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A vis

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Transcript and Presenter's Notes

Title: A vis


1
  • A visão do especialista frente a RDC ANVISA nº. 8
    de
  • 27 de fevereiro de 2009
  • Em meu nome e em nome da SOBED agradeço pelo
    convite.

Vera Mello
2
Distribuição pelo País e nº. de casos de MCR
1ª. Nota Técnica ANVISA 31/3/05
3
  • Micobactérias

4
Contaminações por MCR sem scopias
  • Do surto atual
  • - Mesoterapias
  • - cirurgias por métodos convencionais.
  • Da literatura
  • - Revascularização miocárdica
  • - Diálise peritoneal
  • - Hemodiálise
  • - Administração parenteral de vitaminas,
    extrato de córtex adrenal, lidocaína (GALIL et
    al., 1999 VILLANUEVA et al., 1997 TORRES et
    al., 1998) e
  • - silicone (FOX, 2004)
  • - tratamento de acupuntura (SONG et al.,
    2006)
  • - piercing mamilar (TRUPIANO et al., 2001)
  • - banhos em piscinas (DYTOC et al., 2005).

5
Sobre as Micobactérias
  • 11/4/2007 - Nota Técnica nº. 02 /DEVEP/SVS/MS
  • Anexo I Professora Dra. Margareth Pretti
    Dalcolmo
  • Centro de Referência Helio Fraga - MS
  • São germes encontrados no solo, na água, e em
    aerossóis, sendo esta última a fonte de infecção
    mais freqüente para o homem. Por esta razão,
    sendo o aparelho respiratório a porta de entrada
    mais comum, as manifestações pulmonares são as
    mais prevalentes entre as causadas por
    micobactérias patogênicas, especialmente a M.
    avium e, assim, a via inalatória é potencialmente
    a exposição de maior risco para esses
    microrganismos.

6
  • Revelações das VISAS nos atos investigatórios
  • das contaminações
  • com MCR

7
Investigações das VISAS no surto epidêmico por MCR
  • a) - Uso indevido de Glutaraldeído a 2 (tempo)
  • b) - Falta de controle sobre concentração do
    saneante
  • c) - Más condições dos CME
  • d) - Operadores de reprocessamento mal
    preparados
  • e) - Reuso de produtos de uso único
  • f) - LIMPEZA INSUFICIENTE
  • g) - Medicamentos contaminados.

8
Limpeza de produtos médicos
  • Qualidade da limpeza
  • Informe técnico 01/09 de 26/2/2009 -
    Princípios básicos para limpeza de instrumental
    cirúrgico em serviços de saúde.
  • Destaques
  • 1 - O reprocessamento de artigos médicos requer
    uma limpeza manual perfeita. A perfeição da
    limpeza manual de lumens estreitos e de partes
    difíceis de limpar como as articulações e
    superfícies corrugadas são, particularmente
    críticas, uma vez que a matéria orgânica residual
    pode interferir com a eficácia de
    esterilizantes/desinfetantes (ALFA JACKSON,
    2001). Esses autores recomendam que todo esforço
    deve ser feito para garantir que a matéria
    orgânica não seque dentro do artigo. A eficácia
    da limpeza pode ser reduzida na presença de
    sangue ressecado.

9
Limpeza de produtos médicos
  • 2 Limpeza ultrassônica Muqbil et al (2005)
  • Esses autores consideram a limpeza
    ultrassônica como um método mais efetivo de
    remoção da sujidade que a fricção manual,
    aumentando a probabilidade de sucesso da
    esterilização.

10
Limpeza de produtos médicos
  • 3 - O enxágüe abundante é necessário para remover
    todos os resíduos de detergente e outras
    substâncias.
  • Segundo a AMMI (1994) após enxágüe dos
    artigos, eles devem ser inspecionados visualmente
    em relação à limpeza e às condições de uso e,
    posteriormente, expostos à secagem. As gotículas
    de água remanescentes nos artigos são condições
    favoráveis à sobrevivência e ao crescimento
    microbiano, inibem a ação do óxido de etileno e
    outros processos de esterilização, diluem os
    agentes químicos líquidos desinfetantes e podem
    causar ferrugem ou manchas nas superfícies dos
    artigos.

11
Artigos para limpeza
12
Artigos para limpeza
13
Caminhos para aprender o reprocessamento de
produtos médicos especiais
  • 1 Manual de instruções do fabricante/importador
  • 2 Sítio ANVISA www.anvisa.gov.br

Serviços
Barra de assuntos
Consulta a banco de dados
Pesquisa sobre rotulagem e instruções de uso
Produtos para saúde
Nome do fornecedor Nome do produto
14
  • Glutaraldeído a 2

15
Microorganismos padrão
16
O Glutaraldeído a 2
  • Surto epidêmico no Rio de Janeiro
  • 1105 casos notificados (até 12/2008)
  • 2006 548 casos
  • 2007 517 casos
  • Em junho de 2008
  • Trabalho do Prof. Rafael Silva Duarte do
    Laboratório de Microbiologia/ Instituto de
    Microbiologia da UFRJ, apresentado no III
    Encontro Nacional de Tuberculose Salvador
    Bahia

17
O Glutaraldeído a 2
  • 1º Trabalho UFRJ Salvador 2008
  • Prof. Rafael Silva Duarte - Conclusões
  • 1 cepas padrão (ATCC) de
  • M. smegmatis, M. bovis, M. abscessus e M.
    chelonae
  • não cresceram em 30 min.
  • 2 cepas de M. massiliense (do surto) cresceram
    com até 10 horas de exposição.

18
O Glutaraldeído a 2
  • Conseqüências
  • 1 Reavaliação da eficácia do Glutaraldeído a 2
    por órgãos oficiais
  • 2 RDC nº. 75 de 23/10/2008
  • Eficácia de todos os saneantes contra
    Mycobacterium abscessus e Mycobacterium
    massiliense, além das demais Micobactérias já
    existentes no quadro padrão e demais
    microorganismos.
  • 3 Reavaliação das matérias primas na origem.

19
  • Alguns dos argumentos da SOBED utilizados na
    ANVISA
  • (fundamental participar)

20
Argumentação na ANVISA
  • 1 Nº. de procedimentos endoscópicos realizados
    em 48 anos de Endoscopia Digestiva no Brasil
  • 2 Nº. de procedimentos endoscópicos realizados
    nas demais Especialidades envolvidas
    Coloproctologia, Otorrinolaringologia,
    Ginecologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço,
    Urologia
  • 3 - Nº. de videocirurgias

21
Argumentação na ANVISA
  • 4 Diferenças entre PE e PC
  • Procedimentos cirúrgicos por via transcutânea
  • Habitualmente atuam em áreas estéreis
  • Habitualmente sem drenagem natural
  • Produtos sempre críticos
  • Procedimentos endoscópicos por vias naturais
  • Atuam em áreas colonizadas e em áreas
    estéreis
  • Habitualmente com drenagem natural
  • Produtos semi-críticos e críticos

22
Investigações das VISAS no surto epidêmico por MCR
  • Cirurgias por vídeo

Cirurgias Videolaparoscópicas Cirurgias
plásticas Artroscopias outras
Produtos críticos em regiões habitualmente estérei
s
Limpeza incorreta
2128 casos de contaminação até 12/2008
Glutaraldeído a 2 imersão de produtos por tempo
inferior a 30 min
23
Argumentação na ANVISA
  • 5 Portaria 15/1988 em vigor- Registro de
    produtos domissanitários
  • Tempo de desinfecção 30 min.
  • Tempo de esterilização do fabricante
  • 6 Compatibilidade dos equipamentos flexíveis
    com os produtos saneantes - Obediência aos
    Protocolos dos fabricantes
  • 7 Nos protocolos dos fabricantes de
    equipamentos flexíveis para saneantes tempo do
    fabricante do saneante.

24
Argumentação na ANVISA
  • Compatibilidade dos equipamentos flexíveis com os
    saneantes
  • Fujinon- Glutaraldeído a 2, Cidex OPA, Óxido de
    Etileno, Steris System 1, Anioxide 1000, Água
    ácida
  • Olympus Sekuset Aktiv, Nu-cidex Glutaraldeído a
    2, Cidex OPA, Óxido de Etileno
  • Pentax Glutaraldeído a 2, Cidex OPA, Óxido de
    Etileno.

25
Argumentação na ANVISA
  • 8 Ausência de testes oficiais de eficácia com
    os demais produtos com a mesma finalidade
  • 9 Problemas antigos a serem resolvidos com os
    serviços de endoscopia de todas as especialidades
    em todo Brasil com
  • a) Ilhas de excelência
  • b) e a precariedade.

26
Precariedades exemplo
  • Trabalho da regional da SOBED - RJ sobre normas
    de segurança de pacientes e profissionais
  • Hospitais públicos do município do Rio da Janeiro
    (2005 e 2007 32 hospitais)
  • Nº. de procedimentos/ano 74.760
  • - Do total dos hospitais 75 desrespeitam normas
    de vigentes do CFM e Sistema de Vigilância

27
Precariedades - exemplo
  • Trabalho da SOBED - RJ sobre reprocessamento de
    endoscópios e produtos críticos (25 hospitais) -
    2008
  • 100 não possuem lavadoras ultrassônicas para os
    produtos críticos
  • 92 não dispõem de equipamentos de esterilização
    (autoclave) nos serviços
  • 92 promovem desinfecção de material crítico em
    Glutaraldeído a 2
  • - 12 promovem desinfecção de artigos
    descartáveis em Glutaraldeído a 2

28
Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva -
SOBED
  • RDC nº. 8 de 27/2 /2009

29
Resolução RDC nº. 8/2009
  • Art. 1º
  • Esta Resolução aplica-se aos serviços de saúde
    que realizam procedimentos cirúrgicos e
    diagnósticos por videoscopias com penetração de
    pele, mucosas adjacentes, tecidos sub-epiteliais
    e sistema vascular, cirurgias abdominais e
    pélvicas convencionais, cirurgias plásticas com o
    auxílio de ópticas, mamoplastias e procedimentos
    de lipoaspiração.

30
Resolução RDC nº. 8/2009
  • Parágrafo único.
  • Esta norma não se aplica ao instrumental
    óptico utilizado nos procedimentos endoscópicos
    para acesso às cavidades corporais, por orifícios
    naturais.

31
Resolução RDC nº. 8/2009
  • Art. 3º
  • Os acessórios utilizados para biópsias ou
    outros procedimentos que atravessem a mucosa são
    classificados como artigos críticos.

32
Resolução RDC nº. 8/2009
  • Síntese dos demais artigos
  • Art. 2º - suspensa a esterilização química por
    imersão p/ proc de Art. 1º.
  • Art. 4º O responsável pelo CME supervisiona
    reprocessamento interna e externamente.
  • Parágrafo único Seguir o POP - elaborado com
    base em referencial científico. (????)
  • Art. 5º É proibido reprocessar fora do CME
    (exceto na terceirização)

33
Resolução RDC nº. 8/2009
  • Art. 6º Produtos para saúde não pertencentes ao
    serviço devem ser encaminhados ao CME. Prazo
    ditado pelo CME.
  • Art. 7º Acompanhamento dos paciente submetidos a
    procedimentos do Art. 1º
  • Nos primeiros 90 dias - mensal
  • Para os próximo 21 meses orientação.
  • Art. 8º Serviços de saúde com casos suspeitos e
    confirmados de infecção por MCR - notificação
    local e ANVISA.

34
Resolução RDC nº. 8/2009
  • Art. 9º Laboratórios de análises clínicas e de
    anatomia patológica, públicos ou privados
    notificação local e ANVISA.
  • Art. 10. Registro de produtos para a saúde
    utilizados nos atos médicos do Art. 1º -
    rastreabilidade
  • O registro deve conter minimamente nome
    do instrumental ou produto para saúde, data e
    local de processamento e método de esterilização.
  • Sugestão para o cumprimento
  • 1 Etiqueta contendo os dados pode ser
    anexada ao prontuário do paciente (prontuário é
    sigiloso CCIH)
  • 2 Registro dos dados, com etiqueta ou
    livro, no CME (acesso da vigilância)

35
Resolução RDC nº. 8/2009
  • Art. 11. O ciclo flash das autoclaves a vácuo não
    pode ser utilizado como rotina para o
    processamento do instrumental e produtos para
    saúde utilizados nos procedimentos citados no
    art. 1º.
  • Parágrafo único trata das condições nas quais o
    ciclo flash pode ser utilizado e da forma de
    registro.
  • Art. 12. Trata das penalidades não só de infração
    sanitária como alerta sobre as responsabilidades
    civil e criminal no desrespeito às normas acima
    estabelecidas.

36
  • Problemas a serem enfrentados

37
ANVISA
  • 1- Treinamento de um grande número de servidores
    da grande maioria das vigilâncias estaduais e
    municipais (também com ilhas de excelência)
  • Materializar
  • produto crítico produto semi-crítico
  • (Sociedades de especialidade)
  • 2 - Rever definições de produtos críticos e
    semi-críticos
  • 3 - RDC156 e RE 2606/2006
  • 4 - A continuidade do uso de Glutaraldeído a 2
    nos procedimentos realizados por vias naturais
    não impediu a queda vertiginosa das contaminações
    por MCR.

38
Serviços de endoscopia Custos adicionais
  • a) - De equipamentos e artigos para
    esterilização e desinfecção
  • b) - Dos acessórios reprocessáveis
  • c) - Dos produtos de uso único
  • d) - Dos equipamentos endoscópicos
    (durabilidade, manutenção)
  • e) - Dos saneantes.

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Fabricantes de endoscópios flexíveis
  • Transparência de seus protocolos teste
  • Nº. e tempo dos ciclos de reprocessamento? ou
  • Horas de reprocessamento?
  • Em quais condições?
  • OBS Os serviços de saúde não têm a obrigação de
    estabelecer durabilidade dos equipamentos frente
    a produtos saneantes. Quanto à compatibilidade,
    só os fabricantes (matérias primas utilizadas).

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Saneantes
  • Comprovar nos laboratórios habilitados (Reblas)
    pela ANVISA a eficácia dos seus produtos para o
    tempo verbalizado. Reforço fundamental para se
    alterar a Portaria 15/1988.
  • Manutenção da qualidade
  • Os profissionais de saúde não são responsáveis
    pela eficácia desses produtos. São apenas
    consumidores que precisam obedecer ao Rótulo e à
    Ficha de Segurança do produto.

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Centrais de Materiais e de Esterilização CME
Com status diferente
  • Acréscimo de trabalho
  • Presença de pessoas não pertencentes ao quadro
    normal de funcionários
  • Acréscimo de responsabilidades
  • Materiais e equipamentos desconhecidos com
    complexidades e fragilidades distintas
  • Métodos e tempos de limpeza, desinfecção e
    esterilização diferentes
  • Escolha de profissionais reprocessadores
    eficientes e com mania de limpeza
  • Mal humor de alguns cirurgiões ou de suas
    instrumentadoras
  • Novas tecnologias de equipamentos para
    reprocessamento
  • Etc. etc. etc.....................E MUITO ESTUDO.

42
  • Normas em vigor

43
Para os atos endoscópicos por vias naturais
  • Normas em vigor a serem seguidas
  • 1 - produtos semi-críticos equipamentos
    flexíveis desinfecção Gluraraldeído a 2 ou
    outro desinfetante compatível com cada
    equipamento.
  • 2 - produtos críticos todos os acessórios e
    produtos rígidos esterilização não química por
    imersão (autoclave ou óxido de etileno ou outro
    método compatível)
  • 3 - produtos de uso único uso único independe
    de estar ou não na lista da RE 2605/2006.
  • 4 - reprocessamento segundo importador/
    fabricante manual de instruções ou consulta
    direta e resposta oficial.

44
Conceitos adaptados
  • Produtos críticos
  • São artigos ou produtos utilizados em
    procedimentos invasivos com penetração de pele,
    mucosas, tecidos subepteliais, e sistema
    vascular. Pelo grande risco de contaminação,
    devem ser esterilizados.
  • Obs acessórios de endoscopia flexíveis
    termo-resistentes da Olympus 134º /5 min ou
    equivalente.
  • Produto semi-crítico
  • São artigos ou produtos que entram em contato
    com mucosas. Requerem desinfecção de alto nível
    para ter garantida a qualidade do seu múltiplo
    uso.

45
Ações da SOBED com a ANVISA
  • 1 - Atualizar a Portaria 15/1988
  • 2 - Evitar atitudes precipitadas
  • 3 - Aguardar efeitos da RDC 8/2009
  • 4 - Fiscalizar o seu cumprimento
  • 5 - Punir infratores
  • 6 - Evitar medidas genéricas
  • 7 - Avaliar qualidade da matéria prima dos
    saneantes
  • 8 - Revisar conceitos teóricos
  • 9 Dar aos cientistas o devido tempo.

46
  • O que é necessário?
  • 1 Segurança dos pacientes
  • 2 Segurança dos profissionais de saúde
    envolvidos nos reprocessamentos
  • 3 Segurança que os produtos reutilizáveis estão
    realmente limpos, desinfetados ou esterilizados
  • 4 Ambiente adequado e condições para a execução
    do trabalho
  • 5 Produtos saneantes com toxicidade menor
    possível

47
O que é necessário?
  • 6 - Produtos saneantes eficazes em menor tempo e
    legalizados para esse tempo
  • 7 Custos de saneantes compatíveis e viáveis
    para todos os serviços, independente do seu
    porte
  • 8 Lembrar que todos os serviços do País que se
    preocupam com as normas legais e boas práticas
    são importantes para a população
  • 9 Multiplicidade de registros de saneantes na
    ANVISA para que se tenha opções e não fiquemos
    reféns de monopólios ou duopólios como disse
    Rubens Ricupero.

48
  • Temos um longo caminho a percorrer.
  • Com união, participação, boa vontade e
    perseverança atingiremos nossos mais nobres
    objetivos.
  • Obrigada

  • veramello_at_braslink.com.br
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