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A unidade pedi

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A unidade pedi trica: dimensionamento de pessoal, material necess rio e planta f sica. RESOLU O COFEN N . 293/2004 Fixa e Estabelece Par metros para o ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: A unidade pedi


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A unidade pediátrica dimensionamento de pessoal,
material necessário e planta física.
  • RESOLUÇÃO COFEN Nº. 293/2004
  • Fixa e Estabelece Parâmetros para o
    Dimensionamento do
  • Quadro de Profissionais de Enfermagem nas
    Unidades
  • Assistenciais das Instituições de Saúde e
    Assemelhados.
  • Art. 2º - O dimensionamento e a adequação
    quantiqualitativa do quadro de profissionais de
    Enfermagem devem basear-se em características
    relativas
  • I - à instituição/ empresa missão porte
    estrutura organizacional e física tipos de
    serviços e/ ou programas tecnologia e
    complexidade dos serviços e/ ou programas
    política de pessoal, de recursos materiais e
    financeiros atribuições e competências dos
    integrantes dos diferentes serviços e/ ou
    programas e indicadores hospitalares do
    Ministério da Saúde.

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A unidade pediátrica dimensionamento de pessoal,
material necessário e planta física.
  • II - ao serviço de Enfermagem - Fundamentação
    legal do exercício
  • Profissional (Lei nº 7.498/86 e Decreto nº
    94.406/87) - Código de
  • Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resoluções
    COFEN e Decisões
  • dos CORENs - Aspectos técnico- administrativos
    dinâmica de
  • funcionamento das unidades nos diferentes turnos
    modelo
  • gerencial modelo assistencial métodos de
    trabalho
  • jornada de trabalho carga horária semanal
    padrões de desempenho
  • dos profissionais índice de segurança técnica
    (IST) taxa de
  • absenteísmo (TA) e taxa ausência de benefícios
    (TB) da unidade
  • assistencial proporção de profissionais de
    Enfermagem de nível
  • superior e de nível médio, e indicadores de
    avaliação da qualidade da
  • assistência.
  • III - à clientela sistema de classificação de
    pacientes (SCP),
  • realidade sócio-cultural e econômica.
  •  
  • Art. 3º - O referencial mínimo para o quadro de
    profissionais de Enfermagem, incluindo todos os
    elementos que compõem a equipe, referido no Art.
    2º da Lei nº 7.498/86, para as 24 horas de cada
    Unidade de Internação, considera o SCP, as horas
    de assistência de Enfermagem, os turnos e a
    proporção funcionário/ leito.
  •  

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A unidade pediátrica dimensionamento de pessoal,
material necessário e planta física.
  • Art. 4º - Para efeito de cálculo, devem ser
    consideradas como
  • horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas 
  • 3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na
    assistência mínima ou
  • autocuidado
  • 5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na
    assistência intermediária
  • 9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na
    assistência semi-intensiva
  • 17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na
    assistência intensiva.
  •  
  • 1º - Tais quantitativos devem adequar-se aos
    elementos
  • contidos no Art. 2º desta Resolução.
  • 2º - O quantitativo de profissionais
    estabelecido deverá ser
  • Acrescido de um índice de segurança técnica (IST)
    não inferior a
  • 15 do total.
  • 3º - Para o serviço em que a referência não
    pode ser associada
  • ao leito-dia, a unidade de medida será o sítio
    funcional, com um
  • significado tridimensional atividade(s), local
    ou área operacional
  • e o período de tempo ( 4, 5 ou 6 horas ).

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A unidade pediátrica dimensionamento de pessoal,
material necessário e planta física.
  • 7º - Para berçário e unidade de internação em
    pediatria, caso
  • não tenha acompanhante, a criança menor de seis
    anos e o recém
  • nascido devem ser classificados com necessidades
    de cuidados
  • intermediários.
  • .....
  • Art. 5º - A distribuição percentual do total de
    profissionais de Enfermagem, deve observar as
    seguintes proporções e o SCP
  •  
  • 1 - Para assistência mínima e intermediária de
    33 a 37 são Enfermeiros (mínimo de seis) e os
    demais, Auxiliares e/ ou Técnicos de Enfermagem
  • 2 - Para assistência semi-intensiva de 42 a 46
    são Enfermeiros e os demais, Técnicos e
    Auxiliares de Enfermagem
  • 3 - Para assistência intensiva de 52 a 56 são
    Enfermeiros e os demais, Técnicos de Enfermagem.
  •  
  • Parágrafo único - A distribuição de profissionais
    por categoria deverá
  • seguir o grupo de pacientes de maior prevalência.
  •  
  •  

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A unidade pediátrica dimensionamento de pessoal,
material necessário e planta física.
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A unidade pediátrica dimensionamento de pessoal,
material necessário e planta física.
  • Portaria nº 400, de 06 de dezembro de 1977ementa
    não
  • oficial Dispõe sobre normas e padrões de
    instalação e
  • construção em Serviços de Saúde.
  •  Publicação D.O.U. - Diário Oficial da União
    Poder Executivo, de
  • 06 de dezembro de 1977 órgão emissor MS -
    Ministério da
  • Saúde alcance do ato federal - Brasil área de
    atuação Tecnologia
  • de Serviços de Saúde  relacionamento(s)  atos
    relacionados
  • Portaria nº 30, de 11 de fevereiro de 1977
  • Decreto nº 76973, de 31 de dezembro de 1975
  • Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977

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A unidade pediátrica dimensionamento de pessoal,
material necessário e planta física.
  • UNIDADE DE PEDIATRIA  - ELEMENTOS ÁREA MÍNIMA EM
    m2  
  • ATÉ 50 Leitos Até 150 Leitos  
  • Posto de Enfermagem - 8  
  • Sala de Serviço - 8  
  • Sala para Exames e Curativos - 12  
  • Copa - 8  
  • Sala de Utilidades - 8  
  • Rouparia - 4  
  • Depósito - 8  
  • Sanitários para pessoal - ambos os sexos (2) - 4
     
  • Sala de Refeitório e Recreação - 24  
  • Notas Unidade de Pediatria não deve existir em
    hospitais com
  • menos de 50 leitos, reservando-se, nestes, de 15
    a 20 de sua
  • capacidade para leitos pediátricos.  Em hospitais
    de Pequeno
  • Porte não se justifica serviço de enfermagem
    especializado em
  • pediatria. 

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A unidade pediátrica dimensionamento de pessoal,
material necessário e planta física.
  • São consideradas áreas mínimas por leito
    pediátrico 
  • a) para recém-nascidos ou lactentes, 2,50 m2 
  • b) para infantes e pré-escolares, 3,50 m2 
  • c) para escolares, 5m2. 
  • A Unidade Pediátrica com um mínimo de 30 leitos
    deve ser dividida em
  • 4 partes 
  • a) 50 da capacidade para crianças de até 2
    anos 
  • b) 30 da capacidade para infantes (2 a 5 anos) 
  • c) 10 da capacidade para pré-escolares (5 a 7
    anos) 
  • d) 10 da capacidade para escolares (7 a 12
    anos). 
  • Um máximo de 12 crianças, de até 2 anos, poderá
    ser agrupado numa
  • enfermaria, que deve estar ligada a outra
    enfermaria através de um
  • sub-posto de enfermagem e sala de higienização
    (de 12 m2). 

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A unidade pediátrica dimensionamento de pessoal,
material necessário e planta física.
  • Os infantes não devem ser agrupados em
    enfermarias de mais
  • de 6 leitos, separadas duas a duas por elemento
    de 12 m2, para
  • sub-posto de enfermagem e sanitário completo. 
  • O refeitório e sala de recreação devem guardar
    proporções mínimas de 1,20 m2 por leito
    pediátrico, excluídos os berços, e com capacidade
    para 50 dos pacientes. 
  • Os quartos e enfermarias devem ser dotados de
    lavatórios. 
  • Para os lactentes devem ser previstos banheira e
    balcão para higienização. 
  • Para os infantes devem ser previstos banheira com
    balcão, chuveiros e lavatório colocados em altura
    que facilite sua utilização. 

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A unidade pediátrica dimensionamento de pessoal,
material necessário e planta física.
  • As crianças pré-escolares e escolares devem ser
    agrupadas em
  • quartos e enfermarias com sanitário e chuveiro
    anexo. 
  • Para cada grupo de seis leitos deve ser previsto
    1 chuveiro. 
  • As enfermeiras dos lactentes não devem ter portas
    diretas aos
  • corredores, exigindo-se acesso pelo sub-posto de
    enfermagem e
  • visores amplos e adequados colocados em
    substituição às portas. 
  • As salas de apoio à Unidade Pediátrica tem iguais
    características Às
  • de Internação Geral. 
  • Para cada grupo de 10 leitos deve ser previsto 1
    Quarto de
  • Isolamento, com as características próprias. 
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