Apresenta - PowerPoint PPT Presentation

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Apresenta

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Title: Apresenta o do PowerPoint Author: ifi Last modified by: EMBRAER Created Date: 8/18/2004 5:50:57 PM Document presentation format: Apresenta o na tela – PowerPoint PPT presentation

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Transcript and Presenter's Notes

Title: Apresenta


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  • 2.2.1 Requisitos Gerais (link avaliar
    adequadamente)
  • A CAVC se reserva o direito de avaliar o
    candidato.
  • 2.2.2 Requisitos Específicos (link 8 anos)
  • Tempo de experiência (8 anos) passível de redução
    até pela metade (? 4 anos), a critério da CAVC,
    mediante comprovação de cursos de extensão
    aplicáveis matérias isoladas, especialização,
    pós-graduação, mestrado, doutorado.
  • 2.3 Escopo Técnico dos RCES (link solicitados)
  • O trabalho do RCE consiste em atuar de acordo com
    o prescrito no QUADRO ÁREAS FUNÇÕES aplicável,
    mediante solicitação da CAVC (formulário
    F-200-08).
  • 2.3.1 a 2.3.13 QUADROS ÁREAS FUNÇÕES (link
    2.3.1)
  • A NOTA relativa a recomendar aprovação (p. 25 de
    53) apli ca-se a todos os QUADROS.

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  • 2.3.1 a 2.3.13 QUADROS ÁREAS FUNÇÕES -cont-
    (link 2.3.1)
  • Os QUADROS(1) mencionados (A a K) são evolutivos,
    más sua edição vigente é estável ? O trabalho do
    RCE deve se pautar por eles(1) mesmo se a
    atividade desenvolvida não tenha exata
    reciprocidade com as ÁREAS de atuação FUNÇÕES
    delegadas previstas naquela edição.
  • Os QUADROS não são herméticos, nem estagnados ? O
    RCE deverá propor modificações caso seja
    necessário (ref. ítem 2), quando julgar ou
    quando for oportuno(2) durante as Reciclagens
    Periódicas de RCES (2).
  • 2.4 Limitações (link pessoa qualificada)
  • RCE ? PESSOA QUALIFICADA aquela julgada
    detentora de condições técnicas para realizar a
    tarefa de representante.
  • ?
  • AVALIAÇÂO PREMISSA SINE QUA NON
  • AVALIAR DETERMINAR SE A PESSOA É QUALIFICADA

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  • 2.4 Limitações -cont- (link pessoa qualificada)
  • FINALIDADES DA AVALIAÇÂO
  • Avaliação para obter um quadro de RCES atuante,
    conforme o desejável e necessário para um
    representante credenciado, de acordo com a
    legislação vigente.
  • Avaliação para assegurar RCES confiáveis,
    funcionalmente competentes (em termos da função
    RCE / a competência técnica profissional é dever
    do funcionário para com a empresa solicitante e
    responsabilidade desta).
  • Avaliação para garantir isenção (ou
    imparcialidade) na conduta do RCE como tal, a
    despeito da primeira obrigação do indivíduo como
    funcionário ser para com a empresa na qual
    trabalha.
  • Avaliação para selecionar indivíduos capazes de
    distinguir entre os dois aspectos mencionados
    anteriormente o funcionário x o representante da
    autoridade.
  • Avaliação para agregar credibilidade ao processo
    de credencia mento e permitir sua continuidade ao
    longo do tempo, independentemente do avaliador ou
    de condições de contorno alheias ao processo.

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  • 2.4 Limitações -cont- (link pessoa qualificada)
  • NOTA
  • O Certificado de Autorização (F-100-04) deve
    explicitar
  • O objetivo ou finalidade do RCE.
  • As FUNÇÕES delegadas ao RCE.
  • As ÁREAS DE ATUAÇÃO AUTORIZADAS ao RCE.
  • Eventuais limitações nas atribuições do RCE.
  • 2.6.1 Abrangência dos Trabalhos (link RBHA)
  • EXEMPLOS
  • Homologação de Tipo (CHT) ? ERJ-170.

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  • NOTAS -cont-
  • RBHA 21 faculta ao fabricante o direito de
    escolha entre CH ST e Emenda ao Projeto de Tipo
    (Emenda ao CHT), exceto para modificações muito
    extensas (ex. ERJ-175 x ERJ-170 175 ? CHT
    específico)
  • Anteriormente o FAA outras organizações
    equivalentes ignoravam nossos CHSTS. Após IP -
    02/ 04/04 (IP Implementation Procedure / ref.
    IP, Sec. III, 3.0.3, p. 25) o FAA poderá
    validá-los desde que sejamos a autoridade
    primária (emissora do CHT).
  • Emenda ao Projeto de Tipo (Emenda ao CHT) ?
    Legacy.
  • Atestado de Produto Aeronáutico Aprovado (APAA) ?
    EMB- LIEBHERR pretende para trens de pouso.
    Motivo comercializa ção irrestrita do ítem.
  • OBSERVAÇÃO
  • Pretensão descabida porque a EMBRAER é a
    detentora do CHT, e o trem de pouso é apenas mais
    um PN do avião ? AP AA somente por concessão da
    EMBRAER.

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  • Autorização de Retorno ao Serviço(1) ?
    Paulistinha (CAP-4 e P-56), substituição das
    ferragens do montante da asa por modelos PIPER
    via atuação de RCE autônomo devidamente
    solicitado pela CAVC documento DAC (1).
  • 2.6.2 Registros de Solicitação e Execução de
    Trabalhos
  • (link solicitação)
  • Formulários F-200-08 / F-200-06 / F-800-01
  • EXEMPLOS DE PREENCHIMENTO
  • F-200-08 ? slide 7
  • F-200-06 ? slide 8
  • F-800-01 ? slide 9

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  • 2.6.5 Responsabilidade pela Exatidão de Dados
    Técnicos
  • (link dados técnicos)
  • A RESPONSABILIDADE do RCE perante suas tarefas é
    pessoal e intransferível.
  • É facultado ao RCE se valer do auxílio técnico de
    outros profissionais, quer sejam estes RCES ou
    não.
  • O RCE poderá subdelegar solicitações de trabalho
    a outro RCE informando o fato previamente à CAVC.
  • O RCE poderá recusar-se a aprovar dados técnicos
    por motivo plausível, assim considerado pelo
    profissional apto da CAVC.
  • 2.6.7 Aprovação de Modificações ao Projeto
    Aprovado
  • (link aprovação de modificações)
  • NOTA Esta tarefa caracteriza-se por prescindir
    de solicitação de trabalho ao RCE (F-200-08),
    desde que o mesmo es teja autorizado a aprovar
    modificações menores.

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  • 2.6.7 Aprovação de Modificações ao Projeto
    Aprovado
  • -cont- (link aprovação de modificações)
  • Dúvidas a respeito da classificação da
    modificação - maior (major) ou menor (minor) -
    devem ser dirimidas com a CAVC.
  • 2.6.8 Testemunho de Ensaios (link testemunho)
  • ver slide 12 -
  • NOTA
  • Na p. 30 de 53 do MPH-110-12, onde esta ítem
    2.8.2, leia-se ítem 2.6.2

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2.6.8 Testemunho de Ensaios -cont- (link
testemunho)
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2.6.9 Trabalhos para Outras Autoridades
Aeronáuticas (link autorizado) O RCE deve ter
autorização da CAVC para realizar trabalhos desta
natureza. O vínculo do RCE é sempre com o CTA /
IFI / CAVC. 2.6.10 Sigilo de Dados Técnicos
(link publicados) Dados Técnicos são
considerados informação privilegiada,
classificados como confidenciais. O RCE deve
observar estritamente esta qualificação. 2.6.11
Aprovação de Dados Técnicos ou de Ensaios
Desenvolvidos por Si Mesmo (link aprovar) É
vedado ao RCE atuar como tal em relação aos seus
próprios trabalhos passíveis de aprovação.
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  • 2.6.12 Apoio de Outros RCES (link complexidade)
  • O RCE deve considerar eventuais interfaces
    decorrentes da realização do seu trabalho,
    envolvendo outros RCES aptos a atuar nas áreas
    relativas àquelas interfaces.
  • 2.6.14 Participação em Reuniões da CRM (link
    aprovar)
  • A CRM ( MRB / Material Review Board) compõe-se
    de repre sentantes da Engenharia, da Produção e
    do Controle de Qualidade.
  • Normalmente é presidida por um representante do
    Controle de Qualidade, necessariamente RCF.
  • O representante da Engenharia, um RCE, emite
    disposições sobre itens a princípio rejeitados
    pelo Controle de Qualida de classificando-os em

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  • 2.6.14 Participação em Reuniões da CRM -cont-
    (link aprovar)
  • Ao emitir sua disposição sobre o ítem
    discrepante, o RCE deve ter em mente a
    preservação das características do produto final,
    exatamente conforme previsto em projeto de tipo
    homologado.
  • 2.6.15 Grandes Modificações e Grandes Reparos
  • (link autorização)
  • O RCE deve considerar o RBHA 43 (FAR 43.1 a
    43.17)

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2.6.15 Grandes Modificações e Grandes Reparos
-cont- (link autorização)
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2.7 Supervisão (link supervisão)
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BEM VINDOS AO ?? GRUPO ESTRUTURAS
?? Rodrigo Martiniano
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