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Cria

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Forma o da holding: Pessoa F sica. Im vel - ITBIno caso de atividadeimobili ria(CF, art. 156, 2 , II) - tributa o da opera o IRPF – PowerPoint PPT presentation

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Title: Cria


1
Criação de holdings e proteção patrimonial
  • José Henrique Longo
  • Mestre PUC/SP

2
  • Reorganização Patrimonial
  • Gestão
  • Eficiência fiscal
  • Planejamento sucessório
  • Proteção
  • ?

3
  • Proteção
  • Separação SÓCIO(S) ?? PATRIMÔNIO
  • Adversidade na(s) pessoa(s) física(s)
  • Adversidade no patrimônio
  • Separação PATRIMÔNIO ?? PATRIMÔNIO
  • Adversidade no patrimônio (pessoa jurídica)
  • ?

4
Separação
indivíduo
ativos
bem ou pessoa jurídica
indivíduo
indivíduo
pj
holding
ativo
holding
ativos
ativo
Cisão ( art. 132, CTN) Conferência Redução
(ou vv)
Conferência (subscrição integralização)
5
  • Formação da holding
  • Pessoa Física
  • Imóvel
  • - ITBI no caso de atividade
    imobiliária (CF, art. 156, 2º, II)
  • - tributação da operação IRPF vs IRPJ, CSL,
    PIS, COFINS
  • - ganho de capital (depreciação) a 34
  • perda de vantagens da pessoa física na venda
  • desconto progressivo conforme antiguidade
  • venda de residencial e aquisição de outro em 6
    meses
  • único imóvel até R 440.000
  • ?

6
  • Formação da holding
  • Pessoa Física
  • Participação Societária (Holding de Participações
    / Pura)
  • investimento relevante (art. 248, Lei das S.A.) ?
    MEP
  • tratamento contábil (CPC 18)
  • registro a valor justo dos ativos e passivos
  • goodwill ? diferença entre aquisição e valor
    justo
  • não há amortização, mas impairment
  • deságio ? a compra vantajosa é receita
  • ?

7
  • Formação da holding
  • Pessoa Física
  • Participação Societária (Holding de
    Participações / Pura)
  • tratamento fiscal (DL 1.598/77, art. 20, e L
    9.532/97, arts. 7º e 8º)
  • RTT ? conforme 31.12.2007 (L 11.941/07, arts.
    15 e segs.)
  • ágio ou deságio ? diferença entre aquisição e PL
  • ágio ? valor dos ativos / rentabilidade / outras
  • deságio ? amortização na sua realização
  • ?

8
  • Formação da holding
  • Pessoa Física
  • Participação Societária
  • - Reflexos da conferência do Investimento
  • reserva de lucro (antiga) ? não se distribui da
    holding
  • resultados de exercícios vindouros ? MEP
  • dividendos ? isentos (L 9.249/95, art. 10)
  • Juros sobre Capital Próprio ? receita
  • IRPJ
  • CSL
  • PIS
  • COFINS

9
JCP perda de eficiência fiscal (PIS e COFINS)
Custo? MEP na holding? Extinção (morte)
indivíduo
IRF
IRF
isento
isento
dividendo
JCP
usufruto
Investimento Ágio ou Deságio
holding
despesa
JCP
dividendo
Capital
isento
receita
dividendo
JCP
NP
operacional
Reserva de Lucro
despesa
despesa
situação padrão
reserva de usufruto (renda)
10
  • Formação da holding
  • Pessoa Jurídica
  • Separação PATRIMÔNIO ?? PATRIMÔNIO
  • - Cisão
  • Conferência para uma Newco Redução de capital
  • (ou vice versa)
  • ?

11
  • Formação da holding
  • Pessoa Jurídica
  • Conferência para uma Newco Redução de capital
  • - Conferência
  • custo ou mercado
  • estoque de Lucro Presumido
  • receita bruta ganhos de capital
    ganho líquido
  • (L 9430/96, art. 25, e L 8.981/95, art.
    31)
  • ?

Acórdão 202-17.800 (2007)
12
  • Formação da holding
  • Pessoa Jurídica
  • - Redução de capital
  • contábil ou mercado
  • L 9.249/95, art. 22
  • 3º - Para titular,, pessoa física, os bens
    serão informados, na declaração de bens, pelo
    valor contábil ou de mercado, conforme avaliado
    pela pessoa jurídica.
  • 4º - A diferença entre o valor de mercado e o
    valor constante da declaração de bens, no caso de
    pessoa física, , não será computada, pelo
    sócio na base de cálculo do imposto de renda.
  • ?

IN 11/96, art. 61
13
  • Formação da holding
  • Conferência Redução de Capital

indivíduo
indivíduo
indivíduo
p. jurídica
p. jurídica
restituição
p. jurídica
holding
ativo
ativo
ativo
ativo
holding
ativo
ativo
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  • Conclusões
  • Holding é meio de proteger (em termos)
  • Sua formação requer análise sobre
  • Variação da carga tributária (ex. ganho de
    capital PF x PJ)
  • Riscos tributários (ex. conferência de estoque)
  • Implicações societárias (ex. extinção de
    usufruto de 1 sócio)
  • Comparação com outras alternativas (ex. Fundo de
    Investimento)
  • ?!

15
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