Title:
1- Água para a Saúde - as contradições e
perspectivas dos Direitos Humanos frente a
política nacional
Lia Giraldo da Silva Augusto, MD, PhD Relatora
Nacional de Direitos Humanos para o Meio
Ambiente Pesquisadora da Fundação Oswaldo
Cruz E-mail giraldo_at_cpqam.fiocruz.br http//www.dh
escbrasil.org.br/_plataforma/index.php
2- As desigualdades
- O Brasil concentra em torno de 12 da água doce
do mundo. Mais de 90 do território brasileiro
recebe chuvas abundantes durante o ano e as
condições climáticas e geológicas propiciam a
formação de extensa e densa rede de rios. - Apesar da abundância, em termos gerais, essa água
é distribuída de forma irregular. A Amazônia,
onde estão as mais baixas concentrações
populacionais, possui 78 da água superficial.
Enquanto isso, no Sudeste, essa relação se
inverte a maior concentração populacional do
País tem disponível 6 do total da água, mas
também tem o maior consumo per capta do país. - Mesmo na área do Semi-Árido (10 do território
brasileiro- quase metade dos estados do
Nordeste), não existe uma região homogênea Há
diversos pontos onde a água é permanente,
possibilitando enfrentar os problemas sócio
ambientais atribuídos à seca. -
3As desigualdades Na última década, a quantidade
de água distribuída aos brasileiros cresceu 30
acompanhando o crescimento populacional. Mas
quase dobrou a proporção de água sem tratamento
(de 3,9 para 7,2). O consumo no Brasil em
média é de 141,0 litros/hab./dia de água mas
muito desigual (no RJ gasta em média 550
litros/habitante/dia). Um em cada sete
brasileiros que vivem nas cidades não é servido
pela rede de abastecimento de água. Atualmente,
um em cada três brasileiros que moram nas regiões
rurais não tem qualquer tipo de água
tratada. Percentual cada vez maior das grandes
cidades brasileiras sofre com falta dágua. O
custo das tarifas são elevadas, por um serviço de
baixa qualidade.
4O investimento necessário para alcançar a
universalização do serviço urbano de água não
chega a US 340 milhões por ano - condizente com
a maioria das tarifas de água cobradas no
país. Qualidade - A água limpa está cada vez
mais rara na Zona Costeira e a água de beber
tratada está cada vez mais cara. Conclusão
perda da característica de recurso natural
renovável em razão da urbanização,
industrialização e produção agrícola - processos
incentivados, mas pouco estruturados em termos de
preservação ambiental e da água.
5 As políticas adotadas pelo Estado relegam a
questão social e ambiental a um plano secundário,
internalizando o paradigma do crescimento a
qualquer custo (meio ambiente, recursos
hídricos,exclusão das populações mais vulneráveis
e marginalizadas). A legislação nacional não
tem garantido o acesso universal à água e nem à
participação democrática na gestão das águas.
Não cumprimento das obrigações assumidas
internacionalmente de respeitar, proteger e
realizar o direito humano à água, configurando-se
como violações do mesmo.
6A Lei Nacional de Recursos Hídricos 9.433/97
institui o Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos e a Política Nacional de
Recursos Hídricos que determina ser a água um
recurso natural limitado, dotado de valor
econômico e de domínio público. A Lei tem os
aspectos do disciplinamento do uso de nossas
águas de forma racional, com prioridade para o
consumo humano, a partir das bacias
hidrográficas, com a gestão democrática das águas
por meio da criação de comitês de Bacia que
caracteriza a sociedade civil como componente
fundamental do processo de gestão dos recursos
hídricos (Inciso VI, art. 1 ). Compreende também
normas de garantia da tutela civil (indenização
por danos), penal (responsabilidade criminal) e
administrativa (multas e concessões de outorgas)
em matéria de águas.
7- Ainda não há uma Legislação para uma Política
Nacional de Saneamento e Habitacional. Sem esta,
não há garantias para o provimento de água
potável de qualidade e em quantidade suficiente,
e a segurança de que em situações de escassez, o
uso prioritário dos recursos hídricos seja para o
consumo humano e a dessedentação de animais, que
é o caso do semi-árido. -
8- modelo econômico vigente no país contradiz o
estabelecido nos tratados internacionais que
garantem a água como um direito humano. - 70 dos efluentes industriais não tratados têm
sido lançados em nossos mananciais de superfície
em detrimento da qualidade do corpo receptor. - Os danos causados aos recursos hídricos é um ônus
cada vez mais pesado de ser suportado por
sucessivas gerações, em termos de deterioração da
qualidade da água, expondo diversas pessoas a
situações de risco (doenças e mortes).
9- Exemplos de apropriação privada da água no Brasil
- A utilização da água para geração de energia
muitas vezes subsidiando indústrias privadas
energético-intensivas (alumínio, siderurgia,
termelétrica) - A irrigação extensiva utilizada no agronegócio -
exportador - A produção de camarão em cativeiro
(carcinicultura) - A privatização do saneamento básico
- As parcerias público-privadas
- Perfuração de poços e barragens para interesses
individuais - Nascentes consideradas privadas pelos
proprietários de terra - A água engarrafada a partir de lençóis
subterrâneos - O Projeto de Transposição do Rio São Francisco.
10- Questões
- Está a legislação Nacional garantindo a água como
um bem da humanidade? - Como garantir a gestão democrática da água diante
de interesses econômicos tão antagônicos? - Como garantir a realização do direito humano à
água frente à privatização dos serviços básicos
de saneamento da água potável? - Como instituir mecanismos de monitoramento da
qualidade ambiental e distribuição desse bem? - E nos casos de violações, estaria o estado
instituindo mecanismos necessários para a
reparação, monitoramento e cessação dos mesmos?
11- Questões
- Outras intervenções
- Contaminação da água potável com larvicidas para
controle de vetores - Fluoretação (matéria prima oriunda de resíduos
industriais) - Fertilizantes (micronutrientes) formulados com
resíduos industriais perigosos (metais pesados,
organoclorados)
12- Considerações Relativas aos Direitos Humanos
- O atual modelo de utilização da água, calcado na
mercantilização desse bem a qualquer custo, é por
si só violador e insustentável do ponto de vista
ambiental, social e humano. - Este tema vem sendo trado em fóruns
internacionais Cúpula da Água realizada em
Johanesburgo em Agosto de 2002 e Terceiro Fórum
Mundial da Água, em Kyoto, em Março de 2003 . - O direito humano à água, assim como qualquer
direito humano, impõe aos Estados três níveis de
obrigação de respeitar, proteger e realizar,
estando nesta última incluídas as obrigações de
facilitar, promover e prover . - O Estado viola o direito humano à água quando
não cumprem com suas obrigações instituídas ou
por omissão na elaboração de leis, de
políticas, de programas, de normas e de decisões
judiciais.
13ÁGUA E DIREITOS HUMANOS
14(No Transcript)
15(No Transcript)
16(No Transcript)
17Obrigações dos Estados Partes (ONU), frente ao
direito humano à água
A obrigação de respeitar o acesso à água requer
que o Estado não tome quaisquer medidas, direta
ou indiretamente, que resultem no bloqueio desse
acesso. Nesse sentido, o Estado não pode, por
meio de leis, políticas públicas ou ações, ferir
o direito humano à água, e quando não houver
outra opção, o Estado tem que criar mecanismos de
reparação dessa violação. Uma pessoa nunca
deverá ser colocada numa situação em que ela não
tenha garantido o acesso à água, e quando isso
ocorrer, quando a interferência for inevitável
(em última instância) o Estado deve informar os
indivíduos que serão diretamente afetados, devem
dar a oportunidade para que esses indivíduos
consultem as autoridades (estabeleça um diálogo
com as autoridades) e deve garantir que essas
pessoas tenham oportunidade de fazer reclamações
formais e efetivas junto às cortes e tribunais.
O Governo não é o único ator que poderá
restringir o direito à água. Indivíduos ou
corporações possuem um grande potencial em
interferir no acesso à água.
18A obrigação de proteger requer que medidas sejam
tomadas pelo Estado para assegurar que terceiros
não privem outros indivíduos de seu acesso à
água. Proteger o direito humano à água significa,
portanto, que os Estados devam elaborar um forte
regime regulatório consistente com os demais
direitos humanos. O Comitê de Direitos
Econômico, Social e Cultural da ONU, no parágrafo
23 do Comentário Geral, instituiu que essa medida
(regime regulatório) deva incluir um sistema de
monitoramento independente, de participação
pública genuína na formulação de políticas e leis
e a imposição de penalidades pelo não cumprimento
das medidas estabelecidas. O Comentário Geral
15 enfatiza que medidas regulatórias claras são
necessárias em respeito à poluição, desconexão de
suprimento de água, uso da terra e o acesso à
água. A obrigação de realizar o direito humano à
água requer que os Estados tomem medidas que
assegurem o acesso universal à água. A obrigação
de realizar o direito humano à água significa que
os Estados devem facilitar, promover e prover
água e serviços de saneamento para que todos
possam gozar desse direito.
19A universalidade é um principio básico dos
direitos humanos e significa que todos os seres
humanos, independentemente de sua idade, sexo,
raça, opção em relação à religião, etnia,
ideologia, orientação sexual, ou qualquer outra
característica pessoal, são portadores de
direitos humanos. A obrigação de facilitar
requer medidas positivas dos Estados para
garantir que indivíduos e comunidades usufruam
desse direito, por meio de políticas e programas
públicos. A obrigação de promover obriga o
Estado a tomar medidas que garantam a existência
de educação apropriada concernente ao uso
higiênico da água, proteção das fontes, e métodos
que diminuam o desperdício. O Estado deve
envolver-se proativamente em atividades
destinadas a fortalecer o acesso de pessoas a
recursos e meios, e a utilização dos mesmos, de
forma a garantir o seu modo de vida, inclusive a
sua segurança hídrica, e a utilização destes
recursos e meios por estas pessoas.
20O Estado também é obrigado a prover o direito
humano à água com dignidade para indivíduos ou
grupos que estão privados de realizar esse
direito por condições que fogem ao seu controle,
e deve buscar garantir que estas famílias/pessoas
possam ter esse acesso garantido de forma
sustentável. Na prática isso quer dizer que
Estado deve reconhecer o direito humano à água
instituindo políticas e sistemas legais,
preferencialmente com i. implementação de
legislação adequada ii. adoção de estratégia e
plano nacional de ações para a realização desse
direito iii. assegurando a acessibilidade
universal da água iv. facilitando,
particularmente na zona rural e em áreas urbanas
degradadas, que o acesso à água seja melhorado e
sustentável.
21- O modelo de desenvolvimento econômico
- brasileiro incentiva
- atividades agrícolas e industriais que juntas
- utilizam 90 da água doce.
- processos de urbanização, industrialização e de
produção agrícola que não consideram a capacidade
de suporte dos recursos hídricos. - a implantação de grandes projetos, industrias,
pólos siderúrgicos e políticas públicas que
desrespeitam as regras mínimas de proteção
ambiental e de proteção à saúde. - o crescimento da concentração da produção e da
terra - a alocação de recursos públicos para obras que
não atenderão a finalidade social e econômica
proposta - a privatização e comercialização da água,
restringindo o acesso à água por parte de
populações tradicionais.
22- Cada vez mais a água vem sendo tratada como
mercadoria, e, portanto, passível de
privatização, mercantilização e comercialização
como uma comódite altamente lucrativa. - O contingenciamento nas áreas de serviços básicos
para o pagamento da dívida externa, impacta
negativamente a política interna e gera uma série
de violações no âmbito federal e local. -
- Prioridade para investimentos e financiamentos
destinados aos projetos e políticas de
desenvolvimento econômico que visam a sustentação
do superávit comercial e do lucro de corporações
transnacionais e nacionais.
VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS À ÁGUA
23- O Estado Brasileiro não protege o direito humano
à água - ao não instituir mecanismos de controle de preço
socialmente justo e garantia da qualidade da
água. - ao não impedir os crescentes desmatamentos em
função da ampliação de campos agrícolas e
expansão urbana, acelerando o processo de
escassez e poluição devido aos lançamentos de
poluentes domésticos, industriais e agrícolas nos
corpos hídricos. - Ao não regular o uso intensivo da água,
principalmente na agricultura (irrigação, pivô
central) e na indústria (descontrole), que ocorre
num ritmo mais acelerado que a reposição feita
pelo ciclo natural das águas.
24- O Estado não facilita e não promove esse direito
pois. - Falta instituir mecanismos de proteção
eficientes contra contaminação ambiental no caso
de poluição que interfira na qualidade da água
potável, tais como poluição pelas fábricas ou
poluição pela emissão de agrotóxicos e
fertilizantes nas plantações. - Falta instituir mecanismos de proteção na
garantia da qualidade da água potável distribuída
e do acesso à água. - Falta de política universal, que atinja a todos
os brasileiros de forma equânime, sem
discriminação alguma e sem relacionar-se com os
interesses privados que acabam criando um campo
propício para que o direito humano à água seja
sistematicamente violado.
25- O Estado não respeita o direito humano à água das
populações que são diretamente atingidas ao - incentivar a criação de pólos industriais, por
meio de políticas públicas ou até mesmo
licenciando as atividades das indústrias,
independente de serem poluidoras. - não estabelecer um mecanismo de reparação das
violações advindas da emissão de poluentes pelas
empresas. - dfistribuir água imprópria para consumo, sem o
devido tratamento e/ou o devido monitoramento de
contaminação, provocando doenças. - O Estado não protege o direito humano à água
quando - não impede que empresas contaminem os recursos
hídricos comprometendo e não garantindo o acesso
à água potável. - não desenvolve metodologias adequadas e
suficientes de análise de água adotando
parâmetros efetivamente protetores para
avaliação da qualidade.
26- O Estado não protege o direito humano à água na
- falta de suporte técnico dos diversos municípios
brasileiros no monitoramento do serviço de
distribuição da água para consumo - incapacidade em fiscalizar os lançamentos de
efluentes industriais e agrotóxicos nos recursos
hídricos - incapacidade em monitorar a contaminação
ambiental da água pelas empresas, expondo várias
pessoas à riscos de saúde, gerando várias mortes
e também violando o direito humano à alimentação
de populações tradicionais que dependem da água
para se alimentar e gerir renda - incapacidade em garantir a qualidade do serviço
de saneamento básico por empresas - incapacidade em responsabilizar as indústrias e
empresas pelos danos causados aos recursos
hídricos, bem como pelos danos causados às
populações atingidas pelos grandes projetos - falta de análise em relação a diversos
parâmetros de contaminação (Ex. agrotóxicos)
na água captada para o sistema de abastecimento. - falta de disposição de equipamentos, capacitação
técnica do pessoal envolvido e de uma rede
laboratorial de referência.
27- sucateamento das instituições públicas
garantidoras do meio ambiente. - falta de recursos financeiros e humanos nos
órgão ambientais destinados à proteção dos
recursos hídricos. - falta de monitoramento da qualidade ambiental
dos recursos hídricos. - O Estado não facilita e não promove o direito
humano à água uma vez que não há - uma política integrada (órgãos ambientais e
órgãos de saúde) para o monitoramento da
qualidade da água de consumo humano, - investimento nos serviços de saneamento básico,
- investimento em tecnologias de monitoramento da
qualidade da água potável, - políticas integradas
- um programa de controle ambiental com definições
claras de estratégias, indicadores e metas para a
promoção do direito humano à água - investimento em novas tecnologias para
monitoramento em bacias hidrográficas que
contribuem para a redução de custos, para a
simplificação e aumento da eficiência das
análises.
28Exemplos de violaçãoCaso 1- contaminação
ambiental por produtos decorrentes de atividades
produtivas afetando a qualidade da água e
comprometendo a saúde humana
-
- a) Os organismos aquáticos da região estuarina
de Santos SP encontram-se cumulativamente
contaminados por poluentes tóxicos, mutagênicos e
carcinogênicos, apresentando riscos à saúde
pública, em especial à comunidade caiçara, que
tem sua subsistência no consumo diário de frutos
do mar, apresentando, portanto, maior
probabilidade de adoecerem.
29 Amônia Cianeto Fenóis Benzeno Tolueno Xileno Merc
úrio Manganês Cádmio Ferro Pireno Benzo(a)pireno A
ntraceno
30b) Situação atual na zona rural, onde os
recursos hídricos também são explorados de forma
irregular, além da destruição de parte da
vegetação protetora da bacia (mata ciliar), os
agrotóxicos, fertilizantes e dejetos utilizados
na atividade agrícola e pecuária poluem a água
dos mananciais que são utilizados para o consumo
humano. c) Há 10 anos (1986) em Caruaru,
pacientes hemodiáliticos morreram em função da
água fornecida pela empresa de abastecimento.
Logo após Caruaru, na cidade do Rio de Janeiro,
ocorre outra tragédia, essa com idosos da clínica
Santa Genoveva. d) Em 2001 ocorreu problema
gravíssimo do ponto de vista da saúde e do
ambiente com a Shell do Brasil no estado de São
Paulo. Moradores de um bairro de chácaras de
Paulínia, na região de Campinas, podem ter
passado os últimos 25 anos expostos à
contaminação por resíduos agrotóxicos de uma
antiga fábrica vizinha da Shell Química.
Análises realizadas pela própria empresa e pelo
Instituto Adolfo Lutz indicaram concentrações de
organoclorados até 16 vezes acima do limite em
lençóis subterrâneos próximo ao terreno, que fica
a apenas 150 metros do Rio Atibaia. e)
Contaminação da bacia Amazônica com mercúrio
decorrentes das atividades de garimpo d eouto.
31Caso 2 Empreendimentos para favorecimento do
agronegócios e indústrias energético-intensivas
em áreas de vulnerabilidade sócioambiental
Exemplo da Transposição do Rio São Francisco (em
investigação pela Plataforma Dhesca) O Projeto de
Integração do Rio São Francisco com as Bacias
Hidrográficas do Nordeste Setentrional PISF é
um megaprojeto do Governo Federal que declara ter
como principal objetivo garantir o acesso à água
a grande maioria da população do semi-árido tanto
para abastecimento, quanto para a produção de
alimentos em condições sustentáveis. Mas não é
isto que o Comitê de Gestão da Bacia do São
Francisco aponta tão pouco diversos
intelectuais, seguimentos do Ministério Público,
gestores de diversos estados e outros, incluindo
movimento social das populações ribeirinhas, ONGs
ambientalistas e segmentos religiosos etc. Para
estes as águas desviadas vão passar distante da
grande maioria da população rural do sertão
atingida pela seca, e, em contrapartida, vão
irrigar em condições economicamente desfavoráveis
regiões onde já se encontram os maiores
reservatórios de água (Eixo Norte da
transposição).
32- Há um mito da escassez de água no Semi-Árido
Brasileiro para justificar o megaprojeto quando
o que falta é um verdadeiro plano de
desenvolvimento humano na região do semi-árido,
de convivência com a seca. - A irrigação de extensas áreas de terra para a
monocultura é insustentável. Mas o governo
insiste nesse caminho!
33SEMI-ÁRIDO BRASILEIRO Área total 974.752
Km2 (86,48) População 19.343.579 hab (56,5
Urbana 43,5 Rural)
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35(No Transcript)
36(No Transcript)
37Classificação de disponibilidade da água
segundo a ONU (1997)Fonte Aldo C. Rebouças,
Águas Doces no Brasil.
Estresse de água inferior a 1.000 m3/hab/ano
Regular 1.000 a 2.000 m3/hab/ano
Suficiente 2.000 a 10.000 m3/hab/ano
Rico 10.000 a 100.000 m3/hab/ano
Muito rico mais de 100.000 m3/hab/ano
38Balanço hídrico dos estados brasileiros em ordem
de classificação descendente
Classificação Estado Volume disponível m³ / hab / ano
1 RR 1.506.488
2 AM 773.000
3 AP 516.525
4 AC 351.123
5 MT 237.409
6 PA 204.491
7 RO 115.538
8 GO 63.089
9 MS 36.684
10 RS 19.792
12 TO 16.952
13 MA 16.226
14 SC 12.653
15 PR 12.600
Classificação Estado Volume disponível m³ / hab / ano
16 MG 11.611
17 PI 9.185
18 ES 6.714
19 BA 2.872
20 CE 2.279
21 SP 2.209
22 RJ 2.189
23 AL 1.692
24 RN 1.654
25 SE 1.625
26 DF 1.555
27 PB 1.394
28 PE 1.270
39O Semi-Árido mais chuvoso do mundo
- Chuva anual 700 bilhões de m3
- Vazão dos rios temporários 54 bilhões de m3
- Água do subsolo 36 bilhões de m3
- Capacidade dos 70 mil açudes 36 bilhões de m3
- (Dados de Águas doces do Brasil, de Aldo
Rebouças et alii) - Século XX no Semi-Árido (85 anos)
- - Anos Secos 28
- - Normais 37
- - Chuvosos 20
- - Normais Chuvosos 57
- (Dados de Transposição do rio São Francisco,
- de Francisco Jácome Sarmento)
- Conclusão o problema não é a falta de água,
- mas o mal gerenciamento e a prioridade
equivocada no uso da água disponível. - E a solução é conviver com o Semi-árido,
- sabendo tirar vantagem do clima.
40 TRANSPOSIÇÃO DO SÃO FRANCISCOProjeto de
Integração da Bacia do São Francisco às Bacias do
Nordeste Setentrional
41(No Transcript)
42(No Transcript)
43Números da obra
- Custo R 4,5 bilhões
- Prazo 20 anos
- População beneficiada (discurso) 12 milhões
- População beneficiada (projeto) 0,23 da pop. do
NE - Território beneficiado (projeto) 5 do território
do NE - Vazão contínua retirada 26 m3 (1,5 v.
Sobradinho ) - Vazão máxima retirada 127 m3 Sobradinho 94
- Vazão média retirada 63,5 m3
- Disponibilidade do SF (CBHSF) 25 m3
- Canais 720 km
- Estações de bombeamento 7
- Gasto em energia 520 MW
- Custo do m3 para irrigação R 0,8 a 0,11
- Sinergia hídrica Até 86 m3 /s
- Compensação de impactos 24 programas
- Água de chuva no semi-árido NE 54 bilhões m3
- Água no subsolo do semi-árido NE 30 bilhões m3
- Capacidade dos açudes NE 37 bilhões m3
- Origem 1847 (D. Pedro II)
44Eixo Norte
- Ponto de captação Cabrobó PE
- Volume médio 45 m3/s
- Estações Bombeamento/
- Hidrelétricas 2 Estações / PCHs
- Recalque 165 m
- Canais 402 km
- Extensão do percurso 2.000 km
- Rios integrados ao SF Brígida e Terra Nova (PE)
Salgado e Jaguaribe (CE) Apodi/RN
Piranhas-Açu/PB e RN - Açudes contemplados Castanhão-CE - Armando
Ribeiro Gonçalves, Pau dos Ferros, Santa
Cruz (RN) Chapéu e Entremontes (PE)
Eng. Ávidos e São Gonçalo (PB) - Objetivos principais Irrigação (87),
carcinicultura, abastecimento industrial e
urbano
45Eixo Leste
- Ponto de captação Barragem Itaparica BA/PE
- Volume médio 18,3 m3/s
- Canais 220 km
- Rios integrados Moxotó/PE e Paraíba/PB
- Estações de bombeamento 5
- Elevação (altitude) 500 m
- Açudes contemplados Poço da Cruz / PE e
Boqueirão / PB - Objetivos principais Abastecimento humano
(63) e industrial
46- DEMANDAS PROJETADAS
- PARA 2025
- (m3/s)
Total Projetado Total Projetado Total Projetado Total Projetado Total Projetado Valores por Eixo Valores por Eixo Valores por Eixo
Urbana Difusa Irrigação Irrigação Irrigação Total Norte Leste
Urbana Difusa Intensiva Difusa Total Total Norte Leste
CE 21,0 1,8 27,7 5,6 33,3 56,1 56,1 --
RN 2,5 1,0 42,3 0,5 42,8 46,3 46,4 --
PB 7,6 2,0 13,2 2,3 15,5 25,1 16,0 9,1
PE 7,0 1,1 12,6 3,8 16,4 24,6 9,0 15,4
47IMPACTOS RELEVANTESEIA/RIMA 44 impactos (12
positivos e 32 negativos)
- Perda temporária de emprego e renda por efeito
das desapropriações - Modificação da composição das comunidades
biológicas aquáticas nativas nas bacias
receptoras - Risco de redução da biodiversidade nas bacias
receptoras - Risco de tensões durante a fase de obra
- Interferências nas comunidades indígenas
- Interferências no patrimônio cultural (sítios
históricos) - Risco de introdução de espécies de peixes
daninhos - A CHESF estima que a operação e manutenção do
sistema custará R 80 milhões/ano - Serão construídas 7 usinas hidrelétricas com
capacidade para produzir 175 MW, insuficientes
para o funcionamento de todo o sistema.
48Transposição principais críticas
- ? Existe um projeto de fantasia e outro projeto
real. - (João Abner Costa / UFRN)
- 1. Projeto de fantasia
- - 12 milhões de pessoas beneficiadas,
- - 300 mil hectares serão irrigados,
- - 1 milhão de empregos,
- - solução definitiva para o problema da seca,
- - divulgado em cartilhas, rádio e TVs criou uma
expectativa que praticamente impede o debate
sobre os problemas reais do SAB e suas reais
soluções. - 2. Projeto real
- - atinge apenas 5 do território semi-árido
brasileiro e 0,3 da população, - - apenas 4 da água são destinados à chamada
população difusa, 26 serão para uso urbano e
industrial e 70 serão para irrigação, - - serão beneficiadas cidades fora do SAB.
49- 3. Usos econômicos (irrigação, carcinicultura,
floricultura, Pólo Industrial de Pecém-CE -
siderurgia e metalurgia, produção para exportação
- política econômica submissa), sobrepõem-se se
ao uso humano e animal. -
- 4. Custos proibitivos até 0,14 centavos no Eixo
Norte e até 0,18 centavos no Eixo Leste (em
Juazeiro/Petrolina o m3 está hoje em 0,028
centavos). -
- 5. Subsídio público para viabilizar o uso
econômico de água tão cara. - (RN 20 milhões de reais no primeiro ano.)
-
- 6. Subsídio cruzado depois será o sistema de
cobrança do consumidor urbano, pelo qual este
arcará com parte da conta do uso econômico.
50(No Transcript)
51(No Transcript)
52Qual o Papel do Setor Saúde?
Como fazer cumprir o direito humano à saúde se a
água com qualidade está muito distante da maioria
da população? Há necessidade de uma profunda
reforma no pensamento político do país com a
construção de um pacto social que supere o
utilitarismo e o pragmatismo vigentes. É
necessário um pensamento ecossistêmico para o
desenvolvimento, de radical compromisso com a
sustentabilidade, fazendo cumprir a Constituição,
a Agenda 21 e todos os acordos de direitos
humanos, econômicos, sociais, culturais e
ambientais assinados. Em razão de sua
capilaridade institucional e múltiplas
interfaces, a política de saúde deve se fazer
presente em todas demais que tratam do
desenvolvimento do país, mas com esse compromisso
claro, que inclui uma profunda revisão das
práticas sanitárias dominantes de caráter
fragmentado e linear.
53- Bibliografia
- Brasil. Ministério das Cidades. Visão geral da
Prestação dos Serviços de Água e Esgotos
-Brasília. DF, 2003. - Brasil. Ministérios das Cidades. Diagnóstico dos
Serviços de Água e Esgotos -2004. Brasília-DF. - Brasil. Lei 9.433/97. Inciso VI, art. 1 da
- PIDESC art. 2 parágrafo 1 1. In
http//www.direitoshumanos.usp.br/counter/Onu/Sist
_glob_trat/texto/texto_2.html (visitado em 20 de
maio de 2006) - ONU- Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais, Comentário Geral n. 15 , parágrafos
20, 21, 42 - Flávio Valente e Ana Flávia Rocha de Mello e
Souza. Textos do Relatório Estudo de Caso
Direito Humano à Água. Organizado por Dhesc e
Abrandh. Brasília, 2006 (no prelo) - A) Carlos Alberto Dayrell. Agricultura e Acesso
à Água em questão o direito de populações
invisibilizadas . - B) Eduardo Luiz Zen e Flávia Braga Vieira .
Parceiras Público-Privadas no Setor Elétrico
Brasileiro nova roupagem para velhas práticas. - C) João Abner Guimarães Jr. Reforma hídrica do
Nordeste. - D) Élio Lopes dos Santos. Fluxo de contaminação
do Estuário de Santos e sua conseqüência no meio
ambiente e cadeia alimentar. - E) Franklin Frederick. Água Mineral e a
Comercialização da Água Engarrafada. - F) Henrique Fernandes Câmara Neto. Água, saúde e
pública e recursos hídricos numa perspectiva
intersetorial.