Title: 1.Negocia
1Fase Internacional Plano Internacional
Fase Interna Plano Interno
2. Referendo Parlamentar -Decreto do Poder
Legislativo resolve definitivamente sobre o
Tratado. Se aprovar, 0 Poder Executivo pode
ratificar se rejeitar, o Poder Executivo não
pode ratificar (art. 49, I, da CF)
1.Negociação, Adoção e assinatura Competência
poder Executivo(84,VII CF)
3. Ratificação - Ato do Poder Executivo que, com
o aval do Congresso Nacional, ratifica ou não
4. Promulgação e Publicação - Decreto do
Executivo promulga, publica e torna obrigatório o
tratado no plano interno.
6.Entrada Vigor
2Negociação, adoção e assinatura do texto do
tratado
- Em regra, os Estados determinam que a competência
para negociar e adotar tratados no plano
intencional e do Poder Executivo, que o faz por
meio de seus representantes - (os plenipotenciários).
3Negociação, adoção e assinatura do texto do
tratado
- A adoção do texto de um tratado efetua-se por
consenso entre Estados participantes na sua
elaboração ou, em caso de conferencia
internacional, pelo voto favorável de 2/3 dos
Estados presentes e votantes, a menos que esse
quorum decida por aplicar norma diferente.
4 assinatura do texto do tratado
- No plano internacional, em regra, a assinatura
não significa, necessariamente,o consentimento do
Estado em se obrigar pelo texto adotado.
5Assinatura do texto do tratado
- Significa mera autenticação do texto, um aceite
precário e provisório ao tratado, sem efeitos
jurídicos vinculantes.
6Assinatura do texto do tratado
- Todavia é uma fase de extrema importância
porquanto, com a assinatura, o sujeito de DIP
aceita a forma e o conteúdo do que foi negociado,
comprometendo-se a não alterar e nem frustrar o
seu objetivo e finalidade.
7Assinatura do texto do tratado
- Excepcionalmente o tratado pode obrigar desde já
seus signatários ao conteúdo do que foi pactuado
se os agentes tiverem poderes para tanto ou no
caso de urgência na implantação da medida.
8Referendo Parlamentar
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso
Nacional I - resolver definitivamente sobre
tratados, acordos ou atos internacionais que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao
patrimônio nacional
9Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente
da República VIII - celebrar tratados,
convenções e atos internacionais, sujeitos a
referendo do Congresso Nacional
10Referendo Parlamentar
- Tem como finalidade viabilizar, por meio da
analise e aprovação pelo Poder Legislativo, o
controle dos atos negociados pelo Poder Executivo
no plano Internacional.
11Referendo Parlamentar
- O meio pelo qual Congresso Nacional referenda os
tratados é Decreto Legislativo
12Referendo Parlamentar
- O Congresso Nacional apenas ratifica(sim ou não)
não pode apresentar emendas ou aditamentos
13Ratificação
- Consiste na manifestação, pelo órgão com poder de
celebrar tratados (em geral, o Poder Executivo),
do consentimento em se obrigar por um acordo
antes autenticado pelos plenipotenciários (art.
2. da CVDT).
14Ratificação
- Pela ratificação, o Estado confirma formalmente a
assinatura do tratado e lhe da validade e
obrigatoriedade.
15Ratificação
- Como regra a reserva é
- Ato discricionário, podendo o presidente da
República , exercer o juízo de conveniência e
oportunidade.
16Ratificação
-
- Ato Expresso do Governo, ou seja não e presumido.
17Ratificação
-
- Gera efeito ex nunc, ou seja, a obrigação do
Estado , em regra, gera efeito apenas com a
ratificação - Não há retroatividade.
18Ratificação
-
- E ato irretratável, sendo certo que o Presidente
da República não poderá apresentar
reconsideração ao ato de ratificação.
19Ratificação
- Ressalte-se que a ratificação e ato de direito
internacional público,discricionário, desprovido
de prazo e não retroativo.
20Ratificação
- a ratificação só produzira efeitos a partir da
troca ou do depósito dos instrumentos de
ratificação entre os pactuantes (ato desprovido
de prazo e não retroativo).
21Ratificação
- A Ratificação só acontece quando o tratado está
em formação por parte dos que negociam.
22Ratificação
- Nos tratados que já estão em vigor o
consentimento de dá pela adesão. - (desempenha função de assinatura e ratificação)
23Ratificação/Reserva
- Reserva ao texto de um tratado é a possibilidade
de excluir ou modificar efeitos legais de certas
disposições do tratado em relação a ele (art. 2,
1.0, - d, da CVDT).
24Ratificação/Reserva
- A reserva é incabível quando o tratado proibir
- ou permitir reservas distintas da formulada ou,
- Se for incompatível com objeto e finalidade do
tratado. - Incompatível aos contratos bilaterais.
25Ratificação
- Processo adm. Percorre o seguinte trâmite
- Ministro das Relações Exteriores traduz texto
para o português, faz analise jurídica e
encaminha para o Presidente.
26Ratificação
- A casa Civil da Presidência faz análise da
legalidade e do mérito do tratado. - O Presidente envia mensagem, acompanhada da
exposição de motivos a Câmara dos Deputados.
27Ratificação
- A Câmara dos Deputados aprova o tratado remete ao
Senado Federal. - O Senado Aprova o tratado
- O Presidente do Senado promulga, então, um
decreto Legislativo, que é publicado no Diário
Oficial do Senado.
28Promulgação
- Cuida-se de ato jurídico de direito interno pelo
qual um Estado atesta a existência de um tratado
por ele celebrado no plano internacional.
29Promulgação
- Também é o ato necessário para o preenchimento
das formalidades exigidas para a sua conclusão,
ordenando sua execução e obrigatoriedade no plano
interno.
30Promulgação
- A promulgação é um ato realizado pelo Presidente
da Republica , por meio de um decreto que te por
finalidade determinar a executoriedade do tratado.
31Entrada em vigor
- Um tratado entra em vigor na forma e na data
previstas no tratado ou segundo o que for
avençado pelas partes (art. 24, 1º, da CVDT).
32Entrada em vigor
- Silente o texto do tratado, entende-se que ele
entrara em vigor tão logo o consentimento em
obrigar-se seja manifestado por todos os Estados
negociadores (art. 24, 2., da CVDT).
33Entrada em vigor
- Em tratados multilaterais, e comum exigir-se um
número mínimo de ratificações para que o tratado
possa entrar em vigor. Por exemplo, a Carta da
ONU, em seu art. 110, determinou que passaria a
vigorar apenas
34Entrada em vigor
- depois do deposito da ratificação da Republica
de China,França, União das Republicas Socialistas
Soviéticas Reino Unido, Estados Unidos e pela
maioria dos outros Estados signatários".
35Registro e Publicação
- Todo tratado internacional, concluído por
qualquer membro das Nações Unidas, deve ser
registrado e publicado pelo Secretariado para
poder invoca-lo posteriormente.
36Registro e Publicação
- No Âmbito interno após a promulgação o tratado
será Publicado no Diário Oficial da União, dando
conhecimento geral e irrestrito no território
Nacional.
37Emendas e alterações
- Em relação aos instrumentos bilaterais, as
modificações dependem da vontade dos dois
pactuantes.
38Emendas e alterações
- Considerando que o tratado multilateral envolve a
participação de vários países, pode ocorrer de
uma alteração ser válida para apenas dois desses
países?
39Emendas e alterações
- A resposta é positiva e se baseia no artigo 41 da
Convenção de Viena.
40Emendas e alterações
- Mas isto somente será permitido se
- houver a permissão expressa
- Se não houver proibição expressa,
- Não pode prejudique terceiros e nem pode ser
incompatível com o objetivo final do tratado
41Interpretação dos Tratados
- A regra geral de interpretação dos tratados e a
de que todo tratado seja interpretado de boa-fé,
de acordo com o sentido comum atribuível a seus
termos, em seu contexto e segundo seu objetivo e
finalidade (art. 31, 1º, da CVDT).
42Prazo Tratados
- Qual prazo para ratificação de um tratado?
- Não há um prazo, apesar de que um tratado pode
prevê-lo.
43Prazo Tratados
- Entretanto, muitos dos tratados com prazo
determinado possuem a cláusula de adesão. Ou
seja, passado o prazo o Estado pode aderir ao
tratado.
44Extinção dos Tratados
Execução Integral Que foi estipulado e executado pelas partes contratantes.
Consentimento Mútuo Ha concordância, tácita ou expressa, para por fim ao Tratado.
Termo Quando expira o prazo negociado em tratado por tempo determinado.
Condição Resolutória Quando advêm evento futuro e incerto apto a extinguir o tratado.
45Extinção dos Tratados
Caducidade Tratado deixa de ser aplicado ou se forma costume contrario a ele.
Guerra/Ruptura das relações diplomática historicamente, a guerra sempre determinou o fim de um de um tratado entre beligerantes
Impossibilidade de Execução. Impossibilidade física ou jurídica de execução do tratado como, por exemplo, o desaparecimento das partes contratantes ou objeto.
46Extinção dos Tratados
Descumprimento do Tratado O inadimplemento do tratado gera a sua extinção. A extinção não e automática, pois depende da parte contraria argüir a violação
47Extinção dos Tratados
Denúncia Modo bastante utilizado de extinção. E o ato pelo qual uma das partes contratantes declara, unilateralmente, sua vontade de deixar o tratado, extinguindo, assim, seus direitos e o obrigações em relação a ele. Só e cabível quando 0 tratado prevê tal possibilidade.
48Hierarquia dos tratados
MATERIA DO TRATADO INSTRU-MENTO DE REFERENDO FUNDA-MENTO PROCESSO LEGISLA-TIVO HIERAR-QUIA
TRATADO EM MATERIA COMUM DECRETO LEGISLATIVO ART. 49.I. CF VOTACAO PELO C.N (MAIOR SIPLES) NORMA FEDERAL INFRACONSTI-TUCIONAL.
TRATADO SOBRE DIREITOS HUMANOS DECRETO LEGISLATIVO ART. 49.I. CF ART. 5 º 2 CF VOTACAO PELO C.N (MAIOR SIPLES) NORMA SUPRALEGAL (BLOCO DE CONST.)
TRATADO SOBRE DIREITOS HUMANOS EMENDA CONSTITUCIONAL ART. 5 º 3 CF VOTACAO PELO C.N (APROVACAO DE 3/5 DOS VOTOS) NORMA COSNTITUCIONAL