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Apresenta

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Title: Apresenta


1
XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E
ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS UBATUBA S.PAULO (5 A 8
DE NOVEMBRO DE 2002) (30)
TEMA CONTROLE DA TIVIDADE ADMINISTRATIVA Apre
sentação Adão Craven da Silva
Adão Craven
2
CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
ANTECEDENTES
Adão Craven
3
CÓDIGO DE CONTABILIDADE PÚBLICA
(regulamentado pelo Decreto n 15.783, de
08.11.1922)
  • Já continha várias regras de controle
  • a Lei n 4.320/64, incorporou vários de seus
    dispositivos
  • continua em vigor naquilo que não colide com
    dispositivos de leis posteriores

Adão Craven
4
Código de Contabilidade ...
  • Institui a Contadoria Central da República (Art.
    1), e aborda os seguintes capítulos , dentre
    outros,
  • do patrimônio
  • do orçamento
  • da escrituração contábil, e
  • do controle das operações financeiras e
    patrimoniais.

Adão Craven
5
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1934
Facultava, ao Estado, a criação de um órgão de
assistência técnica e fiscalização financeira aos
municípios. (Art 13 3º)
Adão Craven
6
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1946
Estabelece que a fiscalização financeira,
especialmente a execução do orçamento, fica a
cargo Congresso Nacional, com o auxílio do
Tribunal de Contas, e nos Estados e Municípios
pela forma que for estabelecida nas Constituições
estaduais. (Art 22)
Adão Craven
7
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967 -
  • Até a vigência da Constituição de 1967, o
    controle financeiro sobre os Municípios era
    muito precário ou quase inexistente
  • Ficava exclusivamente, a cargo das Câmaras de
    Vereadores.

Adão Craven
8
PRESSUPOSTOS LEGAIS DO CONTROLE
Adão Craven
9
LEI 4320/64
Controle da execução orçamentária (Art. 75)
Controle em termos de unidades de
medida. Art. 79, Parágrafo único.
Observância dos limites das cotas trimestrais
atribuídas a cada unidade orçamentária (serviços
de contabilidade, Art. 80).
Adão Craven
10
Lei 4.320/64 ...
Verificação, pelo Poder Legislativo ( Art. 81)
da probidade da administração
da guarda e legal emprego dos
dinheiros públicos

do cumprimento da Lei de Orçamento.
Prestação de contas anual ao Poder Legislativo
(Art. 82)
Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão
equivalente (Art. 82, 1º.)
Adão Craven
11
Lei 4.320/64 ...
Inexistência de Tribunal de Contas ou órgão
equivalente (Art. 82, 2º.)
Os serviços de contabilidade serão organizados de
forma a permitir (Art.85)
o acompanhamento da execução orçamentária
o conhecimento da composição patri-monial
a determinação dos custos dos ser-viços
industriais,
Adão Craven
12
Lei 4.320/64 ...
o levantamento dos balanços gerais
a análise e a interpretação dos resulta-dos
econômicos e financeiros
o controle contábil dos direitos e obrigações em
que a administração pública for parte (Art. 87)
Sejam evidenciados os fatos ligados à
administração orçamentária financeira,
patrimonial e industrial. (Art. 89)
Adão Craven
13
Lei 4.320/64 ...
demontre o montante dos créditos orçamentários
vigentes, a despesa empenhada, a despesa
realizada e os saldos resultantes das dotações
(Art. 90)
Evidencie os registros analíticos de todos os
bens permanentes, e sua perfeita caracterização,
assim como os agentes responsáveis pela sua
guarda e movimentação (Art. 94)
Adão Craven
14
EMENDA CONSTITUCIONAL N 1/69
A fiscalização financeira e orçamen-tária dos
municípios será exercida(Art. 16)
pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de
Contas, ou órgão instituído pelo estado
pelo Executivo Municipal.
Corum qualificado para rejeitar o parecer técnico
(Art. 16 2º)
Adão Craven
15
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Fiscalização dos municípios (Art. 31)
Permanece o mesmo sistema anterior (Art. 16)
O sistemas de controle interno passa a ser
desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal.
(Art. 31 - v. Art. 70)
Corum qualificado para desconsiderar o parecer
prévio do Tribunal de Contas.
Adão Craven
16
Constituição Federal ...
Transparência na administração pública
contas à disposição de qualquer contribuinte
durante 60 dias (Art. 31)
Relacionamento entre os poderes
entrega dos recursos ao Legislativo até o dia 20
de cada mês (Art. 168)
Adão Craven
17
LEI COMPLEMENTAR N 101, DE 04.05.00
  • Programação financeira e cronograma mensal de
    desembolso (Art. 8º)
  • Prevenção de riscos (Arts. 1, 1 e 28, 1)
  • Buscar o equilíbrio entre receitas e despesas
    (Art. 4, I, a)
  • Corrigir desvios capazes de afetar o
    equilíbrio das contas públicas (Art. 9)

Adão Craven
18
Lei Complementar ...
  • ? limitação de empenhos dos demais poderes,
    pelo Poder Executivo (Art. 9, 3)
  • cumprimento de metas de resultados entre
    receitas e despesas (Art. 9, 4)
  • a arrecadação das receitas - requisito essencial
    da responsabilidade fiscal (Art. 11)
  • critérios para a previsão das receitas (Art.12)

Adão Craven
19
Lei Complementar ...
  • ? Colocar, os estudos e as estimativas das
    receitas com as respectivas memórias de
    cálculos à disposição do Legislativo e do
    Ministério Público, (Art.12, 3º)
  • Obediência a limites e condições
    para renúncia de receitas (Art. 14)
  • critérios para a limitação de empenhos nos casos
    de desequilíbrio financeiro (Art.9)

Adão Craven
20
Lei Complementar ...
  • limitações na geração ou expansão de despesas
    (Art.15)
  • obrigatórias ou de caráter continua-do (Art.17)
  • com pessoal (Art. 18/21)
  • com a criação, aumento ou aperfei-çoamento de
    ação governamental (Art.16)
  • com a dívida municipal fundada, antecipação da
    receita ou inscrição de restos a pagar (Art. 59,
    II)

Adão Craven
21
Lei Complementar ...
  • controle de custos e avaliação de resultados
    (Arts.4o, I, e, e 50, 3o)
  • evidenciar as medidas de combate à evasão e à
    sonegação, inclusive da dívida ativa (Art. 13)
  • combate à guerra fiscal, dificultando a concessão
    ou ampliação de benefícios fiscais (Art.14).

Adão Craven
22
INSTITUTO DAS LICITAÇÕES - LEI 8.666/93
exame dos processos de licitações
publicação mensal da relação das compras
efetuadas (Art. 16). exame dos
Adão Craven
23
OUTROS DISPOSITIVOS
  • responsabilidades dos prefeitos e vereadores
    Decreto-lei n 201/67
  • cobrança judicial da dívida ativa lei n
    6830/80
  • improbidade administrativa lei n 8429/92
  • FUMDEF - lei n 9424/96
  • penalidades criminais por atos administrativos -
    lei n 10028/00
  • política urbana lei n 10257/01, etc.

Adão Craven
24
CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
SOCIEDADE
PODER LEGISLATIVOMUNICIPAL
CONTROLE INTERNO
TRIBUNAL DE CONTAS
MUNICÍPIO
MINISTÉRIO PÚBLICO
IMPRENSA
CONTRIBUINTE
Adão Craven
25
COMUNICAÇÃO
A comunicação é um dos pressupostos mais
impor-tante em qualquer sistema de controle.
O sistema de comunicações deve proporcio-nar
um retorno das informações sobre as opera-ções
efetuadas, desde o mais distante subordi-nado até
à autoridade que as determinou. Alguém já
disse, não sem razão, que
o poder estará sempre junto a quem detenha a
informação 
Adão Craven
26
A INFORMAÇÃO E O CONTROLE
RETORNO DA INFORMAÇÃO (sobre o cumprimento ou
não da ordem)
AUTORIDADE SUPERIOR (expede a ordem)
PARTE A ORDEM (trocar luminária)
INFORMA A AUTORIDADE SUPERIOR (sobre o
cumprimento ou não da ordem)
SERVIDOR PÚBLICO (cumpre ou não a ordem e
informa)
ÓRGÃO EXECUTOR (Recebe a ordem)
Adão Craven
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O QUE É CONTROLE
Controlar, significa vigiar, comparando resultado
s obtidos com as respectivas ordens expedidas e
com os resulta-
dos esperados. Compreende um sistema de
ordenamento legal e administrativo destinado a
constranger o administrador a respeitar o
planejamento e as limitações legais traçadas
anteriormente pelos órgãos institucionais.
Adão Craven
28
DECRETO-LEI N 200/67
O controle deve ser exercido em todos os níveis e
em todos os órgãos, compreendendo,
particularmente (Art.13)
  1. a) O controle, pela chefia, da execução dos
    programas e da observância das normas legais
  1. b) o controle, pelos órgãos próprios de cada
    sistema da observância das normas gerais

Adão Craven
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  • c) o controle da aplicação dos dinheiros
    pú-blicos e da guarda dos bens, pelo sistema de
    contabilidade e auditoria.
  • d) o trabalho administrativo será
    racionaliza-do mediante simplificação de
    proces-sos e supressão de controles que se
    evidenciarem como puramente formais ou cujo custo
    seja evidentemente superior ao risco. Art.14.

Lei Complementar ...
Adão Craven
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CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE C
  • QUANTO À MATÉRIA
  • QUANTO À JURISDIÇÃO
  • QUANTO AO TEMPO
  • QUANTO AO OBJETO
  • QUANTO À INTENSIDADE
  • QUANTO À DIREÇÃO
  • QUANTO À EXTENSSÃO
  • QUANTO À CONTINUIDADE
  • FINANCEIRO
  • PATRIMONIAL.
  • INTERNO
  • EXTERNO.
  • PREVENTIVO
  • ONCOMITANTE
  • À POSTERIORI.
  • OBJETIVO
  • SUBJETIVO.
  • ANALÍTICO
  • SINTÉTICO.
  • DIRETO
  • INDIRETO.

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SISTEMA DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
  • ESTABELECIMENTO DE ORIEN-TAÇÕES
  • PLANEJAMENTO DAS AÇÕES
  • INSTITUIÇÃO DA ORGANIZA-ÇÃO
  • CONHECIMENTO DAS OPERA-ÇÕES
  • CONHECIMENTO DO FUNCIO-NAMENTO DA ORGANIZAÇÃO

REQUISITOS ESSENCIAIS
Adão Craven
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INSTRUMENTOS DO CONTROLE
CONTROLE INTERNO
  • ORÇAMENTOS
  • CONTABILIDADE
  • INVENTÁRIOS
  • CONSOLIDAÇÃO DE BALAN-ÇOS
  • RELATÓRIOS DE INSPEÇÕES
  • RELATÓRIOS DE AUDITORIAS
  • CHEFIAS DE ÓRGÃOS
  • AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS.

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SISTEMA CIRCULATÓRIO
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SISTEMA DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
Órgão B
Órgão A
Órgão C
Unidade A
Unidade B
Unidade C
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AS OPERAÇÕES DE GESTÃO
  TRANSITA PELA ÁREA FINANCEIRA DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO  
   QUASE 90 DAS OPERAÇÕES DE GESTÃO  
      NÃO MAIS QUE (10) TRANSITAM PELAS
DEMAIS ÁREAS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
  a) CONTROLE DE VEÍCULOS b) CONTROLE DE
ESTOQUE c) CONTROLE DOS BENS IMÓVEIS d) CONTRO
LE DOS BENS MÓVEIS e) CONTROLE DE
CUSTOS f) CONTROLE DE OBJETIVOS g) CONTROLE
DE PESSOAL h) OUTROS CONTROLES.  
Adão Craven
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ORGÃO CENTRAL DO SISTEMA
 MUNICÍPIOS DE PORTE MÉDIO OU GRANDE
PODEM OPTAR POR UM ÓRGÃO ESPECÍFICO DE
CONTROLE.
PODEM ELEGER O ÓRGÃO DE CONTABILIDADE COMO
CENTRAL DO SISTEMA
  MUNICÍPIOS PEQUENOS
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CONTROLE DE TESOURARIA (PAPÉIS DE TRABALHO)
Adão Craven
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Papéis de trabalho ...
  • Boletim de Caixa Registra, diariamente, as
    entradas e saídas de numerário, assim como os
    saldos iniciais e finais. Demons-tra, ainda, o
    resumo do movimento finan-ceiro diário,
    conjugado com os saldos das disponibilidades em
    caixa e em bancos
  • Boletim de Bancos registra os saldo existentes
    no dia anterior, os débitos e créditos, os cheque
    emitidos, os depósitos efetuados e os saldos
    finais de cada banco.

Adão Craven
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Papéis de trabalho ...
  • Boletim de Receita registra as receitas dos dia
    de natureza orçamentárias e extra-orçamentárias.
    A soma das mesmas é transportada para o Boletim
    de Caixa, na seção Resumo do movimento
    Financeiro.
  • Boletim de Despesa anota as despesas do dia, de
    natureza orçamentá-rias ou não. A soma das
    mesmas é trans-portada para o Boletim de Caixa,
    na seção Resumo do movimento Financeiro.

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Papéis de trabalho ...
  • Nota de Empenho É o documento material do
    empenho Nele é exercido o controle legal e
    aritmético da despesa, compreendendo

? os saldos das dotações orçamentárias ? a
classificação orçamentária dadespe- sa ? a
autorização legal para empenhar ? se houve ou
não licitação ? se o pedido foi ou não empenhado
pelo setor de
contabilidade, etc.
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Papéis de trabalho ...
  • Ordem de pagamento É o documento hábil para
    pagamentos a um mesmo credor de um ou mais
    empenhos.
  • Rol de pagamento É o documento emitido para
    pagamentos via banco, de vários credores,
    mediante a emissão de um único cheque.

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MODELOS (PAPÉIS DE TRABALHO)
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