Title: Prote
1- Proteção dos Conhecimentos Tradicionais aspectos
teóricos e jurídicos
Teresa Cristina Moreira Assessora Técnica
Departamento do Patrimônio Genético Ministério
do Meio Ambiente
2- Conhecimento Tradicional
- Sistemas de Saberes Indígenas (SSI), Conhecimento
ou Ciência Indígena (CI), ou Conhecimento
Ecológico Tradicional (TEK) - Designações com enfase sobre os conhecimentos
produzidos no âmbito das culturas indígenas
mudança no campo teórico nos últimos 20 anos - Diversas definições
- o saber e o fazer , a respeito do mundo natural
e sobrenatual, gerados no âmbito da sociedade não
urbano/industrial (Diegues 200130) - Um sistema de crenças e práticas características
de grupos culturais destintos (Posey 2000)
3 - CONHECIMENTO TRADICIONAL
- Em sentido amplo diz respeito a todos os aspectos
do conhecimento produzido tanto pelas comunidades
indígenas ou locais (ribeirinhos, quilombolas,
caboclos, babaçueiros, pescadores, seringueiros)
e inclui bens materiais e imateriais entre eles - Expressões artísticas
- Ritos e mitos
- Símbolos
- bem como o saber e os modos de fazer
relacionados à biodiversidade.
4Características
Geração empirismo, analogia, revelação, insight
enteogenicamente gerado observação, transe
xamânico, insight induzido pelo estado de
necessidade, vivência repetitiva do fenômeno,
experiências oníricas (pode ser gerado individual
ou coletivamente) Posse Coletiva ou individual
de usufruto coletivo Transmissão
transgeracional pela oralidade (mitos, ritos e
outras práticas culturais) ou por registros
(publicações, bases de dados, filmes e
gravações...)
5Universo abrangido e Fontes potenciais de
Conhecimentos Tradicionais
CT associado
Conhecimentos Tradicionais
Biodiversidade
Bases de dados públicas ou privadas
Comunidades
Publicações livros, artigos, filmes, etc
Disseminado
6- Conhecimento Tradicional Associado
- Fruto da estreita interação entre a
sociodiversidade e a biodiversidade, mantido,
transmitido e retransmitido oralmente, de geração
em geração, constantemente atualizado pela
prática cotidiana
7- Categorização científica Etnobiologia,
etnoecologia etnopedologia, etnozoologia,
etnofarmacolotia... Alerta para sua
insuficiência... (Brucante...) - Crescimento do interesse por CTA crescente
- Até 1959 apenas 21 trabalhos publicados (BR)
- Entre 1960 e 2000 aproximadamente 1000
8- Interesse crescente pelo uso dos conhecimentos
tradicionais associados no campo da pesquisa da
biodiversidade - 80 do trabalhos relacionados a CTA são
desenvolvidos por pesquisadores da área de
Biológicas - Grande parte procura no CTA uma informação (com
ou sem potencial de uso econômico) útil para a
compreensão da biodiversidade
9Conhecimento Tradicional Associado
É ...
Toda informação ou prática (Saber) detida por uma
ou mais pessoas integrantes de comunidades
indígenas ou locais sobre características da
biodiversidade
Que facilite ou possibilite o acesso...
AO PATRIMÔNIO GENÉTICO CONTIDO NA BIODIVERSIDADE
Na forma de
Extratos de organismos vivos ou mortos
Moléculas e substâncias do metabolismo
10Informação sobre características/usos das
BACTÉRIAS
PROTISTAS
FUNGOS
PLANTAS
ANIMAIS
Que possibilite ou facilite o acesso a
GENOMA
Moléculas complexas
GENES
INFORMAÇÃO (TRADUÇÃO)
Patrimônio Genético Codificado
Patrimônio Genético Decodificado
11- Convenção sobre
- Diversidade Biológica
- Visibilidade no campo ambiental reorientou o
olhar sobre o papel das comunidade indígenas e
locais e dos conhecimentos tradicionais na
conservação, uso sustentável e a repartição de
benefícios de seu uso
12- Art. 8 j reconhece que as partes da Convenção
deverão, em conformidade com sua legislação
nacional respeitar, preservar e manter o
conhecimento, inovações e práticas da comunidades
locais e populações indígenas ... e incentivar a
sua mais ampla aplicação com a aprovação e a
participação dos detentores desse conhecimento,
inovações e práticas e encorajar a repartição dos
benefícios oriundos da utilização desse
conhecimento. - Art. 10(c) Cada parte deverá... Proteger e
encorajar a utilização costumeira de recursos
biológicos de acordo com práticas culturais
tradicionais compatíveis com as exigências de
conservção ou utilização sustentável.
13- 1. Proteção dos Conhecimentos Tradicionais
Direito fundamental das comunidade - a. Consentimento Prévio e Informado direito de
negar o acesso aos conhecimentos por eles detidos
- b. Repartição de benefícios direito de usufruir
dos benefícios derivados do uso destes
conhecimentos, inovações e práticas
14- Documentos internacionais que reafirmam esse
direito - Convenção sobre Proteção à Herança Natural e
Cultural do Mundo - Convenção sobre Povos Indígenas em Países
Independentes de 1986 (Convenção 169 OIT) - Convenção das Nações Unidas para o Combate à
Desertificação (UNCCD) - Agenda 21 ( capítulo 26)
- Fonte ISA, 2003.
15- Como exercer estes direitos?
- É possível utilizar o sistema de propriedade
intelectual existente, uma vez que ele em síntese
garante o direito de excluir terceiros?
16Características
CTA DPIs
Coletivos ou Difusos Individuais e bem definidos
Transgeracionais Temporais
Inalienáveis Alienáveis
Patrimônio/ Herança Propriedade
Valor Preço
Custo elevado de manutenção
17?
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- Qual a alternativa?
- Adaptar-se ao sistema?
- Adaptar o sistema?
- Criar um novo sistema?
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18- Discussões tem apontado para a necessidade de se
estabelecer um sistema Sui Generis
diferenciado - de proteção aos Conhecimentos
Tradicionais - Existem diferentes entendimentos (quanto à
natureza do sistema e seu escopo) - Um sistema fora dos Direitos de Propriedade
Intelectual (CDB) Direitos Intelectuais
Coletivos (não proprietários) - Um sistema de Direitos de Propriedade Intelectual
adaptado às características dos Conhecimentos
Tradicionais (OMPI) Direitos de Propriedade
Intelectual Coletiva (proprietário) - - Abrangeria todas as categorias de
Conhecimentos Tradicionais???
19Princípios para um sistema Sui Generis
1 Originários, independem de ato anterior do
Estado 2- Direitos Morais e Patrimôniais 3-
Direitos inalienáveis imprescritíveis e
impenhoráveis 4- Consentimento Prévio
Fundamentado 5- Nulidade Direitos de Propriedade
Intelectual de Produtos e Processos (baseados
obtidos de forma ilegal) 6- Inversão do ônus da
prova - Hipossuficiência dos provedores 7 Uso
de Registros como mecanismo de prova, não
constitutivos de direitos.
20- Grupo de Trabalho sobre o Art. 8 (J) - CDB
- Última reunião Dez de 2003
- Sistema Sui Generis o principal tema
- Terminologia
- Sistemas vigentes para gestão em nível local e
sua relação com DPIs - Delimitação dos elementos principais para
elaboração de um sistema sui generis - sistema de registros de CTA
- autoridade competente para facilitação do
acesso...
21- OMPI Comitê Intergovernamental sobre
Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos,
Conhecimentos Tradicionais e Folclore - Existe pressão para que seja compreendido como o
fórum mais apropriado para a discussão da matéria
(experiência e maior abrangência Todos os CT) - Enfase na possibilidade de utilização de DPIs
(indicações geográficas, direitos autorais) ou na
adaptação destes instrumentos (DPI sui generis). - Entendimento se reflete no resultado de consultas
feitas a este Comitê pela própria Secretaria da
CDB.
22No BrasilMedida Provisória 2186-16/01 art. 8 e
9
- Que os conhecimentos tradicionais associados
compõe o Patrimônio Cultural Brasileira -
- Direito das comunidade indígenas e locais de
decidir sobre o uso de seus conhecimentos
tradicionais associados e que inclui - i) os direitos de impedir terceiros não
autorizados de utilizar, realizar testes,
pesquisas ou explorar estes saberes bem como de
divulgar, transmitir e retransmití-los - ii) ter indicada a origem destes conhecimentos em
publicações
23- 1- Instrumentos
- Anuência Prévia (art. 11 e 16, 3)
- Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e
de Repartição de Benefícios (art. 16 4, 24 a 28)
24- Requisitos para a obtenção do direito
- Não é necessária qualquer tipo de ação das
comunidades, bastando - Ser comunidade indígena ou local
- Produzir conhecimentos tradicionais associados
- Alguns tem entendido como um sistema sui generis
25Mistério da Cultura
- Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial
- Instituído pelo Decreto n 3551, de 4 agosto de
2000. - Possibilita a elaboração de planos de salvaguarda
dos bens inscritos
26Categorias de Registros
- I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão
inscritos conhecimentos e modos de fazer
enraizados no cotidiano das comunidades - II - Livro de Registro das Celebrações, onde
serão inscritos rituais e festas que marcam a
vivência coletiva do trabalho, da religiosidade,
do entretenimento e de outras práticas da vida
social - III - Livro de Registro das Formas de Expressão,
onde serão inscritas manifestações literárias,
musicais, plásticas, cênicas e lúdicas - IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão
inscritos mercados, feiras, santuários, praças e
demais espaços onde se concentram e reproduzem
práticas culturais coletivas.
27- Requisitos para adquirir
- Ser parte legítimas para provocar (MinC,
Instituições vinculadas ao MinC Secretarias de
Estado, de Município e do Distrito Federal
sociedades ou associações civis - acompanhadas de sua documentação técnica
-elementos que lhe sejam culturalmente relevantes
28Pontos para a reflexão
- Acesso a Conhecimentos Tradicionais Associados em
publicações e bases de dados - Limites dos registros como instrumentos de um
sistema de proteção dos conhecimentos
tradicionais
29Peru
- Lei de Proteção dos Conhecimentos Tradicionais
(2002) - Conhecimento coletivo CPI Contratos de
licenciamento de uso institui um sistema de
registros nacionais - Registro Nacional Público de Conhecimentos
Coletivos dos Povos Indígenas - Registro Nacional Confidencial de Conhecimentos
Coletivos dos Povos Indígenas - Registros Locais de Conhecimentos Coletivos dos
Povos Indígenas.
30Venezuela
- Constituição de 1999 reconhece o caráter
pluriétinico e multilíngue do país e garante e
protege a propriedade intelectual coletiva dos
conhecimentos tradicionais. - BIOZULUA mega base de dados sobre recursos
genéticos e conhecimentos tradicionais associados
de domínio do governo. - Acesso ao Conhecimento registrado fica a critério
exclusivo do Governo.
31Índia
- - 1995 - Registro da Biodiversidade dos Povos
- criar bases descentralizadas sobre recursos da
biodiversidade e conhecimentos tradicionais - Benefícios do uso destinados diretamente às
comunidades quando identificadas ou ao Fundo
Nacional de Biodiversidade em caso contrário - Ps Possui grande parte dos CTA em domínio
público, medicina Ayurveda.
32Costa Rica
- - 1998 Lei de Biodiversidade
- Registro de Dpis deverá consultar a Oficina
técnica da Comissão Nacional de Gestão da
Biodiversidade (art. 78) - Direitos Intelectuais Comunitários Sui-Generis
(art. 82) - Adquiridos - Independem de atos do Estado
- Prevê sistema de registros (voluntário e
gratuito) dos direitos intelectuais comunitários
e a realização de um inventário dos conhecimentos
inovações e práticas das comunidades iniciativa
da comunidade - Oficina Técnica deve consultar o registro
33- Integração entre discussão nacional e
internacional necessária
Regime Internacional
Regime Nacional
Sistema Sui Generis
Necessidade de Coerência