Title: Slide sem t
1SISNAMA V - Órgãos Seccionais os órgãos ou
entidades estaduais responsáveis pela execução de
programas, projetos e pelo controle e
fiscalização de atividades capazes de provocar a
degradação ambiental A Secretaria do Meio
Ambiente do Estado de São Paulo tem uma história
curta e uma atribuição imensa. Sua trajetória
começa em 24 de março de 1986, com o Decreto
24.932 (Governo Montoro). O Decreto que
regulamentou a SMA foi o 30.555, de 3 de outubro
de 1989 publicado no Diário Oficial em
01/02/1990, inicio da gestão Orestes Quércia
2(No Transcript)
3Consema - Conselho Estadual do Meio Ambiente O
Conselho é paritário, compõe-se de trinta e seis
(36) membros, sendo metade de seus representantes
oriunda de órgãos do Estado e metade, da
sociedade civil. O mandato é de um (1) ano.
Dentre os dezoito (18) conselheiros oriundos da
sociedade civil, seis (6) são representantes das
ONGs ambientalistas cadastradas na Secretaria
Executiva do Conselho. Anualmente, essas
entidades se reúnem em assembléia e elegem os
seis (6) titulares e os seis (6) suplentes para
representá-las. Três (03) das Universidades
SBPC IAB ABES CREA OAB FIESP Sindicato dos
Trabalhadores Urbanos Associação Paulista de
Municípios Procuradoria Geral de Justiça do
Estado de São Paulo
4Coordenadoria de Planejamento Ambiental -
CPLEA Coordenadoria de Licenciamento Ambiental
ede Proteção de Recursos Naturais
CPRN Departamento de Avaliação de Impacto
Ambiental - DAIA Departamento do Uso do Solo
Metropolitano - DUSM Departamento Estadual de
Proteção dos Recursos Naturais - DEPRN
5Procedimentos para licenciamento com Avaliação de
Impacto Ambiental (Resolução SMA 42/94) 1.
Interessado requer a Licença Ambiental Prévia com
Relatório Ambiental Preliminar - RAP O RAP
deverá ser necessariamente acompanhado dos
seguintes documentosAnotação de
Responsabilidade Técnica ART.Certidão da
Prefeitura Municipal relativa ao uso do
solo.Exame Técnico do órgão ambiental municipal.
O interessado publicará o pedido de licença no
Diário Oficial - D.O.E., no primeiro caderno de
jornal de grande circulação e em jornal local.
Encaminhar cópia das publicações a SMA/DAIA. A
partir da data da publicação do pedido de
licença, a sociedade terá 30 dias para se
manifestar por escritos. Conforme a manifestação
da sociedade a SMA/DAIA poderá convocar uma
Reunião Técnica Informativa, mediante decisão
fundamentada.
62. SMA/DAIA analisa o RAP e sua complementação,
quando houver considerando as manifestações da
sociedade e dos órgãos envolvidos quando
houver. 3. SMA/DAIA publica a exigência do EIA e
Rima no D.O.E., e dá prazo de 180 dias para
apresentação do Plano de Trabalho 4. Interessado
torna público o prazo de 45 dias para solicitação
de Audiência Pública 5. Interessado apresenta em
duas vias o Plano de Trabalho para elaboração do
EIA e RIMA. 6. SMA/DAIA informa ao Consema o
recebimento do Plano de Trabalho. Consema
podeavocar a análise do Plano de Trabalho em
razão da magnitude e complexidade dos impactos
ambientais do empreendimento.
77. SMA/DAIA define Termo de Referência, com base
no Plano de Trabalho e publica no D. O. E. o
prazo para entrega do EIA e RIMA. O interessado
poderá solicitar sua prorrogação. Em caso de
deferimento a SMA/DAIA publicará o novo
prazo). 8. Interessado apresenta EIA e RIMA. O
EIA, com o Termo de Referência incluso, é
apresentado em 6 vias em papel e uma em meio
digital, o Rima em 17 vias em papel e uma em meio
digital (Deliberação Consema 08/99, Portaria CPRN
18/98). Os EIAs serão assim distribuidos DAIA -
4, biblioteca SMA 1 e Consema- 1. Os Rimas serão
assim distribuidos DAIA 1, Câmaras Técnicas
envolvidas - 14, biblioteca SMA- 1, Consema 1
quando solicitados, os Rimas deverão ser
entregues pelo empreendedor à (o) Assembléia
Legislativa - 1, Comdema ou órgão ambiental
municipal -1.
8Os EIA e Rima deverão ser necessariamente
acompanhados dos seguintes documentos Certidão
da Prefeitura Municipal relativa ao uso do
solo. Exame Técnico do órgão ambiental
municipal Anotação de Responsabilidade Técnica
ART Quando necessário, a SMA/DAIA solicita
Complementação ao EIA, em 6 vias. 9. SMA/DAIA
anunciará no D. O. E. e jornais de grande
circulação o recebimento do EIA e RIMA e o prazo
para solicitação de audiência pública. (mínimo de
45 dias) 10. SMA/DAIA analisa o EIA quando
necessário solicita complementação. SMA/DAIA
analisa o EIA, o Rima e a Complementação, quando
solicitada, considerando as manifestações
encaminhadas por escrito ou apresentadas em
Audiência Pública, e emite Parecer Técnico e
Súmula, referente à viabilidade ambiental do
empreendimento
911. SMA/DAIA emite Parecer Técnico com as
condições para a Licença de Instalação - LI e
Licença de Operação - LO. 12. Consema publica
Súmula no D. O. E. e encaminha cópias aos
conselheiros, até 08 dias antes da reunião
plenária subsequente.
13. Consema emite deliberação aprovando o
empreendimento e encaminha à SMA/DAIA.
1014. SMA emite a Licença Prévia, fixando seu prazo
de validade publica no D. O. E. 15. Interessado
requer a Licença de Instalação - LI.
16. SMA/DAIA emite Parecer Técnico e encaminha
cópia ao Consema emite Licença de Instalação com
prazo de validade, publica no D. O. E. 17.
Interessado requer a Licença de Operação - LO.
1118. SMA/DAIA emite Parecer Técnico e encaminha
cópia ao Consema emite Licença de Operação com
prazo de validade, publica no D. O. E. Se o
empreendimento for fonte de poluição sujeita a
Licença CETESB, os procedimentos para emissão de
LI e LF ficarão sob sua responsabilidade. LI e
LO são comunicadas ao Consema, somente nos casos
de licenciamento com apresentação de EIA/Rima.
12RAP - Relatório Ambiental PreliminarTR - Termo
de ReferênciaEIA e RIMA - Estudo de Impacto
Ambiental e Relatório de Impacto
AmbientalCONSEMA - Conselho Estadual do Meio
AmbienteLP - Licença Prévia
13(No Transcript)