Title: Aula 4
1Aula 4
- Onde está a norma fundamental?
2Quais são normas jurídicas?
- A educação das mulheres será regulada por lei
específica, dentro dos limites da Sharia - Leis se aplicam a fatos futuros, e não a fatos
passados, a menos que expressamente determinem
sua aplicação a fatos passados. - Não podem contrair matrimônio pessoas que, por
quaisquer condições de natureza psíquica, não
possam assumir as obrigações essentiais inerentes
à vida conjugal. - São infrações graves desrespeitar os Símbolos
Nacionais, trair a Pátria ou não cumprir os
deveres para com ela. - O cupuaçu, fruto do cupuaçuzeiro (Theobroma
grandiflorum), é designado fruta nacional.
3Idéias-chave (aula 4)
- O conjunto de normas que compõem o direito em um
dado país compõem uma unidade (ordenamento
jurídico). Como? - Normas não estão no mesmo plano (hierarquia
pirâmide) - Todas as normas remontam direta ou indiretamente
(delegação/recepção) a uma única autoridade - A propriedade que diferencia normas jurídicas de
não-jurídicas é a validade (pertencimento ao
ordenamento jurídico). - É válida toda norma elaborada de acordo com as
normas hierarquicamente superiores.
4 5Segundo Carlos, Catarina e Matheus
- A norma fundamental (...) é responsável pela
formação do sistema normativo, ou seja, é o meio
pela qual o sistema é unificado. Além de ter este
papel unificador, a norma fundamental também dá
poder ao poder constituinte, sendo considerado o
último recurso de todo sistema normativo.
6Segundo Carlos, Catarina e Matheus
- A norma fundamental (...) é responsável pela
formação do sistema normativo, ou seja, é o meio
pelo qual o sistema é unificado. Além de ter este
papel unificador, a norma fundamental também dá
poder ao poder constituinte, sendo considerado o
último recurso de todo sistema normativo.
7Segundo Carlos, Catarina e Matheus
- A norma fundamental (...) é responsável pela
formação do sistema normativo, ou seja, é o meio
pela qual o sistema é unificado. Além de ter este
papel unificador, a norma fundamental também dá
poder ao poder constituinte, sendo considerado o
último recurso de todo sistema normativo.
8- Qual a norma fundamental no Brasil?
- Por que obedecer à Constituição Brasileira de
1988?
9Normas fundamentais?
- http//www.iranonline.com/iran/iran-info/Governmen
t/constitution-1.html - http//www.afghan-web.com/politics/current_constit
ution.htmlpreamble
10Normas fundamentais?
- Juramento dos membros da Suprema Corte (art. 119
da Constituição do Afeganistão) - Em nome de Alá, o Misericordioso, eu juro em
nome de Deus Todo-Poderoso promover a justiça e a
integridade de acordo com as determinações da
sagrada religião do Islã e com as determinações
desta Constituição e de outras leis do
Afeganistão (...)
11Idéias-chave (aula 4)
- A Constituição é hierarquicamente superior a
todas as normas estatais positivadas. - Mas o o fundamento da Constituição (Norma
Fundamental) precisa ser encontrado fora do
ordenamento jurídico
12Legitimidade?
Validade
13Legitimidade?
Leis
Validade
Decretos
Portarias etc
14Aula 5
- Antinomias Constitucionais
15Código Civil
- Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias
à administração da justiça ou à manutenção da
ordem pública, a divulgação de escritos, a
transmissão da palavra, ou a publicação, a
exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa
poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem
prejuízo da indenização que couber, se lhe
atingirem a honra, a boa fama ou a
respeitabilidade, ou se se destinarem a fins
comerciais. - Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de
ausente, são partes legítimas para requerer essa
proteção o cônjuge, os ascendentes ou os
descendentes. - Art. 21. A vida privada da pessoa natural é
inviolável, e o juiz, a requerimento do
interessado, adotará as providências necessárias
para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta
norma. - Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de
ausente, são partes legítimas para requerer essa
proteção o cônjuge, os ascendentes ou os
descendentes.
16Constituição
- Art. 5º. (...)
- IX - é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou
licença - X - são invioláveis a intimidade, a vida privada,
a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação
17Critério Cronológico? Hierárquico? Especialidade?
Direito à privacidade
18Decisão no Caso Garrincha
Quanto ao mérito, da leitura do livro não surge
nenhuma ofensa à honra ou à imagem de Garrincha.
O que ali se escreve é do conhecimento público.
Garrincha era doente, sofrendo de alcoolismo, e a
sua luta contra a enfermidade é narrada em
detalhes, não só por meio da pesquisa que o autor
despendeu, como, ainda, através de
testemunhos. (...) Os fatos são públicos e
notórios e estão estampados no tempo em todos os
jornais e revistas de então. Há um ou outro
ponto mais picante sobre a vida sexual do
biografado, mas nada que conduza a uma ofensa à
sua dignidade ou honra. Apelação Cível
2270/01 Rel. Gustavo Adolpho Kuhl Leite Julgado
em 17.07.2001
19Conflito entre direitos fundamentaisEstratégia
1 É tudo questão de definição do âmbito do
direito
Direito à privacidade
20Conflito entre direitos fundamentais Estratégia
1 É tudo questão de definição do âmbito do
direito
Direito à privacidade
21Conflito entre direitos fundamentais
(2)Estratégia 2 Dependendo do caso, um
direito prevalece sobre o outro
Direito à privacidade
Caso!
22Aula 6
- O que vai para a Constituição?
23Hierarquia?
24Verbete
A Constituição pode ser entendida como uma
decisão em duas fases diferentes. A primeira, ao
ser criada. Nesse processo são decididas as
divergências e soluções que contemplarão o
interesse público e comum num período da
História. E a segunda fase de decisão, se dá no
momento em que a Constituição é interpretada,
pois o juiz dar sentenças e julga se uma norma é
constitucional ou não. Mas antes de atender ou
não aos anseios de diferentes grupos sociais, o
legislador segue determinadas diretrizes para
orientar a criação das leis.
25Decisões constitucionais
Texto Constitucional
Interpretação Constitucional
Poder Constituinte (Elaboração Constitucional)
26Eficácia das Normas Constitucionais
Efeitos plenos e imediatos
Norma constitucional
Efeitos plenos e mediatos
Norma infraconstitucional
Norma constitucional
Efeitos parciais e imediatos
27Constituição
- Art. 14. (...)
- 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos
de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a
fim de proteger a probidade administrativa, a
moralidade para exercício de mandato considerada
a vida pregressa do candidato, e a normalidade e
legitimidade das eleições contra a influência do
poder econômico ou o abuso do exercício de
função, cargo ou emprego na administração direta
ou indireta.
28Verbete
A Constituição pode ser entendida como uma
decisão em duas fases diferentes. A primeira, ao
ser criada. Nesse processo são decididas as
divergências e soluções que contemplarão o
interesse público e comum num período da
História. E a segunda fase de decisão, se dá no
momento em que a Constituição é interpretada,
pois o juiz dar sentenças e julga se uma norma é
constitucional ou não. Mas antes de atender ou
não aos anseios de diferentes grupos sociais, o
legislador segue determinadas diretrizes para
orientar a criação das leis.
29Normas Formalmente Constitucionais Normas
Materialmente Constitucionais
Normas de Organização Normas Definidoras de
Direitos Normas Programáticas
30Aula 7
31Poder Constituinte
32- Poder Constituinte Originário
- Poder Constituinte
Derivado (art. 60) -
33- Poder Constituinte Originário
- Poder Constituinte
Derivado (art. 60) - Poder Constituinte Decorrente (art.
25)
Político
Jurídico
34Acordos não completamente fundamentados
- Acordo quanto a particularidades, desacordo
quanto a abstrações - Ex1 Art. 5º, III
- Acordo quanto a abstrações, desacordo quanto a
particularidades - Ex1 Art. 1º, III
- Ex2 Art. 5º, LXXVIII
35Decisões constitucionais
- ACORDO
- (Texto Constitucional)
- Quanto a abstrações
- Quanto a particularidades
DESACORDO
DESACORDO
36Aula 8
- A Constituição como Realidade Social Encontros e
Desencontros
37Constituição em sentido material (como
SER) Constituição em sentido formal (como
DEVER SER)
38Lassale A Constituição (em sentido formal) deve
espelhar das relações reais de poder em uma dada
sociedade Lowenstein A Constituição (em
sentido formal) deve controlar as relações reais
de poder em uma dada sociedade
39Segundo Carolina e Evelyn
Os fatores reais do poder são o que realmente
acontece em uma sociedade, independentemente do
que está escrito em alguma norma, lei ou
constituição, como acontecia, por exemplo, na
França medieval, quando se cobrava os impostos
aos camponeses. Então, a França medieval possuía
uma constituição real e verdadeira. Nos dias
atuais, os direitos e os deveres, as instituições
e os princípios do governo vigente formam as
constituições escritas nas folhas de papel.
40Segundo Carolina e Evelyn
(...) as constituições se adaptam à realidade da
sociedade, e as constituições Nominais e
Semânticas pretendem se tornar Normativas.
E apesar de apresentarem idéias diferentes, têm
um ponto em comum, que é o fato de ambas não
serem totalmente obedecidas.
41Constituição em sentido material (como
SER) Constituição em sentido formal (como
DEVER SER)
Normativa Nominal Semântica
42Lassale A Constituição (em sentido formal) deve
espelhar das relações reais de poder em uma dada
sociedade Lowenstein A Constituição (em
sentido formal) deve controlar as relações reais
de poder em uma dada sociedade