Title: Economia P
1Economia PúblicaAula 8 b)
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- 5.2 Regras orçamentais
- 5.2.1 Especificação e classificações de receitas
e despesas - 5.2.5 Equilíbrio e saldos dos subsectores
-
2Bibliografia
- Livro EFP Cap. 12,
- 2ª edição p. 391-400 (regras especificação e
equilíbrio) - 1ª edição p. 379-389 (regras especificação e
equilíbrio) - Lei de Enquadramento Orçamental artº 4,5,6,7,8.
- Livro EFP Cap. 12 (Resumo)
3Conceitos a reter
- Regras Orçamentais
- Regra da especificação
- Classificação orgânica, económica e funcional de
receitas e despesas - Regra do Equilíbrio ordinário, corrente,
primário e global -
- Nota Este ano não damos as restantes regras
orçamentais (anuidade,...).
4As regras orçamentais - introdução
- Conjunto de princípios a que a organização do OE
está sujeita - Origem histórica limitação dos poderes
financeiros públicos, com origem nas correntes
liberais do sec. XIX
5Regras orçamentais esquema de análise
- Para cada regra, analisar
- conteúdo e fundamentos teóricos
- tradução no quadro legal português (CRP LEO)
- excepções legais mais comuns e sua justificação
6Especificação - conteúdo
- O OE deve especificar, individualizar,
suficientemente (não exaustivamente) as receitas
e as despesas previstas, de acordo com
classificações legalmente pre-estabelecidas
7Especificação - fundamentos
- Critérios de racionalidade financeira e
necessidade de transparência, que facilitem o
controlo político e técnico
8Especificação - sistema
- Sistema de classificação
- Classificação económica
- Distingue receitas e despesas correntes e de
capital - Classificação funcional
- Por funções gerais de soberania, sociais,
económicas, outras - Classificação orgânica
- Segundo a orgânica governamental Ministérios,
secretarias de Estado,... - Classificação por programas.
9Especificação (cont.)
- Enquadramento legal
- CRP art. 105º
- LEO art. 8º
- Excepções
- conjunto de dotações genéricas, previstas na Lei,
que escapam à especificação por classificações
(ex dotação provisional no orçamento do
Ministério das Finanças, para fazer face a
despesas imprevisíveis e inadiáveis)
10Especificação classificação económica das
receitas
Receitas Correntes Receitas Capital
1. Impostos Directos 8. Vendas de bens de Investimento
2. Impostos Indirectos 9. Transferências
3. Taxas, Multas e Out. Penalidades 10. Activos Financeiros
4. Rendimentos de Propriedade 11. Passivos Financeiros
5. Transferências 12. Outras receitas de capital
6. Vendas de bens e serviços
7. Outras receitas correntes
Nota No Mapa 1 (ficha 3) aparecem 13 capítulos
pois as CSS estão autonomizadas
11Especificação classificação económica das
receitas
Receitas Correntes Receitas Capital
1. Impostos Directos 8. Vendas de bens de Investimento
2. Impostos Indirectos 9. Transferências
3. Taxas, Multas e Out. Penalidades 10. Activos Financeiros
4. Rendimentos de Propriedade 11. Passivos Financeiros
5. Transferências 12. Outras receitas de capital
6. Vendas de bens e serviços
7. Outras receitas correntes
Nota No Mapa 1 (ficha 3) aparecem 13 capítulos
pois as CSS estão autonomizadas.
12Especificação classificação económica das
receitas
- Receitas efectivas 1 a 9 e 12.
- Receitas não efectivas 10 - as receitas com
activos financeiros (juros de empréstimos
concedidos ou dividendos de acções) e 11
receitas de passivos financeiros (empréstimos
contraídos). - Nota Grande parte do défice é coberto com
receitas de passivos financeiros
13Especificação classificação económica das
receitas
- Informação relevante
- 1. Importância das receitas fiscais
- 2. Importância do recurso ao crédito
- 3. Importância do Sector Empresarial do Estado
(rendimentos de propriedade)
14Especificação classificação económica das
despesas
Despesas Correntes Despesas de Capital
1. Despesas com pessoal 7. Aquisição de bens de capital
2. Aquisição de bens e serviços 8. Transferências de capital
3. Encargos correntes da dívida 9. Activos financeiros
4. Transferências correntes 10. Passivos financeiros
5. Subsídios 11. Outras despesas de capital
6. Outras despesa correntes
15Especificação classificação económica das
despesas
Despesas efectivas 1 a 8 e 11
Despesas não efectivas 9 com activos
financeiros (ex.compra de acções) e com passivos
financeiros - 10 (amortização da dívida).
16Especificação classificação funcional das
despesas
- A classificação funcional da despesa
classifica-a segundo as diferentes funções do
Estado, SFA e Seg. Social
1. Funções gerais de soberania
2. Funções sociais
3. Funções económicas
4. Outras funções
17Especificação classificação orgânica das despesas
- A classificação orgânica da despesa classifica-a
segundo as diferentes órgãos do Estado serviços
integrados(ver Mapa II)
Estado capítulos
01 Encargos Gerais do Estado 0101 Presidência da Repùblica.....0102....
02 Min. Das Finanças 0201 Gabinete Membros Gov...
03 Min. Def. Nacional 0301 Gabinete Membros Gov...
04 Min. Neg. Estrang. ....
05 Min. Adm. Int. ....
18Especificação classificação orgânica das despesas
- A classificação orgânica da despesa classifica-a
segundo as diferentes órgãos dos SFA (ver Mapa
VII)
SFA capítulos
01 Encargos Gerais do Estado Instituto do Desporto,....,....,
02 Min. Das Finanças Caixa Geral de Aposentações,....,...
03 Min. Def. Nacional Arsenal do Alfeite,....,...
Min. Neg. Estrang. Fundo para as relações Internacionais,...
Min. Adm. Int. Cofre de Prev. Da PSP,...
19Especificação classificação orgânica das despesas
- vantagens
- De forma clara são atribuídas as dotações
orçamentais para cada serviço público. - Nota Cada vez que muda a orgânica governamental
(quer do Estado quer dos SFA) muda a
classificação orgânica.
20Regra do Equilíbrio
- Formal
- Receitas Despesas (o OE, e em bom rigor
qualquer orçamento, tem por definição que
obedecer a este princípio, por razões
contabilísticas) - Substancial
- Depende das receitas e despesas consideradas
21Equilíbrio do saldo corrente
- Equilíbrio do saldo corrente receitas correntes
devem ser iguais a despesas correntes. - Este conceito de equilíbrio vigorou em Portugal
entre 1977 e 1991. - Regra de ouro das finanças públicas (superavit
do saldo corrente)
22Equilíbrio do saldo primário
- Equilíbrio do saldo primário receitas efectivas
devem ser iguais a despesas primárias (efectivas
excluindo os juros). - Este conceito de equilíbrio vigorou em Portugal
entre 1991 e 2001.
23Equilíbrio por sub-sectores
- No presente (LEO) vigora o equilíbrio por
subsectores 2001-.... - Estado
- Equilibrio do saldo primário (LEO art. 20 1)
- salvo se a conjuntura do periodo a que se refere
o orçamento justificadamente o não permitirLEO - Serviços e Fundos Autónomos
- Saldo global nulo ou positivo (LEO art 22 1)
- Segurança Social
- Saldo global nulo ou positivo (LEO art 25 1)
24Equilíbrio por sub-sectores
- Na realidade estão definidos objectivos por
sub-sectores cuja agregação dá um conceito muito
semelhante ao saldo primário - Serviços integrados- equilíbrio do saldo primário
- Serviços e fundos autónomos equilíbrio do saldo
efectivo (receitas e despesas efectivas) - Segurança Social - equilíbrio do saldo efectivo
(receitas e despesas efectivas) - Nota Dado que o grosso dos encargos com a dívida
está nos serviços integrados, este conceito é
muito semelhante ao de equilíbrio do saldo
primário.
25Equilíbrio por sub-sectores
Estado SFA ARL SS Total
Juros 3870,8 38,2 140,7 7,1 4056,7
Saldo global -4691,2 769,8 1,7 397,9 -3521,8
Saldo Primário -820,4 808 142,4 405 535
OE2004 Registem-se os excedentes dos saldos
globais dos SFA e SS e o défice primário do
Estado.