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A Medida de Seguran

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A Medida de Seguran a Numa Perspectiva Contempor nea GEDER LUIZ ROCHA GOMES REDE DE ATEN O CASA VEPMA VEPMA CAPS ABRIGO TRABALHO ESCOLA FAM LIA ONG'S HOSPITAL ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: A Medida de Seguran


1
A Medida de SegurançaNuma Perspectiva
Contemporânea
GEDER LUIZ ROCHA GOMES
2
Código Criminal do Império, 1830 Art. 10 ...
não se julgarão criminosos 2. Os loucos de todo
gênero, salvo se tiverem lúcidos intervalos e
neles cometerem o crime. Art. 12 Os loucos que
tiverem cometido crimes serão recolhidos às suas
famílias, como ao juiz parecer mais conveniente.
3
Código da República 1890
  • Art. 7º Crime é a violação imputável e culposa
    da lei penal.
  • Art. 27. Não são criminosos
  • 4. Os que se acharem em estado de completa
    privação de sentidos e de inteligência no ato de
    cometer o crime.
  • Art. 29 Os indivíduos isentos de culpabilidade em
    resultado de afecção mental serão entregues às
    suas famílias, ou recolhidos a hospitais de
    alienados, se o seu estado mental assim o exigir
    para a segurança.

4
Código Penal, 1940 Art. 96. As medidas de
segurança são I internação em hospital de
custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta,
em outro estabelecimento adequado II sujeição
a tratamento ambulatorial Art. 97. Se o agente
for inimputavel, o juiz determinará sua
internação (art. 26). Se todavia, o fato
previsto como crime for punivel com detenção ,
poderá o juiz submetê-lo a tratamento
ambulatorial.
5
Código Penal, 1940
  • Art. 97 Parágrafo 1º
  • A internação, ou tratamento ambulatorial, será
    por tempo INDETERMINADO, perdurando enquanto não
    averiguada, mediante perícia médica, a cessação
    de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1
    (um) a 3 (três) anos.
  • Parágrafo 3º A desinternação, ou liberação, será
    sempre condicional devendo ser restabelecida a
    situação anterior se o agente, antes do decurso
    de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de
    persistência de sua periculosidade.
  • Art. 183 LEP (Medida de Segurança Substitutiva )


Foto HCT-BA
6
INDICATIVOS
PERFIL (2010)
Fonte DEPEN-MJ
7
Políticas Públicas da área de Saúde Mental -
Histórico
  • Europa - Anos 50 (Pós-Guerra)?
  • Falência do modelo segregacionista
  • Investimentos em Programas Nacionais de Saúde
    Mental (Inglaterra, Itália e França)?

Fonte Pesquisa- Denise Tourinho sjcdh-Ba
8
Políticas Públicas da área de Saúde Mental -
Histórico
  • Movimento da luta anti-manicomial (anos 80)?
  • A desconstrução do modelo assistencial hospitalar
    e asilar da loucura.
  • Construção de um novo modelo de assistência
    integral (proteção de direitos e inclusão na vida
    da cidade)?

Fonte Pesquisa- Denise Tourinho sjcdh-Ba
9
REFORMA PSIQUIÁTRICA HOJE
A reforma enfrenta, como seu pior inimigo, os
mitos da periculosidade do Louco e da resposta
eficaz pelo modelo do internamento hospitalar
fazendo-o desaparecer do ambiente social.
10
Desconstruindo mitos
  • Mito nº1 O Louco Infrator é presumivelmente
    perigoso para a sociedade
  • Mito nº2 A sua internação em HCT é uma forma de
    tratá-lo, com forte medicação, acompanhamento
    psiquiátrico, psicológico e de assistência
    social.

11
Desconstruindo Mitos
  • Mito nº 3 A privação total da liberdade do
    louco infrator, retirando-o do seio da
    sociedade, do convívio familiar e
    transportando-o, involuntariamente, para um
    ambiente de hospital-prisão, fará dele, quando
    (se) retornar, um indivíduo menos perigoso para a
    sociedade.

12

13
Reforma Psiquiátrica Pressupostos
  • O internamento, por longo período, é
  • devastador para a
  • subjetividade humana,
  • porque tem como efeito o
  • processo de
  • institucionalização

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Reforma Psiquiátrica Pressupostos
  • A Segregação do Louco, em manicômios, não gera
    efeitos terapêuticos positivos, do ponto de vista
    biológico, afetivo/emocional e social
  • A estruturação do Hospital Psiquiátrico como
    Instituição Total distancia a sociedade da
    realidade intra-muros, gerando um aparelho
    sombrio de poder/subjugação, que fere princípios
    da Dignidade da Pessoa Humana e interdita a
    cidadania do Louco

15
Reforma PsiquiátricaPRINCÍPIOS BÁSICOS
  • Do ponto de vista da Saúde, o modelo de atenção
    ao Louco deve ser integral e inclusivo,
    preservando os laços afetivos e
    sócio-comunitários.
  • O internamento não é indicado como Terapia,
    exceto por períodos curtos, tecnicamente
    determinados, em ambientes acolhedores e com
    intervenções médico-psicológicas e sociais
    voltadas, desde a entrada, para a saída.

16
Reforma PsiquiátricaEstruturas de Cuidado
  • A ciência tem demonstrado

600 pacientes psiquiátricos acompanhados
- 46 dos tratados em regime de internamento,
com rompimento dos laços sociais, foram
re-internados.
Fonte Pesquisa- Denise Tourinho sjcdh-Ba
17
Políticas Públicas da área de Saúde Mental -
Histórico
- 12 daqueles que tiveram acompanhamento em suas
próprias comunidades foram, posteriormente,
internados.
Fonte Pesquisa- Denise Tourinho sjcdh-Ba
18
Medida de Segurança
L E P (Lei n. 7.2100/1984) X Lei da R. Psiq.
(Lei n.10.216/2001)
19
(No Transcript)
20
NORMAS LEGAIS
  • Lei Federal 10.216/2001 Lei da Reforma
    Psiquiátrica
  • A Portaria 628/2002 - CNPCP metas de
    desconstrução do modelo hospitalar de assistência
    ao paciente judiciário e a reorientação dos
    HCTPs.
  • Portaria Interministerial nº 1.777/2003 -
    responsabilização do SUS.

21
A MEDIDA DE SEGURANÇA E A LEI DA REFORMA
PSIQUIÁTRICA
22

Conflito Entre a Lei de Execução Penal (Lei
Federal de nº 7.210/1984) e o campo da Saúde
Mental igualmente tratada (Lei Federal nº
10.216/2001)
Art. 6o A internação psiquiátrica somente será
realizada mediante laudo médico circunstanciado
que caracterize os seus motivos Parágrafo único.
São considerados os seguintes tipos de internação
psiquiátrica I - internação voluntária aquela
que se dá com o consentimento do usuário II -
internação involuntária aquela que se dá sem o
consentimento do usuário e a pedido de terceiro
e III - internação compulsória aquela
determinada pela Justiça.
Art. 1o Os direitos e a proteção das pessoas
acometidas de transtorno mental, de que trata
esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de
discriminação quanto à raça, cor, sexo,
orientação sexual, religião, opção política,
nacionalidade, idade, família, recursos
econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de
evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.
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Recursos extra-hospitalares regra
Lei n. 10.216/01 Art. 4o A internação, em
qualquer de suas modalidades, só será indicada
quando os recursos extra-hospitalares se
mostrarem insuficientes.
Código Penal Art. 97 - Se o agente for
inimputável, o juiz determinará sua internação.
24
Desinternação progressiva
Art. 5o LRP -O paciente há longo tempo
hospitalizado ou para o qual se caracterize
situação de grave dependência institucional,
decorrente de seu quadro clínico ou de ausência
de suporte social, será objeto de política
específica de alta planejada e reabilitação
psicossocial assistida, sob responsabilidade da
autoridade sanitária competente e supervisão de
instância a ser definida pelo Poder Executivo,
assegurada a continuidade do tratamento, quando
necessário.(art. 196 da CF)
25
É juridicamente sustentável extinguir ou reduzir
a existência dos Hospitais Psiquiátricos para
cumprimento Medida de Segurança, oferecendo um
modelo alternativo?
Art . 4º 3o É vedada a internação de pacientes
portadores de transtornos mentais em instituições
com características asilares, ou seja, aquelas
desprovidas dos recursos mencionados no 2o e
que não assegurem aos pacientes os direitos
enumerados no parágrafo único do art. 2o.
26
PAI-PJ Um ideal de aplicação da Medida de
Segurança no Brasil
  • Programa desenvolvido no TJ-MG (2000).
  • Presta assistência a doentes mentais que
    cometeram crime, por ordem de Juízes de Varas
    Criminais.
  • O Programa oferece serviço auxiliar ao Juiz,
    através de intervenção de equipe
    multidisciplinar.
  • O Programa funciona através de parcerias da Casa
    PAI-PJ com órgãos públicos e com a Sociedade
    Civil.

27
PAI-PJ
Objetivo o acompanhamento dos processos
judiciais de incidente de insanidade mental ou da
medida de segurança, através do estudo
particularizado do caso e de intervenções
psicossociais, promovendo a reinserção social.
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Resultados
  • Desde a implantação (2000), passaram pelo
    Programa mais de 840 pacientes e cerca de 1.580
    processos.
  • O índice de reincidência é de menos de 2. Os
    casos de reincidência são relativos ao uso de
    drogas ou furto.
  • Não foi registrada nenhuma reincidência em crimes
    graves contra pessoas, como homicídio, tentativa
    de homicídio ou latrocínio.

Fonte TJ-MG
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PROPOSTA PROGRAMÁTICA PRELIMINAR DA
BAHIA Projeto - PAI Linhas gerais
Objeto Construção de um modelo de Atenção
Integral ao Louco Infrator, alternativo ao
hospital-prisão, em consonância com as princípios
da Reforma Psiquiátrica e com as Políticas
Públicas de Saúde Mental do Brasil.
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Médicos Psicólogos Assistentes
Sociais Terapeuta Ocupacional Advogados Técnico
Administrativo Enfermeiros Técnicos de
Enfermagem Motoristas Serviços Gerais
EQUIPE
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EIXO IIPERICIAL
Criação de uma carreira de Perito Forense.
Descentralização/regionalização da realização de
Perícias, garantindo que os laços sociais do
indivíduo sejam mantidos, no contexto da sua
própria comunidade. Custo mensal médio de um
interno no HCT R 1.400,00 x 3 meses R
4.200,00 Custo estimado de uma perícia
itinerante R 1.800,00
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EIXO IVATENÇÃO INTEGRAL
- Formação de equipe técnica qualificada para
acompanhar o louco infrator, promovendo sua
assistência integral, não apenas na área de
saúde, mas na reconstrução dos seus laços
afetivos e sócio-comunitários. - Atendimento,
preferencialmente, domiciliar. - Aqueles em
situação de abandono, deverão ser,
temporariamente, incluídos em casas de moradia
assistida, aparelhadas e mantidas pelo Programa.
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EIXO IVATENÇÃO INTEGRAL/FLUXO
- Encaminhamento pelo Poder Judiciário, quando
decretada a Medida de Segurança. -
Acolhimento/avaliação/elaboração de Plano
Terapêutico Individualizado (PTI), no domicílio
ou na Casa do Programa. - Implementação do
PTI. - Interação da equipe com a Rede, para
discussão sistemática do caso e garantia do
Cuidado. - Interação da equipe com o TJ e MP,
para discussão sistemática do caso e
sensibilização.
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REDE DE ATENÇÃO
CETAD
ONG'S
HOSPITAL
FAMÍLIA
CREAS
ESCOLA
CRAS
CASA
ABRIGO
CAPS
VEPMA
VEPMA
TRABALHO
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OUTRAS NORMAS LEGAIS
  • As resoluções nº 4 e 5 - CNPCP (2004) e 4
    (2010) a efetivação das diretrizes e
    recomendações propostas na Portaria 628/2002, no
    sentido da adequação da medida de Segurança à Lei
    da Reforma Psiquiátrica.
  • .Resolução 113/2010 e Portaria n. 26/2011 (CNJ).

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OUTRAS NORMAS LEGAIS
  • Decreto de Indulto n. 6.706/08 e seguintes ( M.
    Segurança)
  • Art.1º É concedido o indulto
  • VIII- aos submetidos à medida de segurança que,
    até 25 de dezembro de 2008, tenham suportado
    privação da liberdade, internação ou tratamento
    ambulatorial por período igual ou superior ao
    máximo da pena cominada à infraçao praticada. Sem
    prejuizo de assistencia (art. 196 CF)

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Prop. CNPCP INDULTO 2009
  • VIII - aos submetidos à medida de segurança,
    independentemente da cessação da periculosidade
    que, até 25 de dezembro de 2009, tenham suportado
    privação da liberdade, internação ou tratamento
    ambulatorial por período igual ou superior ao
    mínimo da pena cominada à infração penal
    correspondente à conduta praticada, respeitado, o
    prazo mínimo estabelecido na sentença na forma do
    previsto no  1o, do art. 97 do Decreto-Lei n.
    2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal -
    ou, nos casos de substituição prevista no artigo
    183 da Lei n. 7.210, de 1984, por período igual
    ao tempo da condenação, mantido, em todos os
    casos, o direito de assistência nos termos do
    artigo 196 da Constituição.

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A ignorância não fica tão distante da verdade
quanto o preconceitoDenis Diderot
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