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Prote

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Title: Prote


1
  • Proteção dos Conhecimentos Tradicionais aspectos
    teóricos e jurídicos

Teresa Cristina Moreira Assessora Técnica
Departamento do Patrimônio Genético Ministério
do Meio Ambiente
2
  • Conhecimento Tradicional
  • Sistemas de Saberes Indígenas (SSI), Conhecimento
    ou Ciência Indígena (CI), ou Conhecimento
    Ecológico Tradicional (TEK)
  • Designações com enfase sobre os conhecimentos
    produzidos no âmbito das culturas indígenas
    mudança no campo teórico nos últimos 20 anos
  • Diversas definições
  • o saber e o fazer , a respeito do mundo natural
    e sobrenatual, gerados no âmbito da sociedade não
    urbano/industrial (Diegues 200130)
  • Um sistema de crenças e práticas características
    de grupos culturais destintos (Posey 2000)

3
  • CONHECIMENTO TRADICIONAL
  • Em sentido amplo diz respeito a todos os aspectos
    do conhecimento produzido tanto pelas comunidades
    indígenas ou locais (ribeirinhos, quilombolas,
    caboclos, babaçueiros, pescadores, seringueiros)
    e inclui bens materiais e imateriais entre eles
  • Expressões artísticas
  • Ritos e mitos
  • Símbolos
  • bem como o saber e os modos de fazer
    relacionados à biodiversidade.

4
Características
Geração empirismo, analogia, revelação, insight
enteogenicamente gerado observação, transe
xamânico, insight induzido pelo estado de
necessidade, vivência repetitiva do fenômeno,
experiências oníricas (pode ser gerado individual
ou coletivamente) Posse Coletiva ou individual
de usufruto coletivo Transmissão
transgeracional pela oralidade (mitos, ritos e
outras práticas culturais) ou por registros
(publicações, bases de dados, filmes e
gravações...)
5
Universo abrangido e Fontes potenciais de
Conhecimentos Tradicionais
CT associado
Conhecimentos Tradicionais
Biodiversidade
Bases de dados públicas ou privadas
Comunidades
Publicações livros, artigos, filmes, etc
Disseminado
6
  • Conhecimento Tradicional Associado
  • Fruto da estreita interação entre a
    sociodiversidade e a biodiversidade, mantido,
    transmitido e retransmitido oralmente, de geração
    em geração, constantemente atualizado pela
    prática cotidiana

7
  • Categorização científica Etnobiologia,
    etnoecologia etnopedologia, etnozoologia,
    etnofarmacolotia... Alerta para sua
    insuficiência... (Brucante...)
  • Crescimento do interesse por CTA crescente
  • Até 1959 apenas 21 trabalhos publicados (BR)
  • Entre 1960 e 2000 aproximadamente 1000

8
  • Interesse crescente pelo uso dos conhecimentos
    tradicionais associados no campo da pesquisa da
    biodiversidade
  • 80 do trabalhos relacionados a CTA são
    desenvolvidos por pesquisadores da área de
    Biológicas
  • Grande parte procura no CTA uma informação (com
    ou sem potencial de uso econômico) útil para a
    compreensão da biodiversidade

9
Conhecimento Tradicional Associado
É ...
Toda informação ou prática (Saber) detida por uma
ou mais pessoas integrantes de comunidades
indígenas ou locais sobre características da
biodiversidade
Que facilite ou possibilite o acesso...
AO PATRIMÔNIO GENÉTICO CONTIDO NA BIODIVERSIDADE
Na forma de
Extratos de organismos vivos ou mortos
Moléculas e substâncias do metabolismo
10
Informação sobre características/usos das
BACTÉRIAS
PROTISTAS
FUNGOS
PLANTAS
ANIMAIS
Que possibilite ou facilite o acesso a
GENOMA
Moléculas complexas
GENES
INFORMAÇÃO (TRADUÇÃO)
Patrimônio Genético Codificado
Patrimônio Genético Decodificado
11
  • Convenção sobre
  • Diversidade Biológica
  • Visibilidade no campo ambiental reorientou o
    olhar sobre o papel das comunidade indígenas e
    locais e dos conhecimentos tradicionais na
    conservação, uso sustentável e a repartição de
    benefícios de seu uso

12
  • Art. 8 j reconhece que as partes da Convenção
    deverão, em conformidade com sua legislação
    nacional respeitar, preservar e manter o
    conhecimento, inovações e práticas da comunidades
    locais e populações indígenas ... e incentivar a
    sua mais ampla aplicação com a aprovação e a
    participação dos detentores desse conhecimento,
    inovações e práticas e encorajar a repartição dos
    benefícios oriundos da utilização desse
    conhecimento.
  • Art. 10(c) Cada parte deverá... Proteger e
    encorajar a utilização costumeira de recursos
    biológicos de acordo com práticas culturais
    tradicionais compatíveis com as exigências de
    conservção ou utilização sustentável.

13
  • 1. Proteção dos Conhecimentos Tradicionais
    Direito fundamental das comunidade
  • a. Consentimento Prévio e Informado direito de
    negar o acesso aos conhecimentos por eles detidos
  • b. Repartição de benefícios direito de usufruir
    dos benefícios derivados do uso destes
    conhecimentos, inovações e práticas

14
  • Documentos internacionais que reafirmam esse
    direito
  • Convenção sobre Proteção à Herança Natural e
    Cultural do Mundo
  • Convenção sobre Povos Indígenas em Países
    Independentes de 1986 (Convenção 169 OIT)
  • Convenção das Nações Unidas para o Combate à
    Desertificação (UNCCD)
  • Agenda 21 ( capítulo 26)
  • Fonte ISA, 2003.

15
  • Como exercer estes direitos?
  • É possível utilizar o sistema de propriedade
    intelectual existente, uma vez que ele em síntese
    garante o direito de excluir terceiros?

16
Características
CTA DPIs
Coletivos ou Difusos Individuais e bem definidos
Transgeracionais Temporais
Inalienáveis Alienáveis
Patrimônio/ Herança Propriedade
Valor Preço
Custo elevado de manutenção
17
?
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  • Qual a alternativa?
  • Adaptar-se ao sistema?
  • Adaptar o sistema?
  • Criar um novo sistema?

?
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18
  • Discussões tem apontado para a necessidade de se
    estabelecer um sistema Sui Generis
    diferenciado - de proteção aos Conhecimentos
    Tradicionais
  • Existem diferentes entendimentos (quanto à
    natureza do sistema e seu escopo)
  • Um sistema fora dos Direitos de Propriedade
    Intelectual (CDB) Direitos Intelectuais
    Coletivos (não proprietários)
  • Um sistema de Direitos de Propriedade Intelectual
    adaptado às características dos Conhecimentos
    Tradicionais (OMPI) Direitos de Propriedade
    Intelectual Coletiva (proprietário)
  • - Abrangeria todas as categorias de
    Conhecimentos Tradicionais???

19
Princípios para um sistema Sui Generis
1 Originários, independem de ato anterior do
Estado 2- Direitos Morais e Patrimôniais 3-
Direitos inalienáveis imprescritíveis e
impenhoráveis 4- Consentimento Prévio
Fundamentado 5- Nulidade Direitos de Propriedade
Intelectual de Produtos e Processos (baseados
obtidos de forma ilegal) 6- Inversão do ônus da
prova - Hipossuficiência dos provedores 7 Uso
de Registros como mecanismo de prova, não
constitutivos de direitos.
20
  • Grupo de Trabalho sobre o Art. 8 (J) - CDB
  • Última reunião Dez de 2003
  • Sistema Sui Generis o principal tema
  • Terminologia
  • Sistemas vigentes para gestão em nível local e
    sua relação com DPIs
  • Delimitação dos elementos principais para
    elaboração de um sistema sui generis
  • sistema de registros de CTA
  • autoridade competente para facilitação do
    acesso...

21
  • OMPI Comitê Intergovernamental sobre
    Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos,
    Conhecimentos Tradicionais e Folclore
  • Existe pressão para que seja compreendido como o
    fórum mais apropriado para a discussão da matéria
    (experiência e maior abrangência Todos os CT)
  • Enfase na possibilidade de utilização de DPIs
    (indicações geográficas, direitos autorais) ou na
    adaptação destes instrumentos (DPI sui generis).
  • Entendimento se reflete no resultado de consultas
    feitas a este Comitê pela própria Secretaria da
    CDB.

22
No BrasilMedida Provisória 2186-16/01 art. 8 e
9
  • Que os conhecimentos tradicionais associados
    compõe o Patrimônio Cultural Brasileira
  • Direito das comunidade indígenas e locais de
    decidir sobre o uso de seus conhecimentos
    tradicionais associados e que inclui
  • i) os direitos de impedir terceiros não
    autorizados de utilizar, realizar testes,
    pesquisas ou explorar estes saberes bem como de
    divulgar, transmitir e retransmití-los
  • ii) ter indicada a origem destes conhecimentos em
    publicações

23
  • 1- Instrumentos
  • Anuência Prévia (art. 11 e 16, 3)
  • Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e
    de Repartição de Benefícios (art. 16 4, 24 a 28)

24
  • Requisitos para a obtenção do direito
  • Não é necessária qualquer tipo de ação das
    comunidades, bastando
  • Ser comunidade indígena ou local
  • Produzir conhecimentos tradicionais associados
  • Alguns tem entendido como um sistema sui generis

25
Mistério da Cultura
  • Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial
  • Instituído pelo Decreto n 3551, de 4 agosto de
    2000.
  • Possibilita a elaboração de planos de salvaguarda
    dos bens inscritos

26
Categorias de Registros
  • I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão
    inscritos conhecimentos e modos de fazer
    enraizados no cotidiano das comunidades
  • II - Livro de Registro das Celebrações, onde
    serão inscritos rituais e festas que marcam a
    vivência coletiva do trabalho, da religiosidade,
    do entretenimento e de outras práticas da vida
    social
  • III - Livro de Registro das Formas de Expressão,
    onde serão inscritas manifestações literárias,
    musicais, plásticas, cênicas e lúdicas
  • IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão
    inscritos mercados, feiras, santuários, praças e
    demais espaços onde se concentram e reproduzem
    práticas culturais coletivas.

27
  • Requisitos para adquirir
  • Ser parte legítimas para provocar (MinC,
    Instituições vinculadas ao MinC Secretarias de
    Estado, de Município e do Distrito Federal
    sociedades ou associações civis
  • acompanhadas de sua documentação técnica
    -elementos que lhe sejam culturalmente relevantes

28
Pontos para a reflexão
  • Acesso a Conhecimentos Tradicionais Associados em
    publicações e bases de dados
  • Limites dos registros como instrumentos de um
    sistema de proteção dos conhecimentos
    tradicionais

29
Peru
  • Lei de Proteção dos Conhecimentos Tradicionais
    (2002)
  • Conhecimento coletivo CPI Contratos de
    licenciamento de uso institui um sistema de
    registros nacionais
  • Registro Nacional Público de Conhecimentos
    Coletivos dos Povos Indígenas
  • Registro Nacional Confidencial de Conhecimentos
    Coletivos dos Povos Indígenas
  • Registros Locais de Conhecimentos Coletivos dos
    Povos Indígenas.

30
Venezuela
  • Constituição de 1999 reconhece o caráter
    pluriétinico e multilíngue do país e garante e
    protege a propriedade intelectual coletiva dos
    conhecimentos tradicionais.
  • BIOZULUA mega base de dados sobre recursos
    genéticos e conhecimentos tradicionais associados
    de domínio do governo.
  • Acesso ao Conhecimento registrado fica a critério
    exclusivo do Governo.

31
Índia
  • - 1995 - Registro da Biodiversidade dos Povos
  • criar bases descentralizadas sobre recursos da
    biodiversidade e conhecimentos tradicionais
  • Benefícios do uso destinados diretamente às
    comunidades quando identificadas ou ao Fundo
    Nacional de Biodiversidade em caso contrário
  • Ps Possui grande parte dos CTA em domínio
    público, medicina Ayurveda.

32
Costa Rica
  • - 1998 Lei de Biodiversidade
  • Registro de Dpis deverá consultar a Oficina
    técnica da Comissão Nacional de Gestão da
    Biodiversidade (art. 78)
  • Direitos Intelectuais Comunitários Sui-Generis
    (art. 82)
  • Adquiridos - Independem de atos do Estado
  • Prevê sistema de registros (voluntário e
    gratuito) dos direitos intelectuais comunitários
    e a realização de um inventário dos conhecimentos
    inovações e práticas das comunidades iniciativa
    da comunidade
  • Oficina Técnica deve consultar o registro

33
  • Integração entre discussão nacional e
    internacional necessária

Regime Internacional
Regime Nacional
Sistema Sui Generis
Necessidade de Coerência
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