Title: Apresenta
1- 2.2.1 Requisitos Gerais (link avaliar
adequadamente) - A CAVC se reserva o direito de avaliar o
candidato. - 2.2.2 Requisitos Específicos (link 8 anos)
- Tempo de experiência (8 anos) passível de redução
até pela metade (? 4 anos), a critério da CAVC,
mediante comprovação de cursos de extensão
aplicáveis matérias isoladas, especialização,
pós-graduação, mestrado, doutorado. - 2.3 Escopo Técnico dos RCES (link solicitados)
- O trabalho do RCE consiste em atuar de acordo com
o prescrito no QUADRO ÁREAS FUNÇÕES aplicável,
mediante solicitação da CAVC (formulário
F-200-08). - 2.3.1 a 2.3.13 QUADROS ÁREAS FUNÇÕES (link
2.3.1) - A NOTA relativa a recomendar aprovação (p. 25 de
53) apli ca-se a todos os QUADROS.
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2- 2.3.1 a 2.3.13 QUADROS ÁREAS FUNÇÕES -cont-
(link 2.3.1) - Os QUADROS(1) mencionados (A a K) são evolutivos,
más sua edição vigente é estável ? O trabalho do
RCE deve se pautar por eles(1) mesmo se a
atividade desenvolvida não tenha exata
reciprocidade com as ÁREAS de atuação FUNÇÕES
delegadas previstas naquela edição. - Os QUADROS não são herméticos, nem estagnados ? O
RCE deverá propor modificações caso seja
necessário (ref. ítem 2), quando julgar ou
quando for oportuno(2) durante as Reciclagens
Periódicas de RCES (2). - 2.4 Limitações (link pessoa qualificada)
- RCE ? PESSOA QUALIFICADA aquela julgada
detentora de condições técnicas para realizar a
tarefa de representante. - ?
- AVALIAÇÂO PREMISSA SINE QUA NON
- AVALIAR DETERMINAR SE A PESSOA É QUALIFICADA
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3- 2.4 Limitações -cont- (link pessoa qualificada)
- FINALIDADES DA AVALIAÇÂO
- Avaliação para obter um quadro de RCES atuante,
conforme o desejável e necessário para um
representante credenciado, de acordo com a
legislação vigente. - Avaliação para assegurar RCES confiáveis,
funcionalmente competentes (em termos da função
RCE / a competência técnica profissional é dever
do funcionário para com a empresa solicitante e
responsabilidade desta). - Avaliação para garantir isenção (ou
imparcialidade) na conduta do RCE como tal, a
despeito da primeira obrigação do indivíduo como
funcionário ser para com a empresa na qual
trabalha. - Avaliação para selecionar indivíduos capazes de
distinguir entre os dois aspectos mencionados
anteriormente o funcionário x o representante da
autoridade. - Avaliação para agregar credibilidade ao processo
de credencia mento e permitir sua continuidade ao
longo do tempo, independentemente do avaliador ou
de condições de contorno alheias ao processo.
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4- 2.4 Limitações -cont- (link pessoa qualificada)
- NOTA
- O Certificado de Autorização (F-100-04) deve
explicitar - O objetivo ou finalidade do RCE.
- As FUNÇÕES delegadas ao RCE.
- As ÁREAS DE ATUAÇÃO AUTORIZADAS ao RCE.
- Eventuais limitações nas atribuições do RCE.
- 2.6.1 Abrangência dos Trabalhos (link RBHA)
- EXEMPLOS
- Homologação de Tipo (CHT) ? ERJ-170.
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5- NOTAS -cont-
- RBHA 21 faculta ao fabricante o direito de
escolha entre CH ST e Emenda ao Projeto de Tipo
(Emenda ao CHT), exceto para modificações muito
extensas (ex. ERJ-175 x ERJ-170 175 ? CHT
específico) - Anteriormente o FAA outras organizações
equivalentes ignoravam nossos CHSTS. Após IP -
02/ 04/04 (IP Implementation Procedure / ref.
IP, Sec. III, 3.0.3, p. 25) o FAA poderá
validá-los desde que sejamos a autoridade
primária (emissora do CHT). - Emenda ao Projeto de Tipo (Emenda ao CHT) ?
Legacy. - Atestado de Produto Aeronáutico Aprovado (APAA) ?
EMB- LIEBHERR pretende para trens de pouso.
Motivo comercializa ção irrestrita do ítem. - OBSERVAÇÃO
- Pretensão descabida porque a EMBRAER é a
detentora do CHT, e o trem de pouso é apenas mais
um PN do avião ? AP AA somente por concessão da
EMBRAER.
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6- Autorização de Retorno ao Serviço(1) ?
Paulistinha (CAP-4 e P-56), substituição das
ferragens do montante da asa por modelos PIPER
via atuação de RCE autônomo devidamente
solicitado pela CAVC documento DAC (1). - 2.6.2 Registros de Solicitação e Execução de
Trabalhos - (link solicitação)
- Formulários F-200-08 / F-200-06 / F-800-01
- EXEMPLOS DE PREENCHIMENTO
- F-200-08 ? slide 7
- F-200-06 ? slide 8
- F-800-01 ? slide 9
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10- 2.6.5 Responsabilidade pela Exatidão de Dados
Técnicos - (link dados técnicos)
- A RESPONSABILIDADE do RCE perante suas tarefas é
pessoal e intransferível. - É facultado ao RCE se valer do auxílio técnico de
outros profissionais, quer sejam estes RCES ou
não. - O RCE poderá subdelegar solicitações de trabalho
a outro RCE informando o fato previamente à CAVC. - O RCE poderá recusar-se a aprovar dados técnicos
por motivo plausível, assim considerado pelo
profissional apto da CAVC. - 2.6.7 Aprovação de Modificações ao Projeto
Aprovado - (link aprovação de modificações)
- NOTA Esta tarefa caracteriza-se por prescindir
de solicitação de trabalho ao RCE (F-200-08),
desde que o mesmo es teja autorizado a aprovar
modificações menores.
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11- 2.6.7 Aprovação de Modificações ao Projeto
Aprovado - -cont- (link aprovação de modificações)
- Dúvidas a respeito da classificação da
modificação - maior (major) ou menor (minor) -
devem ser dirimidas com a CAVC. - 2.6.8 Testemunho de Ensaios (link testemunho)
- ver slide 12 -
- NOTA
- Na p. 30 de 53 do MPH-110-12, onde esta ítem
2.8.2, leia-se ítem 2.6.2
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122.6.8 Testemunho de Ensaios -cont- (link
testemunho)
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132.6.9 Trabalhos para Outras Autoridades
Aeronáuticas (link autorizado) O RCE deve ter
autorização da CAVC para realizar trabalhos desta
natureza. O vínculo do RCE é sempre com o CTA /
IFI / CAVC. 2.6.10 Sigilo de Dados Técnicos
(link publicados) Dados Técnicos são
considerados informação privilegiada,
classificados como confidenciais. O RCE deve
observar estritamente esta qualificação. 2.6.11
Aprovação de Dados Técnicos ou de Ensaios
Desenvolvidos por Si Mesmo (link aprovar) É
vedado ao RCE atuar como tal em relação aos seus
próprios trabalhos passíveis de aprovação.
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14- 2.6.12 Apoio de Outros RCES (link complexidade)
- O RCE deve considerar eventuais interfaces
decorrentes da realização do seu trabalho,
envolvendo outros RCES aptos a atuar nas áreas
relativas àquelas interfaces. - 2.6.14 Participação em Reuniões da CRM (link
aprovar) - A CRM ( MRB / Material Review Board) compõe-se
de repre sentantes da Engenharia, da Produção e
do Controle de Qualidade. - Normalmente é presidida por um representante do
Controle de Qualidade, necessariamente RCF. - O representante da Engenharia, um RCE, emite
disposições sobre itens a princípio rejeitados
pelo Controle de Qualida de classificando-os em
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15- 2.6.14 Participação em Reuniões da CRM -cont-
(link aprovar) - Ao emitir sua disposição sobre o ítem
discrepante, o RCE deve ter em mente a
preservação das características do produto final,
exatamente conforme previsto em projeto de tipo
homologado. - 2.6.15 Grandes Modificações e Grandes Reparos
- (link autorização)
- O RCE deve considerar o RBHA 43 (FAR 43.1 a
43.17)
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162.6.15 Grandes Modificações e Grandes Reparos
-cont- (link autorização)
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172.7 Supervisão (link supervisão)
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18BEM VINDOS AO ?? GRUPO ESTRUTURAS
?? Rodrigo Martiniano
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