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Sebrae

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Lei Complementar n 123, de 14/12/2006 Lei Geral da MPE Lei Geral da MPE Lei Geral da MPE Lei Geral da MPE Lei Geral da MPE Defini o de MPE 1 P a r t e Aspectos ... – PowerPoint PPT presentation

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1
Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 Lei Geral
da MPE
2
Lei Geral da MPE
Pessoal ocupado (IBGE)
Empregos formais criados no Brasil nos 10
últimos anos (BNDES)
Comercio, industria e serviços do País (IBGE)
Participação no PIB nacional (IBGE)
Exportações (SEBRAE/FUNCEX)
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Lei Geral da MPE
  • Constituição Federal
  • Art. 170, IX
  • Art. 179
  • Art. 146, III, d EC 42/03
  • Lei Complementar
  • (LC nº 123, de 14/12/2006)
  • SuperSimples

Embasamento Legal
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Lei Geral da MPE
LEI GERAL LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006
ASPECTOS GERAIS
ASPECTO TRIBUTÁRIO SIMPLES NACIONAL
VIGÊNCIA 15/12/2006
VIGÊNCIA 01/07/2007
COMITÊ GESTOR
FORUM PERMANENTE
5
Lei Geral da MPE
Órgãos Gestores
I COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO vinculado ao
Ministério da Fazenda. Composto por
representantes da SRF, da SRP, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios. Atribuições
Tratar dos aspectos tributários do
Supersimples. II FÓRUM PERMANENTE DAS MPEs
presidido e coordenado pelo MDIC. Participantes
órgãos federais competentes e entidades
vinculadas ao setor. Atribuições Tratar dos
demais aspectos da lei. Orientar e assessorar a
formulação e coordenação da política nacional de
desenvolvimento das MPEs, bem como acompanhar e
avaliar a sua implantação.
6
Definição de MPE
Limite de receita bruta anual
Microempresa pessoa jurídica que aufere em cada
ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a
R 240.000,00 Empresa de Pequeno Porte pessoa
jurídica que aufere em cada ano-calendário,
receita bruta superior a R 240.000,00 e igual ou
inferior a R 2.400.000,00.
IN DNRC 103/2007 (DOU 22.05.2007) Dispõe sobre o
enquadramento, reenquadramento e desenquadramento
de ME e EPPs pelas Juntas Comerciais.
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1ª P a r t eAspectos Gerais da Lei Geral
1) PESSOAS JURÍDICAS EXCLUÍDAS DA LEI GERAL I
de cujo capital participe outra pessoa
jurídica II que participe do capital de
outra pessoa jurídica III que seja filial ou
sucursal de empresa estrangeira IV de cujo
capital participe PF inscrita como empresário ou
que seja sócia de outra empresa na Lei Geral,
desde que a receita bruta global ultrapasse o
limite da EPP V cujo titular ou sócio
participe com mais de 10 do capital de outra
empresa não beneficiada pela Lei Geral, desde que
a receita bruta global ultrapasse o limite de
EPP VI cooperativas, salvo as de consumo VII
resultante de cisão/desmembramento nos últimos
5 anos VIII sociedade por ações.
8
Aspectos Gerais da Lei Geral
  • 2) ABERTURA E BAIXA DE REGISTRO DE MPE
  •  
  • Os órgãos e entidades envolvidos na abertura,
    alteração e baixa das MPEs, dos 3 âmbitos de
    governo (federal, estadual e municipal), deverão
    compatibilizar e integrar procedimentos que
    facilitem o cumprimento pelas pequenas empresas.
  • Unicidade no processo
  • - Evitar duplicidade de documentos
  • Informações básicas na internet
  • Alvará de Funcionamento Provisório
  • Dispensa de comprovação de regularidades dos
    sócios e PJ
  • Os órgãos terão o prazo de até 60 dias para
    efetivar a baixa nos cadastros das MPEs.
  • Vide IN DNRC 105/2007 (DOU 22/05/07)

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Aspectos Gerais da Lei Geral
3) PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES PÚBLICAS a)
Comprovação de regularidade fiscal das MPEs
somente será exigida para efeito de assinatura do
contrato. b) Critério de empate nas licitações
Considera-se empate as propostas das MPEs até
10 superiores à proposta melhor classificada. Na
modalidade de pregão, o intervalo é de até 5
c) Contratações de MPE para compras de até R 80
mil d) Subcontratação de MPEs para fornecimento
de até 30 do total do objeto licitado e) Cota
de até 25 do objeto para a contratação de MPEs
(bens e serviços divisíveis). Previsão em
legislação e edital.
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Aspectos Gerais da Lei Geral
COMPRAS GOVERNAMENTAIS CENÁRIO ATUAL E
PERSPECTIVAS
30
17
R 78 bilhões/ ano Potencial de participação
Novas medidas
R 44 bilhões/ ano Participação atual das MPEs
nas compras governamentais
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Aspectos Gerais da Lei Geral
4) SIMPLIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS a) A
LG dispensa a MPE I da afixação de Quadro de
Trabalho em suas dependências II da anotação
das férias dos empregados nos livros ou fichas de
registro III de empregar aprendizes IV da
posse do livro intitulado Inspeção do Trabalho
e V de comunicar ao MTE a concessão de férias
coletivas. b) Consórcios de MPEs para acesso aos
serviços de SMT c) Representante em audiência
trabalhista.
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Aspectos Gerais da Lei Geral
5) FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA A fiscalização
trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e
de segurança das MPEs deverá ser orientadora se
a situação comportar grau de risco compatível com
esse procedimento. 6) CONSÓRCIO SIMPLES Aumento
de competitividade e inserção da MPE no mercado
interno e externo. 7) ESTÍMULO AO CRÉDITO E À
CAPITALIZAÇÃO 8) ESTÍMULO À INOVAÇÃO
TECNOLÓGICA
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Aspectos Gerais da Lei Geral
9) PEQUENO EMPRESÁRIO (Receita bruta até 36 mil -
art. 68) I- O 2º do art. 1.179 do NCC dispensa
o PE a. de seguir sistema de contabilidade com
base na escrituração dos livros b. a levantar
anualmente balanço patrimonial e de resultado
econômico. II- Poderá ainda (art 26, 1º) a.
optar por fornecer nota fiscal avulsa ou nota
fiscal gratuita, caso requeiram b. comprovar a
receita bruta mediante apresentação do registro
de vendas independentemente de documento fiscal
de venda ou de serviço, ou por escrituração
simplificada.
14
Aspectos Gerais da Lei Geral
10) SIMPLIFICAÇÃO NAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS
Elimina o excesso de reuniões e assembléias e
dispensa publicações e averbações. As
deliberações serão tomadas por sócios que
detenham mais de 50 das cotas. Exceções a-
previsão contratual em contrário b- exclusão de
sócio por justa causa ou que ponha em risco a
continuidade da empresa por atos de inegável
gravidade. 11) NOME EMPRESARIAL ME ou EPP
(ou por extenso) Não é preciso incluir o objeto
da sociedade no nome da MPE Vide IN DNRC
104/2007 (DOU 22.05.2007)
15
Aspectos Gerais da Lei Geral
12) PROTESTO DE TÍTULOS DAS MPEs a.
Supressão das taxas e custas nos emolumentos de
protesto das MPEs, exceto as despesas de
intimação. b. Não exigência de cheque
administrativo para pgto. do título c. O
cancelamento do protesto, pelo pagamento do
título, independentemente de declaração de
anuência do credor. 13) ACESSO AOS JUIZADOS
ESPECIAIS DE PEQUENAS CAUSAS (ME e EPPs) 14)
CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
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Aspectos Gerais da Lei Geral
  • 15) PARCELAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
  • Concedido para ingresso no Simples Nacional
  • em até 120 parcelas mensais e sucessivas
  • relativos a fatos geradores ocorridos até
    31/05/07
  • valor mínimo da parcela de R 100,00
  • alcança inclusive débitos inscritos em dívida
    ativa.
  • Requerimento Fazenda com o qual o sujeito
    passivo esteja em débito.

TRIBUTOS FEDERAIS Instrução Normativa RFB nº
767, de 15/08/2007 que alterou as INs 750 e 762
de 2007.
ICMS ESTADUAL Decreto nº 52.061, de 15 de agosto
de 2007 e COMUNICADO CAT nº 37, de 16 de agosto
de 2007.
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2ª P a r t eSupersimples
  • 1) SIMPLES NACIONAL ou SUPERSIMPLES
  • Objetivo unificar a complexa legislação
    tributária atualmente aplicável às MPEs em
    âmbito Federal, DF, Estados e Municípios.
  • 2) SIMPLES NACIONAL - OBJETIVOS
  • Maior justiça tributária para as PEs e para os
    Estados
  • MPEs Desoneradas de tributos que não deveriam
    recolher
  • Estados Adotam limites de Receita Bruta
    conforme PIB.
  • 3) INÍCIO DO SIMPLES NACIONAL - REGULAMENTAÇÃO
  • 1º de julho de 2007. Comitê Gestor Dec. 6.038,
    de 7/2/2007

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Supersimples
4) TRIBUTOS NO SIMPLES NACIONAL I
IRPJ II PIS, exceto importação III
Cofins, exceto importação IV CSLL V INSS
(empresa). Exceções VI IPI, exceto
importação VII ICMS VIII ISS. As
MPEs também estão dispensadas do pagamento   a)
das contribuições instituídas pelas entidades de
serviço social autônomo, dentre elas o Sebrae, o
Senai, Senac, Sesi, Sesc, Senat... b) Salário
educação c) das demais contribuições instituídas
pela União.
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Supersimples
5) PJs EXCLUÍDAS DO SIMPLES NACIONAL 14
situações restritivas, entre as quais
destacamos XI que preste serviços de cunho
intelectual, de natureza técnica, científica,
desportiva, artística ou cultural, que constitua
profissão regulamentada ou não, bem como a que
preste serviços de instrutor, de corretor, de
despachante ou de qualquer tipo de intermediação
de negócios XII que realize cessão ou locação
de mão-de-obra XIII que realize atividade de
consultoria XIV que se dedique ao loteamento e
à incorporação de imóveis.
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Supersimples
  • 6) ATIVIDADES ADMITIDAS NO SIMPLES NACIONAL
  • 16 itens foram contemplados. Principais
    atividades
  • serviços de reparos hidráulicos, elétricos,
    pintura e carpintaria em residências ou
    estabelecimentos civis ou empresariais
  • construção de imóveis e obras de engenharia em
    geral
  • cursos livres (escolas de idiomas, artes,
    técnicos...)
  • administração e locação de imóveis de terceiros
  • academias de ginástica, dança, natação, ioga,
    artes marciais
  • elaboração de programas de computadores e
    páginas de internet
  • escritórios de serviços contábeis
  • serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

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Supersimples
7) DETERMINAÇÃO DA ALÍQUOTA NO SIMPLES NACIONAL
Para determinação da alíquota, a MPE utilizará
a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores
ao do período de apuração. 8) BASE DE
CÁLCULO Sobre a Receita Bruta auferida no mês
incidirá a alíquota determinada na forma do item
acima. Opcionalmente o contribuinte poderá adotar
a Receita Bruta recebida no mês, isto é, regime
de caixa, sendo esta opção irretratável para todo
o ano-calendário.
Alíquotas ? Ver Anexos I, II, III, IV e V.
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Supersimples
  • 9) SEGREGAÇÃO DAS RECEITAS POR ATIVIDADES
  • I revenda de mercadorias
  • II venda de mercadorias industrializadas pelo
    contribuinte
  • III prestação de serviços e locação de bens
    móveis
  • IV venda de mercadorias por substituição
    tributária e
  • V - exportação de mercadorias para o exterior.
  • Cada atividade será tributada no justo limite de
    sua participação

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Supersimples
10) EXPORTAÇÕES E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Receita
s de exportação e de substituição tributária -
direito a reduzir da alíquota cheia, os seguintes
percentuais   A) PIS, Cofins e ICMS - em caso
de revenda de produtos e B) PIS, Cofins, ICMS e
IPI - venda de produtos industrializados. Ex.
RB 10 mil, sendo 6 mil de vendas internas e 4
de externas
Anexo I Partilha do Simples Nacional
Comércio RB (12 meses) ALÍQUOTA IRPJ CSLL
COFINS PIS INSS ICMS Até 120.000,00
4 0 0,21 0,74 0
1,80 1,25 4 sobre 6 mil e a alíquota
de 2,01 sobre R 4 mil.
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Supersimples
11) REGULAMENTAÇÃO
Resolução CGSN n. 04 (30.05.2007) Dispõe sobre a
opção pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional).
Resolução CGSN n. 05 (30.05.2007) Dispõe sobre o
cálculo e o recolhimento dos impostos e
contribuições devidos pelas microempresas e
empresas de pequeno porte optantes pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições (Simples Nacional).
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11) REGULAMENTAÇÃO
Resolução CGSN n. 06 (20.06.2007) Códigos CNAE
que abrangem atividades impeditivas e,
concomitantemente impeditivas e permitidas ao
Simples Nacional.
Resolução CGSN n. 08 (18.06.2007) O Portal do
Simples Nacional na internet contém informações e
aplicativos relacionados ao Simples Nacional,
podendo ser acessado na página da SRF
www.receita.fazenda.gov.br
Resolução CGSN n. 10 (28.06.2007) Dispõe sobre as
obrigações acessórias relativas às MPEs pelo
Simples Nacional.
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11) REGULAMENTAÇÃO
Resolução CGSN n. 11 (23.07.2007) Dispõe sobre a
arrecadação do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas ME e EPP.
Resolução CGSN n. 13 (23.07.2007) Dispõe sobre o
processo de consulta no âmbito do Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Resolução CGSN n. 16 (30.07.2007) Prorrogação do
prazo de adesão e de cancelamento das empresas
que migraram automaticamente.
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Supersimples
11) REGULAMENTAÇÃO
Resolução CGSN n. 20 (15.08.2007) Altera as
Resoluções 4, 5, 6, 10, 15 e 18, nos termos da
Lei Complementar n. 127, de 14 de agosto de 2007
que, por sua vez, alterou o Simples Nacional,
conforme abaixo a) Transporte municipal de
passageiros passa do Anexo IV para o III b)
Passam a ser admitidas no Simples Nacional as
Indústrias e Atacadistas que comercializam
produtos com alíquota de IPI superior a 20 c)
As prestadoras de serviços que estavam no Anexo V
por força do 2º do art. 17, passam a ser
tributadas pelo Anexo III (Ex. cabeleireira,
estacionamento, chaveiro, borracheiro, etc). d)
Parcelamento especial fatos geradores ocorridos
até 31/05/2007 e) Transporte Intermunicipal e
Interestadual Anexo III a partir de 2008.
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Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 Lei Geral
da MPE
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