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Title: Apresenta


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Registro de Preços
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Registro de Preços
Definição
Sistema de aquisição de bens e contratação de
serviços, por meio de uma única licitação, na
modalidade de concorrência ou pregão, em que as
empresas disponibilizam os bens e serviços a
preços e prazos registrados em ata específica e
que a aquisição ou contratação é feita quando
melhor convier aos órgãos/entidades que integram
a Ata.
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Registro de Preços
Legislação
  • Lei nº 8.666/93 (alterada pelas leis nº 8.883/94
    e 9.648/98)Art. 15 estabelece que sempre que
    possível as compras deverão ser realizadas
    através de Sistema de Registro de Preços
  • Decreto nº 2.743 de 21/08/98 (revogado)
    Regulamenta o Sistema de Registro de
    Preços na Área Federal
  • Decreto nº 3.931 de 19/09/2001 (em vigor)
    Regulamenta o Sistema de Registro de
    Preços na Área Federal
  • Decreto nº 4.342 de 23/08/2002 (em vigor)
    Altera dispositivos do Decreto nº
    3.931/2001, incluindo a possibilidade da
    utilização da modalidade de pregão

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Registro de Preços
Legislação
  • Instrução Normativa MARE nº 08/98Dispõe sobre
    regulamentação de procedimentos licitatórios e de
    contratação de fornecimentos processados pelo
    Sistema de Registro de Preços
  • Instrução Normativa SEAP/MOG nº 04/99Dispõe
    sobre procedimentos a serem adotados para compras
    de bens no âmbito do Sistema de Serviços Gerais -
    SISG

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Registro de Preços
Alterações Fundamentais
  • possibilidade de realização da licitação na
    modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço
    ou técnica e preço
  • possibilidade de realização da licitação na
    modalidade de PREGÃO, do tipo menor preço
  • possibilidade de utilização do registro de preços
    para as contratações de SERVIÇOS e ainda, para
    BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
  • possibilidade de adesão, pelos órgãos/entidades
    (não participantes) que queiram se utilizar da
    Ata de Registro de Preços, durante o prazo de sua
    vigência.

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Registro de Preços
Alterações Fundamentais
  • prazo de vigência da Ata de Registro de Preços
    permanece limitada a um ano, mas permite que os
    contratos de prestação de serviços decorrentes,
    possam ter sua vigência conforme as disposições
    contidas no edital e pactuadas no contrato,
    obedecido o disposto no artigo 57 da Lei nº
    8.666/93
  • definição de procedimentos e rotinas a serem
    obedecidos.

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Registro de Preços
Vantagens
  • Disponibilização de orçamento apenas quando do
    empenho da aquisição/contratação
  • otimização dos estoques e da contratação de
    serviços, com conseqüente redução de custos
  • redução do número de licitações
  • otimização do poder de compra de bens e serviços.
  • amplia a desburocratização e o uso do poder de
    compra, possibilitando a obtenção de menores
    preços nas contratações da Administração Pública.

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Registro de Preços
Roteiro - SRP
  • O órgão que irá gerenciar a Ata identificará os
    demais órgãos que participarão da licitação e
    definirá o objeto e sua demanda
  • disponibilização do edital e realização do
    certame licitatório pelo órgão gerenciador
  • O órgão gerenciador promoverá o certame
    licitatório, bem como a adjudicação, assinatura
    da Ata de Registro de Preços e disponibilização
    da mesma aos demais órgãos/entidades
    participantes
  • caberá ao órgão gerenciador o acompanhamento e
    monitoração da execução da Ata de Registro de
    Preços, durante sua vigência.

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Registro de Preços
I - Definições adotadas
  • Órgão Gerenciador órgão ou entidade da
    Administração Pública responsável pela condução
    do conjunto de procedimentos do certame para
    registro de preços e gerenciamento da Ata de
    Registro de Preços dele decorrente
  • Órgão Participanteórgão ou entidade que
    participa dos procedimentos iniciais do SRP e
    integra a Ata de Registro de Preços.

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Registro de Preços
II - Situações de utilização
  • Características do objetoquando, pelas
    características do bem ou serviço, houver
    necessidade de contratações freqüentes
  • Entrega parceladaquando for mais conveniente a
    aquisição de bens com previsão de entregas
    parceladas ou contratação de serviços necessários
    à Administração para o desempenho de suas
    atribuições

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Registro de Preços
II - Situações de utilização
  • Necessidade do objeto por mais de um
    órgão/entidadequando for conveniente a aquisição
    de bens ou a contratação de serviços para
    atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a
    programas de governo
  • Demanda variável quando pela natureza do objeto
    não for possível definir previamente o
    quantitativo a ser demandado pela Administração.

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Registro de Preços
III - Contratações admitidas
  • Bens e Serviços de Informática
  • Art. 2º Parágrafo único. Poderá ser realizado
    registro de preços para contratação de bens e
    serviços de informática, obedecida a legislação
    vigente, desde que devidamente justificada e
    caracterizada a vantagem econômica.
  • Serviços
  • Art. 5º Parágrafo único. No caso de serviços, a
    subdivisão se dará em função da unidade de medida
    adotada para aferição dos produtos e resultados
    esperados, e será observada a demanda específica
    de cada órgão ou entidade participante do
    certame. Nestes casos, deverá ser evitada a
    contratação, num mesmo órgão e entidade, de mais
    de uma empresa para a execução de um mesmo
    serviço em uma mesma localidade, com vistas a
    assegurar a responsabilidade contratual e o
    princípio da padronização.

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Registro de Preços
IV - Edital
  • Tipo de Licitação
  • Art. 3º A licitação para registro de preços será
    realizada na modalidade concorrência ou de
    pregão, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº
    8.666, de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002,
    e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
  • 1º Excepcionalmente poderá ser adotado o tipo
    técnica e preço, a critério do órgão gerenciador
    e mediante despacho devidamente fundamentado da
    autoridade máxima do órgão ou entidade.

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Registro de Preços
V - Ata de Registro de Preços
  • Validade
  • Art. 4º O prazo de validade da Ata de Registro de
    Preço não poderá ser superior a um ano,
    computadas neste as eventuais prorrogações.
  • 1º Os contratos decorrentes do SRP terão sua
    vigência conforme as disposições contidas nos
    respectivos instrumentos convocatórios e
    respectivos contratos decorrentes, obedecido o
    disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
  • 2º É admitida a prorrogação da vigência da Ata,
    nos termos do art. 57, 4º, da Lei nº 8.666, de
    1993, quando a proposta continuar se mostrando
    mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos
    desta norma.

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Registro de Preços
V - Ata de Registro de Preços
  • Não obrigatoriedade de contratação
  • Art. 7º A existência de preços registrados não
    obriga a Administração a firmar as contratações
    que deles poderão advir, facultando-se a
    realização de licitação específica para a
    aquisição pretendida, sendo assegurado ao
    beneficiário do registro a preferência de
    fornecimento em igualdade de condições.

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Registro de Preços
V - Ata de Registro de Preços
  • Contratações decorrentes
  • Art. 11. A contratação com os fornecedores
    registrados, após a indicação pelo órgão
    gerenciador do registro de preços, será
    formalizada pelo órgão interessado, por
    intermédio de instrumento contratual, emissão de
    nota de empenho de despesa, autorização de compra
    ou outro instrumento similar, conforme o disposto
    no art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Registro de Preços
V - Ata de Registro de Preços
  • Possibilidades de alterações
  • Art. 12. A Ata de Registro de Preços poderá
    sofrer alterações, obedecidas as disposições
    contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
  • 1º O preço registrado poderá ser revisto em
    decorrência de eventual redução daqueles
    praticados no mercado, ou de fato que eleve o
    custo dos serviços ou bens registrados, cabendo
    ao órgão gerenciador da Ata promover as
    necessárias negociações junto aos fornecedores.

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Registro de Preços
V - Ata de Registro de Preços
  • Possibilidades de alterações
  • 2º Quando o preço inicialmente registrado, por
    motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
    praticado no mercado o órgão gerenciador deverá
  • I - convocar o fornecedor visando a negociação
    para redução de preços e sua adequação ao
    praticado pelo mercado
  • II - frustrada a negociação, o fornecedor será
    liberado do compromisso assumido e
  • III - convocar os demais fornecedores visando
    igual oportunidade de negociação.

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Registro de Preços
V - Ata de Registro de Preços
  • Possibilidades de alterações
  • 3º Quando o preço de mercado tornar-se superior
    aos preços registrados e o fornecedor, mediante
    requerimento devidamente comprovado, não puder
    cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
    poderá
  • I - liberar o fornecedor do compromisso assumido,
    sem aplicação da penalidade, confirmando a
    veracidade dos motivos e comprovantes
    apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do
    pedido de fornecimento e
  • II - convocar os demais fornecedores visando
    igual oportunidade de negociação.
  • 4º Não havendo êxito nas negociações, o órgão
    gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de
    Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis
    para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Registro de Preços
V - Ata de Registro de Preços
  • Solicitação de cancelamento do registro pelo
    fornecedor
  • 2º O fornecedor poderá solicitar o cancelamento
    do seu registro de preço na ocorrência de fato
    superveniente que venha comprometer a perfeita
    execução contratual, decorrentes de caso fortuito
    ou de força maior devidamente comprovados.

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Registro de Preços
VI - Participante extraordinário
  • Possibilidade
  • Art. 8º A Ata de Registro de Preços, durante sua
    vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão
    ou entidade da Administração que não tenha
    participado do certame licitatório, mediante
    prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
    devidamente comprovada a vantagem.

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Registro de Preços
VI - Participantes extraordinário
  • Condições
  • 1º Os órgãos e entidades que não participaram
    do registro de preços, quando desejarem fazer uso
    da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar
    seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata,
    para que este indique os possíveis fornecedores e
    respectivos preços a serem praticados, obedecida
    a ordem de classificação.
  • 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de
    Registro de Preços, observadas as condições nela
    estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
    fornecimento, independentemente dos quantitativos
    registrados em Ata, desde que este fornecimento
    não prejudique as obrigações anteriormente
    assumidas.

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Registro de Preços
Fluxograma Procedimento Licitatório
por Registro de Preços
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Registro de Preços
Fluxograma Gerenciamento da Ata de Registro de
Preços
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