Title: A vis
1- A visão do especialista frente a RDC ANVISA nº. 8
de - 27 de fevereiro de 2009
- Em meu nome e em nome da SOBED agradeço pelo
convite.
Vera Mello
2 Distribuição pelo País e nº. de casos de MCR
1ª. Nota Técnica ANVISA 31/3/05
3 4Contaminações por MCR sem scopias
- Do surto atual
- - Mesoterapias
- - cirurgias por métodos convencionais.
- Da literatura
- - Revascularização miocárdica
- - Diálise peritoneal
- - Hemodiálise
- - Administração parenteral de vitaminas,
extrato de córtex adrenal, lidocaína (GALIL et
al., 1999 VILLANUEVA et al., 1997 TORRES et
al., 1998) e - - silicone (FOX, 2004)
- - tratamento de acupuntura (SONG et al.,
2006) - - piercing mamilar (TRUPIANO et al., 2001)
- - banhos em piscinas (DYTOC et al., 2005).
5Sobre as Micobactérias
- 11/4/2007 - Nota Técnica nº. 02 /DEVEP/SVS/MS
- Anexo I Professora Dra. Margareth Pretti
Dalcolmo - Centro de Referência Helio Fraga - MS
- São germes encontrados no solo, na água, e em
aerossóis, sendo esta última a fonte de infecção
mais freqüente para o homem. Por esta razão,
sendo o aparelho respiratório a porta de entrada
mais comum, as manifestações pulmonares são as
mais prevalentes entre as causadas por
micobactérias patogênicas, especialmente a M.
avium e, assim, a via inalatória é potencialmente
a exposição de maior risco para esses
microrganismos.
6- Revelações das VISAS nos atos investigatórios
- das contaminações
- com MCR
7Investigações das VISAS no surto epidêmico por MCR
- a) - Uso indevido de Glutaraldeído a 2 (tempo)
- b) - Falta de controle sobre concentração do
saneante - c) - Más condições dos CME
- d) - Operadores de reprocessamento mal
preparados - e) - Reuso de produtos de uso único
- f) - LIMPEZA INSUFICIENTE
- g) - Medicamentos contaminados.
8Limpeza de produtos médicos
- Qualidade da limpeza
- Informe técnico 01/09 de 26/2/2009 -
Princípios básicos para limpeza de instrumental
cirúrgico em serviços de saúde. - Destaques
- 1 - O reprocessamento de artigos médicos requer
uma limpeza manual perfeita. A perfeição da
limpeza manual de lumens estreitos e de partes
difíceis de limpar como as articulações e
superfícies corrugadas são, particularmente
críticas, uma vez que a matéria orgânica residual
pode interferir com a eficácia de
esterilizantes/desinfetantes (ALFA JACKSON,
2001). Esses autores recomendam que todo esforço
deve ser feito para garantir que a matéria
orgânica não seque dentro do artigo. A eficácia
da limpeza pode ser reduzida na presença de
sangue ressecado.
9Limpeza de produtos médicos
- 2 Limpeza ultrassônica Muqbil et al (2005)
- Esses autores consideram a limpeza
ultrassônica como um método mais efetivo de
remoção da sujidade que a fricção manual,
aumentando a probabilidade de sucesso da
esterilização.
10Limpeza de produtos médicos
- 3 - O enxágüe abundante é necessário para remover
todos os resíduos de detergente e outras
substâncias. - Segundo a AMMI (1994) após enxágüe dos
artigos, eles devem ser inspecionados visualmente
em relação à limpeza e às condições de uso e,
posteriormente, expostos à secagem. As gotículas
de água remanescentes nos artigos são condições
favoráveis à sobrevivência e ao crescimento
microbiano, inibem a ação do óxido de etileno e
outros processos de esterilização, diluem os
agentes químicos líquidos desinfetantes e podem
causar ferrugem ou manchas nas superfícies dos
artigos.
11Artigos para limpeza
12Artigos para limpeza
13Caminhos para aprender o reprocessamento de
produtos médicos especiais
- 1 Manual de instruções do fabricante/importador
- 2 Sítio ANVISA www.anvisa.gov.br
Serviços
Barra de assuntos
Consulta a banco de dados
Pesquisa sobre rotulagem e instruções de uso
Produtos para saúde
Nome do fornecedor Nome do produto
14 15Microorganismos padrão
16O Glutaraldeído a 2
- Surto epidêmico no Rio de Janeiro
- 1105 casos notificados (até 12/2008)
- 2006 548 casos
- 2007 517 casos
- Em junho de 2008
- Trabalho do Prof. Rafael Silva Duarte do
Laboratório de Microbiologia/ Instituto de
Microbiologia da UFRJ, apresentado no III
Encontro Nacional de Tuberculose Salvador
Bahia
17O Glutaraldeído a 2
- 1º Trabalho UFRJ Salvador 2008
- Prof. Rafael Silva Duarte - Conclusões
- 1 cepas padrão (ATCC) de
- M. smegmatis, M. bovis, M. abscessus e M.
chelonae - não cresceram em 30 min.
- 2 cepas de M. massiliense (do surto) cresceram
com até 10 horas de exposição.
18O Glutaraldeído a 2
- Conseqüências
- 1 Reavaliação da eficácia do Glutaraldeído a 2
por órgãos oficiais - 2 RDC nº. 75 de 23/10/2008
- Eficácia de todos os saneantes contra
Mycobacterium abscessus e Mycobacterium
massiliense, além das demais Micobactérias já
existentes no quadro padrão e demais
microorganismos. - 3 Reavaliação das matérias primas na origem.
19- Alguns dos argumentos da SOBED utilizados na
ANVISA - (fundamental participar)
20Argumentação na ANVISA
- 1 Nº. de procedimentos endoscópicos realizados
em 48 anos de Endoscopia Digestiva no Brasil -
- 2 Nº. de procedimentos endoscópicos realizados
nas demais Especialidades envolvidas
Coloproctologia, Otorrinolaringologia,
Ginecologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço,
Urologia - 3 - Nº. de videocirurgias
21Argumentação na ANVISA
- 4 Diferenças entre PE e PC
- Procedimentos cirúrgicos por via transcutânea
- Habitualmente atuam em áreas estéreis
- Habitualmente sem drenagem natural
- Produtos sempre críticos
- Procedimentos endoscópicos por vias naturais
- Atuam em áreas colonizadas e em áreas
estéreis - Habitualmente com drenagem natural
- Produtos semi-críticos e críticos
22Investigações das VISAS no surto epidêmico por MCR
Cirurgias Videolaparoscópicas Cirurgias
plásticas Artroscopias outras
Produtos críticos em regiões habitualmente estérei
s
Limpeza incorreta
2128 casos de contaminação até 12/2008
Glutaraldeído a 2 imersão de produtos por tempo
inferior a 30 min
23Argumentação na ANVISA
- 5 Portaria 15/1988 em vigor- Registro de
produtos domissanitários - Tempo de desinfecção 30 min.
- Tempo de esterilização do fabricante
- 6 Compatibilidade dos equipamentos flexíveis
com os produtos saneantes - Obediência aos
Protocolos dos fabricantes - 7 Nos protocolos dos fabricantes de
equipamentos flexíveis para saneantes tempo do
fabricante do saneante.
24 Argumentação na ANVISA
- Compatibilidade dos equipamentos flexíveis com os
saneantes - Fujinon- Glutaraldeído a 2, Cidex OPA, Óxido de
Etileno, Steris System 1, Anioxide 1000, Água
ácida - Olympus Sekuset Aktiv, Nu-cidex Glutaraldeído a
2, Cidex OPA, Óxido de Etileno - Pentax Glutaraldeído a 2, Cidex OPA, Óxido de
Etileno.
25Argumentação na ANVISA
- 8 Ausência de testes oficiais de eficácia com
os demais produtos com a mesma finalidade - 9 Problemas antigos a serem resolvidos com os
serviços de endoscopia de todas as especialidades
em todo Brasil com - a) Ilhas de excelência
- b) e a precariedade.
26Precariedades exemplo
- Trabalho da regional da SOBED - RJ sobre normas
de segurança de pacientes e profissionais - Hospitais públicos do município do Rio da Janeiro
(2005 e 2007 32 hospitais) - Nº. de procedimentos/ano 74.760
- - Do total dos hospitais 75 desrespeitam normas
de vigentes do CFM e Sistema de Vigilância
27Precariedades - exemplo
- Trabalho da SOBED - RJ sobre reprocessamento de
endoscópios e produtos críticos (25 hospitais) -
2008 - 100 não possuem lavadoras ultrassônicas para os
produtos críticos - 92 não dispõem de equipamentos de esterilização
(autoclave) nos serviços - 92 promovem desinfecção de material crítico em
Glutaraldeído a 2 - - 12 promovem desinfecção de artigos
descartáveis em Glutaraldeído a 2
28Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva -
SOBED
29Resolução RDC nº. 8/2009
- Art. 1º
- Esta Resolução aplica-se aos serviços de saúde
que realizam procedimentos cirúrgicos e
diagnósticos por videoscopias com penetração de
pele, mucosas adjacentes, tecidos sub-epiteliais
e sistema vascular, cirurgias abdominais e
pélvicas convencionais, cirurgias plásticas com o
auxílio de ópticas, mamoplastias e procedimentos
de lipoaspiração.
30Resolução RDC nº. 8/2009
-
- Parágrafo único.
- Esta norma não se aplica ao instrumental
óptico utilizado nos procedimentos endoscópicos
para acesso às cavidades corporais, por orifícios
naturais.
31Resolução RDC nº. 8/2009
- Art. 3º
- Os acessórios utilizados para biópsias ou
outros procedimentos que atravessem a mucosa são
classificados como artigos críticos.
32Resolução RDC nº. 8/2009
- Síntese dos demais artigos
- Art. 2º - suspensa a esterilização química por
imersão p/ proc de Art. 1º. - Art. 4º O responsável pelo CME supervisiona
reprocessamento interna e externamente. - Parágrafo único Seguir o POP - elaborado com
base em referencial científico. (????) - Art. 5º É proibido reprocessar fora do CME
(exceto na terceirização)
33Resolução RDC nº. 8/2009
- Art. 6º Produtos para saúde não pertencentes ao
serviço devem ser encaminhados ao CME. Prazo
ditado pelo CME. - Art. 7º Acompanhamento dos paciente submetidos a
procedimentos do Art. 1º - Nos primeiros 90 dias - mensal
- Para os próximo 21 meses orientação.
- Art. 8º Serviços de saúde com casos suspeitos e
confirmados de infecção por MCR - notificação
local e ANVISA.
34Resolução RDC nº. 8/2009
- Art. 9º Laboratórios de análises clínicas e de
anatomia patológica, públicos ou privados
notificação local e ANVISA. - Art. 10. Registro de produtos para a saúde
utilizados nos atos médicos do Art. 1º -
rastreabilidade - O registro deve conter minimamente nome
do instrumental ou produto para saúde, data e
local de processamento e método de esterilização. - Sugestão para o cumprimento
- 1 Etiqueta contendo os dados pode ser
anexada ao prontuário do paciente (prontuário é
sigiloso CCIH) - 2 Registro dos dados, com etiqueta ou
livro, no CME (acesso da vigilância)
35Resolução RDC nº. 8/2009
- Art. 11. O ciclo flash das autoclaves a vácuo não
pode ser utilizado como rotina para o
processamento do instrumental e produtos para
saúde utilizados nos procedimentos citados no
art. 1º. - Parágrafo único trata das condições nas quais o
ciclo flash pode ser utilizado e da forma de
registro. - Art. 12. Trata das penalidades não só de infração
sanitária como alerta sobre as responsabilidades
civil e criminal no desrespeito às normas acima
estabelecidas.
36- Problemas a serem enfrentados
37ANVISA
- 1- Treinamento de um grande número de servidores
da grande maioria das vigilâncias estaduais e
municipais (também com ilhas de excelência) - Materializar
- produto crítico produto semi-crítico
- (Sociedades de especialidade)
- 2 - Rever definições de produtos críticos e
semi-críticos - 3 - RDC156 e RE 2606/2006
- 4 - A continuidade do uso de Glutaraldeído a 2
nos procedimentos realizados por vias naturais
não impediu a queda vertiginosa das contaminações
por MCR.
38Serviços de endoscopia Custos adicionais
- a) - De equipamentos e artigos para
esterilização e desinfecção - b) - Dos acessórios reprocessáveis
- c) - Dos produtos de uso único
- d) - Dos equipamentos endoscópicos
(durabilidade, manutenção) - e) - Dos saneantes.
39Fabricantes de endoscópios flexíveis
- Transparência de seus protocolos teste
- Nº. e tempo dos ciclos de reprocessamento? ou
- Horas de reprocessamento?
- Em quais condições?
- OBS Os serviços de saúde não têm a obrigação de
estabelecer durabilidade dos equipamentos frente
a produtos saneantes. Quanto à compatibilidade,
só os fabricantes (matérias primas utilizadas).
40Saneantes
- Comprovar nos laboratórios habilitados (Reblas)
pela ANVISA a eficácia dos seus produtos para o
tempo verbalizado. Reforço fundamental para se
alterar a Portaria 15/1988. - Manutenção da qualidade
- Os profissionais de saúde não são responsáveis
pela eficácia desses produtos. São apenas
consumidores que precisam obedecer ao Rótulo e à
Ficha de Segurança do produto.
41Centrais de Materiais e de Esterilização CME
Com status diferente
- Acréscimo de trabalho
- Presença de pessoas não pertencentes ao quadro
normal de funcionários - Acréscimo de responsabilidades
- Materiais e equipamentos desconhecidos com
complexidades e fragilidades distintas - Métodos e tempos de limpeza, desinfecção e
esterilização diferentes - Escolha de profissionais reprocessadores
eficientes e com mania de limpeza - Mal humor de alguns cirurgiões ou de suas
instrumentadoras - Novas tecnologias de equipamentos para
reprocessamento - Etc. etc. etc.....................E MUITO ESTUDO.
42 43Para os atos endoscópicos por vias naturais
- Normas em vigor a serem seguidas
- 1 - produtos semi-críticos equipamentos
flexíveis desinfecção Gluraraldeído a 2 ou
outro desinfetante compatível com cada
equipamento. - 2 - produtos críticos todos os acessórios e
produtos rígidos esterilização não química por
imersão (autoclave ou óxido de etileno ou outro
método compatível) - 3 - produtos de uso único uso único independe
de estar ou não na lista da RE 2605/2006. - 4 - reprocessamento segundo importador/
fabricante manual de instruções ou consulta
direta e resposta oficial.
44Conceitos adaptados
- Produtos críticos
- São artigos ou produtos utilizados em
procedimentos invasivos com penetração de pele,
mucosas, tecidos subepteliais, e sistema
vascular. Pelo grande risco de contaminação,
devem ser esterilizados. - Obs acessórios de endoscopia flexíveis
termo-resistentes da Olympus 134º /5 min ou
equivalente. - Produto semi-crítico
- São artigos ou produtos que entram em contato
com mucosas. Requerem desinfecção de alto nível
para ter garantida a qualidade do seu múltiplo
uso.
45Ações da SOBED com a ANVISA
- 1 - Atualizar a Portaria 15/1988
- 2 - Evitar atitudes precipitadas
- 3 - Aguardar efeitos da RDC 8/2009
- 4 - Fiscalizar o seu cumprimento
- 5 - Punir infratores
- 6 - Evitar medidas genéricas
- 7 - Avaliar qualidade da matéria prima dos
saneantes - 8 - Revisar conceitos teóricos
- 9 Dar aos cientistas o devido tempo.
46- 1 Segurança dos pacientes
- 2 Segurança dos profissionais de saúde
envolvidos nos reprocessamentos - 3 Segurança que os produtos reutilizáveis estão
realmente limpos, desinfetados ou esterilizados - 4 Ambiente adequado e condições para a execução
do trabalho - 5 Produtos saneantes com toxicidade menor
possível
47O que é necessário?
- 6 - Produtos saneantes eficazes em menor tempo e
legalizados para esse tempo - 7 Custos de saneantes compatíveis e viáveis
para todos os serviços, independente do seu
porte - 8 Lembrar que todos os serviços do País que se
preocupam com as normas legais e boas práticas
são importantes para a população - 9 Multiplicidade de registros de saneantes na
ANVISA para que se tenha opções e não fiquemos
reféns de monopólios ou duopólios como disse
Rubens Ricupero.
48- Temos um longo caminho a percorrer.
- Com união, participação, boa vontade e
perseverança atingiremos nossos mais nobres
objetivos. - Obrigada
-
-
veramello_at_braslink.com.br