Title: Slide sem t
1Governo do Estado de São Paulo Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor - Procon/SP A
ATUAÇÃO DA FUNDAÇÃO PROCON-SP NAS QUESTÕES
RELATIVAS AO ESTATUTO DO TORCEDOR (EPDT) - LEI
FEDERAL 10.671/03 São Paulo, 19 de novembro de
2.003
2- AS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELO ESTATUTO DO TORCEDOR
- Surge legalmente o papel do torcedor, definido
como aquele que apóia, aprecia ou acompanha a
prática de determinada modalidade esportiva (Art.
2.º, caput, do EPDT) - O torcedor, que antes tinha apenas o respaldo do
Código de Defesa do Consumidor, no papel de
consumidor, agora possui um meio eficaz e
específico de garantia dos seus direitos - As entidades organizadoras de competições e os
clubes equiparam-se aos fornecedores no Código de
Defesa do Consumidor, e são responsáveis pelo
fiel cumprimento do disposto no presente
estatuto, na seara civil, administrativa e penal - 0
3- São utilizados princípios do Código de Defesa do
Consumidor, como o da transparência e da boa-fé
nas relações entre o torcedor e a(s) entidade(s)
organizadora(s) da competição ou clube(s) além
do princípio da fragilidade ou vulnerabilidade do
torcedor frente aos demais entes ora citados - A(s) entidade(s) organizadora(s) da competição,
o(s) clube(s) e seus dirigentes serão
solidariamente responsáveis, de forma objetiva,
quando ocorrer algum dano ao torcedor em razão da
falta de segurança nos locais onde sejam
realizados os eventos esportivos, quer seja
antes, durante ou após a realização dos mesmos
(Art. 19 do EPDT)
4- Para que seja garantida a eficácia das medidas
descritas no Estatuto, cabe, à(s) entidade(s)
organizadora(s) da competição quanto à - PUBLICIDADE DOS SEUS ATOS
- Publicar na internet, em site exclusivo, ou
afixar ostensivamente em local visível, do lado
externo de todas as entradas do local onde se
realiza o evento esportivo, as seguintes
informações íntegra do regulamento tabelas da
competição com as partidas, data, local e
horário nome e forma de contato com o ouvidor
borderô completo das partidas escalação dos
árbitros e nome dos torcedores impedidos de
comparecer ao local do evento (Art. 5.º, par.
único, I a VI, do EPDT, c/c art. 31 do CDC) - Publicar no site as manifestações e propostas do
ouvidor da competição (Art. 6.º, 4.º, do EPDT,
c/c o art. 20, 2.º do CDC)
5- Divulgar, durante a realização da partida, a
renda, público pagante e não pagante, através do
sistema de som e imagem do estádio (Art. 7.º, do
EPDT, c/c o art. 20, 2.º do CDC) - Dar publicidade à súmula e relatórios da
arbitragem na internet em até quatorze horas do
primeiro dia útil subseqüente ao da realização da
partida (Art. 12, do EPDT, c/c, art. 20, 2.º do
CDC) - Confirmar, com até 48 horas de antecedência, o
horário e local da realização das partidas em que
a definição das equipes dependa de resultado
anterior (Art. 16, I, do EPDT, c/c o art. 31 do
CDC) - Assegurar amplo acesso ao ouvidor da competição,
mediante comunicação postal ou mensagem
eletrônica (Art. 6.º, 2.º, I, do EPDT c/c o
art. 20, 2.º do CDC)
6- Escolher o árbitro de cada partida mediante
sorteio daqueles previamente selecionados, com,
no mínimo 48 horas antes de cada rodada em local
e data previamente definidos, aberto ao público e
com ampla divulgação (Art. 32, 1.º e 2.º, do
EPDT, c/c, art. 20, 2.º, do CDC) - SEGURANÇA
- Contratar seguro de acidentes pessoais para
torcedores portadores de ingressos válidos (Art.
16, II, do EPDT) - Comunicar previamente à autoridade de saúde a
realização do evento (Art. 16, V, do EPDT) - Disponibilizar uma ambulância para cada 10.000
torcedores presentes à partida (Art. 16, IV, do
EPDT, c/c o art. 20, 2.º, do CDC)
7- Implementar, em conjunto com as entidades de
prática desportiva, plano de ação referente à
segurança, transporte e contingências que possam
ocorrer durante a realização das partidas (Art.
17, 1.º, I, do EPDT) - Disponibilizar um médico e dois
enfermeiros-padrão para cada 10.000 torcedores
presentes à partida (Art. 16, III, do EPDT, c/c o
art. 20, 2.º, do CDC).
8- Para que seja garantida a eficácia das medidas
descritas no Estatuto, cabe, à entidade de
prática desportiva detentora do mando de jogo - SEGURANÇA
- Solicitar ao Poder Público a presença de agentes
de segurança para os locais de realização das
partidas (Art. 14, I, do EPDT) - Fornecer aos órgãos de segurança, transporte e
higiene informações sobre o local da partida,
horário de abertura do estádio, capacidade e
expectativa de público (Art. 14, II, a, b, c, d
do EPDT). - PUBLICIDADE DOS SEUS ATOS
- Disponibilizar em local amplamente divulgado e de
fácil acesso, situado no estádio, orientadores e
serviço de atendimento para encaminhamento de
reclamações (Art. 14, III, do EPDT, c/c o art.
20, 2.º do CDC)
9- PRÁTICAS COMERCIAIS
- É vedado
- Recusar a venda da meia-entrada (Art. 39, V, da
Lei 8.078/90 ) - Restringir a venda da meia-entrada a determinadas
acomodações (Art. 39, caput, da Lei 8.078/90) - Limitar os locais de venda da meia-entrada (Art.
39, caput, da Lei 8.078/90) - Por força das Leis Estaduais n.º 7.844/92,
regulamentada pelo Decreto 35.606/92, e
10.858/01, estudantes e professores da rede
pública estadual têm direito à meia-entrada sobre
o preço efetivamente cobrado pelos ingressos.
10- É dever
- Assegurar ao torcedor partícipe comprovante de
pagamento do ingresso logo após a sua aquisição
(Art. 20, 3.º, do EPDT, c/c o art. 20, 2.º,
do CDC) - Colocar à venda para as partidas integrantes de
competições profissionais ingressos em até
setenta e duas horas antes do início da partida
correspondente (Art. 20, caput, do EPDT, c/c o
art. 20, 2.º, do CDC) - Colocar à venda para as partidas integrantes de
competições profissionais ingressos em até 48
horas antes do início da partida correspondente
quando as equipes sejam definidas a partir de
jogos eliminatórios e cuja realização não seja
possível prever com antecedência de 4 dias (Art.
20, 1, I e II, do EPDT, c/c o art. 20,
2.º, do CDC) - Não exigir, em qualquer hipótese, a devolução do
comprovante de pagamento do ingresso (Art. 20,
4.º, do EPDT, c/c o art. 39, caput, do CDC)
11- Assegurar a venda de ingressos em pelo menos
cinco postos de venda, localizados em distritos
diferentes da cidade, nas partidas que compõe as
competições de âmbito nacional ou regional de 1.ª
e 2.ª divisões (Art. 20, 5.º, do EPDT, c/c o
art. 20, 2.º, do CDC) - Fazer constar, no ingresso, o preço pago por ele
(Art. 24, caput do EPDT, c/c, o art. 20, 2.º,
do CDC) - Não estampar valores diferenciados nos ingressos
de um mesmo setor (Art. 24, 1º, primeira parte
do EPDT, c/c, o art. 39, V, do CDC) - Não estampar, no ingresso, valor diferenciado
daquele divulgado antes da partida (Art. 24,
1.º, in fine do EPDT, c/c, o art. 31, do CDC)
12- DISPOSITIVOS QUE ENTRARAM EM VIGOR A PARTIR DO
DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2003 - Cabe à entidade de prática desportiva detentora
do mando de jogo - Controlar e fiscalizar, através de monitoramento
por imagem das catracas, o acesso do público a
estádio com capacidade superior a vinte mil
pessoas (Art. 25 do EPDT) - Numerar todos os ingressos (Art. 22, I, do
EPDT) - Assegurar ao torcedor a ocupação de local
correspondente à numeração descrita no ingresso
(Art. 22, II, do EPDT)
13- Manter central técnica de informações com
infra-estrutura, para viabilizar o monitoramento
por imagem do público presente, em estádios com
capacidade superior a vinte mil pessoas (Art. 18
do EPDT) - Cabe, solidariamente, à entidade de prática
desportiva detentora do mando de jogo e à(s)
entidade(s) organizadora(s) da competição - Assegurar a acessibilidade ao torcedor portador
de deficiência ou com mobilidade reduzida (Art.
13, par. único, do EPDT).
14A ATUAÇÃO DA FUNDAÇÃO PROCON-SP Com o advento do
Estatuto do Torcedor, o Procon observou a
ampliação do seu campo de atuação, passando a
verificar não só as práticas comerciais atinentes
a esse tipo de serviço e reguladas pelo Código de
Defesa do Consumidor, como também os aspectos
relativos à qualidade e segurança do serviço
prestado por essa nova categoria de
fornecedores. Foram realizados estudos sobre a
referida legislação e criados procedimentos para
verificação de seu efetivo cumprimento,
divididos, a saber, em três momentos o pré-jogo,
o jogo e o pós-jogo. A Diretoria de Fiscalização
preparou, assim, relatórios de acompanhamento
para tais fases, apresentados a seguir,
contemplando as situações relativas às questões
de ordem consumerista.
15RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DA ENTIDADE DE PRÁTICA
DESPORTIVA DETENTORA DO MANDO DE JOGO - MOMENTO
PRÉ-JOGO
16(No Transcript)
17RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DA ENTIDADE DE PRÁTICA
DESPORTIVA DETENTORA DO MANDO DE JOGO - MOMENTO
JOGO
18(No Transcript)
19RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DA(S) ENTIDADE(S)
ORGANIZADORA(S) DA COMPETIÇÃO - MOMENTO PRÉ-JOGO
20RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DA(S) ENTIDADE(S)
ORGANIZADORA(S) DA COMPETIÇÃO - MOMENTO JOGO
21(No Transcript)
22RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DA(S) ENTIDADE(S)
ORGANIZADORA(S) DA COMPETIÇÃO - MOMENTO PÓS-JOGO