Title: IMMANUEL KANT (1724-1804)
1IMMANUEL KANT (1724-1804)
- IDEALISMO POLÍTICO NO JUSNATURALISMO
-
- IDÉIA
- - Estado de natureza
- - Lei natural/Direito Natural
- - Contrato Social
- - Soberania.
- - Liberdade.
2A IDÉIA
- Idéias de razão
- Padrões de medida
- Perfeição a ser buscada.
- Idéia é algo que não é dado na experiência.
- São conceitos a priori não se encontra na
experiência conceitos que lhes sejam correlatos. - São formas reguladoras como deve ser.Serve de
norma. - Ideal é aquilo que não contém nenhuma
causalidade no tempo, e que, por conseguinte, tem
por fundamento uma simples Idéia da razão pura.
Met. Costumes.
3A LIBERDADE
- 1. A liberdade no seu significado ideal
transcendental-negativo - O conceito de liberdade é um puro conceito da
razão (...). É, portanto, um conceito tal que
dele não se pode dar nenhum exemplo adequado na
experiência possível qualquer, e que só teria
valor à título de princípio não constitutivo, mas
apenas regulador e, em verdade, simplesmente
negativo da razão especulativa. - a faculdade de começar por si mesma um estado
cuja causalidade não está subordinado, por sua
vez, segundo a lei da natureza, a uma outra causa
que a determina no tempo. A liberdade é, nesse
sentido, uma idéia transcendental pura que,
primeiramente, não contém nada de emprestado da
experiência, e cujo objeto, em segundo lugar, não
pode ser dado de um modo determinado em nenhuma
experiência...
4A LIBERDADE
2. A liberdade no seu significado ideal
prático A liberdade em sentido prático, é a
independência do arbítrio (Willkür) da
necessidade dos impulsos da sensibilidade... O
arbítrio humano é, com efeito, um arbitrum
sensitivum, mas não brutum, e, sim, liberum,
porque a sensibilidade não torna necessária a sua
ação mas existe no homem uma faculdade de se
determinar por si mesmo independente da
necessidade dos impulsos sensíveis.
5A LIBERDADE
- A moralidade tem sua origem na liberdade
- Conceito transcendental independência em relação
à toda natureza - Conceito prático ético-político
- - auto-determinação (autonomia)
- - vontade dá a si mesmo a lei
- - auto-legislação do querer (F.M.C. p.
211/219 223, 241) - Ação livre é aquela em que o homem não depende
das determinações do mundo sensível, mas das
determinações de sua própria razão. (Walker, p.
40,1,2 56)
6MORALIDADE E LEGALIDADE
- MORALIDADE
- Ação moral.
- Lei interna intenção.
- Autonomia.
- LEGALIDADE
- Ação legal (jurídica)
- Lei externa
- Heteronomia.
7LEGALIDADE E MORALIDADE
- As determinações interior e exterior repercutem
na distinção kantiana entre moralidade e
legalidade. O direito pode emitir um juízo de
legalidade somente às ações exteriores, desde que
estas estejam em conformidade ao dever. Já a
moralidade é de foro íntimo, e uma ação é moral
se ela for cumprida por dever. A conformidade ao
dever exclui a intenção do sujeito e se atém à
adequação da conduta à lei, sem considerar o
impulso, o interesse dos indivíduos. Chama-se
legalidade (Gezetzmässigkeit) a simples
conformidade ou não conformidade de uma ação com
a lei, abstraindo-se dos móveis desta última e,
por outro lado, moralidade (ética) a conformidade
na qual a idéia do dever segundo a lei é, ao
mesmo, o móvel da ação
8 O DIREITO
- O direito revela-se como o instrumento que rege a
coexistência dos arbítrios individuais no sentido
de estabelecer limites aos atos de liberdade que
se explicitam em ações exteriores. Ele tem por
finalidade fixar regras universais (formais e
imparciais) que regulam a manifestação exterior
da liberdade dos indivíduos de tal forma que
cada ato de liberdade possa coexistir com a
liberdade de outrem, tendo por horizonte o
princípio universal da moralidade. Deste modo, o
direito se apresenta nas seguintes condições a)
sujeitos moralmente livres b) a exterioridade
dos atos voluntários c) relaçoes de
reciprocidade, envolvendo o arbítrio de duas ou
mais pessoas d) uma regra formal (não material)
na relação recíproca dos arbítrios e) a força
coatora para assegurar os limites da liberdade de
cada um e, positivamente, para dar validade
(jurídica, civil) à esfera daquilo que é meu e
teu.
9O DIREITO NATURAL RACIONAL
- O direito racional (natural) deve ser pensado no
campo das idéias puras sem nenhuma
correspondência com a experiência sensível
(...) por direito natural (Naturrecht)
entende-se aquilo que a razão de qualquer homem
pode conceber a priori (...). De igual modo, o
significado de estado de natureza (Naturzustande)
formula-se, também, como uma idéia que não pode
ser dada na experiência encontra-se a priori,
na idéia racional de um tal estado (não
jurídico), que antes do estabelecimento de um
estado público e legal, indivíduos, povos,
estados jamais poderiam ter alguma garantia
contra a violência, uns em relação aos outros
10O ESTADO DE NATUREZA
- o significado de estado de natureza
(Naturzustande) formula-se, também, como uma
idéia que não pode ser dada na experiência
encontra-se a priori, na idéia racional de um
tal estado (não jurídico), que antes do
estabelecimento de um estado público e legal,
indivíduos, povos, estados jamais poderiam ter
alguma garantia contra a violência, uns em
relação aos outros
11O DIREITO NATURAL
- Uma característica do direito natural
(Naturrecht) é a faculdade ou o poder que ele
concede ao indivíduo para assegurar o meu e o
teu. A liberdade de exteriorizar as minhas ações
para resguardar o que é meu respeitando o que é
teu depende sempre de um uso precário e
instável do julgamento particular e íntimo que
cada sujeito realiza daquilo que lhe é próprio.
Sem o reconhecimento público do direito
individual, aquilo que é meu e teu permanece na
instabilidade própria das relações onde não há
lei e autoridade públicas do estado civil. A
efetivação exterior do poder e das prerrogativas
a priori do direito privado se completam e
tornam-se força jurídica eficaz pela garantia de
um tribunal, de um juiz e de uma lei pública.
Nesse momento, o direito (subjetivo, natural,
inato) está garantido pela legislação universal,
externa e positiva do direito público, onde a
coação torna-se efetivamente jurídica. - Por outras palavras, para Kant o direito
natural assegura um meu e um teu exteriores,
mas só com a chancela da autoridade pública do
estado civil é que esse direito subjetivo natural
torna-se peremptório, jurídico. O estado
submetido a uma legislação universal externa
(quer dizer pública), acompanhada da força, é o
estado civil. Assim é apenas no estado civil que
pode haver um meu e teu exteriores
12DIREITO NATURAL E ESTADO CIVIL
- O direito natural se traduz por princípios a
priori do direito subjetivo (a liberdade), o qual
só encontra condições materiais e sociais
(públicas) para a sua realização e efetivo
cumprimento das suas prerrogativas na sociedade
civil. O direito natural serve de contraponto
ideal para a realidade do direito público, e este
dá conteúdo à idealidade formal do primeiro,
estabelecendo entre um e outro uma relação de
forma e conteúdo - Se o estado de natureza é uma idéia, a passagem
desse estado para o estado civil não é histórica,
mas uma exigência puramente racional. Tu deves,
em razão desta relação de coexistência inevitável
com todos os outros homens, sair deste estado
para entrar num estado jurídico, quer dizer, num
estado de justiça distributiva - Querer permanecer nesse estado significa escolher
a via pessoal e não jurídica para assegurar o que
é de cada um. Isso sim constitui a injustiça no
mais alto grau.
13ESTADO DE NATUREZA E ESTADO CIVIL
- Na análise kantiana, a oposição entre o estado de
guerra e o de paz é deslocada para a
contraposição entre o estado de natureza e o
estado jurídico (civil, público). Embora
considere o primeiro portador de uma violência
sempre latente, devido à defesa privada do
direito subjetivo, o que caracterizaria
fundamentalmente o estado de natureza é o
contraste com o direito civil. No estado civil
prevalece a lei e a autoridade pública como única
forma possível para a peremptória garantia e gozo
da liberdade e do direito individual, e onde o
exercício da coerção se faz de modo jurídico. No
estado de natureza, embora sendo já social, não
possui uma lei, um tribunal e um juiz públicos.
Nele, o indivíduo faz valer, ele mesmo, o direito
natural (coerção privada) contra aqueles que
ameaçam sua liberdade cada um possui o arbítrio
de fazer valer sua liberdade. Por isso, esse
estado não é propriamente um estado de injustiça
pois cada um age segundo a medida do seu
direito e força mas um estado de ausência de
justiça (Rechtlosigkeit - Status iusticia
vacuus).
14O CONTRATO
- Não se trata de um fato empírico, ou de um evento
histórico, mas aqui também , de uma simples
idéia da razão. - Enquanto idéia, o contrato repercute na
realidade, no sentido de obrigar o legislador a
fazer leis como se (als ob) elas pudessem ter
emanado da vontade unida de todo o povo. - O contrato aponta antes para a regra do consenso
do povo reunido do que para a origem, para o
dever-ser (sollen) do que para o ser, para o
horizonte ideal do noumeno do que para a
materialidade fenomênica. - Como padrão de medida, a idéia de contrato e
soberania do povo torna-se um ideal permanente
que orienta a conduta do governante. A pessoa
física é mero representante desse soberano ideal,
da vontade geral racional.
15O DIREITO DE RESISTÊNCIA
- Kant exige a obediência incondicional dos súditos
ao poder supremo, pois entre o soberano
(imperans) e o sujeito (subditus) não há
comunidade (Mitgenossenschaft), eles não estão
associados eles estão subordinados um ao outro e
não coordenados. Contra a autoridade do estado
não pode haver nenhum direito de resistência por
parte do povo contra o legislador supremo do
estado não há, portanto, nenhuma oposição legal
do povo pois um estado jurídico só é possível
pela submissão à sua vontade legisladora
universal (...). A mudança, a transformação
política só deve ocorrer por reformas e sempre
executadas pelo soberano e jamais por revoluções.
16O IDEALISMO POLÍTICO
- O idealismo político transcendental de Kant,
revelado na postulação da idéia de estado de
natureza (Idéia da liberdade e do direito
subjetivo como fundamento do agir exterior do
indivíduo), de contrato (Idéia do consenso
popular) e de soberania (Idéia do legislador
popular), completa-se com a própria idéia de
estado de direito (Idéia do político - A novidade em Kant consistiu em apreender as
determinações políticas do direito natural e do
direito civil (público) segundo esquemas do
apriorismo da idéia como exigência da razão. - Tanto a idéia de contrato, como a idéia de
Estado, soberania popular, constituição
republicana e de paz perpétua servem como padrão
de medida para os Estados efetivos. São
princípios para a direção e os homens devem agir
como se fossem realizáveis.