Title: Revis
1Revisão da Aula Anterior
- Hipócrates Envenenamento por chumbo.
- Trabalho Escravo.
- 1556 Alemanha Silicose.
- 1713 Ramazzini Pai da Medicina do Trabalho.
- 1760 Revolução Industrial.
- 1775 - Percival Câncer nos Limpadores de
Chaminés. - 1930 Brasil Surge Ministério do Trabalho.
- 1943 CLT.
- 1944 CIPA.
- 1972 Portaria 3237 Obrigatório Serviço de
Higiene e Segurança. - 1978 Entra em vigor as Normas Regulamentadoras
2O que é uma NR?
- NR Norma Regulamentadora
- Estabelece os requisitos técnicos e legais sobre
os aspectos mínimos de Segurança e Saúde
Ocupacional (SSO).
3APLICAÇÃO
- As NRs são destinadas aos empregadores, que
regulamentam as condições de trabalho, com a
finalidade de promover a segurança e a saúde do
trabalhador. - Estabelecem, em síntese
- os limites aceitáveis de exposição do trabalhador
aos agentes agressivos - as condições de trabalho ambientais necessárias
em diversas situações de risco - a estrutura de atendimento e acompanhamento da
saúde do trabalhador - a estrutura de instalações sanitárias e de
conforto.
4PERGUNTA DO DIA
- Quantas NRs estão em vigor atualmente?
Atualmente existem 33 Normas Regulamentadoras em
vigor e uma Portaria.
NR 27 - Registro Profissional do Técnico de
Segurança do Trabalho no MTB - REVOGADA pela
PORTARIA n.º 262, de 29 de maio de 2005,
publicada no DOU de 30/05/2008
5Elaboração e Atualização de uma a NR?
- As NRs são elaboradas e modificadas por uma
comissão TRIPARTITE, composta por representantes
do governo, empregadores e empregados. As NRs são
elaboradas e modificadas por meio de Portarias
expedidas pelo MTE. Nada nas NRs cai em desuso
sem que exista uma Portaria identificando a
modificação pretendida.
6Comissão Tripartite
7Nada Cai em Desuso em uma NR
8Obrigação
- As NRs, relativas à Segurança e Saúde
Ocupacional, são de observância obrigatória para
qualquer empresa ou instituição que tenha
empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho CLT, incluindo empresas privadas e
públicas, órgãos públicos da administração direta
e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário.
9Outros Documentos
- Existe uma infinidade de documentos previstos
em - Leis
- Decretos
- Decretos-Lei
- Medidas Provisórias
- Portarias
- Instruções Normativas (Fundacentro)
- Resoluções (CNEN e Agencias do Governo)
- Ordens de Serviço (INSS)
- Regulamentos Técnicos (Inmetro).
- Obs A observância das NRs não desobriga as
empresas do cumprimento destas outras disposições
contidas em códigos de obras ou regulamentos
sanitários dos estados ou municípios, e outras,
oriundas de convenções e acordos coletivos de
trabalho.
10Órgãos Competentes
- A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho
SSST é o órgão de âmbito nacional competente em
conduzir as atividades relacionadas com segurança
e saúde ocupacional. - Essas atividades incluem
- CANPAT - Campanha Nacional de Prevenção de
Acidentes do Trabalho - PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.
- Também a fiscalização do cumprimento dos
preceitos legais e regulamentares sobre segurança
e saúde ocupacional, em todo o território
nacional. Compete, ainda, à SSST conhecer, em
última instância, as decisões proferidas pelos
Delegados Regionais do Trabalho, em termos de
segurança e saúde ocupacional.
11NR1 - Disposições Gerais
- Estabelece o campo de aplicação de todas as
Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina
do Trabalho urbano, bem como os direitos e
obrigações do Governo, dos empregadores e dos
trabalhadores no tocante a este tema específico.
A fundamentação legal, ordinária e específica,
que dá embasamento jurídico à existência desta
NR, são os artigos 154 a 159 da Consolidação das
Leis Trabalhistas - CLT.
Vídeo Aula 1
12NR1 - Disposições Gerais
- 1.7 Cabe ao empregador
- a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais
- b) dar ciência sobre SST
- c) informar aos trabalhadores
- I. os riscos profissionais
- II. os meios para prevenir
- III. os resultados dos exames médicos
- IV. os resultados das avaliações ambientais.
- d) permitir acompanhamento dos representantes dos
trabalhadores - e) determinar procedimentos em caso de acidente
ou doença. -
13NR1 - Disposições Gerais
- 1.8 Cabe ao empregado
- a) cumprir as disposições legais sobre SST
- b) usar o EPI fornecido pelo empregador
- c) submeter-se aos exames médicos
- d) colaborar com a empresa na aplicação das NRs
- 1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa
injustificada do empregado ao cumprimento do
disposto no item anterior.
Vídeo Aula 2
14Demissão por Justa Causa
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão
do contrato de trabalho pelo empregador
a) ato de improbidade (roubo) b)
incontinência de conduta ou mau procedimento
(Incontinência Ofensa ao pudor, imoderação da
linguagem) c) negociação habitual por
conta própria ou alheia sem permissão do
empregador, e quando constituir ato de
concorrência à empresa para a qual trabalha o
empregado, ou for prejudicial ao serviço
d) condenação criminal do empregado, passada em
julgado, caso não tenha havido suspensão da
execução da pena e) desídia no
desempenho das respectivas funções (Preguiça,
desleixo) f) embriaguez habitual ou em
serviço g) violação de segredo da
empresa h) ato de indisciplina ou de
insubordinação i) abandono de
emprego j) ato lesivo da honra ou da boa
fama praticado no serviço contra qualquer pessoa,
ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo
em caso de legítima defesa, própria ou de
outrem k) ato lesivo da honra ou da boa
fama ou ofensas físicas praticadas contra o
empregador e superiores hierárquicos, salvo em
caso de legítima defesa, própria ou de
outrem l) prática constante de jogos de
azar. Parágrafo único - Constitui igualmente
justa causa para dispensa de empregado a prática,
devidamente comprovada em inquérito
administrativo, de atos atentatórios à segurança
nacional.
15NR2 - Inspeção Prévia
- Estabelece as situações em que as empresas
deverão solicitar ao MTE a realização de inspeção
prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma
de sua realização.
16NR2 - Inspeção Prévia
17NR2 - Inspeção Prévia
18NR2 - Inspeção Prévia
PERGUNTA DO DIA
Porque essa NR é chamada de NR a ser Esquecida?
Vídeo Aula 3
19NR3 - Embargo ou Interdição
- Estabelece as situações em que as empresas se
sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços,
máquinas ou equipamentos, bem como os
procedimentos a serem observados, pela
fiscalização trabalhista, na adoção de tais
medidas punitivas no tocante à Segurança e a
Medicina do Trabalho.
20NR3 - Embargo ou Interdição
3.1 Medidas de urgência, risco grave e iminente
ao trabalhador. 3.1.1 Grave e iminente risco
toda condição ou situação de trabalho que possa
causar acidente ou doença relacionada ao trabalho
com lesão grave à integridade física do
trabalhador. 3.2 A interdição implica a
paralisação total ou parcial do estabelecimento,
setor de serviço, máquina ou equipamento. 3.3 O
embargo implica a paralisação total ou parcial da
obra. 3.3.1 Obra todo e qualquer serviço de
engenharia de construção, montagem, instalação,
manutenção ou reforma. 3.4 Durante a vigência da
interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas
atividades necessárias à correção da situação de
grave e iminente risco, desde que adotadas
medidas de proteção adequadas dos trabalhadores
envolvidos. 3.5 Durante a paralisação decorrente
da imposição de interdição ou embargo, os
empregados devem receber os salários como se
estivessem em efetivo exercício.
21NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho
- Estabelece a obrigatoriedade das empresas
públicas e privadas, que possuam empregados
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas -
CLT, de organizarem e manterem em funcionamento,
Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com
a finalidade de promover a saúde e proteger a
integridade do trabalhador no local de trabalho.
22(No Transcript)
23NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- CIPA
- Estabelece a obrigatoriedade das empresas
públicas e privadas organizarem e manterem em
funcionamento, por estabelecimento, uma comissão
constituída exclusivamente por empregados com o
objetivo de prevenir infortúnios laborais,
através da apresentação de sugestões e
recomendações ao empregador para que melhore as
condições de trabalho, eliminando as possíveis
causas de acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais.
24PERGUNTA DO DIA
- A partir de quantos funcionários é
obrigatória a constituição de uma CIPA?
A partir de 20 funcionários
25NR6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Estabelece e define os tipos de EPIs a que as
empresas estão obrigadas a fornecer a seus
empregados, sempre que as condições de trabalho o
exigirem, a fim de resguardar a saúde e a
integridade física dos trabalhadores.
26O uso correto do EPI traz segurança para você e
sua saúde.
- Ele protege
- a cabeça
- os membros superiores e inferiores
- o tronco
- contra quedas de diferença de nível
- o corpo inteiro
- a audição
- as vias respiratórias.
27NR7 - Programas de Controle Médico de Saúde
Ocupacional
- Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores
e instituições que admitam trabalhadores como
empregados, do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de
promoção e preservação da saúde do conjunto dos
seus trabalhadores.
287.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a
realização obrigatória dos exames médicos a.
admissional b. periódico c. de retorno ao
trabalho d. de mudança de função e.
demissional. 7.4.2 Os exames de que trata o
item anterior compreendem a) avaliação
clínica, abrangendo histórico médico ocupacional
e exame físico e mental b) exames
complementares, realizados de acordo com os
termos especificados nesta NR, e seus anexos.
29NR8 - Edificações
- Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos
que devem ser observados nas edificações para
garantir segurança e conforto aos que nelas
trabalham.
30NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
- Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores
e instituições que admitam trabalhadores como
empregados, do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde
e da integridade física dos trabalhadores,
através da antecipação, reconhecimento, avaliação
e conseqüente controle da ocorrência de riscos
ambientais existentes ou que venham a existir no
ambiente de trabalho, tendo em consideração a
proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais.
31RISCOS AMBIENTAIS
32NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade
- Estabelece os requisitos e condições mínimas
objetivando a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores
que, direta ou indiretamente, interajam em
instalações elétricas e serviços com
eletricidade.
33Não leve mais choque elétrico
34O que diz a Norma ?
10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE 10.2.1 Em todas as
intervenções em instalações elétricas devem ser
adotadas medidas preventivas de controle do risco
elétrico e de outros riscos adicionais, mediante
técnicas de análise de risco, de forma a garantir
a segurança e a saúde no trabalho.
35NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e
Manuseio de Materiais
- Estabelece os requisitos de segurança a serem
observados nos locais de trabalho, no que se
refere ao transporte, à movimentação, à
armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de
forma mecânica quanto manual, objetivando a
prevenção de infortúnios laborais.
3611.1. Normas de Segurança para operação de
Elevadores, Guindastes, Transportadores
Industriais e Máquinas Transportadoras
Tudo tem seu limite de peso, até mesmo você.
37NR12 - Máquinas e Equipamentos
- Estabelece as medidas prevencionistas de
segurança e higiene do trabalho a serem adotadas
pelas empresas em relação à instalação, operação
e manutenção de máquinas e equipamentos, visando
à prevenção de acidentes do trabalho.
38- Tudo funcionando como você
- Todo mundo quer seu espaço, as máquinas também.
- Os dispositivos de segurança são para sua
segurança, não da máquina. - Máquina segura, operador protegido.
39NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
- Estabelece todos os requisitos técnico legais
relativos à instalação, operação e manutenção de
caldeiras e vasos de pressão, de modo a se
prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho.
40NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Vasos de Pressão
Caldeiras
- Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a
produzir e acumular vapor, utilizando qualquer
fonte de energia.
Vasos de Pressão são equipamentos que contêm
fluídos sob pressão interna ou externa
41NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Compreendem Líquidos e gases Água, álcool,
gasolina, leite, oxigénio
42NR14 - Fornos
- Estabelece as recomendações técnico - legais
pertinentes à construção, operação e manutenção
de fornos industriais nos ambientes de trabalho.
43NR14 - Fornos
- Destinados a conservar calor em altas
temperaturas
44NR15 - Atividades e Operações Insalubres
- Descreve as atividades, operações e agentes
insalubres, inclusive seus limites de tolerância,
definindo assim, as situações que, quando
vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos
trabalhadores, ensejam a caracterização do
exercício insalubre, e também os meios de
proteger os trabalhadores de tais exposições
nocivas à sua saúde.
45Atividades Insalubres Conceito São Atividades ou
operações insalubres aquelas que, por sua
natureza, condições ou métodos de trabalho,
exponham os empregados a agentes nocivos à saúde
acima dos limites de tolerância estabelecidos na
lei.
46NR16 - Atividades e Operações Perigosas
- Regulamenta as atividades e as operações
legalmente consideradas perigosas, estipulando as
recomendações prevencionistas correspondentes.
Especificamente no que diz respeito ao - Anexo n01 Atividades e Operações Perigosas com
Explosivos. - Anexo n 02 Atividades e Operações Perigosas com
Inflamáveis.
47NR16 - Atividades e Operações Perigosas -
Continuação
- A fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico à
caracterização da Energia Elétrica como sendo o
3 agente periculoso é a Lei n7.369 de 22 de
setembro de 1985, que institui o adicional de
periculosidade para os profissionais da área de
eletricidade. - A portaria do MTB n3.393 de 17 de dezembro de
1987, numa atitude casuística e decorrente do
famoso acidente com o Césio 137 em Goiânia, veio
a enquadrar as Radiações Ionizantes, que já eram
insalubres de grau máximo, como o 4 agente
periculoso, sendo controvertido legalmente tal
enquadramento, na medida em que não existe lei
autorizadora para tal.
48Interpretando a Notícia
49NR16 - Atividades e Operações Perigosas -
Continuação
PERGUNTA DO DIA
- Qual a diferença básica entre a Adicional de
Insalubridade e Adicional de Periculosidade?
- Adicional de Insalubridade Possibilidade
de eliminação ou mitigação do risco. -
Adicional de Periculosidade Contato permanente
com explosivos, inflamáveis, energia elétrica e
radiação ionizante.
50NR17 - Ergonomia
- Visa estabelecer parâmetros que permitam a
adaptação das condições de trabalho às condições
psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a
proporcionar um máximo de conforto, segurança e
desempenho eficiente.
51NR17 - Ergonomia
- ANEXO I
- TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT
- (Aprovado pela Portaria SIT n.º 08, de 30 de
março de 2007)
ANEXO II TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETIN
G (Aprovado pela Portaria SIT n.º 09, de 30 de
março de 2007)
52NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção
- Estabelece diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento de organização,
que objetivem a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos de segurança nos
processos, nas condições e no meio ambiente de
trabalho na industria da construção civil.
53NR19 - Explosivos
- Estabelece as disposições regulamentadoras
acerca do depósito, manuseio e transporte de
explosivos, objetivando a proteção da saúde e
integridade física dos trabalhadores em seus
ambientes de trabalho.
19.1.1. - Explosivos são substâncias capazes de
rapidamente se transformarem em gases, produzindo
calor intenso e pressões elevadas.
54NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
- Estabelece as disposições regulamentares acerca
do armazenamento, manuseio e transporte de
líquidos combustíveis e inflamáveis, objetivando
a proteção da saúde e a integridade física dos
trabalhadores em seus ambientes de trabalho.
55NR21 - Trabalho a Céu Aberto
- Tipifica as medidas prevencionistas relacionadas
com a prevenção de acidentes nas atividades
desenvolvidas a céu aberto, tais como, em minas
ao ar livre e em pedreiras.
56A Exposição ao sol
O que diz a Norma? 21.1. - É obrigatória a
existência de abrigos, ainda que rústicos,
capazes de proteger os trabalhadores contra
intempéries. 21.2. - Serão exigidas medidas
especiais que protejam os trabalhadores contra a
insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e
os ventos inconvenientes. 21.5. - Os locais de
trabalho deverão ser mantidos em condições
sanitárias compatíveis com o gênero de atividade.
57NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
- Estabelece métodos de segurança a serem
observados pelas empresas que desenvolvem
trabalhos subterrâneos de modo a proporcionar a
seus empregados satisfatórias condições de
Segurança e Medicina do Trabalho.
58NR23 - Proteção Contra Incêndios
- Estabelece as medidas de proteção contra
Incêndios, que devem dispor os locais de
trabalho, visando à prevenção da saúde e da
integridade física dos trabalhadores.
59Para que haja fogo devem atuar três elementos
60NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos
Locais de Trabalho
- Disciplina os preceitos de higiene e de
conforto a serem observados nos locais de
trabalho, especialmente no que se refere a
banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas,
alojamentos e água potável, visando a higiene dos
locais de trabalho e a proteção à saúde dos
trabalhadores.
Ambiente limpo é ambiente saudável !!!
61NR25 - Resíduos Industriais
- Estabelece as medidas preventivas a serem
observadas, pelas empresas, no destino final a
ser dado aos resíduos industriais resultantes dos
ambientes de trabalho de modo a proteger a saúde
e a integridade física dos trabalhadores.
62NR26 - Sinalização de Segurança
- Estabelece a padronização das cores a serem
utilizadas como sinalização de segurança nos
ambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde
e a integridade física dos trabalhadores.
63NR27 - Registro Profissional do Técnico de
Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho
- Estabelece os requisitos a serem satisfeitos
pelo profissional que desejar exercer as funções
de técnico de segurança do trabalho, em especial
no que diz respeito ao seu registro profissional
como tal, junto ao Ministério do Trabalho.
Revogada pela PORTARIA n.º 262, de 29 de maio de
2005, publicada no DOU de 30/05/2008
64NR28 - Fiscalização e Penalidades
- Estabelece os procedimentos a serem adotados
pela fiscalização trabalhista de Segurança e
Medicina do Trabalho, tanto no que diz respeito à
concessão de prazos às empresas para a correção
das irregularidades técnicas, como também, no que
concerne ao procedimento de autuação por infração
às Normas Regulamentadoras de Segurança e
Medicina do Trabalho.
65NR29 - Normas Regulamentadoras de Segurança e
Saúde no Trabalho Portuário
- Tem por objetivo regular a proteção obrigatória
contra acidentes e doenças profissionais,
facilitar os primeiros socorros a acidentados e
alcançar as melhores condições possíveis de
segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
As disposições contidas nesta NR aplicam-se aos
trabalhadores portuários em operações tanto a
bordo como em terra, assim como aos demais
trabalhadores que exerçam atividades nos portos
organizados e instalações portuárias de uso
privativo e retroportuárias, situadas dentro ou
fora da área do porto organizado.
66NR 30 - Normas Regulamentadoras de Segurança e
Saúde no Trabalho Aquaviário
- Aplica-se aos trabalhadores de toda embarcação
comercial utilizada no transporte de mercadorias
ou de passageiros, na navegação marítima de longo
curso, na cabotagem, na navegação interior, no
serviço de reboque em alto-mar, bem como em
plataformas marítimas e fluviais, quando em
deslocamento, e embarcações de apoio marítimo e
portuário. A observância desta Norma
Regulamentadora não desobriga as empresas do
cumprimento de outras disposições legais com
relação à matéria e outras oriundas de
convenções, acordos e contratos coletivos de
trabalho.
67NR 30 - Normas Regulamentadoras de Segurança e
Saúde no Trabalho Aquaviário
- ANEXO I
- Pesca Comercial e Industrial
ANEXO II Plataformas e Instalações de Apoio
68NR 31 - Norma Regulamentadora de Trabalho Rural
- Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo
estabelecer os preceitos a serem observados na
organização e no ambiente de trabalho, de forma a
tornar compatível o planejamento e o
desenvolvimento das atividades da agricultura,
pecuária, silvicultura, exploração florestal e
aqüicultura com a segurança e saúde e meio
ambiente do trabalho.
69NR32 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde
no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à
Saúde
- Tem por finalidade estabelecer as diretrizes
básicas para a implementação de medidas de
proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores
em estabelecimentos de assistência à saúde, bem
como daqueles que exercem atividades de promoção
e assistência à saúde em geral.
70NR33 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde
no Trabalho em Espaços Confinados
- Esta Norma tem como objetivo estabelecer os
requisitos mínimos para identificação de espaços
confinados e o reconhecimento, avaliação,
monitoramento e controle dos riscos existentes,
de forma a garantir permanentemente a segurança e
saúde dos trabalhadores que interagem direta ou
indiretamente nestes espaços.
71NR33 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde
no Trabalho em Espaços Confinados
72NR34 - Norma Regulamentadora de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e
Reparação Naval
- Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as
medidas de proteção à segurança, à saúde e ao
meio ambiente de trabalho nas atividades da
indústria de construção e reparação naval.
73NR 35?
NR35 - Norma Regulamentadora de Gestão de
Segurança e Saúde no Trabalho (Ainda em estudos).
- Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para
a Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho,
fazendo uma gestão efetiva dos riscos.
74NR 36?
NR36 - Norma Regulamentadora de Trabalho em
Altura (Ainda em estudos).
- Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para
regulamentar o trabalho em altura. - Obs Responsável por 40 das 2,5 mil fatalidades
que ocorrem em média todos os anos. -
75NR 37?
NR 37 - Norma Regulamentadora sobre Abate e
Processamento de Carnes e Derivados (Ainda em
estudos).
- Estabelecer os requisitos mínimos para a
avaliação, controle e monitoração dos riscos
existentes nas atividades de abate e
processamento de carnes e derivados destinados ao
consumo humano e a fábricas de produtos não
comestíveis, de forma a garantir permanentemente
a segurança, a saúde e a qualidade de vida no
trabalho, sem prejuízo da observância do disposto
nas demais Normas Regulamentadoras - NR. -