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ESCOLA POLIT

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escola polit cnica da universidade de s o paulo departamento de engenharia de transportes sinaliza o vi ria - introdu o eng.hugo pietrantonio, d.sc., prof.dr. – PowerPoint PPT presentation

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Title: ESCOLA POLIT


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ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULODEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES
SINALIZAÇÃO VIÁRIA - INTRODUÇÃO
Eng.Hugo Pietrantonio, D.Sc., Prof.Dr. Eng.Walquir
ia Y. Fujii, M.Sc., ANTT
São Paulo dezembro/2003 maio/2006
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I. INTRODUÇÃOI.1. ASPECTOS LEGAIS
  • Atribuição (Competência Legal) de Legislar sobre
    Trânsito
  • Contituição/1988
  • ... Art.22 Compete privativamente à União
    legislar sobre
  • ... ... Inciso XI trânsito e transportes
  • Códigos de Trânsito
  • CTB-Código Brasileiro de Trânsito/1997 com
    vigência a partir de jan/1998
  • CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito Resoluções
    complementares
  • DENATRAN-Departamento Nacional de Trânsito Órgão
    Executivo
  • SNT-Sistema Nacional de Trânsito integra todos
    os órgãos envolvidos
  • Histórico anterior (CNT-Código Nacional de
    Trânsito) de 1966 foi o que criou o CONTRAN, o
    DENATRAN, o SNT ...
  • codificação no Brasil entre pioneiras no mundo
    (1928,1941)

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I.1. ASPECTOS LEGAIS (cont.)
  • Sistema Nacional de Trânsito composto pelos
    órgãos federais, estaduais e municipais de
    trânsito, rodoviários e de fiscalização, com
    atribuição específica e competência legal,
    suplementar, nos termos da legislação superior ...

Obs. para integrar-se ao SNT, os municípios
devem organizar a área de trânsito e submeter um
pedido de autorização ao CETRAN do seu Estado
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I.1. ASPECTOS LEGAIS (cont.)
  • Hierarquia e Obrigatoriedade das Normas Legais
  • Código de Trânsito ordenamento geral,
    sobrepõe-se e delimita todas as demais
    disposições legais e administrativas na esfera de
    trânsito tem vigência nacional pode ser
    suplementada por outras leis federais de vigência
    nacional e leis locais, de vigência tb local, que
    não a contrariem (visão restrita apenas se lei
    complementar federal autorizar ... CF/88 ...)
  • Anexos do Código de Trânsito são parte
    integrante da lei, sem ressalvas quanto á
    obrigatoriedade e vigência podem ser atualizadas
    por dispositivos de nível superior, se autorizado
    pela lei, e mantém a validade (principal exemplo
    Res.160/2004 do CONTRANnovo Anexo II do CTB)
  • Resoluções do CONTRAN determinam obrigações de
    vigência nacional, como extensão da lei, nos
    limites estabelecidos pela lei podem ser
    suplementados por resoluções de órgãos estaduais
    e municipais, nos limites da lei e submetidas às
    resoluções do CONTRAN (principal exemplo manuais
    de sinalização de trânsito incorporados às
    resoluções)
  • Normas e Manuais Técnicos consolidam o estado da
    técnica e orientam a atividade profissional não
    são obrigatórias sem lei exceção justificada !

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I.1. ASPECTOS LEGAIS (cont.)
  • Definições Básicas
  • Via superfície para trânsito de veículos,
    pessoas e animais (incluindo pista, acostamento,
    calçada, ilhas e canteiro central) Via Urbana
    via em área urbana (imóveis edificados ao longo
    da extensão) Rodovia via rural pavimentada
    Estrada via rural não pavimentada.
  • Pista parte da via normalmente utilizada para
    circulação de veículos (Bordo da Pista delineia
    a parte destinada à circulação de veículos, ie, a
    pista de rolamento) Acostamento parte destinada
    à parada ou estacionamento de veículos em
    emergência ou circulação de pedestres, na
    ausência de passeio, e de ciclistas Canteiro
    Central separador (físico ou sinalizado por
    marcas viárias) de duas pistas de rolamento
  • Calçada parte da via que exclui o trânsito de
    veículo, normalmente reservada ao trânsito de
    pedestres, mobiliário urbano, ... Passeio parte
    da calçada ou pista destinada à circulação de
    pedestres, eventualmente ciclistas (Ciclista
    empurrando a bicicleta equiparado ao pedestre)

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I.1. ASPECTOS LEGAIS (cont.)
  • Requisitos Legais para a Sinalização de Trânsito
    (CTB/1997)
  • Art.88 Nenhuma via pavimentada poderá ser
    entregue ou reaberta ao trânsito, enquanto não
    estiver devidamente sinalizada (vertical/horizonta
    l)
  • Art.81 a 83 É proibido colocar luzes,
    publicidade ... que interfiram na visibilidade da
    sinalização nas vias públicas e nos imóveis
    afixar publicidade ... sobre a sinalização e
    respectivos suportes ou junto a ambos ... órgão
    de trânsito poderá retirar ou determinar a
    retirada ...

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I.2. CONCEITO / DEFINIÇÃO
  • SINALIZAÇÃO é o conjunto de sinais de trânsito e
    dispositivos de segurança colocados na via
    pública com o objetivo de garantir a sua
    utilização adequada, possibilitando melhor
    fluidez no trânsito e maior segurança dos
    veículos e pedestres que nela circulam. (Anexo I
    do CTB/1997)
  • SINAIS DE TRÂNSITO são elementos de sinalização
    viária que se utilizam de placas, marcas viárias,
    equipamentos de controle luminosos, dispositivos
    auxiliares, apitos e gestos, destinados
    exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito
    dos veículos e pedestres. (Anexo I do CTB/1997)

SINALIZAÇÃOSINAIS DE TRÂNSITODISPOSITIVOS DE
SEGURANÇA
SINAIS DE TRÂNSITOPLACASMARCASSINAIS
LUMINOSOS DISPOSITIVOS AUXILIARES APITOS E
GESTOS DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
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I.2. CONCEITO / DEFINIÇÃO (cont.)
DISPOSITIVOS AUXILIARES materiais de
composições, formas, cores e refletividade
diversos, aplicados em obstáculos, no pavimento
da via ou adjacente à mesma. (Anexo II do
CTB/1997) Res.160/04 São elementos aplicados
ao pavimento da via, junto à ela ou nos
obstáculos próximos, de forma a tornar eficiente
e segura a operação da via, sendo constituídos de
materiais, formas e cores diversos, dotados ou
não de refletividade. DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
qualquer elemento que tenha a função específica
de proporcionar maior segurança ao usuário da
via, alertando-o sobre situações de perigo que
possam colocar em risco sua integridade física e
dos demais usuários da via, ou danificar
seriamente o veículo. (Anexo I do CTB/1997) ...
inclui dispositivos de proteção, entre outros ...
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I.2. CONCEITO / DEFINIÇÃO (cont.)
  • SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA é um sub-sistema da
    sinalização que se compõe de luzes acionadas,
    alternada ou intermitentemente, através de
    sistema elétrico/eletrônico, cuja função é
    controlar deslocamentos de veículos e/ou
    pedestres. (Anexo II do CTB/1997)
  • SEMÁFORO sinalização luminosa destinada a
    controlar os deslocamentos de veículos e/ou de
    pedestres, numa intersecção ou seção de pista,
    composta por luzes acionadas alternadas ou
    intermitente.
  • SINALIZAÇÃO LUMINOSA categoria mais ampla ainda
    não definida ... (dispositivos luminosos que se
    utilizam de recursos luminosos para proporcionar
    melhores condições de visualização da
    sinalização, ou que, conjugados a elementos
    eletrônicos, permitem a variação da sinalização
    ou de mensagens !!!)
  • ... painéis de mensagem variável podem exibir
    sinalização de trânsito ... podem ser
    considerados variação de forma, com requisitos
    específicos

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I.3. CLASSIFICAÇÃO E PREVALÊNCIA
  • Classificação do CTB/1997 (Art.87)
  • Verticais
  • Horizontais
  • Dispositivos de Sinalização Auxiliar
  • Luminosos
  • Sonoros
  • Gestos do Agente de Trânsito e do Condutor
  • Prevalência no CTB/1997 (Art.89)
  • As ordens do Agente de Trânsito sobre as normas
    gerais de circulação e outros sinais
  • As indicações do semáforo sobre os demais sinais
    e normas
  • As indicações dos sinais sobre as demais normas
    gerais de trânsito

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I.3. CLASSIFICAÇÃO E PREVALÊNCIA (cont.)
  • Tipos de Sinalização de Trânsito
  • Sinalização Vertical (Placas) de
    Regulamentação de Advertência de
    Indicação
  • Sinalização Horizontal (Marcas)
    Longitudinais Transversais Símbolos e
    Inscrições
  • Sinalização Luminosa (Semáforos) de
    Regulamentação (Painéis) de
    Advertência (de Indicação ...)
  • Sinalização Vertical
  • Sinalização Estatigráfica
  • Sinalização Horizontal
  • Sinalização Temporária/ de Obras V,H,L

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I.3. CLASSIFICAÇÃO E PREVALÊNCIA (cont.)
  • Tipos de Dispositivos Auxiliares de Sinalização
  • Dispositivos Delimitadores Balizadores H D
    elineadores V
  • Dispositivos de Canalização H
  • Dispositivos de Sinalização de Alerta V
  • Alterações nas Características do
    Pavimento H
  • Dispositivos Luminosos L
  • Dispositivos de Uso Temporário. V,H,L
  • ... Anexo II do CTB/1997 também inclui
    dispositivos de proteção contínua

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I.4. FUNÇÕES DA SINALIZAÇÃO
  • TAREFAS DO MOTORISTA
  • Navegação monitoração da localização do
    veículo ao longo da viagem, em relação a
    pontos referenciais
  • Direção escolha de movimentos e conversões
    do veículo
  • Controle balizamento do veículo em relação à
    via e aos demais veículos.

S.Indicação(Orientação) S.Serviço S.Regulamentaçã
o e Semafórica S.Advertência e Dispositivos S.Hori
zontal S.Obras
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I.5. REQUISITOS FUNCIONAIS DA SINALIZAÇÃO
a sinalização deve conquistar atenção/respeito
do usuário (conspicuidade propriedade de
distinguir-se no cenário) a mensagem deve ser de
fácil identificação, sem ambigüidades o
significado da mensagem não deve demandar muito
tempo para ser percebido a transmissão da
mensagem deve se fazer durante todo período de
validade (dia, noite).
Respeito
Clareza
Rapidez
Constância
Uniformidade meio de atingir clareza e rapidez
no entendimento
Legalidade conformidade com o CTB, seus anexos,
resoluções e portarias do CONTRAN, normas e
recomendações técnicas existentes
Economia custos de implantação e manutenção
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Uniformidade / Padronização da sinalização
(J.Cucci)- exemplos de placas de outros países
(adaptado)
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I.5. REQUISITOS FUNCIONAIS DA SINALIZAÇÃO
(continuação)
TTC - Sinalização de Áreas Escolares, DENATRAN,
2000
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I.5. REQUISITOS FUNCIONAIS DA SINALIZAÇÃO
(continuação)
  • CARACTERÍSTICAS DO MOTORISTA
  • inteligência, motivação.
  • visão, audição.
  • reflexo, tempo de reação.
  • influência de drogas, doenças.

Particularidades psicológicas
Habilidades sensoriais
Habilidades físicas
Fatores médicos
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I.6. ATIVIDADES RELATIVAS À SINALIZAÇÃO VIÁRIA
  • PROJETO
  • Definição dos dispositivos a serem utilizados.
  • IMPLANTAÇÃO
  • Execução dos padrões definidos em projeto e
    ajustes.
  • OPERAÇÃO
  • Avaliação da efetividade da sinalização na
    operação de tráfego.
  • MANUTENÇÃO
  • Limpeza, substituição e reposição de
    dispositivos.

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I.6. ATIVIDADES RELATIVAS À SINALIZAÇÃO VIÁRIA
(continuação)
  • CRÍTERIOS DE PROJETO
  • forma obrigatória
  • formas preferidas
  • formas admitidas
  • formas toleradas
  • formas em eliminação
  • forma inadmissível
  • critérios oficiais no Brasil usualmente na
    forma ambígua ... em revisão ! (critérios
    suplementares DNER, DER/SP, CET/SP, ...)

Exigência
Recomendações
Alternativas
a Evitar
a Retirar
Proibição
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SINALIZAÇÃO VIÁRIA (INTRODUÇÃO)
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