Title: Apresenta
1SENAD / GSI / PR
CPOR - SP
SEMINÁRIO O jovem e as drogas consequências
para o futuro
VISÃO DA SENAD
Paulo R. Yog M. Uchôa Secretário Nacional de
Políticas sobre Drogas
São Paulo, 17 de junho de 2009
2DROGA
É TODA SUBSTÂNCIA NATURAL OU PRODUTO QUÍMICO QUE,
EM CONTATO COM O ORGANISMO HUMANO, ATUE COMO
DEPRESSOR, ESTIMULANTE OU PERTURBADOR, ALTERANDO
O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL,
PROVOCANDO MUDANÇAS NO HUMOR, NA PERCEPÇÃO E NO
COMPORTAMENTO, PODENDO CAUSAR DEPENDÊNCIA QUÍMICA.
SENAD / GSI / PR
3DROGAS E ATIVIDADE DO SNC
SENAD / GSI / PR
4DROGAS E ATIVIDADE DO SNC
SENAD / GSI / PR
5DROGAS E ATIVIDADE DO SNC
SENAD / GSI / PR
6AS DROGAS NO MUNDO
Prevalência anual de uso de substâncias
psicoativas em nível global
(UNODC World Drug Report 2005)
da população ( 15 a 64 anos)
20
5
0
Drogas Ilícitas
7AS DROGAS NO MUNDO
Prevalência anual de uso de substâncias
psicoativas em nível global
(UNODC World Drug Report 2005)
da população ( 15 a 64 anos)
5
0
Drogas Ilícitas
8NO BRASIL
- Segundo Levantamentos da SENAD / CEBRID (1)
- O uso na vida (exceto álcool e tabaco) é de
22,8 - 12,3 são dependentes de álcool e 1,2 de
maconha
- Dos estudantes da Rede Pública de Ensino (2)
- 3,2 fizeram uso frequente de maconha
- 41,2 (entre 10-12 anos) já usaram álcool
- (1) II Levantamento Nacional Domiciliar sobre o
uso de drogas no Brasil SENAD/CEBRID 2005 - (2) V Levantameto Nacional Sobre o Consumo de
Drogas entre Estudantes da Rede Pública do
Brasil SENAD/CEBRID 2004
SENAD / GSI / PR
9DROGAS MAIS USADAS PELOS ESTUDANTES BRASILEIROS
DAS ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL
Fonte V Levantameto Nacional Sobre o Consumo de
Drogas entre Estudantes da Rede Pública do
Brasil-SENAD/CEBRID. 2004)
Uso () Uso () Uso ()
Vida Frequente () Pesado ()
Álcool 65,2 43,3 6,7
Tabaco 24,9 9,9 2,7
Solvente 15,5 9,8 0,9
Energético 12
Maconha 5,9 3,2 0,5
Ansiolítico 4,1 2,5 0,3
Anfetamina 3,7 1,9 0,3
() de 6 a 20 vezes no mês que antecedeu a
pesquisa () mais de 20 vezes no mês que
antecedeu a pesquisa
SENAD / GSI / PR
10 I e II LEVANTAMENTO NACIONAL DOMICILIAR
DEPENDÊNCIA ()
(Fonte CEBRID . 2001 e 2005)
ÁLCOOL TABACO MACONHA
2001 11,2 9,0 1,1
2005 12,3 10,1 1,2
SENAD / GSI
11 I e II LEVANTAMENTO NACIONAL DOMICILIAR
DEPENDÊNCIA ()
(Fonte CEBRID . 2001 e 2005)
ÁLCOOL TABACO MACONHA
2001 11,2 9,0 1,1
2005 12,3 10,1 1,2
COCAÍNA / USO NO ANO ()
(Fonte CEBRID /UNODC)
Uso no ano Brasil Alemanha Chile UK PERU Argentina EUA Espanha
Uso no ano 0,7 1,0 1,8 2,2 2,2 2,6 2,8 3,0
SENAD / GSI
12 I e II LEVANTAMENTO NACIONAL DOMICILIAR
DEPENDÊNCIA ()
(Fonte CEBRID . 2001 e 2005)
ÁLCOOL TABACO MACONHA
2001 11,2 9,0 1,1
2005 12,3 10,1 1,2
COCAÍNA / USO NO ANO ()
(Fonte CEBRID /UNODC)
Uso no ano Brasil Alemanha Chile UK PERU Argentina EUA Espanha
Uso no ano 0,7 1,0 1,8 2,2 2,2 2,6 2,8 3,0
SENAD / GSI
13ARCABOUÇO DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO NO QUE
TANGE AO TEMA DAS DROGAS
ANO INSTRUMENTOS LEGAIS DAS NAÇÕES UNIDAS INCORPORADOS AO ORDENAMENTO JURÍDICO BR
1961 Convenção Única De Entorpecentes Decreto 54.216 de 27 Ago 1964
1971 Convenção Sobre Substâncias Psicotrópicas Decreto 79.388 de 14 Mar 1977
1972 Protocolo de Emendas à Convenção de 1961 Decreto 76.248 de 12 Set 1975
1988 Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas Decreto 154 de 26 Jun 91
SENAD / PR
14DECLARAÇÕES EMANADAS DA XX ASSEMBLÉIA GERAL / ONU
(Jun 1998) E REVISADAS EM VIENA (Mar 2009)
mesmo sem serem
instrumentos jurídicos, representam um
compromisso moral para a comunidade internacional
- Responsabilidade compartilhada, ao invés de
países produtores, consumidores e de trânsito
- Abordagem equilibrada da problemática das
drogas, com igual ênfase à redução da oferta e da
demanda
- Necessário intensificar esforços na redução da
demanda, provendo recursos adequados
- Ênfase na prevenção do uso e redução das
consequências adversas do abuso de drogas
- Orienta ações de cooperação internacional com
respeito ao tráfico, controle de precurssores e
compartilhamento de dados, inclusive sobre
lavagem de dinheiro
SENAD / PR
15SENAD / GSI
16Fonte IBGE
SENAD / GSI
17NEW YORK
MOSCOU
LOS ANGELES
LISBOA
3.903 Km
3.933 Km
- (LOS ANGELES ? NEW YORK) (LISBOA ? MOSCOU
) 7.836 Km
- (BRASÍLIA RIO DE JANEIRO) ... ..
1.148Km
8.984 Km
- FRONTEIRAS C/ COLOMBIA PERU BOLÍVIA
PARAGUAI 9.104 Km
18Fonte IBGE
SENAD / GSI
19 20 A construção de nova agenda nacional para a
redução da demanda de drogas sinaliza para a
necessidade de centrar esforços na integração das
políticas públicas setoriais com a Política
Nacional Antidrogas, com vistas a ampliar o
alcance das ações, otimizar o emprego dos
recursos públicos e maximizar os resultados para
a sociedade. ( Trecho da Mensagem Presidencial
ao Congresso Nacional 17 Fev 2003 )
21 ...é preciso descentralizar a ação em nível
municipal, permitindo a condução local das
atividades de redução da demanda, devidamente
adaptadas à realidade de cada município. Para
isso, deve-se fortalecer as estruturas do Sistema
Nacional Antidrogas, especialmente as estaduais,
que, nesse contexto, configuram os grande
braços do Sistema.. ( Trecho da Mensagem
Presidencial ao Congresso Nacional 17 Fev 2003 )
22 2004 REALINHAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL
ANTIDROGAS
- Seminário Internacional de Políticas Nacionais
- Fóruns Regionais
- Fórum Nacional
23A nova política orienta-se pelo princípio da
responsabilidade compartilhada, adotando como
estratégia a cooperação mútua e a articulação de
esforços entre governo, iniciativa privada,
terceiro setor e cidadãos, no sentido de ampliar
a consciência para a importância da integração
setorial e da descentralização das ações sobre
drogas no país.
24LEI SOBRE DROGAS DO BRASIL
Nova Lei 11.343 de 23 Ago 2006
(Regulamentada pelo Decreto 5912 de 27/09/06)
SENAD / GSI
25LEI 11.343
Principais aspectos
Perfeito alinhamento com a Política Nacional Sobre Drogas
Em consonância com os compromissos internacionais do país
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas
Separa o usuário / dependente, em definitivo, da figura do traficante, colocando-os em capítulos e foros diferentes
Não discriminaliza nem despenaliza qualquer tipo de droga
Uso e porte continuam sendo crime, mas troca a pena de prisão por penas alternativas
SENAD / GSI / PR
26LEI 11.343
Principais aspectos (traficante)
- Endurecimento das penas para traficantes (5/15
anos) - Tipificação do crime de financiador do tráfico
(8/20 anos) - Estabelece circunstâncias
- AGRAVANTES (1/6 a 2/3 da pena)
- ATENUANTES (1/3 a 2/3 da pena)
SENAD / GSI / PR
27LEI Nº 11.343 DE 23 DE AGOSTO DE 2006
- Institui o Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas - SISNAD prescreve medidas
para prevenção do uso indevido, atenção e
reinserção social de usuários e dependentes de
drogas estabelece normas para repressão à
produção não autorizada e ao tráfico ilícito de
drogas define crimes e dá outras providências
SENAD / GSI
28LEI Nº 11.343 DE 23 DE AGOSTO DE 2006
- Institui o Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas - SISNAD prescreve medidas
para prevenção do uso indevido, atenção e
reinserção social de usuários e dependentes de
drogas estabelece normas para repressão à
produção não autorizada e ao tráfico ilícito de
drogas define crimes e dá outras providências
- Institui o Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas - SISNAD prescreve medidas
para prevenção do uso indevido, atenção e
reinserção social de usuários e dependentes de
drogas estabelece normas para repressão à
produção não autorizada e ao tráfico ilícito de
drogas define crimes e dá outras providências
29DECRETO Nº- 5.912, de 27 Set 2006
(Regulamenta a Lei nº 11.343)
RESPONSÁVEL pela articulação, integração e
coordenação da atividades
I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a
reinserção social de usuários e dependentes de
drogas
II - a repressão da produção não autorizada e do
tráfico ilícito de drogas.
30SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE
DROGAS - SISNAD
()
Com atividades listadas no Art 3º da Lei 11.343
SENAD / PR
31SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE
DROGAS - SISNAD
Plenário
Secretaria Executiva
CONAD
SENAD
Órgão Central para Redução da Demanda
Órgão Central para Redução da Oferta
MJ gt DPF
GSI gt SENAD
Órgãos Públicos Federais ()
MAIS A SOCIEDADE CIVIL
Organizações de saúde e de Assistência Social que
atendam usuários ou dependentes de drogas e
respectivos familiares
CONSELHOS ESTADUAIS
Órgãos Públicos Estaduais ()
CONSELHOS MUNICIPAIS
Órgãos Públicos Municipais ()
()
()
Com atividades listadas no Art 3º da Lei 11.343
Com atividades listadas no Art 3º da Lei 11.343
SENAD / PR
32ÓRGÃO SUPERIOR DO SISNAD
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE
DROGAS - CONAD
(Composição)
Rep Org Pub
Rep Soc Civil
Ministro Chefe GSI
- Advogado (OAB)
- Médico (CFM)
- Psicólogo (CFP)
- Ass Social (CFESS)
- Enfermeiro (COFEN)
- Educador (CFE)
- Cientista (SBPC)
- Estudante (UNE)
- SEDH
- Min Ed
- Min Def
- MRE
- Min Des Soc
- Min Sau
- Min Just
- Min Faz
Secretário Nac AD
Rep SENAD
Rep CONENs
Profissionais / Especialistas
- Imprensa
- antropólogo
- meio artístico
- 3º Setor
OBS 1 (um) membro do Min Pub Fed convidado, com
direito a voz
SENAD / PR
33Municipalização das ações da Política Nacional
sobre Drogas
34(No Transcript)
35MUNICIPALIZAÇÃO das ações sobre drogas
ARTICULAÇÃO
Clubes de Serviço
Sindicatos
CAPACITAÇÃO
Responsáveis
COMPROMISSO CONSCIENTE DE APOIO ÀS ATIVIDADES
PREVENTIVAS
Policiais e militares
Pais
Religiosos
Empresários
Câmara de Vereadores
Professores
Conselheiros Municipais
Líderes comunitários
Associações
36- Órgão normativo do Sistema Municipal sobre
Drogas - Articula, integra e coordena os órgãos
municipais e os segmentos organizados da
sociedade no que se refere aos programas e ações
relacionadas à redução da demanda de drogas no
Município - Busca uma mesma linguagem no seio das lideranças
- Responsável pelo Plano Municipal sobre Drogas
37PROGRAMA DE GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE
DROGAS
Descentralização das ações, fortalecimento das
estruturas do SISNAD e parcerias com a Comunidade
Científica e Organizações Sociais
SENAD
Integração das políticas públicas setoriais
com a Política Nacional sobre Drogas
- COORDENAR A POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS POR
MEIO DA ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO ENTRE GOVERNO E
SOCIEDADE
MISSÃO INSTITUCIONAL
SENAD / GSI
38PROGRAMA DE GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE
DROGAS
PRINCIPAIS EIXOS
Descentralização das ações, fortalecimento das
estruturas do SISNAD e parcerias com a Comunidade
Científica e Organizações Sociais
Integração das políticas públicas setoriais
com a Política Nacional sobre Drogas
SENAD / GSI
39PROGRAMA DE GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE
DROGAS
- álcool e trânsito
- consumo álcool Pop indígena
- ambiente universitário
- Mapeamento das Instituições
- Domiciliares I e II
- Estudantes
- Crinç / Adolesc situação de rua
- Padrões de consumo álcool
Levantamentos Nacionais
SENAD / GSI
40PROGRAMA DE GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE
DROGAS
- Lideranças religiosas e afins
- Juizados Esp Criminais
- Terapeutas Comunitários
- Prof da área de segurança
- educadores
- conselheiros municipais
- Prof na área das empresas
- Prof da rede básica de saúde
Capacitação de lideranças e outros atores
SENAD / GSI
41PROGRAMA DE GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE
DROGAS
- 0800 - VIVA VOZ
- Subvenção Social
- Rede Pesquisa sobre Drogas
- Descentralização das Ações FUNAD
- Política Nacional sobre o Álcool
- OBID
- Cooperação Horiz com a CICAD-OEA
- Fortalecimento do SISNAD
- Projeto Ações Integradas
ESTRATÉGICO
SENAD / GSI
42 ... ou bem há uma mobilização, uma
conscientização, em nível Nacional, Estadual, Mu
nicipal e Comunitário ou, então, as boas
intenções morrem no papel, por falta de
capilaridade....
SENAD / GSI
43www.senad.gov.br
OBID OBSERVATÓRIO BRASILEIRO DE INFORMAÇÕES
SOBRE DROGAS
VivaVoz
www.obid.senad.gov.br
0800-510-0015
LIGUE PRA GENTE. A GENTE LIGA PRA VOCE
44MUITO MAIS DO QUE VÍTIMA DO PROBLEMA DAS DROGAS
... A SOCIEDADE É A SOLUÇÃO!!!
45 ... ou bem há uma mobilização, uma
conscientização em nível nacional ou, então, as
boas intenções morrem no papel, por falta de
capilaridade....
46 SENAD como órgão facilitador
- articula ações integradas nos 3 níveis de
governo, junto à sociedade, numa perspectiva
realista - livre de polarizações
- com base em dados epidemiológicos eminentemente
nacionais, levando em conta os dados
internacionais
- favorece condições aos municípios para cumprir a
parte que lhes cabe
47MUNICIPALIZAÇÃO
Garante a necessária capilaridade para
as ações do Sistema Nacional de Políticas sobre
Drogas dentro do território brasileiro
Proporciona condições para que a
mensagem de prevenção alcance os cidadãos
através da família, escola, templos religiosos,
locais de trabalho, espaços de lazer, etc.
48Plano Municipal sobre Drogas
- Princípios básicos da prevenção do uso indevido
- Atuar nas escolas
- Programas de prevenção coordenados
- Formação e capacitação de professores
- Envolver e capacitar os pais
Sensibilizar e mobilizar a sociedade
Outros âmbitos locais de trabalho, sindicatos,
igrejas, etc.
Informar educar e capacitar os cidadãos
49Plano Municipal sobre Drogas
- Tratamento, Recuperação e Reinserção
- Princípios básicos
SERVIÇOS
- desintoxicação (hospitalares)
- comunidades terapêuticas e grupos de auto-ajuda
- criar programas de reinserção social e
ocupacional
- apoio da sociedade (empresas), ao DQ em
recuperação
50MACRO INSTRUMENTOS PARA A AÇÃO NA ÁREA DE DROGAS
POLÍTICA NACIONAL
LEI SOBRE DROGAS
(Lei 11.343 Ago 2006)
- Em consonância com os compromissos
internacionais - Mais rigorosa com o traficante
- Mais realista com o usuário
- Institui o SISNAD
SENAD / GSI
51ONU - VIENA - 2009
SESSÃO DE ALTO NÍVEL
- Revisão da UNGASS 1998
- Posição do Brasil
- CONAD MRE
- DELEGAÇÃO BRASILEIRA
- SENAD, MRE, DPF, MS, ANVISA
52ª COMISSION ON NARCOTIC DRUGS (CND)
- Relatórios UNODC e JIFE
- Redução Demanda / Oferta
- BRASIL gt País de Trânsito
- Fronteira México EUA
- ONGs
52 I e II LEVANTAMENTO NACIONAL DOMICILIAR
DEPENDÊNCIA ()
(Fonte CEBRID . 2001 e 2005)
ÁLCOOL TABACO MACONHA
2001 11,2 9,0 1,1
2005 12,3 10,1 1,2
COCAÍNA / USO NO ANO ()
(Fonte CEBRID /UNODC)
Uso no ano Brasil Alemanha Chile Argentina EUA Espanha
Uso no ano 0,7 1,0 1,8 2,6 2,8 3,0
SENAD / GSI
53NA ÁREA DE REDUÇÃO DA DEMANDA DE DROGAS, NOS 3
NÍVEIS DE GOVERNO, É NECESSÁRIO
- Integrar as políticas setoriais com a política
nacional
- Oferecer às entidades públicas, privadas e não
governamentais, instrumentos fundamentais de
diagnóstico e capacitação
- Despertar na sociedade a consciência de sua
força para educar, informar e articular seus
cidadãos , participando de forma efetiva na
ampliação da capacidade nacional de reduzir a
demanda de drogas
- Mobilizar a Nação para a certeza de que