ACORDO DE COOPERA - PowerPoint PPT Presentation

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ACORDO DE COOPERA

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Title: ACORDO DE COOPERA


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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • CADASTRAMENTO DOS SEGURADOS ESPECIAIS
  • E
  • DECALARAÇÃO ANUAL DE ATIVIDADE RURAL

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • OBJETIVOS
  • Permitir que os Sindicatos filiados ao sistema
    CONTAG possam fazer o cadastramento dos Segurados
    Especiais do Regime Geral de Previdência Social
  • Implementar o sistema eletrônico de Declaração
    anual da atividade rural, a ser feita de forma
    fundamentada.

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • Objetivos
  • Construir uma base de dados segura e consistente
    com informações dos Segurados Especiais (titular
    e componentes do grupo familiar) visando
    facilitar o reconhecimento do direito.
  • Conhecer os segurados especiais e onde se
    encontram
  • Identificar e resolver com antecipação os
    problemas que interferem na caracterização dos
    segurados especiais, tendo em vista que a base de
    dados do CNIS está integrada a bases de dados
    externas

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • A inscrição/cadastro dos segurados e a
    declaração anual da atividade rural serão
    realizadas pelos Sindicatos por meio do endereço
    eletrônico www.previdencia.gov.br

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • Compete ao MPS
  • - Promover reuniões com os Partícipes para
    análise de dados estatísticos e outras ações
    necessárias ao eficaz cumprimento do objeto.

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • Compete ao INSS
  • Assegurar à CONTAG, FETAGs e STTRs o acesso aos
    sistemas a serem utilizados para a inserção das
    informações necessárias ao cadastramento dos
    segurados especiais e à declaração anual de
    atividade rural
  • Promover orientações acerca da utilização dos
    sistemas que serão empregados na execução do
    Acordo

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • Compete ao INSS
  • Manter permanente assistência e assessoramento à
    CONTAG, de forma a assegurar o treinamento do
    pessoal designado para execução dos serviços,
    inclusive com o fornecimento de manuais, normas e
    instruções
  • Participar de reuniões visando à deliberação
    sobre questões relacionadas com o objeto do
    Acordo, adotando as medidas tendentes a
    racionalizar e modernizar o padrão dos serviços e
    o atendimento dos beneficiários


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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • Compete ao INSS
  • Fazer a capacitação inicial das pessoas indicadas
    pela CONTAG para manusear o sistema e realizar o
    cadastro.
  • - Solicitar ao segurado e às entidades
    sindicais, os documentos que comprovem a
    atividade rural declarada no sítio do MPS.


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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • Compete à CONTAG
  • Manter atualizado o Cadastro das Entidades
    sindicais Emissoras da Declaração de Aptidão ao
    PRONAF - DAP do Ministério de Desenvolvimento
    Agrário MDA

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • Compete à CONTAG
  • Identificar e encaminhar ao INSS a relação dos
    sindicatos habilitados a realizar o cadastro e a
    declaração anual de atividade rural
  • Orientar os Sindicatos quanto às questões de
    natureza previdenciária relacionadas ao
    cadastramento dos segurados especiais

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • Compete à CONTAG
  • Adotar as medidas de segurança adequadas, visando
    à manutenção do sigilo relativo ao objeto do
    Termo de Cooperação
  • Identificar, para fins de credencial de
    segurança, as pessoas que terão acesso a
    material, dados e informações.
  • Atender às solicitações do INSS nos prazos
    fixados

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • Compete à CONTAG
  • Prestar as orientações necessárias ao adequado
    cumprimento do Acordo, supervisionando e
    fiscalizando as entidades sindicais vinculadas
    quanto ao cumprimento dos procedimentos de
    cadastro dos segurados especiais e da efetivação
    da declaração anual de atividade rural com
    atualização dos dados cadastrais

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • Compete à CONTAG
  • - Receber e arquivar em sua sede, para controle,
    uma cópia do Termo de Adesão dos Sindicatos
    credenciados (Anexo II) e do Termo de
    Responsabilidade assinados pelas pessoas que vão
    executar o convênio (Anexo III).

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • Compete às Federações
  • A CONTAG poderá delegar as competências
    constantes nas alíneas a, b, d, f e g do inciso
    III do Acordo de Cooperação às FETAGs mediante
    acordo específico.

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • Compete aos Sindicatos
  • Realizar o cadastramento/inscrição do segurado
    especial e dos componentes do respectivo grupo
    familiar, quando por este solicitado
  • Realizar a declaração anual da atividade rural
    por solicitação do segurado especial, mantendo os
    dados atualizados, dele e dos componentes do
    grupo familiar

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • Compete aos Sindicatos
  • Encaminhar à CONTAG os dados cadastrais
    relacionados no ANEXO I do Acordo para fins de
    cadastramento
  • Firmar o Termo de Adesão (Anexo II) em duas vias
    e enviar uma via para a Agência da Previdência
    Social - APS da área de sua jurisdição, para
    controle e verificação pelo INSS, destinando-se a
    outra via para a CONTAG

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • Compete aos Sindicatos
  • - Indicar o representante da entidade para
    firmar o Termo de Responsabilidade (Anexo III) e
    enviar para Agência da Previdencia Social da área
    de sua abrangência, destinando-se a outra via
    para a CONTAG, comunicando qualquer alteração
    referente ao representante indicado pela
    entidade

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • Compete aos Sindicatos
  • - Arquivar a documentação utilizada para a
    inscrição do segurado especial e a declaração de
    atividade rural fornecida, para fins de
    verificação pelo INSS, caso seja necessário

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • Compete aos Sindicatos
  • - Obter, previamente, autorização do trabalhador
    rural para inscrevê-lo como segurado especial
    (Anexo IV) bem como para emitir a declaração
    anual da atividade rural por ele exercida,
    devendo fazer referência em tal documento sobre
    qual atividade ficará autorizado a realizar por
    ele

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • Da Execução do Acordo de Cooperação
  • A CONTAG, as FETAGs e os Sindicatos não
    receberão qualquer remuneração do INSS para a
    execução do Acordo
  • A CONTAG, as FETAGs e os Sindicatos não poderão
    cobrar qualquer valor dos beneficiários pela
    execução dos serviços previstos no Acordo.

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • Da Execução do Acordo de Cooperação
  • - A capacitação inicial das lideranças e
    funcionários dos sindicatos para a execução do
    Acordo será propiciada pelo INSS e havendo a
    substituição de algum representante, a referida
    capacitação ficará a cargo da CONTAG, FETAGs e/ou
    Sindicatos.

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • Da Execução do Acordo de Cooperação
  • A execução do Acordo pelos representantes das
    entidades sindicais não gera vínculo empregatício
    com o INSS.
  • É facultado aos segurados especiais e respectivos
    dependentes o atendimento direto nas Agências da
    Previdência Social -APS.

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • Da Execução do Acordo de Cooperação
  • O INSS poderá promover a integração dos dados
    constantes de seus sistemas com as bases de dados
    externas pertencentes às seguintes entidades
  • I - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca
    SEAP
  • II - Instituto Nacional de Colonização e Reforma
    Agrária INCRA
  • III - Cadastro de Imóveis Rurais CAFIR
  • IV - Programa Nacional de Fortalecimento da
    Agricultura Familiar PRONAF
  • V - Fundação Nacional do Índio FUNAI e
  • VI - Secretaria Especial de Políticas de Promoção
    da Igualdade Racial - SEPPIR.

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • Da Execução do Acordo de Cooperação
  • Após a conferência dos dados informados no
    cadastro com os sistemas integrados as
    informações contidas no cadastro sobre a
    atividade rural poderão resultar na exigência,
    pelo INSS, de que os Sindicatos apresentem a
    documentação de que trata o art. 106 da Lei nº
    8.213, de 24 de julho de 1991.

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • Da Execução do Acordo de Cooperação
  • O acesso para os Sindicatos realizarem o
    cadastramento do segurado e declarar as
    atividades rurais será o mesmo login e senha
    utilizado no Cadastro de Entidades Emissoras da
    Declaração de Aptidão ao Pronaf-DAP do Ministério
    de Desenvolvimento Agrário-MDA.

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • Do credenciamento dos Sindicatos
  • Os Sindicatos serão credenciados pela CONTAG para
    proceder à alimentação do banco de dados dos
    segurados especiais através do preenchimento e
    devida assinatura em duas vias dos Anexos II e
    III do Acordo, devendo tais formulários serem
    entregues conforme disposto nas alíneas c e d
    do inciso IV da Cláusula Segunda do Acordo.

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • Suspensão do credenciamento do Sindicato
  • - O descumprimento de cláusulas ou procedimentos
    previstos no Acordo e respectivo Plano de
    Trabalho por parte dos Sindicatos, após a
    verificação de fatos e ouvir o representante da
    entidade sindical pelo INSS, implicará na
    imediata suspensão do credenciamento da Entidade,
    sem prejuízo da continuidade do Acordo.

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • Suspensão do credenciamento do Sindicato
  • O INSS comunicará à CONTAG a instauração de
    procedimento que implique a suspensão Do
    Sindicato credenciado.
  • O credenciamento do Sindicato será reativado
    assim que este comprove ter solucionado as
    irregularidades que motivaram a suspensão.

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • DAS RESPONSABILIDADES
  • A CONTAG, FETAGs e Sindicatos, bem como seus
    dirigentes e funcionários encarregados da
    utilização dos sistemas disponíveis nos canais
    remotos do MPS, serão responsabilizados civil e
    administrativamente, assegurada a ampla defesa,
    na hipótese de inserção fraudulenta de
    informações nos sistemas, no todo ou em parte.
  • Havendo indícios da ocorrência de ilícitos
    penais, o INSS, por meio de sua área competente,
    oferecerá a indispensável notitia criminis.

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONTAG / MPS / INSS
  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO ACORDO
  • O Acordo vigorará por sessenta meses (05 anos), a
    contar da data de sua assinatura, podendo ser
    prorrogado por meio de termo aditivo.
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