Title: Sem t
1CONTROLO DE EXPORTAÇÕES E NÃO-PROLIFERAÇÃO
BENS E TECNOLOGIAS DE DUPLO USO
DGAIEC/DSL
Luísa Nobre
2- Regime de controlo das exportações
-
- ? Regulamento (CE) n.º 1334/2000
- ? Âmbito de Aplicação
- ? Procedimentos
- ? Anexos / Listas
- ? Legislação Nacional
- Revisão do Regime - R1540 CSNU Plano Acção UE
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3Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22
de Junho Art.º 2.º, alínea a) Produtos de
dupla utilização quaisquer produtos, incluindo
suportes lógicos e tecnologia, que possam ser
utilizados tanto para fins civis como para fins
militares, incluindo todos os bens que possam ser
utilizados tanto para fins não explosivos como
para de qualquer modo auxiliar no fabrico de
armas nucleares ou outros engenhos explosivos
nucleares
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4Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22
de Junho Anexo I Tecnologia Informação
específica necessária para o desenvolvimento, a
produção ou a utilização de um produto. Essa
informação pode apresentar-se sob a forma de
dados técnicos ou de assistência técnica
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5Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22
de Junho Anexo I Dados técnicos
? esquemas ? planos
? diagramas ? fórmulas ?
projectos e especificações de engenharia
? manuais e instruções (escritos ou em
discos, fitas magnéticas, memórias ROM)
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6Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22
de Junho Anexo I Assistência técnica
? instruções ?
técnicas ? formação
? conhecimentos práticos / serviços de
consultoria ? transferência
de dados técnicos
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7Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho
(Anexo I) Lista de Produtos Reg. (CE) n.º
394/2006 Categoria 0 - Materiais, Instalações e
Equipamentos Nucleares Categoria 1 - Materiais,
Produtos Químicos, Microrganismos e Toxinas
Categoria 2 - Tratamento de materiais Categoria
3 - Electrónica Categoria 4 - Computadores Categor
ia 5 - Telecomunicações e Segurança da
Informação Categoria 6 - Sensores e
Lasers Categoria 7 - Navegação e
Aviónica Categoria 8 - Engenharia Naval Categoria
9 - Sistemas de Propulsão, Veículos Espaciais e
Equipamentos Associados
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8Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho
(Anexo I) Lista de Produtos 10 Categorias - 0
a 9 5 Secções A- Equipamento B-
Equipamento de Ensaio, Inspecção e Produção
C- Materiais D-
Suportes Lógicos E-
Tecnologias Ex. 6 A 003b Câmaras de vídeo
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9Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22
de Junho Art.º 2.º, alínea b) Exportação /
Reexportação inclui a transmissão de suportes
lógicos ou tecnologia por meios electrónicos, fax
ou telefone, para destinos fora da Comunidade
Exportador ... a pessoa singular ou
colectiva que decida transmitir suportes lógicos
ou tecnologia
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10Regulamento (CE) n.º 1334/2000 EXPORTAÇÃO
? Bens listados (Anexo I) ? Licença ?
Bens não listados ? Licença se (art.º 4.º e
5.º) MERCADO INTRACOMUNITÁRIO ? Livre
circulação (excepto Anexo IV)
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11Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22
de Junho Bens não listados Art.º 4.º Cláusula
Catch all Destinos finais de risco
informação Possível utilização em programas ADM
Países sujeitos a embargos de armas (Conselho,
OSCE, CSNU) Utilização final militar
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12Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22
de Junho Art.º 4.º Obrigação do exportador O
exportador deve informar as autoridades
competentes sempre que tiver conhecimento de que
os produtos que pretende exportar se destinam ou
podem destinar a qualquer das utilizações
anteriormente referidas Estas decidirão sobre a
conveniência de sujeitar a exportação em questão
a uma autorização
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13Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22
de Junho Bens não listados Art.º 5.º Um
Estado-membro pode proibir a exportação ou impor
LE por razões de segurança pública ou
considerações relacionadas com os Direitos do
Homem
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14Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22
de Junho MERCADO INTRACOMUNITÁRIO Art.º
21.º Anexo IV LE Anexo I - Os documentos
comerciais (contratos, facturas,
...) devem indicar claramente que estão
sujeitos a controlo em caso de exportação.
- Documentos e registos devem ser
conservados durante pelo menos três anos
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15Regulamento (CE) n.º 1334/2000 ? Tipos de
Licença ? LE (Licença Específica)
? LG (Licença Global) ? AGC
(Autorização Geral Comunitária) (EU001) ?
LGN (Licença Geral Nacional)
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16- Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22
de Junho - Documentação necessária para obtenção da LE
- Formulário (Mod. 1883 INCM)
- Fotocópia do Contrato comercial / Factura
- Certificado Internacional de Importação (CII),
Certificado de Destino Final (CDF), ou doc.
equivalente - ? Qualquer outra documentação pertinente que a
DGAIEC/DSL solicite
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17Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22
de Junho Art.º 6.º Autorização geral de
exportação comunitária -EU001 Produtos anexo
II do Regulamento Destinos Austrália, Canadá,
EUA, Japão, Noruega, Nova Zelândia e Suíça
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18Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22
de Junho A decisão sobre uma LE tem em
consideração a) Obrigações e compromissos
internacionais b) Sanções impostas por uma
posição comum ou uma acção comum aprovada pelo
Conselho ou por uma decisão da OSCE ou ainda, por
uma resolução vinculativa do CSNU c) Questões
de política externa e de segurança nacional d)
Informação sobre a utilização final prevista e o
risco de desvio
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19Cooperação administrativa Nacional
? MNE (DGPE) ? MDN
(DGAED) ? SIRP ?
MEI (DGE / INETI) ? MS (Inst.
Ricardo Jorge) ? MCTES (ITN
Universidades) Internacional
? entre EM / Consulta e Notificações de
Recusa ? entre E Parte /
Notificações de Recusa
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20Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22
de Junho Medidas de controlo / obrigações do
exportador Art.º 16.º Manutenção de
cadastro/registo relativos às exportações
(facturas, manifestos de carga, docs de
transporte), durante pelo menos três anos, que
permitam identificar a) A natureza dos
produtos de duplo uso b) A quantidade dos
produtos c) O nome e endereço do exportador
e do destinatário d) A utilização e
utilizador finais, se conhecidos
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21Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22
de Junho Anexo I Lista de bens e
tecnologias Anexo II AGC EU001 Anexo
III a LE / L Global Anexo III b L Geral
Anexo IV Lista de bens controlo UE
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22- Legislação Nacional
- Decreto-Lei n.º 436/91 de 8 de Novembro
- Autoridade competente
- Procedimentos
- Quadro sancionatório
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23 Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução n.º 1718/2006 adoptada a 14/10/2006
(Coreia do Norte) ? Posição Comum (2006/795/PESC,
de 20/11)? Regulamento Resolução n.º
1737/2006 adoptada a 23/12/2006 (Irão) ? Posição
Comum (2007/140/PESC, de 27/02) ? Regulamento
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24- Contexto Internacional ? Alteração do Regime
- ? 11 de Setembro de 2001
- ? Plano de Acção e Estratégia UE contra a
proliferação. Salónica 2003 - ? Reforço dos controlos
- ? Análise pelos pares / melhores práticas /
harmonização - ? Cooperação
- ? Aplicação de sanções penais
- ? Revisão do Regime
- ? Resolução CSNU 1540/2004
- ? Generalização e reforço dos controlos
- ? Controlo do trânsito e da intermediação
- ? Cooperação com a indústria
- ? Sanções adequadas, civis / penais
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25- Propostas de alteração ao Regulamento 1334/2000
- Controlos ao trânsito e intermediação (brokering)
- Previsão de sanções penais para infracções graves
- Trocas intra substituição de Licença por
Notificação prévia - Exportação promoção do uso de LG / programas
internos de cumprimento - Previsão de prazos indicativos para tratamento
dos pedidos LE - Desenvolvimento da cooperação/troca de informação
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26 Sensibilização Responsabilização Cooperação Melh
ores controlos Mais segurança
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27DGAIEC http//www.dgaiec.min-financas.pt DG
Trade - Dual Use http//ec.europa.eu/trade/issue
s/sectoral/industry/dualuse/index Ecochecker ht
tp//www.ecochecker.co.uk/goodsChecker/bs.asp?bk1
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28Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos
Especiais sobre o Consumo Direcção de Serviços de
Licenciamento Rua Terreiro do Trigo (Edifício da
Alfândega) 1149-060 - LISBOA Tel 218 814 263
Fax 218 814 261 E-mail dsl_at_dgaiec.min-financas.p
t Directora de Serviços Luisa Nobre E-mail
mlnobre_at_dgaiec.min-financas.pt Técnica
responsável Maria Manuel Oliveira Tel 218 814
351 E-mail mamoliveira_at_dgaiec.min-financas.pt
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29 Muito obrigada pela vossa atenção
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