Title: Economia P
1Economia PúblicaAula 7a)
- 4. O sector público em Portugal âmbito,
estrutura e contas - 4.1 As administrações públicas (AP)
- 4.1.1 As AP âmbito e estrutura.
- 4.1.2 Os subsectores do SPA.
2Conceitos a Reter
- Conceitos a reter
- Sector público administrativo (SPA) e
empresarial (SPE) - Administrações públicas (Adm. Central
(EstadoFSA), Adm. Reg. e Local e Segurança
Social) - Estado (sentido lato e estrito)
- Descentralização política
- Descentralização administrativa
- Desconcentração administrativa
- Autonomia administrativa
- Autonomia administrativa e financeira
3Bibliografia
- Livro EFP 2ª edição p. 345-356
- 1ª edição - pg. 337-348
- cap 11- O sector público em Portugal âmbito,
estrutura e contas - Bib. Comp Cap. 10 pg. 301 a 306
4Sector público
- É comum falar-se de Estado, sector público ou
administração pública como se fossem realidades
idênticas. Na verdade, não o são. Há a
necessidade de clarificar estes conceitos. - O que constitui o sector público?
- O sector das administrações públicas?
- As empresas públicas?
- As entidades públicas que fornecem bens a preços
de mercado?
5Sector Público
- O sector público divide-se em
- 1. Administrações públicas, na óptica da
contabilidade nacional (ou Sector público
administrativo, na óptica da contabilidade
pública) -
- 2. Sector público empresarial (empresas
públicas, empresas municipais, SA de capitais
maioritariamente públicos,...)
6Sector público 2 abordagens diferentes
- Perspectiva mais jurídica (influenciada pelo
direito administrativo) - Sector público administrativo (SPA)
- Contas do SPA na óptica da Contabilidade Pública
- Perspectiva mais económica (influenciada pela
economia pública) - Administrações públicas (AP)
- Contas das AP na óptica da Contabilidade Nacional
(Sistema Europeu de Contas - SEC95)
7Óptica da Contabilidade Nacional
- Considera exclusivamente as unidades
institucionais produtoras de serviços não
mercantis e redistributivas - Adopta uma óptica de compromissos
- Ex. os juros de certificados de aforro vencidos
no ano t, mas pagos no ano t1, são
contabilizados em t - É usada na UE (requisitos decorrentes do PEC)
8Óptica da Contabilidade Pública
- Considera como integrando o SPA alguns serviços
autónomos produtores de serviços mercantis (por
exemplo, serviços municipalizados) - Adopta uma óptica de caixa
- Ex. os juros de certificados de aforro vencidos
no ano t, mas pagos no ano t1, são
contabilizados em t1 - É usada nos dados originais (OE), e é a partir
dela que se calculam os valores em CN
9Administrações públicas âmbito
- O sector das administrações públicas
- inclui quer as unidades institucionais que são
produtores não mercantis de bens de consumo
individual ou colectivo, quer as que operam
redistribuição do rendimento e riqueza, sendo
financiadas principalmente por pagamentos
obrigatórios.
10Administrações públicas âmbito
- Ideias-chave
- Produtores não-mercantis
- Consumo individual ou colectivo
- Pagamentos obrigatórios
- Instituições redistributivas
-
11Administrações públicas âmbito
- Instituição não mercantil
- Aquela cuja principal fonte de financiamento
não é a receita associada a um preço, tarifa ou
taxa como contrapartida directa pelos bens ou
serviços que fornece. - O que estabelece o SEC95 é que a fracção das
receitas próprias em relação aos custos de
produção deverá ser inferior a 50.
12Administrações públicas âmbito
- Instituição não mercantil
- É financiada, ou por quotas, donativos (caso
das associações) ou por prestações obrigatórias
impostos, contribuições sociais (caso do Estado e
outras entidades públicas). Outra situação é
existirem preços mas eles não serem
economicamente significativos (simbólicos face ao
custo de produção).
13Administrações públicas estrutura
- Estrutura das Administrações públicas
- Administração Central (Estado e SFA)
- Administração Regional e Local
- Segurança Social
14Administrações públicas estrutura
- Entende-se por descentralização a transferência
de poderes e/ou competências entre pessoas
colectivas de direito público diferentes, ou
seja, entre distintas entidades públicas.
15Administrações públicas estrutura
- A descentralização pode ser
- Política - para unidades territoriais
sucessivamente mais pequenas (ex regiões e
autarquias locais) - Administrativa Quando horizontal, isto é, por
exemplo, quando o Estado cria entidades públicas
que tutela, mas que dele são independentes e
autónomas (SFA- Universidades, Hospitais
públicos)
16Administrações públicas estrutura
- A descentralização política
- Tem a ver com a estrutura vertical do poder
político em Portugal - A descentralização administrativa
- Tem a ver com a estrutura horizontal, ou seja a
criação de entidades com autonomia administrativa
e financeira.
17Administrações públicas estrutura
18O Estado (sentido estrito)
- o Estado, o sub-sector da administração central
que integra os serviços integrados. - Está desconcentrado administrativamente, isto é,
compreende certas unidades institucionais que,
não tendo em geral personalidade jurídica, têm
contudo autonomia administrativa.
19O Estado (sentido estrito)
- Que significa ter autonomia administrativa?
- Dirigentes podem tomar decisões de gestão
corrente. - Liberdade de gestão limita-se aos duodécimos.
- Nota Não têm personalidade jurídica, logo não
têm património, nem receitas próprias, nem
recurso ao crédito, nem flexibilidade contratual.
20Os Fundos e Serviços Autónomos
- Os Fundos e Serviços Autónomos (FSA), fazendo
parte integrante da administração central,
apresentam já um grau de autonomia mais
considerável, pois têm autonomia administrativa e
financeira.
21Os Fundos e Serviços Autónomos
- Que entidades podem ser FSA?
- Ter 2/3 de receitas próprias, (ou)
- Gerir fundos comunitários (ou)
- Ser entidade reguladora (ou)
- Ser do S.N.S
- Ser Universidade ou Politécnico.
22Os Fundos e Serviços Autónomos
- Que entidades constituem os FSA?
- Hospitais
- Universidades e Politécnicos
- Regiões de Turismo
- Teatros Nacionais
23Os Fundos e Serviços Autónomos
- Que significa ter autonomia administrativa e
financeira? - 1. Ter personalidade jurídica
- 2. Poder ter/adquirir património
- 3. Ter autonomia de tesouraria
- 4. Ter receitas próprias
- 5. Poder aceder a crédito
- 6. Ter maior liberdade contratual.
24Autonomia Administrativa e Financeira
25A administração central
- Recordar então que
- Administração Central EstadoFSA
26A Segurança social
- O sub-sector da Segurança Social (SS), engloba as
unidades institucionais que têm como função
primordial o fornecimento de prestações sociais e
que têm como recursos essencialmente as
contribuições sociais obrigatórias.
27A Segurança social
- As prestações sociais mais importantes são
- pensões de reforma e invalidez,
- subsídios de desemprego
- rendimento mínimo
- Não se enquadram na AC por uma questão de maior
transparência do sistema, mas integram o OE
28A Segurança social
- Concretiza, numa perspectiva nacional as
políticas públicas redistributivas associadas com
prestações sociais.
29Dimensão e centralização das Adm. Pub.
- Rácios
- 1. Dimensão do sector público
- Despesas consolidadas de
- (A.C (Estado FSA)SS)/PIB
- 2. Centralização
- Despesas consolidadas de
- (A.C (Estado FSA)SS)/(A.CSSARL)
30A administração regional e local
- Na realidade tratam-se de duas realidades
distintas - Administração Regional (Madeira e Açores)
- Administração Local
- Descentralização política
- Órgãos de Governo próprios
- Independência orçamental
- Orçamentos elaborados, votados, fiscalizados por
esses órgãos, mas sujeitos a - Lei da Finanças Regionais
- Lei das Finanças Locais
- Lei de Enquadramento Orçamental
- Desenvolvimentos Aula prática