entretanto que a
Petrobrás respeite e encaminhe soluções para os
problemas levantados -
22A Petrobras deve garantir nos contratos
- Mesmas condições de segurança,
- salário, jornada, adicionais, horas, etc.
-
- Acesso aos contratos
- Comissões regionais.
23A Petrobrás deve garantir nos contratos
- Prorrogação das licenças maternidade e
paternidade - Exames periódicos aos moldes da Petrobras.
- Piso mínimo conforme o PCAC e funções
análogas. - Negociação coletiva e PLR
- Auxílio alimentação minimo de 200,00
24A Petrobras deve garantir nos contratos
- Gratificação de férias idênticas a Petrobras
- Horas itineres
25 Contratos - Fiscalização
- Fim dos contratos de locação de mão-de-obra
(primeirização de atividades permanentes) - Fim da fiscalização de contratos por terceiros.
26Política de contratação e verbas rescisórias
- Contratar pelo melhor preço (responsabilidade
social) - Garantia contratual das verbas rescisórias
27(No Transcript)
28(No Transcript)
29(No Transcript)
30(No Transcript)
31(No Transcript)
32(No Transcript)
33(No Transcript)
34(No Transcript)
35(No Transcript)
36Mensagem
- Sejam sempre capazes de sentir profundamente
qualquer injustiça praticada contra qualquer
pessoa em qualquer parte do mundo. Essa é a
qualidade mais linda de um revolucionário -
Che Guevara