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Padroniza o de Procedimentos Cont beis entre os Entes da Federa o Premissa de que a rea P blica deve ser dotada de Normas que possam fornecer a orienta o ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Apresenta


1
Padronização de Procedimentos Contábeis entre os
Entes da Federação
2
Apresentação
Ninguém conhece tudo, Ninguém ignora
tudo, Ninguém jamais conhecerá tudo, Ninguém
jamais ignorará tudo, Por isso a vida é um eterno
aprender.
Paulo Freire (Com adaptações) Frase retirada do
livro de Contabilidade Pública Prof. Francisco
Glauber Lima Mota.
3
Evolução das Finanças Públicas no Brasil
  • Evolução Recente das Finanças Públicas
    Brasileiras
  • A Confusão Institucional
  • Deficiências Instrumentais e Organizacionais
  • Reordenamento das Finanças Públicas
  •  Unificação Orçamentária
  • Separação entre Banco do Brasil e Tesouro
    Nacional
  •  Instituição da Secretaria do Tesouro Nacional e
    do SIAFI
  •  Separação entre Banco Central e Tesouro Nacional
  • Ajuste Fiscal dos Estados e dos Municípios
  • Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
  • Desafio Padronização dos Procedimentos Contábeis
    seguindo a Diretriz das Normas Internacionais de
    Contabilidade Pública (NICSP)

4
Histórico e Antecedentes
1988
1987
2000
1986
Conta Única Do Tesouro
LRF
5
Macro Estratégia
6
Novo Modelo de Administração
  • Padronização dos Conceitos e Procedimentos da LRF
    (Promoex).
  • Elaboração e apresentação de projeto de lei para
    alteração da Lei nº. 4.320/64.

7
Proposta de Alteração da Lei 4.320/1964
  • Grupo de Estudos Especial CFC (Portaria CFC nº
    83/2004)
  • A Lei nº. 4.320/64 é ampla (Planejamento,
    Orçamento, Finanças e Contabilidade)
  • A LRF trata também de Aspectos Contábeis
  • O estudo deve centrar-se em um projeto de lei
    específico de Contabilidade Pública,
    complementando as duas Leis e evitando que o
    projeto fosse incorporado aos demais que tramitam
    no Congresso versando sobre a Lei nº. 4.320/64
  • O Grupo verificou a necessidade de também revisar
    a área de Auditoria, uma vez que não adianta
    reforçar só a Contabilidade, a idéia é reforçar o
    Contador e o Auditor
  • O Grupo elaborou proposta final a ser submetida
    ao plenário do CFC para audiência pública
  • O PL deve ter como pano de fundo a valorização da
    Contabilidade Pública e a criação de Secretaria
    Federal de Contabilidade, que possibilitará a
    utilização de prerrogativas do Contabilista em
    concursos públicos para a Secretaria com
    disseminação nas demais esferas do Governo.

8
Proposta de Alteração da Lei 4.320/1964
  • Grupo de Trabalho STN ( Meta Institucional)
  • Aplicável a todo o ciclo de gestão (Planejamento,
    Orçamento, Tesouraria, Controle e Contabilidade)
  • Sem sobrepor a LRF foco é qualidade da gestão
    fiscal (Duas leis complementares sobre finanças
    públicas com focos diferentes)
  • Pilares integração do ciclo orçamentário
    cooperação entre entes da federação
    participação social gestão orientada para
    resultados (eficiência, eficácia, efetividade)
    sem sobreposições ou áreas nebulosas
  • Cria regulamentação para o PPA
  • A Contabilidade Pública tem foco patrimonial
    (inclui orçamento, mas não se restringe a ele) e
    atravessa todo o ciclo de gestão
  • Choque de transparência (acesso a toda a
    informação pública e novos relatórios, com foco
    em resultados das políticas públicas)
  • Fortalecimento do controle (interno, externo e
    social).

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Macro Estratégia
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ContabilidadeProvedora de Informações
C
C CONTABILIDADE
11
Sistema de Informações no Setor Público
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Novo Modelo de Contabilidade
  • Ações com vistas à adoção das Normas
    Internacionais de Contabilidade Pública (NICSP).
  • Elaboração, discussão e edição das normas
    brasileiras de contabilidade voltadas à área
    pública (NBC T 16).

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Normas Brasileiras de Contabilidade Pública (NBC
T 16) - Premissas
  • Premissa de que a Área Pública deve ser dotada de
    Normas que possam fornecer a orientação contábil,
    dentro dos Princípios Fundamentais de
    Contabilidade, ao mesmo tempo, que avance na
    consolidação e integração com as Normas
    Internacionais, possibilitando ao setor público,
    um tratamento adequado, respeitando às normas
    gerais de direito financeiro e gestão fiscal, mas
    sem macular à Ciência Contábil.
  • Este entendimento pautou todas as discussões
    sobre o tratamento das questões normativas para
    área pública, uma vez que as normas contábeis não
    são e não devem ser cópia da legislação. Devem
    sim, respeitar o sistema legal, mas isto não
    impede, que o patrimônio seja tratado como objeto
    de uma ciência e que esta se paute nos seus
    princípios e postulados, pois do contrário, não
    se terá avaliações corretas, nem tampouco se
    alcançará a tão desejada transparência.

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CFC - Estrutura da NBC T 16
  • NBC T 16.1 Conceituação e Objetivos
  • NBC T 16.2 Patrimônio e Sistemas Contábeis
  • NBC T 16.3 Planejamento e Seus Instrumentos
  • NBC T 16.4 Transações Governamentais
  • NBC T 16.5 Registros Contábeis
  • NBC T 16.6 Demonstrações Contábeis
  • NBC T 16.7 Consolidação das Demonstrações
    Contábeis
  • NBC T 16.8 Controle Interno
  • NBC T 16.9 Reavaliação e Depreciação dos Bens
    Públicos

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Fluxograma Básico do Sistema Normativo da Área
Pública (CFC)
16
Manual de Receitas
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Receita Pública
  • Conceito
  • É um conjunto de ingressos financeiros com fonte
    e fatos geradores próprios e permanentes oriundos
    da ação e de atributos inerentes à instituição, e
    que, integrando o patrimônio, na qualidade de
    elemento novo, produz-lhe acréscimos, sem contudo
    gerar obrigações, reservas ou reinvidicações de
    terceiros. (Receita J. Teixeira Machado)
  • As receitas públicas podem ser assim
    genericamente definidas como qualquer recurso
    obtido durante um dado período financeiro,
    mediante o qual o sujeito público pode satisfazer
    as despesas públicas que estão a seu cargo.
  • É a entrada que, integrando-se ao patrimônio
    público sem quaisquer reservas, condições ou
    correspondências no passivo, vem acrescer o seu
    vulto, como elemento novo e positivo. (Aliomar
    Baleeiro)

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Receita
  • Enfoque Patrimonial
  • É um termo utilizado mundialmente pela
    contabilidade para evidenciar a variação positiva
    da situação líquida patrimonial resultante do
    aumento de ativos ou da redução de passivos de
    uma entidade.
  • Por esse enfoque, a receita pode ser classificada
    em
  • Receitas Públicas aquelas auferidas pelos entes
    públicos
  • Receitas Privadas aquelas auferidas pelas
    entidades privadas.

Enfoque Orçamentário Receita Orçamentária são
todos os ingressos disponíveis para cobertura das
despesas públicas, em qualquer esfera
governamental. De acordo com os conceitos
contábeis e orçamentários estabelecidos, a
Receita Orçamentária pode ou não provocar
variação na situação patrimonial líquida. Assim,
conforme os efeitos produzidos ou não no
Patrimônio Líquido, a Receita Orçamentária pode
ser efetiva ou não-efetiva.
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Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964
Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos
ligados à administração orçamentária, financeira,
patrimonial e industrial.  Art. 100 - As
alterações da situação líquida patrimonial, que
abrangem os resultados da execução orçamentária,
bem como as variações independentes dessa
execução e as superveniências e insubsistências
ativas e passivas, constituirão elementos da
conta patrimonial. Art. 104 - A Demonstração
das Variações Patrimoniais evidenciará as
alterações verificadas no patrimônio, resultantes
ou independentes da execução orçamentária, e
indicará o resultado patrimonial do exercício.
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O Que Está Sendo realizado ?
  • Criação Grupos Técnicos
  • GT Padronização de Relatórios
  • GT Padronização de Procedimentos Contábeis
  • Treinamento de Gestores Públicos Semana de
    Administração Orçamentária Financeira e
    Contratações Públicas para Estados e Municípios.
  • Discussões para implantação do Plano de Contas
    Único (União, Estados e Municípios) a partir de
    2009.
  • Revisão dos Manuais (Receita, RGF, Dívida Ativa e
    RREO)
  • Elaboração de Proposta de Manual da Despesa
  • Consolidação das Notas Técnicas em Instruções de
    Procedimentos
  • Realização do I Seminário Internacional de
    Contabilidade Pública
  • Discussão das Normas Brasileiras de
    Contabilidade Pública

21
Se você pensa ou sonha que pode,
comece. Ousadia tem poder genialidade e
mágica. Ouse fazer e o poder lhe será
dado Goethe
Secretaria do Tesouro Nacional -
STN Coordenação-Geral de Contabilidade
CCONT Tel (61) 3412.3011 E-mail Institucional
ccont.df.stn_at_fazenda.gov.br
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