Title: UNIDADE M
1Voto não tem preço
Tem consequência!!!
2Propaganda Eleitoral
3As regras sobre a propaganda eleitoral estão
definidas na Lei n.º 9.504/97 e na Resolução n.º
22.717/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
4O que não pode na propaganda eleitoral
Pichação e pinturas São proibidas em postes de
iluminação pública e sinalização de tráfego,
viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e
outros equipamentos urbanos. O mesmo vale para
prédios tombados pelo Patrimônio Histórico,
tapumes de obras e prédios públicos, árvores e
jardins em áreas públicas, além locais de acesso
da população em geral, como cinemas, clubes,
lojas, centros comerciais, templos, ginásios,
estádios, ainda que de propriedade privada.
5O que não pode na propaganda eleitoral
Fixação de placas, estandartes, faixas e
bandeirolas É proibida em postes de iluminação
pública e sinalização de tráfego, viadutos,
passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros
equipamentos urbanos. O mesmo vale para prédios
tombados pelo Patrimônio Histórico, tapumes de
obras e prédios públicos, árvores e jardins em
áreas públicas, além de locais de acesso da
população em geral, como cinemas, clubes, lojas,
centros comerciais, templos, ginásios, estádios,
escolas, faculdades, hotéis, ainda que de
propriedade privada.
6O que não pode na propaganda eleitoral
Brindes É proibida a confecção, utilização e
distribuição de camisetas, chaveiros, bonés,
canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens e
materiais que possam proporcionar benefício ao
eleitor.
7O que não pode na propaganda eleitoral
Showmícios e apresentações artísticas É
proibida a realização de showmícios ou eventos
semelhantes. Também está vetada a apresentação de
artistas, mesmo que não sejam remunerados, com o
objetivo de animar reuniões eleitorais.
8O que não pode na propaganda eleitoral
Outdoors É proibido fazer propaganda por meio
de outdoors. Quem desrespeitar a lei ficará
sujeito à retirada imediata do material e ao
pagamento de multa que varia entre R 5.320,50 e
R15.961,50.
9O que não pode na propaganda eleitoral
Internet É vetada qualquer propaganda na
internet em portais ou páginas de provedores de
acesso. A propaganda eleitoral na web realizada
pelo próprio partido ou candidato é permitida
somente na página do candidato destinada
exclusivamente à campanha eleitoral, seja ela com
terminação can.br ou outras. O TSE também proíbe
propaganda eleitoral em páginas de
relacionamento, blogs ou site como o You Tube,
entretanto, decidiu por não manter uma regra fixa
nesses meios. Com isso, a punição deverá ser
definida caso a caso, de acordo com o conteúdo
publicado. O único estado brasileiro que permite
o uso de bllogs e Orkut é o Rio de Janeiro, em
decisão tomada em maio. Entretanto, o envio de
torpedo para propaganda segue proibido em todo o
país.
10O que não pode na propaganda eleitoral
Televisão e rádio É proibida a veiculação de
propaganda eleitoral paga no rádio e na
televisão. Nestes meios, só será permitida a
propaganda no horário gratuito.
11O que não pode na propaganda eleitoral
Simulações de urnas Os partidos políticos,
coligações e candidatos ficam proibidos de
utilizar simulador de urna eletrônica na
propaganda eleitoral.
12O que não pode na propaganda eleitoral
- No dia da eleição
- Aglomeração de pessoas e veículos com material
de propaganda, caracterizando manifestação
coletiva de preferência eleitoral - Uso de alto-falantes, nem a realização de
comícios ou carreatas - Reunir ou transportar eleitores, fazer
boca-de-urna ou qualquer espécie de propaganda de
partidos políticos ou de candidatos em
publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou
adesivos em vestuário. Todos esses atos são
considerados crimes eleitorais, que podem ser
punidos com seis meses a um ano de detenção, ou
pena alternativa, além de multa.
13O que não pode na propaganda eleitoral
- Nas seções e juntas eleitorais
- Qualquer tipo de propaganda é proibida nas
seções - É proibido aos servidores da Justiça Eleitoral,
aos mesários e aos escrutinadores, no local das
seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de
roupa ou objeto contendo propaganda de partido
político, coligação ou candidato, ou manifestação
favorável ou contrária aos mesmos. - Durante os trabalhos de votação, só é permitido
constar na roupa e nos crachás dos fiscais
partidários o nome e a sigla do partido político
ou coligação a que sirvam.
14O que pode na propaganda eleitoral
Adesivos Os adesivos podem ser distribuídos aos
eleitores somente a partir de 6 de julho até a
véspera da eleição por não caracterizarem
materiais que oferecem vantagem às pessoas, como
os brindes. No entanto, é proibido colar
adesivos em veículos a serviço de órgãos
públicos, táxis e ônibus.
15O que pode na propaganda eleitoral
Propaganda em muros e bens particulares Podem
ser feitas pinturas e fixação de faixas, placas e
cartazes, que não ultrapassem quatro metros
quadrados e não contrariem a legislação e o
Código de Posturas do Município.
16O que pode na propaganda eleitoral
Distribuição de folhetos Quando editados sob a
responsabilidade do partido, da coligação ou do
candidato. Todo material impresso deve conter o
número de inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do
responsável pela confecção, de quem o contratou,
e a respectiva tiragem.
17O que pode na propaganda eleitoral
Bonecos e cartazes não fixos São permitidos ao
longo das vias públicas, desde que não dificultem
o bom andamento do trânsito.
18O que pode na propaganda eleitoral
Camisetas, broches e adesivos Excepcionalmente,
no dia das eleições, é permitida a manifestação
individual e silenciosa da preferência do eleitor
por partido político, coligação ou candidato,
revelada no uso de camisas, bonés, broches ou
adesivos em roupas ou veículos particulares.
19O que pode na propaganda eleitoral
Comícios A realização de comícios é permitida
apenas entre 6 de julho e 2 de outubro, das 8h as
24h.
20O que pode na propaganda eleitoral
Caminhadas e carreatas Até a véspera do dia da
eleição, serão permitidos caminhada, carreata ou
passeata que transite pela cidade divulgando
jingles ou mensagens de candidatos, desde que os
microfones não sejam usados para transformar o
ato em comício.
21O que pode na propaganda eleitoral
Internet Os candidatos podem manter página na
Internet para propaganda eleitoral com a
terminação can.br, ou com outras terminações, até
a antevéspera das eleições. O domínio deve
obedecer a especificação http//www.nomedocandida
tonumerodocandidato.can.br. As despesas com
criação, hospedagem e manutenção da página ficam
a cargo do candidato. Os domínios com a
terminação can.br serão automaticamente
cancelados após a votação.
22O que pode na propaganda eleitoral
Jornais É permitida, até a antevéspera das
eleições, a divulgação paga na imprensa escrita
de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por
edição, para cada candidato, partido ou
coligação, de um oitavo de página de jornal
padrão e um quarto de página de revista ou
tablóide. Esta regra também se aplica à
reprodução virtual do jornal impresso na internet.
23O que pode na propaganda eleitoral
Carros de som e alto-falantes Durante a
campanha eleitoral os alto-falantes e
amplificadores de som são permitidos, mas não
podem ser instalados nem utilizados a menos de
200 metros de alguns prédios públicos, tais como
hospitais e casas de saúde. Essa distância também
deve ser respeitada em relação às escolas,
bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando
em funcionamento, e às sedes dos governos
federal, estadual, municipal e do Distrito
Federal, das assembléias e câmaras legislativas,
dos órgãos do Judiciário, dos quartéis e de
outros estabelecimentos militares. Serão
permitidos até a véspera da eleição.
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