Title: Fluxograma do Acolhimento Familiar e Institucional
1Fluxograma do Acolhimento Familiar e Institucional
- Ministério Público do Estado do Paraná
- Centro de Apoio Operacional das Promotoriasda
Criança e do Adolescente
2Criança ou adolescente com direitos
violados,vÃtima de violência
É necessárioe urgente oacolhimento?
SIM
NÃO
Entidade acolhe e comunica ao Juiz da Infância e
da Juventude (JIJ),em até 24 horas(art. 93)
Promotor deJustiça(MP)ou quem tiver legÃtimo
interesse
Quem encaminha para a entidade? Conselho Tutelar
(CT) ou qualquer do povo.
Quem noticia ao Ministério Público? Conselho
Tutelar (CT) ou qualquer do povo.
Juiz da Infância e da Juventude (JIJ)
Ficoucaracterizada asituação de risco?
NÃO
SIM
Deflagração do procedimento judicial
contencioso (Juiz da Infância e da Juventude -
JIJ)
Equipe Interprofissional do Poder Judiciário
(EIPJ) realiza estudo do caso(arts. 150 e 151)
Promotor deJustiça (MP)
Expedição da Guia de Acolhimento(Juiz da
Infância e da Juventude - JIJ)(art. 101, 3º)
Equipe Interprofissional do Poder Judiciário
(EIPJ) realiza estudo do caso(arts. 150 e 151)
NÃO
NÃO
É possÃvele recomendável areintegração na
famÃliaextensa?
É possÃvele recomendável aimediata
reintegraçãofamiliar?
Medidas emergenciais(art. 101, 2º)
SIM
SIM
Reintegração na famÃlia extensa(art. 88, VI
art. 93, par. únicoart. 100, par. único)
Reintegração familiar, mediante termo de
responsabilidade(art. 93, par. únicoart. 101,
I)
Inclusão em Programa de Acolhimento Familiar ou
Institucional
NÃO
É possÃvele recomendávelmantê-lo na famÃlia?
Afastamento do agressor da moradia comum(art.
130)
SIM
Inclusão da famÃlia em programas de orientação,
apoio e acompanhamento temporários, e
outros (art. 101, II)
Inclusão da famÃlia extensa em programas de
orientação, apoio e acompanhamento temporários, e
outros (art. 101, II)
Inclusão da famÃlia em programas de orientação,
apoio e acompanhamento temporários, e
outros(art. 101, II)
Entidade elabora o Plano Individual de
Acolhimento, visando reintegração familiar ou
colocação em famÃlia substituta (art. 101, 4º)
InÃcio do procedimento de responsabilizaçãodo
agressor
Permanece na entidade,com reavaliação,no
máximo, a cada 6 meses(art. 19, 1º)
Expedição da Guia de Desligamento (Juiz da
Infância e da Juventude - JIJ)
Acompanhamento contÃnuo pelo Juiz da Infância e
da Juventude - JIJ e pelo Programa de Acolhimento
Familiar / Institucional
Arquivamento do procedimento
3Criança ou adolescente comdireitos violados,
vÃtima de violência(situação de rua, violência
intrafamiliar, etc)
É necessárioe urgente oacolhimento?
SIM
NÃO
Ministério Público
Entidade
Quem encaminha para a entidade? Conselho Tutelar
(CT)ou qualquer do povo.
Quem noticia aoMinistério Público? Conselho
Tutelar (CT)ou qualquer do povo.
4Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Promotor
Entidade acolhe e comunica ao Juiz da Infância e
da Juventude (JIJ),em até 24 horas(art. 93)
5Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
Juiz da Infância eda Juventude (JIJ)
6Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
Juiz
Promotor deJustiça (MP)
Equipe Interprofissional do Poder Judiciário
(EIPJ) realiza estudo do caso(arts. 150 e 151)
7Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
Juiz
Estudo do caso
Promotor
Medidas emergenciais(art. 101, 2º)
8Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
Juiz
Estudo do caso
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor da moradia comum(art.
130)
9Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
Juiz
Estudo do caso
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
InÃcio do procedimento de responsabilizaçãodo
agressor
10Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
Juiz
Estudo do caso
Promotor
Medidas emergenciais
Afastamento do agressor
É possÃvele recomendável aimediata
reintegraçãofamiliar?
NÃO
Processaro agressor
SIM
11Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
Juiz
Estudo do caso
Promotor
NÃO
Medidas emergenciais
Reintegraçãofamiliar?
SIM
Afastamento do agressor
Reintegração familiar, mediante termo de
responsabilidade (art. 93, par. únicoart. 101,
I)
Processaro agressor
12Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
Juiz
Estudo do caso
Promotor
NÃO
Medidas emergenciais
Reintegraçãofamiliar?
Inclusão da famÃlia em programas de orientação,
apoio e acompanhamento temporários, e
outros (art. 101, II)
SIM
Mediantetermo de responsabilidade
Afastamento do agressor
Processaro agressor
13Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
Juiz
Estudo do caso
Promotor
NÃO
Medidas emergenciais
Reintegraçãofamiliar?
SIM
Mediantetermo de responsabilidade
Afastamento do agressor
Acompanhamento contÃnuo pelo Juiz da Infância e
da Juventude - JIJ e pelo Programa de Acolhimento
Familiar / Institucional
Processaro agressor
Programas de orientação
14Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
Juiz
Estudo do caso
Promotor
NÃO
Medidas emergenciais
Reintegraçãofamiliar?
SIM
Mediantetermo de responsabilidade
Afastamento do agressor
Expedição da Guia de Desligamento (Juiz da
Infância e da Juventude - JIJ)
Processaro agressor
Programas de orientação
Acompanham. contÃnuo
Fim
15Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
Juiz
Estudo do caso
Promotor
É possÃvele recomendável areintegração
nafamÃlia extensa?
NÃO
NÃO
Medidas emergenciais
Reintegraçãofamiliar?
SIM
Mediantetermo de responsabilidade
Afastamento do agressor
SIM
Processaro agressor
Programas de orientação
Guia de Desligamento
Acompanham. contÃnuo
16Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
Juiz
Estudo do caso
Promotor
NÃO
NÃO
Medidas emergenciais
FamÃliaextensa?
Reintegraçãofamiliar?
SIM
SIM
Mediantetermo de responsabilidade
Afastamento do agressor
Reintegração nafamÃlia extensa(art. 88, VI
art. 93, par. únicoart. 100, par. único)
Processaro agressor
Programas de orientação
Guia de Desligamento
Acompanham. contÃnuo
17Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
Juiz
Estudo do caso
Promotor
NÃO
NÃO
Medidas emergenciais
FamÃliaextensa?
Reintegraçãofamiliar?
SIM
SIM
Reintegração na famÃlia extensa
Mediantetermo de responsabilidade
Afastamento do agressor
Inclusão da famÃlia extensa em programas de
orientação, apoio e acompanhamento temporários, e
outros (art. 101, II)
Processaro agressor
Programas de orientação
Guia de Desligamento
Acompanham. contÃnuo
18Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
Juiz
Estudo do caso
Promotor
NÃO
NÃO
Medidas emergenciais
FamÃliaextensa?
Reintegraçãofamiliar?
SIM
SIM
Reintegração na famÃlia extensa
Mediantetermo de responsabilidade
Afastamento do agressor
Acompanhamento contÃnuo pelo Juiz da Infância e
da Juventude - JIJ e pelo Programa de Acolhimento
Familiar / Institucional
Programas de orientação
Processaro agressor
Programas de orientação
Guia de Desligamento
Acompanham. contÃnuo
19Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
Juiz
Estudo do caso
Promotor
NÃO
NÃO
Medidas emergenciais
FamÃliaextensa?
Reintegraçãofamiliar?
SIM
SIM
Fim
Reintegração na famÃlia extensa
Mediantetermo de responsabilidade
Afastamento do agressor
Expedição da Guia de Desligamento (Juiz da
Infância e da Juventude - JIJ)
Programas de orientação
Processaro agressor
Programas de orientação
Guia de Desligamento
Acompanham. contÃnuo
Acompanham. contÃnuo
20Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
Juiz
Estudo do caso
Promotor
NÃO
NÃO
Medidas emergenciais
FamÃliaextensa?
Reintegraçãofamiliar?
SIM
SIM
Reintegração na famÃlia extensa
Mediantetermo de responsabilidade
Afastamento do agressor
Programas de orientação
Programas de orientação
Processaro agressor
Guia de Desligamento
Acompanhamento contÃnuo
21Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
Juiz
Estudo do caso
Promotor
NÃO
NÃO
Medidas emergenciais
FamÃliaextensa?
Reintegraçãofamiliar?
SIM
SIM
Reintegração na famÃlia extensa
Mediantetermo de responsabilidade
Afastamento do agressor
Expedição da Guia de Acolhimento(Juiz da
Infância e da Juventude - JIJ)(art. 101, 3º)
Programas de orientação
Processaro agressor
Programas de orientação
Guia de Desligamento
Acompanhamento contÃnuo
22Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
Juiz
Estudo do caso
Promotor
NÃO
Guia de Acolhimento
NÃO
Medidas emergenciais
FamÃliaextensa?
Reintegraçãofamiliar?
SIM
SIM
Reintegração na famÃlia extensa
Mediantetermo de responsabilidade
Afastamento do agressor
Inclusão em Programa de Acolhimento Familiar ou
Institucional
Programas de orientação
Processaro agressor
Programas de orientação
Guia de Desligamento
Acompanhamento contÃnuo
23Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
Juiz
Estudo do caso
Promotor
NÃO
Guia de Acolhimento
NÃO
Medidas emergenciais
FamÃliaextensa?
Reintegraçãofamiliar?
SIM
SIM
Reintegração na famÃlia extensa
Mediantetermo de responsabilidade
Afastamento do agressor
Programa de Acolhimento
Entidade elabora o Plano Individual de
Acolhimento, visando reintegração familiar ou
colocação em famÃlia substituta (art. 101, 4º)
Programas de orientação
Processaro agressor
Programas de orientação
Guia de Desligamento
Acompanhamento contÃnuo
24Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
Juiz
Estudo do caso
Promotor
NÃO
Guia de Acolhimento
NÃO
Medidas emergenciais
FamÃliaextensa?
Reintegraçãofamiliar?
SIM
SIM
Reintegração na famÃlia extensa
Mediantetermo de responsabilidade
Afastamento do agressor
Programa de Acolhimento
Permanece na entidade,com reavaliação,no
máximo, a cada 6 meses(art. 19, 1º)
Plano Individual de Acolhimento
Programas de orientação
Processaro agressor
Programas de orientação
Guia de Desligamento
Acompanhamento contÃnuo
25Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
Juiz
Estudo do caso
Promotor
NÃO
Guia de Acolhimento
NÃO
Medidas emergenciais
FamÃliaextensa?
Reintegraçãofamiliar?
SIM
SIM
Reintegração na famÃlia extensa
Mediantetermo de responsabilidade
Afastamento do agressor
Programa de Acolhimento
Plano Individual de Acolhimento
Programas de orientação
Processaro agressor
Programas de orientação
Guia de Desligamento
Permanece na entidade
Acompanhamento contÃnuo
Fim
26Criança vÃtima de violência
NÃO
SIM
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor de Justiça(MP) ou quem tiver legÃtimo
interesse
Juiz
Estudo do caso
Promotor
Guia de Acolhimento
NÃO
NÃO
Medidas emergenciais
FamÃliaextensa?
Reintegraçãofamiliar?
SIM
SIM
Reintegração na famÃlia extensa
Mediantetermo de responsabilidade
Programa de Acolhimento
Afastamento do agressor
Plano Individual de Acolhimento
Programas de orientação
Processaro agressor
Programas de orientação
Guia de Desligamento
Permanece na entidade
Acompanhamento contÃnuo
27Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
Ficoucaracterizada asituação derisco?
NÃO
Juiz
Estudo do caso
SIM
Promotor
Guia de Acolhimento
NÃO
NÃO
Medidas emergenciais
FamÃliaextensa?
Reintegraçãofamiliar?
SIM
SIM
Reintegração na famÃlia extensa
Mediantetermo de responsabilidade
Programa de Acolhimento
Afastamento do agressor
Plano Individual de Acolhimento
Programas de orientação
Processaro agressor
Programas de orientação
Guia de Desligamento
Permanece na entidade
Acompanhamento contÃnuo
28Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
NÃO
Juiz
Situaçãode risco?
SIM
Estudo do caso
Promotor
Deflagração do procedimento judicial
contencioso (Juiz da Infância e da Juventude -
JIJ)
Guia de Acolhimento
NÃO
NÃO
Medidas emergenciais
FamÃliaextensa?
Reintegraçãofamiliar?
SIM
SIM
Reintegração na famÃlia extensa
Mediantetermo de responsabilidade
Programa de Acolhimento
Afastamento do agressor
Plano Individual de Acolhimento
Programas de orientação
Processaro agressor
Programas de orientação
Guia de Desligamento
Permanece na entidade
Acompanhamento contÃnuo
29Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
NÃO
Juiz
Situaçãode risco?
SIM
Procedimento judicial contencioso
Estudo do caso
Promotor
Guia de Acolhimento
NÃO
NÃO
Medidas emergenciais
FamÃliaextensa?
Reintegraçãofamiliar?
Equipe Interprofissional do Poder Judiciário
(EIPJ) realiza estudo do caso (arts. 150 e 151)
SIM
SIM
Reintegração na famÃlia extensa
Mediantetermo de responsabilidade
Programa de Acolhimento
Afastamento do agressor
Plano Individual de Acolhimento
Programas de orientação
Processaro agressor
Programas de orientação
Guia de Desligamento
Permanece na entidade
Acompanhamento contÃnuo
30Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
NÃO
Juiz
Situaçãode risco?
SIM
Procedimento judicial contencioso
Estudo do caso
Promotor
Guia de Acolhimento
NÃO
NÃO
Estudo do caso
Medidas emergenciais
FamÃliaextensa?
Reintegraçãofamiliar?
SIM
SIM
É possÃvele recomendávelmantê-lo na famÃlia?
Reintegração na famÃlia extensa
Mediantetermo de responsabilidade
NÃO
Programa de Acolhimento
Afastamento do agressor
Plano Individual de Acolhimento
Programas de orientação
Processaro agressor
Programas de orientação
SIM
Guia de Desligamento
Permanece na entidade
Acompanhamento contÃnuo
31Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
NÃO
Juiz
Situaçãode risco?
SIM
Procedimento judicial contencioso
Estudo do caso
Promotor
Guia de Acolhimento
NÃO
NÃO
Estudo do caso
Medidas emergenciais
FamÃliaextensa?
Reintegraçãofamiliar?
SIM
SIM
Reintegração na famÃlia extensa
Mediantetermo de responsabilidade
NÃO
Programa de Acolhimento
Afastamento do agressor
Mantém na famÃlia?
Inclusão da famÃlia em programas de orientação,
apoio e acompanhamento temporários, e
outros(art. 101, II)
SIM
Plano Individual de Acolhimento
Programas de orientação
Processaro agressor
Programas de orientação
Guia de Desligamento
Permanece na entidade
Acompanhamento contÃnuo
32Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
NÃO
Juiz
Situaçãode risco?
SIM
Procedimento judicial contencioso
Estudo do caso
Promotor
Guia de Acolhimento
NÃO
NÃO
Estudo do caso
Medidas emergenciais
FamÃliaextensa?
Reintegraçãofamiliar?
SIM
SIM
Reintegração na famÃlia extensa
Mediantetermo de responsabilidade
NÃO
Programa de Acolhimento
Afastamento do agressor
Mantém na famÃlia?
Arquivamento do procedimento
SIM
Plano Individual de Acolhimento
Programas de orientação
Processaro agressor
Programas de orientação
Programas de orientação
Guia de Desligamento
Permanece na entidade
Acompanhamento contÃnuo
Fim
33Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
NÃO
Juiz
Situaçãode risco?
SIM
Procedimento judicial contencioso
Estudo do caso
Promotor
Guia de Acolhimento
NÃO
NÃO
Estudo do caso
Medidas emergenciais
FamÃliaextensa?
Reintegraçãofamiliar?
SIM
SIM
Reintegração na famÃlia extensa
Mediantetermo de responsabilidade
NÃO
Programa de Acolhimento
Afastamento do agressor
Mantém na famÃlia?
SIM
Plano Individual de Acolhimento
Programas de orientação
Processaro agressor
Programas de orientação
Programas de orientação
Guia de Desligamento
Permanece na entidade
Acompanhamento contÃnuo
Arquivamento
34Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
NÃO
Juiz
Situaçãode risco?
SIM
Procedimento judicial contencioso
Estudo do caso
É possÃvele recomendável areintegração na
extensa?
NÃO
Promotor
Guia de Acolhimento
NÃO
NÃO
Estudo do caso
Medidas emergenciais
FamÃliaextensa?
Reintegraçãofamiliar?
SIM
SIM
SIM
NÃO
Reintegração na famÃlia extensa
Mediantetermo de responsabilidade
Programa de Acolhimento
Afastamento do agressor
Mantém na famÃlia?
SIM
Plano Individual de Acolhimento
Programas de orientação
Processaro agressor
Programas de orientação
Programas de orientação
Guia de Desligamento
Permanece na entidade
Acompanhamento contÃnuo
Arquivamento
35Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
NÃO
Juiz
Situaçãode risco?
SIM
Procedimento judicial contencioso
Estudo do caso
Promotor
NÃO
Guia de Acolhimento
NÃO
Estudo do caso
Medidas emergenciais
FamÃliaextensa?
Reintegraçãofamiliar?
SIM
SIM
Reintegração na famÃlia extensa
Mediantetermo de responsabilidade
Afastamento do agressor
Programa de Acolhimento
NÃO
Mantém na famÃlia?
SIM
Plano Individual de Acolhimento
Programas de orientação
Processaro agressor
Programas de orientação
Programas de orientação
Guia de Desligamento
Permanece na entidade
Arquivamento
Acompanhamento contÃnuo
36Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
NÃO
Juiz
Situaçãode risco?
SIM
Procedimento judicial contencioso
Estudo do caso
Promotor
Guia de Acolhimento
NÃO
NÃO
Estudo do caso
Medidas emergenciais
FamÃliaextensa?
Reintegraçãofamiliar?
SIM
SIM
Reintegração na famÃlia extensa
Mediantetermo de responsabilidade
NÃO
Programa de Acolhimento
Afastamento do agressor
Mantém na famÃlia?
SIM
Plano Individual de Acolhimento
Programas de orientação
Processaro agressor
Programas de orientação
Programas de orientação
Guia de Desligamento
Permanece na entidade
Acompanhamento contÃnuo
Arquivamento
37Criança vÃtima de violência
SIM
NÃO
Acolhimento?
Entidade acolhe
Promotor
Quem encaminha?
Quem noticia?
NÃO
Juiz
Situaçãode risco?
SIM
Procedimento judicial contencioso
Estudo do caso
Promotor
Guia de Acolhimento
NÃO
NÃO
Estudo do caso
Medidas emergenciais
FamÃliaextensa?
Reintegraçãofamiliar?
SIM
SIM
Reintegração na famÃlia extensa
Mediantetermo de responsabilidade
Programa de Acolhimento
NÃO
Afastamento do agressor
Mantém na famÃlia?
SIM
Plano Individual de Acolhimento
Programas de orientação
Processaro agressor
Programas de orientação
Programas de orientação
Guia de Desligamento
Permanece na entidade
Arquivamento
Acompanhamento contÃnuo
38Criança ou adolescente com direitos
violados,vÃtima de violência
É necessárioe urgente oacolhimento?
SIM
NÃO
Entidade acolhe e comunica ao Juiz da Infância e
da Juventude (JIJ),em até 24 horas(art. 93)
Promotor deJustiça(MP)ou quem tiver legÃtimo
interesse
Quem encaminha para a entidade? Conselho Tutelar
(CT) ou qualquer do povo.
Quem noticia ao Ministério Público? Conselho
Tutelar (CT) ou qualquer do povo.
Juiz da Infância e da Juventude (JIJ)
Ficoucaracterizada asituação de risco?
NÃO
SIM
Deflagração do procedimento judicial
contencioso (Juiz da Infância e da Juventude -
JIJ)
Equipe Interprofissional do Poder Judiciário
(EIPJ) realiza estudo do caso(arts. 150 e 151)
Promotor deJustiça (MP)
Expedição da Guia de Acolhimento(Juiz da
Infância e da Juventude - JIJ)(art. 101, 3º)
Equipe Interprofissional do Poder Judiciário
(EIPJ) realiza estudo do caso(arts. 150 e 151)
NÃO
NÃO
É possÃvele recomendável areintegração na
famÃliaextensa?
É possÃvele recomendável aimediata
reintegraçãofamiliar?
Medidas emergenciais(art. 101, 2º)
SIM
SIM
Reintegração na famÃlia extensa(art. 88, VI
art. 93, par. únicoart. 100, par. único)
Reintegração familiar, mediante termo de
responsabilidade(art. 93, par. únicoart. 101,
I)
Inclusão em Programa de Acolhimento Familiar ou
Institucional
NÃO
É possÃvele recomendávelmantê-lo na famÃlia?
Afastamento do agressor da moradia comum(art.
130)
SIM
Inclusão da famÃlia em programas de orientação,
apoio e acompanhamento temporários, e
outros (art. 101, II)
Inclusão da famÃlia extensa em programas de
orientação, apoio e acompanhamento temporários, e
outros (art. 101, II)
Inclusão da famÃlia em programas de orientação,
apoio e acompanhamento temporários, e
outros(art. 101, II)
Entidade elabora o Plano Individual de
Acolhimento, visando reintegração familiar ou
colocação em famÃlia substituta (art. 101, 4º)
InÃcio do procedimento de responsabilizaçãodo
agressor
Permanece na entidade,com reavaliação,no
máximo, a cada 6 meses(art. 19, 1º)
Expedição da Guia de Desligamento (Juiz da
Infância e da Juventude - JIJ)
Acompanhamento contÃnuo pelo Juiz da Infância e
da Juventude - JIJ e pelo Programa de Acolhimento
Familiar / Institucional
Arquivamento do procedimento
39- Ministério Público do Estado do Paraná
- Centro de Apoio Operacional das Promotoriasda
Criança e do Adolescente
- Diagrama elaborado em conjunto pela equipe
técnica do CAOPCA/MPPR eSuporte Técnico -
Informática, em 09 de dezembro de 2009 - Murillo José DigiácomoPromotor de Justiça
- Angela MendonçaPedagoga
- Fernando Luiz Menezes GuiraudPsicólogo
- Régis Sant'Ana JúniorTécnico de Suporte
DisponÃvel em http//www.crianca.caop.mp.pr.gov.b
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