Title: Apresenta
1Presidência da República
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
SEMINÁRIO SOBRE ACESSIBILIDADE NOS TRANSPORTES
COLETIVOS RODOVIÁRIO E AQUAVIÁRIO
INMETRO COORDENADORIA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO
DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
CORDE Brasília 23 de Junho de 2009
2 PAINEL ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO
SOCIAL COMPROMISSO PELA INCLUSÃO
SOCIAL DETERMINAÇÃO LEGAL LEIS 10.048 e
10.098/2000 e DECRETO 5.296/2004 COORDENADORIA
NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA CORDE
3PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DADOS DO BRASIL
- Censo IBGE 2000, 14,5 da população ou
- 25 milhões de brasileiros têm alguma limitação
funcional / deficiência - - 70 vive abaixo da linha da pobreza
- - 33 é analfabeta ou tem até 3 anos de
escolaridade - - 90 fora do mercado de trabalho
- Segmento social submetido à violação dos direitos
humanos, principalmente, à discriminação.
4MEDIDAS DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO - ONU
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
- Declaração dos Direitos do Deficiente Mental
(1971) - Declaração dos Direitos da Pessoa Deficiente
(1975) - Ano Internacional da Pessoa Deficiente (1981)
- Programa de Ação Mundial para as Pessoas com
Deficiência (1982) - Normas Uniformes sobre a Igualdade de
Oportunidades para as Pessoas com Deficiência
(1993) - Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência (2006)
5(No Transcript)
6PREÂMBULO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA - ONU
- Reconhecendo que a deficiência é um conceito em
evolução e que a deficiência resulta da interação
entre pessoas com deficiência e as barreiras
devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a
plena e efetiva participação dessas pessoas na
sociedade em igualdade de oportunidades com as
demais pessoas
7CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
- Artigo 1 Propósito
- O propósito da presente Convenção é promover,
proteger e assegurar o exercício pleno e
equitativo de todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais por todas as pessoas com
deficiência e promover o respeito pela sua
inerente dignidade. - Pessoas com deficiência são aquelas que têm
impedimentos de longo prazo de natureza física, - mental, intelectual ou sensorial permanentes, os
quais, em interação com diversas barreiras,
podem obstruir sua participação plena e efetiva
na sociedade, em bases iguais com as demais
pessoas.
8DÉCADA DAS AMÉRICAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2006 - 2016
- PELOS DIREITOS E A DIGNIDADE DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA - Igualdade, Dignidade e Participação
-
- OBJETIVOS
- Dar visibilidade ao tema
- Fortalecer a vontade política
- Atrair recursos humanos, técnicos e econômicos
para a cooperação - Propiciar ações regionais concertadas
9CENÁRIO ATUAL
- O Brasil está entre os cinco países mais
inclusivos das Américas, reconhecido por sua
legislação e políticas públicas voltadas para as
pessoas com deficiência. - Como fator diferencial está a organização do
movimento social e a formação da rede de
conselhos de direitos. - Nas duas últimas décadas, o modelo com base em
ações assistenciais vem sendo substituído pelo
paradigma da inclusão social, caracterizado pela
autonomia das pessoas com deficiência, respeito à
diversidade e à dignidade, participação e
equiparação de oportunidades, sob a perspectiva
dos direitos humanos.
10(No Transcript)
11(No Transcript)
12MARCO LEGAL
- Constituição Federal e Convenção da ONU
Decreto Legislativo 186/09 - Convenções Internacionais 111 e 159 / OIT
- Convenção da OEA Decreto nº 3.956/01
- Lei nº 7.853/89
- Decreto nº 3.298/99
- Lei nº 8.213/91
- Lei nº 8.899/94
- Lei nº 8.989/95 e modificações
- Lei nº 10.048/00
- Lei nº 10.098/00
- Lei nº 10.436/02
- Decreto nº 5.296/04 e Resoluções
- Decreto nº 5.626/05
- Lei nº 11.126/05
- Decreto nº 5.904/06
- Normas Técnicas Brasileiras (ABNT)
- Legislação Específica das Políticas Setoriais
- Legislação Estadual e Municipal
13UM NOVO JEITO DE AVANÇAR
14CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
- Artigo 3 Princípios Gerais
- Os princípios da presente Convenção são
- a. O respeito pela dignidade inerente, a
autonomia individual, inclusive a liberdade de
fazer as próprias escolhas, e a independência das
pessoas. - b. A não-discriminação
- c. A plena e efetiva participação e inclusão na
sociedade - d. O respeito pela diferença e pela aceitação das
pessoas com deficiência como parte da diversidade
humana e da humanidade - e. A igualdade de oportunidades
- f. A acessibilidade
- g. A igualdade entre o homem e a mulher e
- h. O respeito pelo desenvolvimento das
capacidades das crianças com deficiência e pelo
direito das crianças com deficiência de preservar
sua identidade.
15RESPEITO À DIEFRENÇA E À DIVERSIDADE
AUTONOMIA DIREITOS E
DEVERES ACESSIBILIDADE DIVERSAS FORMAS DE
ACESSO RESPONSABILIDADE GOVERNAMENTAL E
DA SOCIEDADE
LEGISLAÇÃO POLÍTICAS
PROGRAMAS AÇÕES E ORÇAMENTO
CAPACITAÇÃO DESENHO UNIVERSAL NORMAS TÉCNICAS
EQUIPARAÇÃO DE OPORTUNIDADES CONTROLE
SOCIAL INCLUSÃO PARTICIPAÇÃO E
CIDADANIA
16SOCIEDADE INCLUSIVA
- Todas as pessoas têm igual valor
- A diferença entre as pessoas é um princípio
básico e nenhuma forma de discriminação pode ser
tolerada - A existência de pessoas com deficiência faz
parte da diversidade humana - O respeito e a valorização das diferenças
definem a sociedade inclusiva.
17AGENDA SOCIAL DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
18 POLÍTICAS INCLUSIVAS NO BRASIL A legislação
brasileira contempla políticas de ação
afirmativa, cotas no mercado de trabalho
empresas com 100 ou mais funcionários têm de
contratar 2 a 5 de pessoas com deficiência
(contrato de aprendizagem) e o poder público
reserva para estas 5 a 20 dos cargos públicos
por concurso. Outros importantes ações são
Benefício de Prestação Continuada e Programa
BPC na Escola Decreto da Acessibilidade
5.296/04, transporte coletivo Educação inclusiva,
capacitação e sala de recursos Redes de
reabilitação, órteses e próteses no SUS.
Campanhas de Sensibilização da sociedade
19(No Transcript)
20COMPROMISSO PELA INCLUSÃO DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA - DECRETO N. 6215/2007
- Art. 2o O Governo Federal, atuando diretamente
ou em regime de cooperação com os demais entes
federados e entidades que se vincularem ao
Compromisso, observará, na formulação e
implementação das ações para inclusão das pessoas
com deficiência, as seguintes diretrizes - I - ampliar a participação
das pessoas com deficiência no mercado de
trabalho, mediante sua qualificação profissional - II - ampliar o acesso das
pessoas com deficiência à política de concessão
de órteses e próteses - III - garantir o acesso
das pessoas com deficiência à habitação
acessível - IV - tornar as escolas e
seu entorno acessíveis, de maneira a possibilitar
a plena participação das pessoas com
deficiências - V - garantir transporte e
infra-estrutura acessíveis às pessoas com
deficiência - VI - garantir que as
escolas tenham salas de recursos multifuncionais,
de maneira a possibilitar o acesso de alunos com
deficiência. -
21DESAFIO DA INCLUSÃO SOCIAL
22- NOVOS DESAFIOS
- ser PESSOA
- Transformar as leis em políticas e as políticas
em programas e ações efetivas - ser CIDADÃ e CIDADÃO
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24(No Transcript)
25 A INCLUSÃO É UMA
HISTÓRIA CONSTRUÍDA A
MUITAS MÃOS
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27(No Transcript)
28PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASECRETARIA ESPECIAL DOS
DIREITOS HUMANOS
Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência CORDE Esplanada dos
Ministérios - Bl. T - Anexo II - sala 210 CEP
70.064-900 - Brasília - DF Fone (061)
2025-3684/3683 FAX (061) 2025-3307 E-mail
corde_at_sedh.gov.br Site www.presidencia.gov.br/sed
h/corde