Title: Apresenta
1MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA (SEB) DIRETORIA DE CONCEPÇÕES E
ORIENTAÇÕES CURRICULARES PARA EDUCAÇÃO BÁSICA
(DCOCEB) COORDENAÇÃO-GERAL DO ENSINO
FUNDAMENTAL (COEF)
2ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
3A AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS
DE DURAÇÃO TEM POR OBJETIVO
1. melhorar as condições de equidade e de
qualidade da Educação Básica 2. estruturar um
novo ensino fundamental para que as crianças
prossigam nos estudos, alcançando maior nível de
escolaridade 3. assegurar que, ingressando mais
cedo no sistema de ensino, as crianças tenham um
tempo mais longo para as aprendizagens da
alfabetização e do letramento
4FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961
- Estabelecia 4 anos de Ensino Fundamental
- Acordo Punta del Leste e Santiago
- Compromisso de estabelecer 6 anos para o Ensino
Fundamental até 1970 - Lei 5.692, de 11 de agosto de 1971
- Obrigatoriedade do Ensino Fundamental para 8
anos - Lei 9. 394, de 20 de dezembro de 1996
- Sinalizou um ensino Ensino Fundamental de 9 anos,
a iniciar-se aos 6 anos de idade - Lei nº 10. 172, de 9 de janeiro de 2001
- Aprovou o PNE e o E.Fundamental de 9 anos se
tornou meta da educação nacional - LEI Nº 11. 114, 16 de maio de 2005
5Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 Altera
a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional,
dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o
ensino fundamental, com matrícula obrigatória a
partir dos 6 (seis) anos de idade. NOVA
REDAÇÃO "Art. 32. O ensino fundamental
obrigatório, com duração de 9 (nove) anos,
gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6
(seis) anos de idade, terá por objetivo a
formação básica do cidadão, mediante "Art. 87
..................................................
................................. 2o O poder
público deverá recensear os educandos no ensino
fundamental, com especial atenção para o grupo de
6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15
(quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade. 3o
..................................................
................................. I matricular
todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de
idade no ensino fundamental Art. 5o Os
Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão
prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade
para o ensino fundamental disposto no art. 3o
desta Lei e a abrangência da pré-escola de que
trata o art. 2o desta Lei.
6- RESOLUÇÕES DO CNE/CEB
- 2004 Nº 24/2004
- 2005 Nº 06/2005, Nº 03, Nº 18/2005,
- 2006 Nº 39/2006, Nº 41/2006, Nº 45/2006
- 2007 Nº 5/2007, Nº 7/2007
- 2008 Nº 4/2008, de 20 de fevereiro de 2008
(homologado)
7SÍNTESE DOS PARECERES DO CNE/CEB 1 - A
antecipação da obrigatoriedade de matrícula no
Ensino Fundamental aos seis anos de idade implica
na ampliação da duração do Ensino Fundamental
para nove anos. 2 - A organização do Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação
Infantil adotará a seguinte nomenclatura Etapa
de ensino - Educação Infantil Creche -
até 3 anos de idade - Faixa etária
Pré-escola - 4 e 5 anos de idade - Faixa
etária Etapa de ensino - Ensino Fundamental de
nove anos- até 14 anos de idade Anos iniciais -
Faixa etária de 6 a 10 anos de
idade - duração 5 anos Anos finais -
Faixa etária de 11 a 14 anos de idade
- duração 4 anos
8- 3. Garantir às crianças que ingressam aos 6
(seis) anos no Ensino Fundamental pelo menos 9
(nove) anos de estudo, nesta etapa da Educação
Básica. Assim, os sistemas de ensino devem
ampliar a duração do Ensino Fundamental para 9
(nove) anos, administrando a convivência dos
planos curriculares de Ensino Fundamental de 8
(oito) anos, para as crianças de 7 (sete) anos
que ingressarem em 2006 e as turmas ingressantes
nos anos anteriores, e de 9 (nove) anos para as
turmas de crianças de 6 anos de idade que
ingressam a partir do ano letivo de 2006. - 4 - Nas séries iniciais, agora denominadas anos
iniciais, devido à ampliação do Ensino
Fundamental para nove anos, é de todo o interesse
pedagógico que atue um único professor - 5- Em consonância com a afirmação anterior,
conclui-se que esse professor também pode
responsabilizar-se pela Educação Física -
9- 6 O Ensino Fundamental ampliado para nove anos
de duração é um novo Ensino Fundamental, que
exige um projeto político-pedagógico próprio para
ser desenvolvido em cada escola. - 7 O Ensino Fundamental de nove anos, de
matrícula obrigatória para crianças a partir dos
seis anos completos ou a completar até o início
do ano letivo deverá ser adotado por todos os
sistemas de ensino, até o ano letivo de 2010, o
que significa dizer que deverá estar planejado e
organizado até 2009, para que ocorra sua
implementação no ano seguinte. - 8 A organização do Ensino Fundamental com nove
anos de duração supõe, por sua vez, a
reorganização da Educação Infantil,
particularmente da Pré-Escola, destinada, agora,
a crianças de 4 e 5 anos de idade, devendo ter
assegurada a sua própria identidade. - 9 O antigo terceiro período da Pré-Escola não
pode se confundir com o primeiro ano do Ensino
Fundamental, pois esse primeiro ano é agora parte
integrante de um ciclo de três anos de duração,
que poderíamos denominar de ciclo da infância.
10- 10 Mesmo que o sistema de ensino ou a escola,
desde que goze desta autonomia, faça a opção pelo
sistema seriado, há necessidade de se considerar
esses três anos iniciais como um bloco pedagógico
ou ciclo seqüencial de ensino. - 11 Admitir-se-á, entretanto, nos termos dos
artigos 8º, 23 e 32 da Lei nº 9.394/96 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação), o desdobramento
do Ensino Fundamental em ciclos, no todo ou em
parte. - 12 Os três anos iniciais são importantes para a
qualidade da Educação Básica voltados à
alfabetização e ao letramento, é necessário que a
ação pedagógica assegure, nesse período, o
desenvolvimento das diversas expressões e o
aprendizado das áreas de conhecimento
estabelecidas nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino Fundamental. - 13 Dessa forma, entende-se que a alfabetização
dar-se-á nos três anos iniciais do Ensino
Fundamental.
11- 14 A avaliação, tanto no primeiro ano do Ensino
Fundamental, com as crianças de seis anos de
idade, quanto no segundo e no terceiro anos, com
as crianças de sete e oito anos de idade, tem de
observar alguns princípios essenciais - 14.1 A avaliação tem de assumir forma
processual, participativa, formativa, cumulativa
e diagnóstica e, portanto, redimensionadora da
ação pedagógica - 14.2 A avaliação nesses três anos iniciais não
pode repetir a prática tradicional limitada a
avaliar apenas os resultados finais traduzidos em
notas ou conceitos - 14.3 A avaliação, nesse bloco ou ciclo, não
pode ser adotada como mera verificação de
conhecimentos visando ao caráter classificatório - 14.4 É indispensável a elaboração de
instrumentos e procedimentos de observação, de
acompanhamento contínuo, de registro e de
reflexão permanente sobre o processo de ensino e
de aprendizagem - 14.5 A avaliação, nesse período,
constituir-se-á, também, em um momento necessário
à construção de conhecimentos pelas crianças no
processo de alfabetização.
12- 15 Os professores de áreas específicas,
especialmente no caso da Educação Física e de
Artes, devem estar preparados para planejar
adequadamente o trabalho com crianças de seis,
sete e oito anos, tanto no que se refere ao
desenvolvimento humano, cognitivo e corporal,
como às habilidades e interesses demonstrados
pelos alunos. - 16 Os professores desses três anos iniciais,
com formação mínima em curso de nível médio na
modalidade normal, mas, preferentemente,
licenciados em Pedagogia ou Curso Normal
Superior, devem trabalhar de forma inter e
multidisciplinar, admitindo-se portadores de
curso de licenciatura específica apenas para
Educação Física, Artes e Língua Estrangeira
Moderna, quando o sistema de ensino ou a escola
incluírem essa última em seu projeto
político-pedagógico. - 17 O agrupamento de crianças de seis, sete e
oito anos deve respeitar, rigorosamente, a faixa
etária, considerando as diferenças individuais e
de desenvolvimento.
13CENÁRIO ATUAL
- De acordo com o Educacenso 2008, 84,4 dos
municípios brasileiros implementaram o Ensino
Fundamental de 9 Anos - O MEC promoveu 25 reuniões técnicas no primeiro
semestre de 2009 com municípios que ainda não
ampliaram e constatou uma ampliação real de
aproximadamente 90. Estão previstas outras
reuniões técnicas para o 2º semestre. - 90 dos amunicípios já ampliaram o ensino
fundamental para nove anos.
14DOCUMENTO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS PARA A INCLUSÃO DAS
CRIANÇAS DE SEIS ANOS DE IDADE
- A infância e sua singularidade
- A infância na escola e na vida uma relação
fundamental - O brincar como um modo de ser e estar no mundo.
- As diversas expressões e o desenvolvimento da
criança na escola. - As crianças de seis anos e as áreas do
conhecimento - Letramento e a alfabetização no ensino
fundamental pensando a - prática pedagógica
- A organização do trabalho pedagógico
alfabetização e letramento - como eixo
- Avaliação e aprendizagem na escola a prática
pedagógica como - eixo da reflexão
- Modalidades organizativas do trabalho
pedagógicouma possibilidade
15DOCUMENTO INDAGAÇÕES SOBRE CURRÍCULO
- Currículo e Desenvolvimento Humano
- Educandos e Educadores seus direitos e o
currículo - Currículo, Conhecimento e Cultura
- Diversidade e Currículo
- Currículo e Avaliação.
16DOCUMENTO A CRIANÇA DE 6 ANOS, A LINGUAGEM, A
ESCRITA E O ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
17- PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO 2010
Ano de escolaridade Tipo de obra Componente curricular
1º ano Coleções definidas por componente curricular, cada uma com um livro consumível para o ano em questão 1- Letramento e alfabetização linguística 2- Alfabetização matemática
2º ano Idem Idem
2º ano Um livro não-consumível de introdução a conteúdos básicos e elementares de cada componente curricular História, Ciências e Geografia
18Ano de escolaridade Tipo de obra Componente curricular
3º ano Coleções definidas por componente curricular, cada uma com um livro não-consumível para o ano em questão Ciências Língua Portuguesa, História Matemática Geografia
4º ano Idem Idem
5º ano Idem Idem
19OBRAS COMPLEMENTARES
- São obras cujos conteúdos
- contemplem as diferentes áreas do conhecimento.
- Áreas do conhecimento
- a)Ciências da Natureza e da matemática
- b) Ciências humanas
- c) Linguagens e Códigos
20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA SEB DIRETORIA DE CONCEPÇÕES E
ORIENTAÇÕES CURRICULARES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
(DCOCEB) COORDENAÇÃO GERAL DO ENSINO
FUNDAMENTAL - COEF Edna Martins
Borges Coordenadora-Geral (61) 2104 86
50 edna.borges_at_mec.gov.br