Title: Bom Dia!
1Bom Dia!
2MÓDULO II
COMO PROMOVER, ARTICULAR E ENVOLVER A AÇÃO
DAS PESSOAS NO PROCESSO DE GESTÃO ESCOLAR?
Luiz Fernandes Dourado Marisa Ribeiro Teixeira
Duarte
3OBJETIVO GERAL
Contribuir para analisar os desafios, as
possibilidades e os limites das experiências de
gestão democrática e de participação
desenvolvidas na escola e no sistema de ensino.
4OS DESAFIOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO
- Gestão democrática da escola
- Acolhimento da norma.
- Concepção de autonomia delegada e efetivamente
construída na escola. - Democracia e eleição.
- O direito a novos direitos - Permanência do aluno
na escola/acesso à educação básica e ensino de
qualidade atributo da gestão democrática do
ensino. - Democracia supõe participação dos iguais.
- Formação comum para o exercício da cidadania,
progredir no trabalho e em estudos posteriores. - Efetividade das normas legais e realização da
justiça participação e atribuição de
responsabilidades.
5OS DESAFIOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO
- Conhecer os seus alunos um dos princípios da
gestão democrática a equipe gestora precisa dar
conta disto. - Direito à educação supõe obrigatoriedade de
freqüência. - Como articular a ação de pessoas?
- Articular ações no espaço público e construir
ações - democráticas acolhimento da lei
- participativas atividades em equipe
- Promover processos de gestão
- com autonomia formulando objetivos
- com solidariedade reconhecendo diferenças
6(No Transcript)
7(No Transcript)
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10Art. 206 O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios I- igualdade de condições
para o acesso e permanência na escola II-
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar o pensamento, a arte e o saber III-
pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas,
e coexistência de instituições públicas e
privadas IV- gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais V- valorização dos
profissionais de ensino, garantindo, na forma da
lei, planos de carreiras para o magistério
público, com piso salarial profissional e
ingresso, exclusivamente, por concurso público de
provas e títulos, assegurado regime jurídico
único para todas as instituições mantidas pela
união VI- Gestão democrática do ensino público,
na forma da lei VII- garantia de padrão de
qualidade.
11Art. 14 Os sistemas de ensino definirão as
normas da gestão democrática do ensino público na
educação básica, de acordo com as sua
peculiaridades e conforme os seguintes
princípios I- participação dos profissionais da
educação na elaboração do projeto pedagógico da
escola II- participação das comunidades escolar
e local em conselhos escolares ou
equivalentes. Art. 15 Os sistemas de ensino
assegurarão às unidades escolares públicas de
educação básica que os integram progressivos
graus de autonomia pedagógica e administrativa e
de gestão financeira, observadas as normas gerais
de direito financeiro público.
12POR QUE PROMOVER A GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS
ESCOLAS PÚBLICAS ?
- Fundamentos legais dos processos de gestão
democrática e de participação nos sistemas de
ensino. - Desafio do novo Século tornar realidade os
múltiplos sentidos que a palavra democracia nos
apresenta. - Desafio Atual como incentivar a ação das pessoas
nos processos de gestão escolar. - Busca de ações que fortaleçam uma cultura de
participação na comunidade escolar. - Equipe gestora necessidade de planejamento
pensar a escola no curto, médio e longo prazos
por ordem de prioridade definir com a
comunidade(demandas) alinhar com o projeto
pedagógico função social da escola. - Habilidade apreensão abrangente do texto legal
e sua aplicação em situações concretas. - FOCO DE ESTUDO UNIDADE 1
- Relações entre participação, diretrizes legais e
o direito à educação - princípios constitucionais
para se ministrar o ensino.
13(No Transcript)
14(No Transcript)
15Conselho vem do latim consilium. Por sua vez,
consilium provém do verbo consulo/consulere,
significando tanto ouvir alguém quanto submeter
algo a uma deliberação de alguém, após uma
ponderação refletida, prudente e de bom senso.
Trata-se, pois, de um verbo cujos significados
postulam a via de mão dupla ouvir e ser ouvido.
Obviamente a recíproca audição se compõe com o
ver e ser visto e, assim sendo, quando um
Conselho participa dos destinos de uma sociedade
ou de partes destes, o próprio verbo consulere já
contém um princípio de publicidade. (CURY,
Carlos R. Jamil. Os conselhos de Educação e a a
gestão de sistemas. InFERREIRA. NS. S. S.
AGUIAR, M. A. (Orgs) Gestão da educação
impasses, perspectivas e compromissos. São Paulo
Cortez,2000.
16O Conselho Escolar é o órgão consultivo,
deliberativo e de mobilização mais importante do
processo de gestão democrática na escola. Sua
tarefa mais importante é acompanhar o
desenvolvimento da prática educativa e, nela, o
processo ensino-aprendizagem.
17- Assim, a função do Conselho Escolar é
fundamentalmente político-pedagógica. - Político, na medida em que estabelece as
transformações desejáveis na prática educativa
escolar. - Pedagógica, pois indica os mecanismos
necessários para que essa transformação realmente
aconteça.
18Nesse sentido, a primeira atividade do Conselho
Escolar é a de discutir e delimitar o tipo de
educação a ser desenvolvido na escola, para
torná-la uma prática democrática comprometida com
a qualidade socialmente referenciada.
19AMPARO LEGAL COLEGIADO ESCOLAR
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL (art. 206/88)
- LDB (art. 12- PP, art.14 C.ESC., art.15
CURRÍCULO e PP ) - LEI Nº 6891/25-07-1996
- DECRETO Nº 6267/ 1997
- PORTARIA Nº 2181/09-04-1997 ( trata-se da
estrutura e concepção) - DECRETO EST. Nº 7661/19-08-1999(determina data
eleição) - PORTARIA Nº 11.64/10-08-2005(estabelece um
representante por turno/ escolas de grande porte
e porte especial)
20AMPARO LEGAL GREMIO ESTUDANTIL
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL (art. 206/88)
- LDB (art. 12- PP, art.14 C.ESC. E GREMIO
ESTUDANTIL, art.15 CURRÍCULO e PP ) - LEI FEDERAL Nº 7.398/1985
21AMPARO LEGAL GREMIO ESTUDANTIL
- Direito é garantido por lei
- A lei federal nº 7.398, de 1985, garante a
organização de grêmios estudantis como entidades
autônomas para representar os estudantes em
qualquer escola pública ou particular do país. - Artigo 1º - Aos estudantes dos estabelecimentos
de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a
organização de grêmios estudantis como entidades
autônomas representativas dos interesses dos
estudantes secundaristas, com finalidades
educacionais, culturais, cívicas, desportivas e
sociais. - Inciso 2º - A organização, o funcionamento e as
atividades dos grêmios serão estabelecidos nos
seus estatutos, aprovados em assembléia geral do
corpo discente de cada estabelecimento de ensino
convocada para este fim. - Inciso 3º - A aprovação dos estatutos e a escolha
dos dirigentes e dos representantes do grêmio
estudantil serão realizados pelo voto direto e
secreto de cada estudante, observando-se, no que
couber, as normas da legislação eleitoral. - Fonte Folha de São Paulo, 08/11/1999. (SITE
SEC/LINK ALUNOS)
22MOMENTOS CRIAÇÃO GREMIO ESTUDANTIL/ FONTE SITE
SEC/LINK ALUNOS
23COMO PROMOVER ESPAÇOS DE PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS
E SETORES DA COMUNIDADE NAS ESCOLAS?
- A gestão democrática do ensino é fortalecida
através de ações que promovam, articulem e
envolvam as pessoas no processo de gestão
escolar. - Desenvolvimento das instituições de deliberação
coletiva que integram os sistemas de ensino. - Processos democráticos de decisão e mecanismos de
interação das escolas com a comunidade. - A relação de reciprocidade entre escola e
comunidade. - Habilidade lidar com interdependências e com
demandas diversas e contraditórias na escola
fenômenos sociais escola sua relação com o
sistema gestor sua relação com a comunidade
regulação entre as reivindicações e o modo de
proceder. - FOCO DE ESTUDO UNIDADE 2
- Fortalecimento das instituições coletivas de
gestão educacional.
24COMO CONSTRUIR A AUTONOMIA POLÍTICA NA ESCOLA?
- Importância das ações coletivas para uma educação
de qualidade (ação colegiada). - A construção da autonomia da gestão escolar passa
pela consciência da identidade e elaboração
coletiva do Projeto Político Pedagógico da
Unidade escolar. - destacar a relação entre a construção do projeto
pedagógico e o exercício da autonomia - gestão colegiada procedimentos e estratégias
- Habilidade exercício de liderança em ações
coletivas (em equipe). - FOCO DE ESTUDO UNIDADE 3
- O exercício da autonomia está articulado com as
dimensões pedagógicas, administrativa, financeira
e jurídica.
25(No Transcript)
26Mãos dadas
Não serei o poeta de um mundo caduco. Também não
cantarei o mundo futuro. Estou preso à vida e
olho meus companheiros. Estão taciturnos mas
nutrem grandes esperanças. Entre eles, considero
a enorme realidade. O presente é tão grande, não
nos afastemos. Não nos afastemos muito, vamos de
mão dadas. Não serei o cantor de uma mulher, de
uma história, Não direi os suspiros, ao
anoitecer, à paisagem vista da janela, Não
distribuirei entorpecentes ou cartas de
suicida, Não fugirei para as ilhas nem serei
raptado por serafins. O tempo é a minha matéria,
o tempo presente, os homens presentes, a vida
presente.
Carlos Drummond de Andrade
27COMO ESTIMULAR AÇÕES INOVADORAS, CAPAZES DE
MODIFICAR O AMBIENTE DE FORMAÇÃO E TRABALHO NAS
ESCOLAS?
- As ações imbuídas de valores e procedimentos
democráticos contribuem para superar obstáculos. - Desenvolver a organização das escolas e estimular
a formação de liderança. - Desenvolver novas estratégias de organização dos
tempos e do trabalho nas escolas. - Ações inovadoras e promoção de lideranças nas
escolas. - Relações sociais e situações de trabalho nas
escolas. - Função social da escola promover mudanças para a
superação de uma sociedade desigual. - Habilidade Diagnosticar situações-problema e
formular alternativas - FOCO DE ESTUDO UNIDADE 4
- Diferenciação políticas de estado políticas de
governo. - Relações sociais presentes no cotidiano das
escolas e os obstáculos e dificuldades na
construção de um trabalho coletivo. - Organização dos tempos e do trabalho incentivo a
liderança democrática.
28(No Transcript)