Title: Proposta Curricular Orientada por Compet
1Proposta Curricular Orientada por Competências
- Proposta Curricular Orientada por Habilidades e
Competências
2- Samuel Ferreira
- Consultor de Educação Superior
- samuelpopulis_at_terra.com.br
3- Ninguém é tão selvagem que, prestando paciente
ouvido à cultura, - não possa ser domesticado.
- (HORÁCIO)
4Sumário
- Conceitos e Teorias
- Por que uma proposta curricular orientada por
habilidades e competências? - Competências e Avaliação
- Competências como pilares da educação
- Legislação
5Sumário
- Modelo curricular baseado em competências
- Proposta curricular orientada por habilidades e
competências e resolução de problemas - Criatividade
- Perfil profissional orientado por competências
- Elaboração da proposta curricular
- Exemplos de competências
6OBJETIVOS
Analisar o conceito de competência na Europa,
Estados Unidos e no Brasil Conhecer a temática
debatida nas Diretrizes Curriculares
Nacionais Desenvolver um modelo curricular
baseado em competências Estudar o PBL ABP
7REFLEXÃO Todas as Diretrizes Curriculares
Nacionais no Brasil, implantadas pós LDB - Lei
9394.1996, apontam para um currículo orientado
por competências, principalmente a educação
profissional e os cursos na área de saúde. A
proposta é mudar do projeto pedagógico
tradicional, convencional ou informacional para o
projeto pedagógico orientado por competências.
8 Todo conhecimento vem de Deus tanto o sagrado
quanto o profano João Calvino
9 Propor um Currículo Orientado por Habilidades e
Competências
10Significa educar o aluno para um fazer reflexivo,
crítico, no contexto de seu grupo social,
colocar a educação a serviço das necessidades
dos alunos para sua vida cidadã e sua preparação
para o mundo do trabalho.
11 Atributos do Currículo por Habilidades e
Competências
12ATRIBUTOS DO CURRÍCULO POR HABILIDADES E
COMPETÊNCIAS
Flexibilidade, Superação da fragmentação do
conhecimento Aprender a aprender.
13 Conceito, Teorias e Competências
14CONCEITO, TEORIA E COMPETÊNCIAS
Do latim, competentia Proporção,
simetria. qualidade de quem é capaz de apreciar
e resolver... de fazer... (AURÉLIO) A
competência relaciona-se ao saber fazer algo e
envolve uma série de habilidades.
15CONCEITO, TEORIA E COMPETÊNCIAS
As competências, por se tratar de procedimentos,
de atuação, só existem em situações concretas e
não podem ser aprendidas apenas pela comunicação
de idéias.
16CONCEITO, TEORIA E COMPETÊNCIAS
O conceito de polissemia está presente nos vários
usos do conceito de competências e não permitem
uma definição conclusiva. O consenso que existe
no conceito de competência é o respeito às
inúmeras possibilidades de entendimento do termo.
17CONCEITO, TEORIA E COMPETÊNCIAS
A competência é o conjunto de conhecimentos,
habilidades e atitudes necessários para exercer
determinada atividade e também o desempenho
expresso pela pessoa em determinado contexto.
(Carbone, 2006)
18CONCEITO, TEORIA E COMPETÊNCIAS
Competência é um arranjo praxiológico
perceptivo-afetivo-cognitivo-motor, fundado em
saberes, conhecimentos, habilidades, valores,
atitudes e aptidões, adequado à solução efetiva
de problemas postos por situação inéditas ou
pelo inédito que aparece em situações
rotineiras. (Medeiros, 2006)
19CONCEITO, TEORIA E COMPETÊNCIAS
A competência é uma ação cognitiva, afetiva
social que se torna visível em práticas e ações
que se exercem sobre o conhecimento, sobre o
outro e sobre a realidade. (Cruz, 2002)
20CONCEITO, TEORIA E COMPETÊNCIAS
Competência é um saber agir responsável e
reconhecido, que implica mobilizar, integrar,
transferir conhecimentos, recursos e habilidades
que agregam valor econômico à organização e valor
social ao indivíduo. (Fleury, 2000)
21CONCEITO, TEORIA E COMPETÊNCIAS
Competências são repertórios de comportamentos
e capacitações que algumas pessoas e organizações
dominam melhor os outros, tornando-as eficazes em
determinadas situação. (Levy-Leboyer, 1996, In
Gramina, 2007)
22CONCEITO, TEORIA E COMPETÊNCIAS
Competências são um conjunto de conhecimentos e
qualidades profissionais necessários para que um
empregado desempenhe com êxito um conjunto de
funções e tarefas. (Lerner, 2002)
23CONCEITO, TEORIA E COMPETÊNCIAS
Competência profissional é a capacidade de
articular, mobilizar e colocar em ação valores,
conhecimentos e habilidades necessários para o
desempenho eficiente e eficaz de atividades
requeridas pela natureza do trabalho. (Parecer
CEB nº 16/99, Res. nº 04/99, CNE)
24CONCEITO, TEORIA E COMPETÊNCIAS
Competência é a faculdade de mobilizar diversos
recursos cognitivos que inclui saberes,
informações, habilidades operatórias e
principalmente as inteligências para com
eficácia e pertinência, enfrentar e solucionar
uma série de situações ou de problemas.
(Perrenoud, 2000)
25Por que uma Proposta Curricular Orientada por
Habilidades e Competências?
26POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA
HABILIDADES E POR COMPETÊNCIAS?
Porque é uma tendência mundial Um paradigma na
formação profissional, no ensino médio e superior.
27POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR
COMPETÊNCIAS?
Atende aos princípios da flexibilidade e
produtividade Permite a formação vinculada ao
exercício profissional Coloca a prática na
centralidade no currículo para o estabelecimento
de critérios para a seleção dos conteúdos e
constituição de competências.
28POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR
COMPETÊNCIAS?
Vivemos em um mundo globalizado fortemente
influenciado por reformas educacionais que
destacam temas como currículo por
competências, avaliação do desempenho, promoção
dos professores por mérito e conceitos de
produtividade e de eficácia.
29POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR
COMPETÊNCIAS?
Tendência européia As 4 idéias centrais do
Processo de Bolonha (Glasgow 31.03/02.04.2005)
(i) a aplicação de novos métodos de ensino
centrados no aluno (ii) a reorientação do
currículo, mediante o compromisso das vertentes
acadêmica e profissional
30POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR
COMPETÊNCIAS?
(iii) o desenvolvimento da educação permanente
apropriação do princípio da aprendizagem ao
longo da vida e (iv) o reconhecimento e
validação, por via da acreditação das
aprendizagens anteriores.
31POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR
COMPETÊNCIAS?
(Bergen 19/20.05.2005) i) compatibilizar o
sistema de qualificações, produzindo descritores
genéricos para os três ciclos baseados em
resultados de aprendizagem (learning outcomes) e
competências... iii) acentuar a importância da
aprendizagem ao longo da vida...
32POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR
COMPETÊNCIAS?
Ainda o Processo de Bolonha transparência,
flexibilidade, comparabilidade, mobilidade,
empregabilidade, aprendizagem ao longo da
vida competitividade do ensino superior.
33POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR
COMPETÊNCIAS?
ESTRATÉGIAS EUROPÉIAS a) Definição de perfis de
formação e competências O ensino não deve estar
centrado nos conteúdos, mas nos objetivos de
formação que conduzem ao desenvolvimento das
competências.
34POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR
COMPETÊNCIAS?
ESTRATÉGIAS EUROPÉIAS Autonomia intelectual do
estudante, sua capacidade de refletir, de
resolver problemas, de comunicar, de trabalhar
em equipe, de liderar, de inovar de se adaptar à
mudança.
35POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR
COMPETÊNCIAS?
ESTRATÉGIAS EUROPÉIAS A definição dos objetivos
e enunciado das competências deve traduzir o que
o estudante tem de conhecer, de compreender e de
saber-fazer após uma unidade, um curso ou um
ciclo de estudos.
36POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR
COMPETÊNCIAS?
ESTRATÉGIAS EUROPÉIAS ... d) Metodologias de
ensino-aprendizagem Ensino tutorial e
personalizado, que incentive a reflexão, a
resolução de problemas, a pesquisa e os trabalhos
práticos.
37POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR
COMPETÊNCIAS?
ESTRATÉGIAS EUROPÉIAS e) Avaliação e certificação
das aprendizagens Verificar se as competências
foram realmente adquiridas. Um processo rigoroso
e transparente de avaliação é a base de uma
adequada certificação da formação obtida pelos
alunos.
38POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR
COMPETÊNCIAS?
ESTRATÉGIAS EUROPÉIAS Só os estudantes que
tiverem sucesso nas provas de avaliação podem
obter créditos, os quais certificam as
competências adquiridas no curso.
39POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR
COMPETÊNCIAS?
Porque pressupõe a centralidade do aluno,
portanto, da aprendizagem, um foco na qualidade e
na autonomia, uma prática pedagógica
diversificada, uma escola diferenciada,
uma pedagogia ativa (Berger Filho, op. cit.).
40POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR
COMPETÊNCIAS?
É uma revolução na educação escolar, por entender
que as competências permitem relacionar
conhecimentos prévios com os problemas vividos na
experiência concreta e, ainda por favorecer a
contextualização do conhecimento importantes
metas na formação (Perrenoud,1999).
41POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR
COMPETÊNCIAS?
Passa do modelo de pedagogia transmissão-conteúdo
para aquisição-competência, movendo a ênfase do
foco da provisão (o professor, o livro texto e o
currículo) para a aprendizagem (o aprendiz, o
empregado, resultados, avaliações de
aprendizagem) (Muller).
42POR QUE UMA PROPOSTA CURRICULAR ORIENTADA POR
COMPETÊNCIAS?
Porque é na aprendizagem de conteúdos que se dá a
construção e desenvolvimento de competências
elas propiciam situações de aprendizagem focadas
em situações-problema..., possibilitando a
interação dos diferentes conhecimentos (DCN, 2001)
43Competências e Avaliação
44COMPETÊNCIAS E AVALIAÇÃO
O processo de avaliação de competências é
complexo e exige flexibilidade de pensamento para
o seu aperfeiçoamento contínuo.
45COMPETÊNCIAS E AVALIAÇÃO
Avaliar não a quantidade de conhecimento
adquirido, mas a capacidade de acioná-los e de
buscar outros para realizar o que é proposto
46COMPETÊNCIAS E AVALIAÇÃO
Avaliar a capacidade de se pôr em uso o que se
sabe para resolver situações similares às que
caracterizam o cotidiano do profissional. Uma
coisa é ter conhecimentos sobre determinado tema,
outra é saber usálos. (RFP,1999118)
47COMPETÊNCIAS E AVALIAÇÃO
Verificar o que o aluno fez do conhecimento
adquirido para resolver situações-problema
reais ou simuladas relacionadas, de alguma
forma, com o exercício da profissão.
48COMPETÊNCIAS E AVALIAÇÃO
A avaliação de competências compreende
indicadores diretos e indiretos, internos e
externos, tangíveis e intangíveis, quantitativos
e qualitativos.
49 Competências como Pilares da Educação
50COMPETÊNCIAS COMO PILARES DA EDUCAÇÃO
APRENDER APRENDER Mudança é a palavra da moda.
O aluno deve ser preparado para viver numa
sociedade em permanente e cada vez mais rápida
mudança.
51COMPETÊNCIAS COMO PILARES DA EDUCAÇÃO
APRENDER APRENDER Mudança é a palavra da moda.
O professor deve aprender a conviver com
mudanças constantes em seu trabalho e a
participar ativamente dessas mudanças.
52COMPETÊNCIAS COMO PILARES DA EDUCAÇÃO
APRENDER APRENDER Mudança é a palavra da moda.
Os pesquisadores devem estar sempre dispostos a
abandonar seus paradigmas e abraçar os paradigmas
da moda.
53COMPETÊNCIAS COMO PILARES DA EDUCAÇÃO
APRENDER APRENDER Mudança é a palavra da moda.
O trabalhador deve estar sempre disposto a
mudar de um trabalho para outro, tendo o
desemprego constantemente intercalando essa
passagem.
54COMPETÊNCIAS COMO PILARES DA EDUCAÇÃO
APRENDER APRENDER Mudança é a palavra da moda.
O consumidor deve estar sempre apto a comprar
um modelo mais novo de um determinado produto, a
experimentar outra marca, a sentir necessidade de
um novo tipo de produto.
55COMPETÊNCIAS COMO PILARES DA EDUCAÇÃO
APRENDER A CONHECER Consiste mais no domínio dos
instrumentos para acesso ao conhecimento do que
na aquisição do repertório dos saberes
socialmente construídos. A escolaridade que se
desenvolve pelo sujeito é por toda a sua vida, no
trabalho, e fora dele.
56COMPETÊNCIAS COMO PILARES DA EDUCAÇÃO
APRENDER A FAZER Está associado estreitamente à
formação profissional, à prática. A aprendizagem
deve buscar estabelecer um processo de formação
no qual esteja presente não apenas a relação com
a matéria e a técnica, mas também as relações
interpessoais.
57COMPETÊNCIAS COMO PILARES DA EDUCAÇÃO
APRENDER A VIVER JUNTOS Aprender a viver com os
outros é considerado como um desafio para a
Educação conflitos mundiais, multiculturalismo,
voluntarismo, educação orientada pelo respeito
aos valores do pluralismo, da compreensão mútua e
da paz.
58COMPETÊNCIAS COMO PILARES DA EDUCAÇÃO
APRENDER A SER O pilar que corresponde ao
desenvolvimento total da pessoa, especialmente de
sua capacidade de autonomia e criação.
Desenvolvimento da personalidade do indivíduo,
suas potencialidades.
59Legislação
60LEGISLAÇÃO
LEI 9394.1996 Art. 9º IV Estabelecer...
competências e diretrizes para a educação
infantil, o ensino fundamental e o ensino médio,
que nortearão os currículos e seus conteúdos
mínimos, de modo a assegurar formação básica
comum (Brasil,1996).
61LEGISLAÇÃO
LEI 9394.1996 Art. 23 A educação básica
poderá organizar-se em séries anuais, períodos
semestrais, ciclos, alternância regular de
períodos de estudos, grupos não seriados,...
62LEGISLAÇÃO
LEI 9394.1996 Art. 23 ...com base na idade,
na competência e em outros critérios, ou por
forma diversa de organização, sempre que o
interesse do processo de aprendizagem assim o
recomendar.
63LEGISLAÇÃO
Decreto n.º 5.707, de 23 de fevereiro de 2006,
que instituiu a Política e as Diretrizes para o
Desenvolvimento de Pessoal incorporou o conceito
de gestão por competências na Administração
Pública Federal (APF).
64LEGISLAÇÃO
Decreto nº 5.707/2006 Competência Desenvolvimento
do conjunto de conhecimentos, habilidades e
atitudes necessárias ao desempenho das funções
dos servidores, visando ao alcance dos objetivos
da instituição (Inciso I, Art. 2º).
65LEGISLAÇÃO
Edital Nº 4/97 MEC/SESU Propõe-se a substituição
do atual sistema de currículos mínimos por outro
modelo que proponha as linhas gerais definidoras
das competências e habilidades. O fundamento das
competências e habilidades na organização
curricular disposto no documento é o do aprender
a aprender
66LEGISLAÇÃO
Edital Nº 4/97 MEC/SESU espera-se, assim, a
organização de um modelo capaz de adaptar-se às
dinâmicas condições de perfil profissional
exigido pela sociedade, onde a graduação passa a
ter um papel de formação inicial no processo
contínuo de educação permanente que é inerente ao
mundo do trabalho.
67LEGISLAÇÃO
Edital Nº 4/97 MEC/SESU O modelo de estruturação
modular permite a diversidade da organização dos
cursos de graduação e integração mais flexível
entre eles.
68LEGISLAÇÃO
DECRETO nº 3.276, 1999 Art. 5º O Conselho
Nacional de Educação, mediante proposta do
Ministro de Estado da Educação, definirá as
diretrizes curriculares nacionais para a formação
de professores da educação básica.
69LEGISLAÇÃO
DECRETO nº 3.276, 1999 1º As diretrizes
curriculares nacionais observarão, além do
disposto nos artigos anteriores, as seguintes
competências a serem desenvolvidas pelos
professores que atuarão na educação básica
70LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CES Nº 776/97 Elaboração de DCNs
Educação Superior Encorajar o reconhecimento de
competências desenvolvidas fora do ambiente
escolar, inclusive as que se referirem à
experiência profissional julgada relevante para a
área de formação considerada
71LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CES Nº 776/97 Elaboração de DCNs
Educação Superior Fortalecer a articulação da
teoria com a prática, valorizando a pesquisa
individual e coletiva, assim como os estágios e a
participação em atividades de extensão
72LEGISLAÇÃO
Aviso Ministerial n.º 382/98 In PARECER CEB Nº
16/1999 DCNs Educação Profissional de Nível
Técnico Premissas básicas as diretrizes devem
possibilitar a definição de metodologias de
elaboração de currículos a partir de competências
profissionais gerais...
73LEGISLAÇÃO
Aviso Ministerial n.º 382/98 In PARECER CEB Nº
16/1999 ...e cada instituição deve poder
construir seu currículo pleno de modo a
considerar as peculiaridades do desenvolvimento
tecnológico com flexibilidade e a atender às
demandas do cidadão, do mercado de trabalho e da
sociedade.
74LEGISLAÇÃO
PARECER CEB Nº 16/1999 DCNs educação
Profissional Nível Técnico As Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Profissiona
l de Nível Técnico, portanto, estão centradas no
conceito de competências por área
75LEGISLAÇÃO
PARECER CEB Nº 16/1999 DCNs educação
Profissional Nível Técnico ... desenvolvimento de
competências para a laborabilidade, à
flexibilidade, à interdisciplinaridade e à
contextualização na organização curricular,
76LEGISLAÇÃO
PARECER CEB Nº 16/1999 DCNs educação
Profissional Nível Técnico O conhecimento é
entendido como o que muitos denominam
simplesmente saber. A habilidade refere-se ao
saber fazer relacionado com a prática
do trabalho, transcendendo a mera ação motora.
77LEGISLAÇÃO
PARECER CEB Nº 16/1999 DCNs educação
Profissional Nível Técnico A organização
curricular flexível traz em sua raiz a
interdisciplinaridade. Formas integradoras de
tratamento de estudos de diferentes campos,
orientados para o desenvolvimento das
competências.
78LEGISLAÇÃO
PARECER CEB Nº 16/1999 DCNs educação
Profissional Nível Técnico Na organização por
disciplinas, estas devem se compor de modo a
romper com a segmentação e o fracionamento, uma
vez que o indivíduo atua integradamente no
desempenho profissional.
79LEGISLAÇÃO
PARECER CEB Nº 16/1999 DCNs educação
Profissional Nível Técnico Conhecimentos
interrelacionam-se, contrastam -se,
complementam-se, ampliam-se, influem uns nos
outros. Disciplinas são meros recortes
organizados de forma didática...
80LEGISLAÇÃO
PARECER CEB Nº 16/1999 DCNs educação
Profissional Nível Técnico O Parecer CNE/CEB n.º
15/98... Interdisciplinaridade deve ir além da
mera justaposição de disciplinas...
"possibilidade de relacionar as disciplinas em
atividades ou projetos de estudos, pesquisa e
ação.
81LEGISLAÇÃO
PARECER CEB Nº 16/1999 DCNs educação
Profissional Nível Técnico As competências
profissionais gerais serão atualizadas, pelo
CNE...
82LEGISLAÇÃO
PARECER CEB Nº 16/1999 DCNs educação
Profissional Nível Técnico Aproveitamento de
Estudos Eventualmente, competências requeridas no
nível técnico, adquiridas em módulos ou etapas,
ou em cursos de qualificação profissional, em
habilitação de técnico de nível médio ou em
especialização, aperfeiçoamento e atualização...
83LEGISLAÇÃO
PARECER CEB Nº 16/1999 DCNs educação
Profissional Nível Técnico ... se equiparam a
competências requeridas no nível tecnológico.
Normas específicas devem ser definidas para
possibilitar efetivo aproveitamento
dessas competências em estudos e cursos
superiores (artigo 41 da LDB).
84LEGISLAÇÃO
PARECER CEB Nº 16/1999 DCNs educação
Profissional Nível Técnico O ensino deve
contextualizar competências, visando
significativamente a ação profissional. A
prática se configura como uma metodologia de
ensino que contextualiza e põe em ação o
aprendizado.
85LEGISLAÇÃO
PARECER CEB Nº 16/1999 DCNs educação
Profissional Nível Técnico ... a prática
profissional supõe o desenvolvimento, ao longo
de todo o curso, de atividades tais como, estudos
de caso, conhecimento de mercado e das empresas,
pesquisas individuais e em equipe, projetos,
estágios e exercício profissional efetivo.
86LEGISLAÇÃO
PARECER CEB Nº 16/1999 DCNs educação
Profissional Nível Técnico Não se pode falar em
desenvolvimento de competências em busca da
polivalência e da identidade profissional se o
mediador mais importante desse processo, o
docente, não estiver adequadamente preparado para
essa ação educativa.
87LEGISLAÇÃO
PARECER CEB Nº 16/1999 DCNs educação
Profissional Nível Técnico A adoção de módulos na
educação profissional de nível técnico, bem como
a certificação de competências, representam
importantes inovações trazidas pelo Dec reto
Federal n.º 2.208/97.
88LEGISLAÇÃO
PARECER CEB Nº 16/1999 DCNs educação
Profissional Nível Técnico A modularização dos
cursos deverá proporcionar maior flexibilidade
às instituições de educação profissional e
contribuir para a ampliação e agilização
do atendimento das necessidades dos
trabalhadores, das empresas e da sociedade.
89LEGISLAÇÃO
PARECER CEB Nº 16/1999 DCNs educação
Profissional Nível Técnico Certificação de
competências. Os cidadãos poderão ter seus
conhecimentos adquiridos na educação
profissional, inclusive no trabalho (art. 41
LDB) avaliados, reconhecidos e certificados para
fins de prosseguimento e de conclusão de estudos.
90LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CEB Nº 4/1999 DCNs educação
Profissional Nível Técnico Art. 16. O MEC,
conjuntamente com os demais órgãos federais das
áreas pertinentes, ouvido o CNE, organizará um
sistema nacional de certificação profissional
baseado em competências.
91LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CP Nº 29/2002 DCNs
Tecnológicos Novo paradigma da educação
profissional ... reposicionar os currículos
escolares tanto dos cursos técnicos quanto dos
cursos superiores de tecnologia, centrados no
compromisso institucional com o desenvolvimento
de competências profissionais
92LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CP Nº 29/2002 DCNs Tecnológicos A
nova educação profissional desloca o foco do
trabalho educacional do ensinar para o aprender,
do que vai ser ensinado para o que é preciso
aprender no mundo contemporâneo e futuro.
93LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CP Nº 29/2002 DCNs Tecnológicos Os
cursos de graduação em tecnologia são cursos
regulares de educação superior, enquadrados no
disposto no Inciso II do Artigo 44 da LDB,... têm
por finalidade o desenvolvimento de competências
profissionais...
94LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CP Nº 29/2002 DCNs
Tecnológicos Essa nova concepção curricular
aponta para uma educação em processo contínuo e
autônomo, fundamentada no desenvolvimento de
competências...
95LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CP Nº 29/2002 DCNs Tecnológicos As
competências desenvolvidas em atividades fora da
escola, no mundo do trabalho e na prática social
do cidadão, devem ser constantemente avaliadas
pela instituição educacional e aproveitados para
fins de...
96LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CP Nº 29/2002 DCNs Tecnológicos ...
continuidade de estudos, numa perspectiva de
educação permanente e de contínuo desenvolvimento
da capacidade de aprender e de aprender a
aprender, com crescente grau de autonomia
intelectual.
97LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CP Nº 29/2002 DCNs
Tecnológicos Adotar a flexibilidade, a
interdisciplinaridade, a contextualização e a
atualização permanente dos cursos e seus
currículos
98LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CP Nº 29/2002 DCNs Tecnológicos Os
projetos pedagógicos dos cursos poderão ser
estruturados em módulos, disciplinas, núcleos
temáticos, projetos ou outras atividades
educacionais, com base em competências a serem
desenvolvidas...
99LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 3/2002 DCNs
Tecnológicos Art. 6º, 1º A organização
curricular compreenderá as competências
profissionais tecnológicas, gerais e específicas,
incluindo os fundamentos científicos e
humanísticos necessários ao desempenho
profissional do graduado...
100LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CES Nº 134/2003 DCNs ADM a- Perfil
do formando / egresso / profissional - conforme o
curso, o projeto pedagógico deverá orientar o
currículo para um perfil profissional
desejado b- Competência / habilidades /
atitudes.
101LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CES Nº 134/2003 DCNs ADM As
Atividades Complementares são componentes
curriculares que possibilitam o reconhecimento,
por avaliação, de habilidades, conhecimentos e
competências do aluno, inclusive adquiridas fora
do ambiente escolar...
102LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1/2004 DCNs ADM Art. 2º A
organização do curso de que trata esta
Resolução... abrangendo o perfil do formando, as
competências e habilidades, os componentes
curriculares,
103LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1/2004 DCNs ADM Idem
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1/2006 DCNs
Agronomia RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 6/2006 DCNs
Arquitetura e Urbanismo
104LEGISLAÇÃO
Idem RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2001 DCNs
Enfermagem Idem RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 4/2001
Medicina
105LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CES Nº 492/2001 DCNs Filosofia 2.
Competências e Habilidades Capacitação para um
modo especificamente filosófico de formular e
propor soluções a problemas, nos diversos campos
do conhecimento
106LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CES Nº 492/2001 História 2.
Competências e Habilidades A) Gerais a. Dominar
as diferentes concepções metodológicas que
referenciam a construção de categorias para a
investigação e a análise das relações
sócio-históricas
107LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CES Nº 492/2001 História b.
Problematizar, nas múltiplas dimensões das
experiências dos sujeitos históricos,
a constituição de diferentes relações de tempo e
espaço
108LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CES Nº 492/2001 Geografia 2.
Competências e Habilidades A) Gerais Os cursos
de Graduação devem proporcionar o desenvolvimento
das seguintes habilidades gerais
109LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CES Nº 492/2001 Geografia B)
Específicas a. Identificar, descrever,
compreender, analisar e representar os sistemas
naturais
110LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CES Nº 492/2001 Geografia b.
identificar, descrever, analisar, compreender e
explicar as diferentes práticas e concepções
concernentes ao processo de produção do espaço
111LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CES Nº 492/2001 Serviço Social 2.
Competências e Habilidades A) Gerais A formação
profissional deve viabilizar uma capacitação
teórico-metodológica e éticopolítica, como
requisito fundamental para o exercício de
atividades técnico-operativas, com vistas à
112LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CES Nº 492/2001 Serviço Social B)
Específicas A formação profissional deverá
desenvolver a capacidade de Elaborar, executar e
avaliar planos, programas e projetos na área
social
113LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CES Nº 492/2001 Comunicação
Social 2. Competência e Habilidades Perfis dos
egressos, organizados em uma parte geral comum e
uma parte específica por habilitação, as
competências e habilidades também comportam dois
níveis...
114LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CES Nº 492/2001 Comunicação
Social A) Gerais As competências e habilidades
gerais para os diferentes perfis são as
seguintes 1. assimilar criticamente conceitos
que permitam a apreensão de teorias
115LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CES Nº 492/2001 Comunicação
Social B) Específicas por Habilitação Além das
competências e habilidades gerais acima
referidas, há que se promover o desenvolvimento
de competências específicas.
116LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CES Nº 492/2001 Ciências Sociais -
Antropologia, Ciência Política, Sociologia 2.
Competências e Habilidades A) Gerais Domínio da
bibliografia teórica e metodológica básica
117LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CES Nº 492/2001 Ciências
Sociais B)Específicas para licenciatura Domínio
dos conteúdos básicos que são objeto de ensino e
aprendizagem no ensino fundamental e médio
118LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CES Nº 492/2001 Letras Dêem
prioridade à abordagem pedagógica centrada no
desenvolvimento da autonomia do aluno ...
119LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CES Nº 492/2001 Letras 2.
Competências e Habilidades O graduado em
Letras..., nas modalidades de bacharelado e de
licenciatura, deverá ser identificado...
120LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 2/2002 Farmácia Art. 4º A
formação do Farmacêutico tem por objetivo dotar o
profissional dos conhecimentos requeridos para o
exercício das seguintes competências e
habilidades gerais
121LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 2/2002 Farmácia 1º As
DCNs deverão contribuir para a inovação e a
qualidade... 2º O Currículo poderá incluir
aspectos complementares de perfil, habilidades,
competências e conteúdos, considerar a inserção
institucional do curso, a flexibilidade
individual de estudos..
122LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 Odontologia Art. 4º
A formação do Cirurgião Dentista tem por objetivo
dotar o profissional dos conhecimentos requeridos
para o exercício das seguintes competências e
habilidades gerais
123LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 4/2002 Fisioterapia Art.
4º A formação do Fisioterapeuta tem por objetivo
dotar o profissional dos conhecimentos requeridos
para o exercício das seguintes competências e
habilidades gerais
124LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 5/2002 Fonoaudiologia Art.
4º A formação do Fonoaudiólogo tem por objetivo
dotar o profissional dos conhecimentos requeridos
para o exercício das seguintes competências e
habilidades gerais
125LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 9/2002 Física Art. 2o O
projeto pedagógico de formação profissional a ser
formulado pelo curso de Física deverá
explicitar II - as competências e habilidades
gerais e específicas a serem desenvolvidas
126LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 11/2002 Engenharia Art.
4º A formação do engenheiro tem por objetivo
dotar o profissional dos conhecimentos requeridos
para o exercício das seguintes competências e
habilidades gerais
127LEGISLAÇÃO
PARECER CNE/CES Nº 104/2002 Biomedicina Princípi
os das Diretrizes Curriculares Encorajar o
reconhecimento de conhecimentos, habilidades e
competências adquiridas fora do ambiente escolar,
inclusive as que se referiram à experiência
profissional julgada relevante para a área de
formação considerada
128LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 CSTs Art. 2º Os
cursos... superiores de tecnologia e deverão III
- desenvolver competências profissionais
tecnológicas, gerais e específicas, para a gestão
de processos e a produção de bens e serviços
129LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 CSTs V - promover a
capacidade de continuar aprendendo e de
acompanhar as mudanças nas condições de trabalho,
bem como propiciar o prosseguimento de estudos em
cursos de pós-graduação
130LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 CSTs VI - adotar a
flexibilidade, a interdisciplinaridade, a
contextualização e a atualização permanente dos
cursos e seus currículos
131LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 CSTs 1º O
histórico escolar que acompanha o diploma de
graduação deverá incluir as competências
profissionais definidas no perfil profissional de
conclusão do respectivo curso.
132LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 CSTs Art. 5º 2º O
histórico escolar que acompanha o Certificado de
Qualificação Profissional de Nível Tecnológico
deverá incluir as competências profissionais
definidas no perfil de conclusão do respectivo
módulo.
133LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 CSTs Art. 7º
Entende-se por competência profissional a
capacidade pessoal de mobilizar, articular e
colocar em ação conhecimentos, habilidades,
atitudes e valores necessários...
134LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 CSTs ... para o
desempenho eficiente e eficaz de atividades
requeridas pela natureza do trabalho e pelo
desenvolvimento tecnológico.
135LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 CSTs Art. 8º O
projeto pedagógico dos CSTs devem conter pelo
menos III - perfil profissional de conclusão,
definindo claramente as competências
profissionais a serem Desenvolvidas
136LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 CSTs IV -
organização curricular estruturada para o
desenvolvimento das competências profissionais...
137LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 CSTs VI -
critérios de aproveitamento e procedimentos de
avaliação de competências profissionais anteriorme
nte desenvolvidas
138LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 CSTs Art. 9º É
facultado ao aluno o aproveitamento de
competências profissionais anteriormente desenvolv
idas, para fins de prosseguimento de estudos em
cursos superiores de tecnologia.
139LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 CSTs 1º As
competências profissionais adquiridas em cursos
regulares serão reconhecidas mediante análise
detalhada dos programas desenvolvidos, à luz do
perfil profissional de conclusão do curso.
140LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 CSTs 2º As
competências profissionais adquiridas no trabalho
serão reconhecidas através (sic) da avaliação
individual do aluno.
141LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3/2002 CSTs Art. 13. Na
ponderação... do corpo docente das disciplinas da
formação profissional, a competência e a
experiência na área deverão ter equivalência com
o requisito acadêmico, em face das
características desta modalidade de ensino.
142LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 6/2002 Terapia
Ocupacional Art. 4º A formação do Terapeuta
Ocupacional tem por objetivo dotar o profissional
dos conhecimentos requeridos para o exercício das
seguintes competências e habilidades gerais
143LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 7/2002 Biologia Art. 2o O
projeto pedagógico... deverá explicitar I - o
perfil dos formandos nas modalidades bacharelado
e licenciatura II - as competências e
habilidades gerais e específicas a serem
desenvolvidas
144LEGISLAÇÃO
PORTARIA Mec 462.2009 27.05.09 Art. 1o O art. 1o
da Portaria no 438, de 28 de maio de 1998, passa
a vigorar acrescido dos seguintes incisos "Art.
1º .......................................... ....
..................................................
. V - promover a certificação no nível de
conclusão do ensino médio, de acordo com a
legislação vigente
145LEGISLAÇÃO
V - promover a certificação no nível de conclusão
do ensino médio, de acordo com a legislação
vigente VI - avaliar o desempenho escolar do
ensino médio e o desempenho acadêmico dos
ingressantes nos cursos de graduação". (NR) Art.
2o O art. 2o da Portaria no 438, de 28 de maio de
1998, passa a vigorar com a seguinte redação
146LEGISLAÇÃO
"Art. 2o O Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM,
que se constituirá de uma prova de múltipla
escolha de cada área do conhecimento, e uma
redação, avaliará as competências e as
habilidades desenvolvidas pelos examinandos ao
longo do ensino fundamental e médio,
imprescindíveis à vida acadêmica, ao mundo do
trabalho e ao exercício da cidadania, tendo como
base a matriz de competências ...
147LEGISLAÇÃO
...especialmente definida para o exame".
(NR) Art. 3o O Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP,
órgão responsável pelo planejamento e
operacionalização do exame, publicará a Matriz de
Referência para o ENEM em 2009 em ato
próprio. Art. 4o Fica revogado o art. 1o da
Portaria no 318, de 22 de fevereiro de 2001.
148Capacidade Habilidade Competência
149Capacidade
Do latim capacitas qualidade que uma pessoa ou
coisa tem de possuir para um determinado fim
habilidade, aptidão. (AURÉLIO)
150Habilidade
Do latim habilitas aptidão, destreza,
disposição para alguma coisa. (AURÉLIO) Potencia
lidade para exercer liderança, para artes, para
matemática, filosofia etc.
151Habilidade
Habilidades dons espirituais Sabedoria Conhecime
nto (ciência) Fé Capacidade de curar Capacidade
de operar milagres Profecia Discernimento de
espíritos Variedade de línguas Capacidade para
interpretar línguas.
152Habilidade
Habilidades são consideradas como algo menos
amplo do que as competências. Assim, a
competência estaria constituída por várias
habilidades. Uma habilidade não "pertence" a
determinada competência. A mesma habilidade pode
contribuir para competências diferentes.
153Habilidade
Comunicação é uma habilidade que pode ser
utilizada por um bom professor, um radialista, um
advogado. Em cada caso, essa habilidade compõe
competências diferentes.
154Habilitação dada por Deus
1. Habilitação do próprio Deus o enchi do
Espírito de Deus de habilidade, de
inteligência e de conhecimento em todo
artifício (A construção do tabernáculo)
155Habilitação dada por Deus
Encheu-os de habilidade para fazer toda obra de
Mestre, até a mais engenhosa, e a do bordador,
... e a do tecelão, sim, toda sorte de obra e a
elaborar desenhos. (Êxodo 35.35).
156Habilitação dada por Deus
Habilidades Elaborar desenhos criatividade,
facilidade no traço, uso adequado de
ferramentas gráficas, Raciocínio
espacial, Expressão (síntese e pensamento por
imagens)
157Habilitação dada por Deus
Habilidades Trabalhar com ouro, prata, bronze,
madeira, lapidação de pedras de engaste (fixação
de brilhantes, esmeraldas, topázios e outras
gemas, sobre a parte metálica das jóias) para
entalho de madeira (obra de marcenaria, de
artesão que trabalha com madeira)
158Habilitação dada por Deus
Habilidades e para toda sorte de lavores
(trabalhos manuais). Criatividade, Destreza
(agilidade), Sensibilidade artística, Curiosidade
159Habilitação dada por Deus
Dei habilidade a todos os homens hábeis para que
me façam tudo o que tenho ordenado a tenda da
congregação a arca do Testemunho o propiciatório
e todos os pertences da tenda
160Habilitação dada por Deus
a mesa com os seus utensílios o candelabro de
ouro puro com todos os seus utensílios o altar de
incenso o altar do holocausto com todos os seus
utensílios a bacia com o seu suporte
161Habilitação dada por Deus
as vestes finamente tecidas as vestes sagradas do
sacerdote Arão as vestes de seus filhos o óleo da
unção o incenso aromático para o santuário Eles
farão tudo que tenho ordenado.
162Habilidade
Jovens... instruídos em toda a sabedoria, e
doutos em ciência, e entendidos no conhecimento,
e que tivessem habilidade para assistirem no
palácio do rei, e que lhes ensinassem as letras e
a língua dos caldeus (Daniel 1.4)
163Conclusão Habilidades e Competências hoje
Habilidades Competências
Sabedoria, I Co. 12.8 Fazer discípulos, Mt. 28.19
Conhecimento, I Co. 12.8 Fazer discípulos, Mt. 28.19
Ensino, Rm. 12.7 Fazer discípulos, Mt. 28.19
Conhecimento, I Co. 12.8 Pregar a palavra, II Tm. 44.2
Fé, I Co. 12.9 Pregar a palavra, II Tm. 44.2
Profecia, Rm. 12.6 I Co. 12.10 Ef. 4.11 Pregar a palavra, II Tm. 44.2
Ministério, Rm. 12.7 Servir ao próximo, At. 6.1,3 Tg. 1.27
Misericórdia, Rm. 12.8 Servir ao próximo, At. 6.1,3 Tg. 1.27
Socorro, I Co. 12.28 Servir ao próximo, At. 6.1,3 Tg. 1.27
164 Oficina Habilidades
165Oficina Habilidades
Habilidade Significado
Sabedoria Acúmulo de conhecimento. Ciência. Razão.
Conhecimento Noção. Informação. Ideia.
Fé Crença, fidelidade
Liderança Comando, direção
Adptabilidade Capacidade para tornar as coisas aptas
Comunicação Aviso, notícia, propagação
Confiabilidade Ato de transmitir crédito
Criatividade Função da inteligência humana que torna o homem superior ao que ele mesmo cria.
Ouvir Perceber pelo ouvido prestar atenção
Negociação Comercialização
166 Habilidades e Competências
167HABILIDADES E COMPETÊNCIAS
Valores, conhecimentos e HABILIDADES para o
desempenho eficiente e eficaz COMPETÊNCIA
profissional
168EXEMPLOS DE COMPETÊNCIAS TÉCNICO EM GESTÃO DE
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SENAC, SP)
1 Identificar, caracterizar e correlacionar os
sistemas e ecossistemas... 2 Identificar os
parâmetros de qualidade ambiental dos recursos
naturais (solo, água e ar).
169EXEMPLOS DE COMPETÊNCIAS TÉCNICO EM GESTÃO DE
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SENAC, SP)
3 Identificar características básicas de
atividades de exploração de recursos naturais
renováveis e não renováveis que intervêm no meio
ambiente.
170EXEMPLOS DE COMPETÊNCIAS TÉCNICO EM GESTÃO DE
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SENAC, SP)
4 Identificar e correlacionar o conjunto dos
aspectos sociais, econômicos, culturais e éticos
envolvidos nas questões ambientais.
171EXEMPLOS DE COMPETÊNCIAS TÉCNICO EM GESTÃO DE
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SENAC, SP)
5 Avaliar as causas e os efeitos dos impactos
ambientais globais, na saúde, no ambiente e na
economia. 6 Identificar os processos de
intervenção antrópica sobre o meio ambiente.
172EXEMPLOS DE COMPETÊNCIAS TÉCNICO EM GESTÃO DE
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SENAC, SP)
7 Aplicar a legislação ambiental loca,
nacional e internacional. 8 Identificar os
procedimentos de avaliação, estudo e relatório de
impacto ambiental (AIA/EIA/RIMA).
173EXEMPLOS DE COMPETÊNCIAS TÉCNICO EM GESTÃO DE
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SENAC, SP)
9 Organizar e atuar em campanhas de mudanças,
adaptações culturais e transformações de atitudes
e condutas relativas ao meio ambiente.
174EXEMPLOS DE COMPETÊNCIAS BACHAREL EM
ADMINISTRAÇÃO (RESOLUÇÃO CNE/CES nº 4/2005)
1 Reconhecer e definir problemas, equacionar
soluções, pensar estrategicamente, introduzir
modificações no processo produtivo, atuar
preventivamente, transferir e generalizar
conhecimentos e exercer, em diferentes graus de
complexidade, o processo da tomada de decisão.
175EXEMPLOS DE COMPETÊNCIAS BACHAREL EM
ADMINISTRAÇÃO (RESOLUÇÃO CNE/CES nº 4/2005)
2 Desenvolver expressão e comunicação
compatíveis com o exercício profissional,
inclusive nos processos de negociação e nas
comunicações interpessoais ou intergrupais.
176EXEMPLOS DE COMPETÊNCIAS BACHAREL EM
ADMINISTRAÇÃO (RESOLUÇÃO CNE/CES nº 4/2005)
3 Refletir e atuar criticamente sobre a esfera
da produção, compreendendo sua posição e função
na estrutura produtiva sob seu controle e
gerenciamento.
177EXEMPLOS DE COMPETÊNCIAS BACHAREL EM
ADMINISTRAÇÃO (RESOLUÇÃO CNE/CES nº 4/2005)
4 Desenvolver raciocínio lógico, crítico e
analítico (HABILIDADE) para operar (COMPETÊNCIA)
com valores e formulações matemáticas...
expressando-se (COMPETÊNCIA) de modo crítico e
criativo (HABILIDADE) diante dos diferentes
contextos...
178EXEMPLOS DE COMPETÊNCIAS BACHAREL EM
ADMINISTRAÇÃO (RESOLUÇÃO CNE/CES nº 4/2005)
5 Ter iniciativa, criatividade, determinação,
vontade política e administrativa, vontade de
aprender, abertura às mudanças e consciência da
qualidade e das implicações éticas do seu
exercício profissional.
179EXEMPLOS DE COMPETÊNCIAS BACHAREL EM
ADMINISTRAÇÃO (RESOLUÇÃO CNE/CES nº 4/2005)
6 Desenvolver capacidade de transferir
conhecimentos da vida e da experiência cotidianas
para o ambiente de trabalho e do seu campo de
atuação profissional, em diferentes modelos
organizacionais, revelando-se profissional
adaptável.
180EXEMPLOS DE COMPETÊNCIAS BACHAREL EM
ADMINISTRAÇÃO (RESOLUÇÃO CNE/CES nº 4/2005)
7 Desenvolver capacidade para elaborar,
implementar e consolidar projetos em
organizações. 8 Desenvolver capacidade para
realizar consultoria em gestão e administração,
pareceres e perícias administrativas, gerenciais,
organizacionais, estratégicos e operacionais.
181 Oficina Habilidades e Competências
182Oficina Habilidades e Competências
Competência Competência Competência
Competência (realização) 1. Competência (realização) 1. Competência (realização) 1.
183Conclusão
O ensino é frutífero quando leva a um compromisso
sério com os princípios transformadores.
184REFERENCIAIS BIBLIOGRÁGICOS
BRASIL.MEC/CNE. Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Formação de Professores da Educação
Básica, em nível superior, curso de licenciatura,
de graduação plena. Brasília, 2001. BRASIL.MEC/CNE
. Resolução Nº 28 do Conselho Pleno. Brasília,
2001. BRASIL.MEC/SEF/SEMTEC/SESu. Proposta de
Diretrizes para a Formação Inicial de Professores
da Educação Básica em Cursos de Nível Superior.
Brasília, 2000. BRASIL.MEC. Projeto de
Estruturação do Curso Normal Superior. Brasília,
2000.
185REFERENCIAIS BIBLIOGRÁGICOS
BRASIL. Presidência da República. Decreto Nº
3554, Brasília, 2000. BRASIL.MEC/SEF.
Referenciais para Formação de Professores.
Brasília, 1999. BRASIL.MEC/CNE. Resolução Nº 1 do
Conselho Pleno, Brasília, 1999. BRASIL.MEC/CNE.
Parecer do Conselho Pleno Nº 115. Brasília,
1999. BRASIL. Presidência da República. Decreto
Nº 3276, Brasília, 1999. BRASIL.MEC/SESU. Edital
Nº 4, Brasília, 1997.
186REFERENCIAIS BIBLIOGRÁGICOS
BRASIL. Lei Nº 9394, de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. Brasília, 1996. BRASIL.MEC.
Plano Decenal de Educação para Todos. Brasília,
1993.
187REFERENCIAIS BIBLIOGRÁGICOS
CARBONE, Pedro Paulo. Gestão por competências e
gestão do conhecimento. Rio de Janeiro Editora
FGV, 2006. CRUZ, Carlos Henrique. Competências e
Habilidades. Rio de Janeiro Edição Loyola,
2002. DAÓLIO, Luiz Carlos. Perfis e Competências.
São Paulo Erica, 2004 Dias, Rosanne Evangelista.
Competências Um conceito recontextualizado no
currículo para a formação de professores no
Brasil. Dissertação. Rio de Janeiro, 2002 FLEURY,
Afonso. Estratégias empresariais e formação de
competências. São Paulo Atlas, 2000
188REFERENCIAIS BIBLIOGRÁGICOS
FRANCESCHINI, Paulo Henrique. Competência
Multifocal. São Paulo Editora Academia da
Inteligência, 2005. GRAMINA, Maria Rita. Modelo
de Competências e gestão de talentos. São Paulo
Pearson Prentice Hall, 2007. LEWIS, Goreth. Teste
suas competências pessoais. São Paulo
Publifolha, 2002. LERNER, Walter. Competência é
essencial na administração. São Paulo Global,
2002.
189REFERENCIAIS BIBLIOGRÁGICOS
MARKERT, Werner. Trabalho, comunicação e
competência. São Paulo Autores Associados,
2004. MEDEIROS, Mário. Competências diferentes
lógicas para diferentes expectativas. Recife
EDUPE, 2006. NERI, Agnaldo. (Org). Gestão de RH
para competências e a empregabilidade. Campinas,
São Paulo Papirus, 2005.
190REFERENCIAIS BIBLIOGRÁGICOS
PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para
ensinar. Porto Alegre ArtMed, 2000. RESENDE,
Ênio. A força e o poder das competências. Rio de
Janeiro Qualitymark, 2004. RESENDE, Ênio. O
livro das competências. Rio de Janeiro
Qualitymark, 2000. ROPÉ, Françoise e TANGUY,
Lucie. (Orgs). Saberes e competências. Campinas,
São Paulo Papirus, 1997. WOOD, Thomaz Jr.
Remuneração por habilidades e por competências.
São Paulo Atlas, 1999.
191REFERENCIAIS BIBLIOGRÁGICOS
SIMMONS, Steve and Jr. Avaliando a inteligência
emocional. Rio de Janeiro Record, 1999. DELORS,
J. (org.). Educação um tesouro a descobrir.
Relatório para a Unesco da Comissão Internacional
sobre a Educação para o século XXI. São Paulo
Cortez Brasília, DF MEC, UNESCO, 2001.