Title: COMPET
1COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- Profa. Dra. Grasiele Nascimento
2REGRA GERAL art. 651 da CLT
- 1) local da prestação de serviços (caput)
- último local da prestação dos serviços
- Se o empregado trabalha ao mesmo tempo em várias
comarcas, todas elas são competentes, salvo
viajante (vendedor)
3 REGRA ESPECÍFICA Art. 651 da CLT
- 2) Empregados viajantes (par. 1º)
- competência da vara da localidade em que o
empregado estiver subordinado a agência ou filial
(onde presta contas) - Se o empregado não estiver subordinado a agência
domicílio do empregado ou localidade próxima - Obs. 1- domicílio residência com ânimo
definitivo - 2- viajante vendedor (vend. com.)
4REGRA ESPECÍFICA art. 651 da CLT
- 3) empregados brasileiros laborando no
estrangeiro (par. 2º) - vara do local onde o empregador tenha sede no
Brasil ou no local da contratação - Observações importantes
- não pode haver convenção internacional em
contrário - Empresa nacional ou estrangeira
- Brasileiros natos ou naturalizados
- A lei a ser aplicada será a vigente no país da
prestação dos serviços
5Exceção à regra geral art. 651 da CLT
- 4) empresas que promovem atividades fora do
lugar da prestação do contrato (Par. 3º) - local da celebração do contrato ou
- Local da prestação dos serviços
- Observações importantes
- locais incertos, transitórios ou eventuais
- Foro optativo
6Prorrogação da competência territorial
- Competência relativa
- Cuidado art. 795, par. 1º, da CLT
- Art. 114 do CPC - prorroga-se a competência, se
o réu não opuser exceção declinatória de foro e
de juízo, no caso e prazo legais
7Competência por distribuição
- É competente o juízo que tem o número de
distribuição mais baixo - Obs. No cível é competente o juízo que
despachou em primeiro lugar (art. 106, CPC)
8Foro de eleição
- É considerada cláusula não escrita
- O art. 651 da CLT é norma de ordem pública, não
podendo haver renúncia do empregado.
9Competência territorial
Regra art. 651 Vara competente observações
Geral Caput - último local da prestação dos serviços - se o empregado trabalho ao mesmo tempo em várias comarcas, todas são competentes, salvo viajante
Específica viajante Par. 1º - localidade em que o empregado estiver subordinado a agência ou filial - Domicílio do empregado ou localidade mais próxima (sem subordinação) - viajante vendedor
Específica empregados brasileiros laborando no estrangeiro Par. 2º - vara do local onde o empregador tenha sede no Brasil ou no local da contratação salvo conv. Internacional em contrário Empresa nacional ou est. Bras. natos ou naturalizados
Exceção à reg. geral empresas que promovem atividades fora do lugar da prestação do contrato Par. 3º local da celebração do contrato ou Local da prestação dos serviços foro optativo Locais incertos, transitórios ou eventuais